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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2017
Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor (a), Substitutos (a) por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, nos termos da Lei Municipal 907/2015.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção nº 01/2017/SME.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal 907/2015, destina-se a selecionar candidatos (a), em caráter temporário e cadastro de reserva para suprir as vagas necessárias para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área educacional do município de Carlinda/MT.
1.1.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, apenas credencia o (a) aprovado (a) à admissão durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
1.1.2 Os (a) candidatos (a) classificados (a) constituirão o cadastro de reserva e aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.
1.2 A seleção será realizada em duas (02) etapas:
1.2.1 Prova Objetiva/Subjetiva (Eliminatória e Classificatória).
1.2.2 Prova de Títulos (Classificatória).
1.2.3 Na primeira etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
1.2.4 Na segunda etapa será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.
1.3 Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda-MT.
1.4 O regime de trabalho será de até 30 (trinta) horas semanais.
1.5 O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será regido pelo direito administrativo, na forma prevista pela Lei Municipal nº. 892/2015.
1.5.1 A vinculação dos professores contratados com a Administração Municipal de Carlinda/MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.
1.6 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - INSS.
1.7 A remuneração será conforme tabela de vencimento da Lei Municipal nº. 996/2017 (anexo II).
1.8 O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Seletiva Municipal constituída por 04 (quatro) profissionais, 01 (um) membro da SUBSEDE-SINTEP MT em Carlinda MT; 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) membro da Secretaria de Administração e finanças.
1.8.1 Através da portaria municipal nº. 255/2017, do Gabinete da Prefeita, publicada no jornal oficial eletrônico dos municípios do Estado de Matogrosso, do dia 24 de novembro de 2016 (edição nº. 2.861), a Comissão Seletiva Municipal fica constituída por:
I. Presidente –Mário Toshio Kamazaki – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II. Membros – Sálua Gazali - Representante da Secretaria de Administração e Finanças; Luiz Antônio Ferreira da Silva – Representante do Conselho Municipal de Educação e Rafael Campeão – Representantes da SUBSEDE de Carlinda, SINTEP/MT.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O Edital estará disponível nos murais dos órgãos públicos, no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).
2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
2.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (a) candidato (a), assim como o número de registro geral (RG) e dados pessoais (n° celular, e-mail, endereço) e preenchimento da ficha de inscrição/pontuação (anexo III), sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
2.3.1 A inscrição para o processo seletivo simplificado, prevista neste edital, será gratuita.
2.3.2 O (A) candidato (a) a professor (a) classificado (a) na área/disciplina em que se inscreveu para uma determinada unidade escolar poderá na ausência de professor (a) aprovado (a) na disciplina, assumir aulas na área de conhecimento na escola de opção ou excepcionalmente, conforme a necessidade do município e desde que preenchida a habilitação necessária.
2.3.3 No caso de inscrição por procuração, é de inteira responsabilidade do (a) procurador (a) o preenchimento da ficha de inscrição/pontuação e o anexo das cópias dos documentos solicitados no item 2.3 e 4.2.2 e demais providências necessárias ao ato da inscrição.
2.3.4 O (A) candidato (a) deve no ato da inscrição anexar à ficha de inscrição cópias dos documentos que comprovem a escolaridade (histórico escolar e diploma) e dos certificados de formação continuada e/ou outros (anexo III). Somente serão considerados certificados de cursos na área educacional.
2.4 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar pela área/disciplina a qual está concorrendo. Não serão aceitos pedidos de alteração de área/disciplina para a qual o (a) candidato (a) se inscrever.
2.5 Serão aceitos inscrições de candidatos que apresentarem comprovante de matrícula em curso superior (licenciatura plena) a partir do 2º semestre, para efeito de contagem de pontos para este Processo Seletivo Simplificado. O (a) candidato (a) deverá marcar em campo específico na ficha de inscrição esta condição (anexo III).
2.5.1Quadro demonstrativo das vagas ofertadas por escola.
