Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Dezembro de 2017.

LEI MUNICIPAL N.º 2.040, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL N.º 2.040, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal das Secretarias Municipais de Assistência Social (CRAS, SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Projeto Municipal AABB-Comunidade), de Saúde e de Educação e Cultura, conforme lotacionograma – Anexo I, que integra a presente Lei.

Parágrafo único. Constam nos anexos II a III, integrantes a presente Lei, a descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais que atenderão a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de dezembro de 2017.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

Lei n.º 2.040/2017

ANEXO – I

I – Secretaria Municipal de Assistência Social

Função

N° Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária/semanal

a)

Monitor de Oficinas de Artesanatos

01

Ensino Fundamental, e declaração firmada por órgãos públicos e/ou instituições privadas, de experiência de atuação na Área

Salário mínimo vigente.

20 horas

b)

Facilitador de Capoeira

01

Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que forneceu serviços idênticos ou similares. Certificado de curso na área

Salário mínimo vigente.

20 horas

c)

Monitor pedagógico

01

Licenciatura em Pedagogia ou normal superior

R$ 1.018,42

20 horas

I – Secretaria Municipal de Saúde

Função

N° Vagas

Requisitos

Remuneração

Carga Horária/semanal

a)

Agente de Higienização Hospitalar

03

*

*

*

b)

Auxiliar de Saúde Bucal

01

*

*

*

c)

Assistente Administrativo

01

*

*

*

d)

Enfermeiro

01

*

*

*

e)

Fisioterapeuta

01

*

*

*

f)

Fonoaudiólogo

01

*

*

*

g)

Médico Generalista 40h

01

*

*

*

h)

Médico Cirurgião Geral

01

*

*

*

i)

Médico Anestesiologista

01

*

*

*

j)

Motorista

01

*

*

*

k)

Odontólogo

01

*

*

*

l)

Técnico de Enfermagem

03

*

*

*

* De acordo com a Lei Municipal 1801/2014 e suas alterações posteriores

II – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Função

N° Vagas

Requisitos

Remuneração inicial

Carga Horária/semanal

a)

Professor 1º ao 5º ano – Classe B – Tamboril II – (Piau)

01

Graduação em pedagogia completa

B-1

30

b)

Professor 1º ao 5º ano – Tamboril II (sala anexa) Vale da Serra

01

Graduação em pedagogia completa

B-1

30

c)

Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil - TEDI

01

Ensino Médio completo

A-1

40

d)

Apoio Administrativo Educacional – Transporte - AAE-Transporte

01

Ensino Fundamental completo

A-1

40

ANEXO – II

Categoria Funcional: Monitor de Oficinas de Artesanatos

Descrição das atividades:

- Desenvolver, diretamente com os participantes, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Registrar freqüência diária dos participantes ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos participantes no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interistitucional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; de reuniões com as famílias para as quais for convidado; participar das atividades de capacitação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; interagir permanentemente com o orientador social de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socieducativos desenvolvidos; realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações e referencias pedagógicos fornecidos pelo MDSCF; executar outras atividades afins.

ANEXO – III

Categoria Funcional: Facilitador de capoeira

Descrição das atividades:

Desenvolver oficinas de capoeira visando possibilitar o acesso da população à prática esportiva e lazer recreativo fomentado a cultura brasileira e melhorando a socialização do aluno. Realizar campeonatos e oficinas de capoeira. Desenvolver no aluno expressão corporal e vocal conhecimento técnico da história da capoeira e aprendizagem e praticas de instrumentos percussivos.

ANEXO – IV

Categoria Funcional: Monitor Pedagógico

Descrição das atividades:

Trabalhar com olhar epistêmico, enquanto educador/socioeducador qualificado no estimulo, motivação, mediação e monitoria das ações socioeducativas de assistência social intergeracionais e interdisciplinares de ensino e aprendizagem que promovam: o desenvolvimento de potencialidades e aquisições cognitivas educativas, socioeducativas e laborais; o desenvolvimento cognitivo das condições de socialização e pleno exercício da cidadania; e, na efetivação, fortalecimento, reforço e reconstrução dos vínculos de escolaridade formal; atuar enquanto educador/socioeducador especializado na capacitação e desenvolvimento de potencialidades de capital humano com atuação enquanto gestor ou operador socioassistencial, tanto em processo de formação básica como de educação continuada para a atuação qualificada; organizar e desenvolver atividades em grupos; participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes para as quais for convidado e executar outras atividades afins.