QUADRO DE AULA LIVRES E/OU SUBSTITUIÇÃO – 2017 (Contratos de até 01 ano) | |||||
ESCOLA | Disciplina/área | Quant. de Vagas | Carga Horária | Situação | |
EMEI Emília da Silva Cipriano | Interdisciplinar - Educação Infantil | 02 | 20 h/a | Substituição | |
EMEI Iraci Alves Cabral Francisco | Interdisciplinar - Educação Infantil – sede | 04 | 20 h/a | Substituição | |
EM Cecília Meireles | Ciências da Natureza | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | |
Língua Portuguesa/Inglesa | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Educação Física/Artes | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Geografia/História/Ens. Religioso | 01 | 20 h/a | Substituição | ||
Interdisciplinar - Anos Iniciais | 01 | 20 h/a | Substituição | ||
Interdisciplinar - Educação Infantil – extensão EMEI Iraci Alves Cabral Francisco | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
EM Joaquim Nabuco | Geografia/História/Ensino Religioso | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | |
Artes | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Interdisciplinar - Educação Infantil | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
EM Monteiro Lobato | Ciências da Natureza | 01 | 06 h/a | Substituição | |
Matemática | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Língua Portuguesa/Inglesa | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Educação Física/Artes | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Geografia/História/Ensino Religioso | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Interdisciplinar – Anos Iniciais | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Interdisciplinar - Educação Infantil – extensão EMEI Iraci A. C. Francisco | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
EM Manoel Bandeira | Matemática | 01 | 12 h/a | Substituição | |
Geografia/Ens. Religioso | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Língua Inglesa/Artes | 01 | 08 h/a | Substituição | ||
Ciências da Natureza | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Interdisciplinar – Anos Iniciais | 06 | 20 h/a | Substituição | ||
EM Padre Geraldo da Silva Araújo | Matemática | 01 | 08 h/a | Substituição | |
Ciências da Natureza | 01 | 06 h/a | Substituição | ||
Geografia/História/Ensino Religioso | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Educação Física/Artes | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
Interdisciplinar – Anos Iniciais | 01 | 20 h/a | Substituição | ||
Interdisciplinar - Educação Infantil – extensão EMEI Iraci Alves Cabral Francisco | Cadastro reserva | Cadastro reserva | Cadastro reserva | ||
2.5 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 11/01/2018 a 19/01/2018 das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação.
2.5.1 Não serão aceito inscrições via postal, via internet, e-mail, whatsapp ou fax.
2.6 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição/pontuação (anexo III).
2.7 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) e/ou seu (ua) procurador (a).
2.8 As Provas serão realizadas no dia 28/01/2018, com início as 8:00 horas e término às 12:00 horas, na Escola Municipal Manoel Bandeira.
2.8.1 Os (A) candidatos (a) deverão comparecer munidos (a) de documento de identificação com foto utilizada na inscrição e caneta esferográfica (preta ou azul) transparente.
2.8.2 Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (iPod, áudio, vídeo, walktalk, tablete e outros), calculadora e outros.
2.8.3 Cada candidato (a) deverá chegar preferencialmente 30 minutos antes do início das provas.
2.9 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).
3 DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 Às pessoas com necessidades especiais serão reservados percentuais não inferiores a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas de acordo com a Instrução Normativa SCI nº. 020/2009 em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
3.1.1 As vagas, a princípio, existentes e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.
3.2 Somente serão considerados pessoas com necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
3.4 O (A) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição ser pessoa com necessidade especial em campo específico no formulário de inscrição/pontuação.
3.5 O (A) candidato (a) deverá anexar ao formulário de inscrição/pontuação, Atestado Médico que contenha a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento no CID (Classificação Internacional de Doenças).
4 DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
4.1. DAS PROVAS OBJETIVA/SUBJETIVA
4.1.1 Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 35 (trinta e cinco) questões distribuídas nas etapas:
4.1.1.1 Etapa objetiva. Esta etapa será composta de 30 (trinta) questões objetivas de conhecimentos gerais e conhecimento específico (Ciências Naturais, Matemática, Língua Portuguesa, Educação Física, Geografia e História). Cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (a, b, c, d), com apenas uma correta, no valor de 1,0 (um) ponto para cada acerto.
4.1.1.2 Etapa subjetiva. As questões desta etapa consistirão na resolução de 05 (cinco) questões descritivas referentes ao conhecimento específico da função de docência, com valor de 2,0 (dois) pontos cada acerto.
4.1.1.3 Para fins de pontuação de que trata o item 4.1.1, será considerada a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
4.1.2 Estará habilitado para a Prova de Títulos o (a) candidato (a) que obtiver o quantitativo de acerto equivalente a 50% (cinquenta por cento) na Prova Objetiva/Subjetiva e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas no item 4.1.1.
4.1.3 Todos (a) os (a) candidatos (a) farão a prova na área/disciplina que se inscreveram por escola.
4.1.4 O conteúdo programático exigido para a realização da prova será nas áreas de Conhecimentos Gerais, Ciências Naturais, Matemática, Língua Portuguesa, Educação Física, Historia e Geografia (anexo IV).
4.1.5 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deve optar pela área/disciplina e qual escola pretende concorrer.
4.2 DA PROVA DE TÍTULOS
4.2.1 Submeter-se-ão à Prova de Títulos apenas os (a) candidatos (a) que se encaixem no subitem 4.1.2 do item 4.1.
4.2.2 A análise dos títulos terá por base as informações contidas no Anexo III. Não serão considerados títulos não elencados neste anexo, com seus respectivos comprovantes (cópias).
4.2.3 Os títulos de formação e formação continuada deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 4.2.2, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues a Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo 2018 no ato da inscrição.
4.2.3.1 Serão considerados títulos de formação somente os apresentados com histórico e diploma. Não serão aceitos declaração e/ou atestados de conclusão de curso.
4.2.3.2 Os originais serão exigidos quando as cópias apresentadas estiverem rasuradas e/ou impossibilitadas de reconhecimento. Serão devolvidas no ato.
4.2.4 Para fins de pontuação de que trata o item 4.2.2 será considerado o título de formação somente uma vez e o de maior pontuação (Anexo III).
4.2.5 Para fins de pontuação de que trata o item 4.2.3, será considerada para o título de formação e formação continuada, a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos (Anexo III).
4.2.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via whatsapp ou via correio eletrônico.
4.2.7 Para efeito de pontuação de que trata o item 4.2.3 serão considerados os certificados de formação continuada e informática dos 03 (três) últimos anos.
5 DO RESULTADO FINAL
5.1 Para obtenção da classificação final dos (a) candidatos (a) aprovados (a), utilizar-se-á a somatória das 02 (duas) provas (Objetiva/Subjetiva e Títulos).
5.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao (a) candidato (a) que:
1º Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
2º Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva/Subjetiva;
3º Obtiver maior pontuação na Etapa Subjetiva;
4º Tiver maior idade (dia, mês, ano).
5.3 A classificação dos (a) candidatos (a) dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.
5.4 O resultado preliminar da Seleção, com a relação dos (a) candidatos (a) aprovados, por ordem de classificação será divulgado em Edital afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) a partir de 26/01/2018.
6 DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A)
6.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) por locação de serviço, como Professor (a) em Contrato temporário, considerando-se o número de vagas à substituição e a classificação obtida.
6.1.1Os (a) candidatos (a) classificados permanecerão no cadastro de reserva e poderão ser convocados (a) de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
6.1.2 O (a) candidato (a) classificado (a) que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar termo de desistência e neste caso irá para o final da lista do cadastro de reserva e aguardará nova convocação, se houver.
6.2. Os (A) candidatos (a) aprovados (a) serão contratados (a) por tempo determinado, pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir do início do ano letivo (15/02/2018).
6.2.1. O (A) candidato (a) contratado (a) deve atender aos deveres e atribuições legais do professor (Art. 71 da Lei Municipal nº 753/2013) conforme anexo I deste Edital.
6.3. A remuneração do (a) Professor (a) Substituto (a), será concedida conforme o Anexo II deste Edital, considerando proporcionalmente a carga horária admitida.
6.4. O (A) candidato (a) a ser contratado (a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Comprovante de escolaridade (Certificado e Histórico Escolar); Comprovante de votação 1° e 2° turno; CPF do Pai e da Mãe;Certificado Militar (Homem); Carteira de registro profissional (Xerox da foto e verso da foto); PIS ou PASEP ou cartão cidadão; Comprovante de residência; 01 foto 3x4; Certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br/certidaoquitacao); Certidão de Casamento ou Nascimento;RG e CPF do cônjuge;Certidão de Nascimento dos filhos (menores que 14 anos); Comprovante de escolaridade dos filhos que estão estudando; Carteira de vacinação dos filhos (menores que 06 anos);Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil; Certidão Negativa de Antecedente Criminal (www.tjmt.fus.br ou www.trf1.jus.br); Atestado Médico de sanidade física e mental; Declaração de bens (assinatura reconhecida em cartório); Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar (assinatura reconhecida em cartório); Declaração que não foi demitido (a) com justa causa e a bem do serviço público no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal (assinatura reconhecida em cartório); Declaração de não acúmulo de cargo (assinatura reconhecida em cartório).
6.5 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do (a) professor (a) no decorrer do ano nas seguintes situações:
a) A pedido;
b) Quando do retorno do titular professor (a), efetivo (a) à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas;
c) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor (a);
d) No caso de junção de turmas;
e) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente.
f) Na convocação de classificados (a) em concurso público municipal realizado em 2016.
6.6 Em caso excepcional, o (a) candidato (a) classificado (a) poderá em caso da não existência de vagas na unidade escolar pretendida, assumir em outra unidade escolar, obedecendo a ordem de classificação e a área/disciplina escolhida.
7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1 Serão admissíveis recursos nas seguintes fases:
7.1.1 Indeferimento da Inscrição.
7.1.2 Prova (Questões duvidosas/gabarito preliminar).
7.1.3 Classificação (resultado preliminar).
7.1.4 Do resultado final do Processo Seletivo.
7.2 O recurso interposto sobre o item 7.1.1 deverá ser interposto e protocolado no prazo de 24 horas após sua publicação, na Secretaria Municipal de Educação, e sobre este a Comissão Seletiva Municipal decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3 Os recursos sobre os itens 7.1.3 e 7.1.4 poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se os dias úteis, após a publicação do resultado do Processo Seletivo, devendo ser interposto e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.
7.4 O recurso sobre o item 7.1.2 deverá conter o nome do (a) candidato (a) recorrente, o endereço completo, o número da inscrição, assinatura do (a) mesmo (a) e a fundamentação da questão e poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do gabarito preliminar. A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.
7.5 Exaurido o prazo destinado a interposição de recurso a Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.
8 DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 A homologação do processo seletivo será realizada pela Prefeita Municipal em imprensa oficial do município de Carlinda-MT, no prazo máximo de 10 (dez) dias após Publicação do Resultado Final, evidenciando a relação de aprovados por cargo, contemplando o nome, cargo/área de atuação e ordem decrescente de classificação, conforme distribuição de vagas dispostas no presente Edital.
9 DA VALIDADE
9.1 O Processo Seletivo simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os (a) candidatos (a) não selecionados (a) terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo Simplificado, para a retirada de sua documentação, que após esse prazo, será arquivado.
10.2 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica do Município.
10.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlinda - MT, 27 de novembro de 2017.
Maria das Dores da Costa
Secretária Municipal de Educação
Mário Toshio Kamazaki
Presidente Comissão Seletiva
ANEXO I
DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO (A) PROFESSOR (A) (Art. 71 da Lei Municipal nº. 753/2013).
I - Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana;
II - Promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos (a) alunos (a) e da coletividade a que serve a escola;
III - Esforçar-se em prol da educação integral do (a) aluno (a), utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
IV - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza;
V - Fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos juntos aos órgãos da administração;
VI - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do (a) educando (a);
VII - Respeitar o (a) aluno (a) como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;
VIII - Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos;
IX - Manter em dia registro, escriturações e documentações inerentes à função desenvolvida e à vida profissional;
X - Preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
ANEXO II
REMUNERAÇÃO PARA CONTRATADOS (A) EM SUBSTITUIÇÃO (Lei Municipal nº. 753/2013 reeditada pela Lei Municipal 996/2017).
Cargo/função | Carga Horária | Remuneração |
Professores (a) licenciados (a) | 30 horas/semanais | R$ 2.586,71 |
Professores (a) Nível Médio | R$ 1.724,47 | |
Professores (a) Licenciados (a) | 20 horas/semanais | R$ 1.724,47 |
Professores (a) Nível Médio | R$ 1.149,64 |
OBS.: A remuneração será proporcional à carga horária admitida.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2018 (edital 01/2017).
INSCRIÇÃO N°:__________________
Atenção: preencher somente os itens 1.0 a 3.0.
1 | DADOS PESSOAIS | ||||||||||||||
Nome do (a) professor (a):___________________________________________________________________ Data Nascimento:____/_____/____End.____________________________________ nº______Bairro:________ Cidade _______________________ CEP: __________________ Telefone Residencial:_______________ Cel.:_______________e-mail: ________________________________ RG: ______________ Órgão de expedição: ______ UF:___ Data de Expedição ____/_____/___ CPF: ___________________________ HABILITAÇÃO (FORMAÇÃO): (.....) Doutorado Área:_________________________________________ (.....) Especialização...................... Área: _________________________________________ (.....) Licenciatura plena Área: _________________________________________ (.....) Licenciatura curta Área: _________________________________________ (.....) Cursando 2° semestre Área: _________________________________________ | |||||||||||||||
1.1 | PESSOA COM DEFICIÊNCIA (......) Sim Qual? (tipo, grau e nível): __________________________ CID:______________________ (......) Não | ||||||||||||||
2 | POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo) | ||||||||||||||
a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | CARGO OCUPADO: ( ) PROFESSOR ( ) ADMINISTRATIVO | JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO: ___________ Horas / semanais | ||||||||||||
3 | OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO | ||||||||||||||
a) Por Área/disciplina (.....) Área:____________________ Disciplina: _______________ Escola pretendida: __________________________________________________________________ | |||||||||||||||
b) Unidocência: (.....) ( ) Anos Iniciais (1º ao 5º) ( ) Educação Infantil Escola pretendida: __________________________________________________________________ | |||||||||||||||
4 | NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) CANDIDATO (A) | ||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | ||||||||||||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||||||||||||
a | Pós Graduação | Doutorado | 30 (trinta) pontos | ||||||||||||
Mestrado | 25 (Vinte e cinco) pontos | ||||||||||||||
Especialização | 23 (vinte e três) pontos | ||||||||||||||
b | Licenciatura | Licenciatura Plena | 20,0 (vinte) pontos | ||||||||||||
Licenciatura Curta (Bacharel) | 15,0 (quinze) pontos | ||||||||||||||
Cursando 2° semestre – Válido somente com declaração. | 12,0 (doze pontos) | ||||||||||||||
II | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos | ||||||||||||||
a | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 10,0 (dez) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada 40 horas | |||||||||||||
b | Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos | 1,0 (um) ponto para cada artigo. | |||||||||||||
c | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada certificado. | |||||||||||||
d | Por participação no ano de 2017 no Projeto “sala do educador” mediante apresentação de Certificado de Participação expedido pela Unidade Escolar e chancelado pela Secretaria Municipal de Educação de Carlinda MT. | 100 % | 10,0 (dez) pontos | ||||||||||||
90 % | 9,0 (nove) pontos | ||||||||||||||
80 % | 8,0 (oito) pontos | ||||||||||||||
75 % | 7,0 (sete) pontos | ||||||||||||||
e | Participação em cursos de informática com certificado registrado pelo promotor do evento. Válido somente para os certificados recebidos nos últimos 03 (três) anos, com limite máximo de 4,0 (quatro) pontos. | 1,0 (um) ponto por certificado. | |||||||||||||
5 | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||||||||||||
6 | EM CASO DE EMPATE | ||||||||||||||
6.1 | Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; | ||||||||||||||
6.2 | Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva/Subjetiva; | ||||||||||||||
6.3 | Obtiver maior número de pontos na Prova Subjetiva | ||||||||||||||
6.4 | Tiver maior idade (dia, mês, ano). | ||||||||||||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE | |||||||||||||||
Carlinda – MT __________ de _____________2017.
___________________________________________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a).
___________________________________________________________________________________
Assinatura da Comissão Seletiva Municipal
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. CONHECIMENTOS GERAIS
Aprendizagem e desenvolvimento humano; O direito à educação e a função social da escola pública contemporânea; Legislação educacional e políticas educacionais (PCN, RCNEI, LDB/1996, Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, ECA); O Projeto Político Pedagógico; Avaliação educacional; Currículo e educação das relações étnico-raciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Educação ambiental; Leitura e escrita compromisso de todos; Processos de letramento nas práticas de ensino; Políticas e diretrizes da Educação Integral; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Os temas da atualidade e interdisciplinaridade.
2. LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e compreensão de textos; idéias principais e secundárias; relação entre as idéias; vocabulário: sinônimos e antônimos; Instrumentos linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação de termos e orações no período, transformação de termos em orações e vice-versa; Sistema ortográfico: novo acordo; Período Simples e Período Composto; Classificação das orações; Discurso direto, indireto e indireto livre; Figuras de sintaxe.
3. MATEMÁTICA (Raciocínio lógico)
Conjuntos Numéricos: Operações e propriedades; Principais sistemas de unidade de medida: Comprimento, Superfície, Volume, Massa, Tempo e Ângulo; Proporcionalidade; Regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Porcentagem, Juros Simples e Composto; Progressões Aritméticas e Geométricas; Geometria Analítica: Ponto, Reta, Circunferência; Funções de 1º e 2º graus; Funções Exponenciais e Logarítmicas; Equações e Inequações do 1º e 2º graus; Funções Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Arranjo, Combinação e Permutação; Matrizes, Sistemas Lineares; Geometria Plana.
4. HISTÓRIA
Lei 11.645/08; História das relações sociais, da cultura e do trabalho; História das relações de poder: nações, estados, povos e culturas; História do Brasil – Período Colonial, Imperial e Republicano; História de Mato Grosso – Período Colonial, Imperial e Republicano; História do Município de Carlinda MT; Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.
5. GEOGRAFIA
Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação; O aproveitamento dos recursos naturais e o meio ambiente; Geografia política mundial: característica da organização sócio espacial global; Os elementos da dinâmica populacional: Natalidade, Mortalidade, Migrações, Pirâmides etárias e o envelhecimento da população; O espaço agrário: Estrutura Fundiária, a luta pela terra, os assentamentos rurais em Mato Grosso; Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes; As formas de colonização em Mato Grosso; Aspectos geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; Aspectos econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo; Geografia do Município de Carlinda MT: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos.
6. CIÊNCIAS NATURAIS
Seres vivos e ambientes; Citologia e histologia: Organização das células, Divisão celular – características dos tecidos básicos animal e vegetal; Reprodução: Tipos de reprodução; Reprodução humana – características; sexualidade e DST; Evolução: Origem da vida; Evolução humana; Misturas e substâncias: propriedades e processos de separação; Átomos; moléculas; substâncias; Reações químicas; Gases e líquidos; Ondas e energia: Ondas eletromagnéticas – luz, visão, espectro eletromagnético; Óptica e suas leis; problemas da visão; Ondas e comunicação; Tipos de energia e suas transformações; propagação da energia; A terra: energia e a vida; A terra e a lua no espaço, seus movimentos e suas sequências; A atmosfera e pressão; A vida na terra e suas relações com a energia solar; camadas da terra: Condições ambientais e condições de sobrevivência.
7. EDUCAÇÃO FÍSICA
Concepção e importância social; A Educação Física como cultura corporal; Cultura corporal e cidadania (PCN). ANEXO V
MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão Seletiva Municipal, responsável pelo Processo Seletivo – Edital nº 01/2017 Prefeitura Municipal de Carlinda- MT
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:________________________________________________________
DISCIPLINA: ________________________ ESCOLA: ____________________________
SALA Nº:_________________________________________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
( )Indeferimento da Inscrição.
( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº ______.
( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas objetiva/subjetiva.
( ) Resultado das provas objetiva/subjetiva.
( ) Contagem de pontos dos títulos
( ) Erro ou omissão na classificação final.
Digitar ou escrever de próprio punho a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlinda/MT, ____de___ de 20__.
Assinatura: __________________________________________
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE EVENTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2018 – EDITAL 01/2017
DATA* | ESPECIFICAÇÃO | LOCAL |
11/01/2018 | Início das inscrições | Secretaria Municipal de Educação |
19/01/2018 | Final das inscrições | Secretaria Municipal de Educação |
23/01/2018 | Divulgação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br , https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4 |
23/01/2018 | Abertura do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal. |
25/12/2018 | Homologação das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4 |
28/01/2018 | Realização da prova objetiva/subjetiva. | Escola Municipal Manoel Bandeira |
28/02/2018 | Divulgação do gabarito preliminar. A partir da 13:00 h | Mural da SME |
29/01/2018 | Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova. | Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal. |
01/02/2018 | Divulgação dos resultados preliminares | Secretaria Municipal de Educação e endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br |
01/02/2018 | Abertura do prazo para recurso contra o resultado preliminar | Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal. |
06/02/2018 | Homologação do resultado final | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4 |
06/02/2018 | Edital de convocação dos (a) aprovados (a) | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4 |
09/02/2018 | Atribuição dos (a) aprovados (a) | SME |