Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Dezembro de 2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SMEC/2017 - EDITAL Nº 001/2017

Dispõe sobre abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de cadastro de reserva.

A Sr.ª Celia Aparecida Dias Ferreira Louzada, Secretária Municipal de Educação e Cultura do município de Barra do Bugres – MT, e o Presidente da Comissão Sr. João Bosco Fernandes El Hage, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Lei Municipal n.º 2.302/2017, Decreto nº 108/2017 e Lei Municipal n.º 2.303/2017, Decreto nº 109/2017, em conformidade com a previsão orçamentária, torna público a abertura e as normas estabelecidas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário para atuação na Educação Básica da Rede Pública Municipal, para o ano letivo de 2018.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo da COMISSÃO DE TESTE SELETIVO, legalmente designada através de portaria, obedecida às normas constantes no presente Edital. 1.1.1. A seleção que trata este edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova discursiva (para cargo de professor) e objetiva (para demais cargos) em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o cargo/função vinculado a esta Secretaria. 1.1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico smec@barradobugres.mt.gov.bre www.diariomunicipal.org/mt/amm/, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital. 1.1.3. Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no preâmbulo, do presente Edital. 1.1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local. 1.1.5. O prazo para impugnação do edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado será no dia 04 DE JANEIRO DE 2018, no horário das 07:00 às 23:59h, mediante o preenchimento do formulário para interposição de recurso relativo ao edital, ANEXO XI, que deverá ser enviado, VIA EMAIL no endereço eletrônico smec@barradobugres.mt.gov.br. 1.1.6. O Edital de abertura deste Processo Seletivo seguirá o Cronograma de Execução do Certame relacionado no ANEXO III. 1.2. O pré-requisito/escolaridade, número de vagas e a remuneração mensal encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital. 1.3. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do teste seletivo:

Anexo I – Demonstrativo do cargo, número de vagas, carga horária semanal, requisitos e local de atuação;

Anexo II – Conteúdo Programático para cada cargo;

Anexo III – Cronograma de Execução do certame;

Anexo IV - Ficha de Inscrição para Professor;

Anexo V - Ficha de Inscrição Apoio Administrativo Escolar e Técnico Administrativo Escolar;

Anexo VI - Protocolo de Inscrição (Professor e Cargos de Apoio e Técnico);

Anexo VII - Declaração de não Acúmulo de Cargo

Anexo VIII - Requerimento de isenção da taxa de inscrição

Anexo IX – Declaração de desempregado;

Anexo X – Requerimento de recurso de gabarito e da classificação;

Anexo XI - Formulário para interposição de recurso relativo ao edital do Processo Seletivo.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital na íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital. 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal. 2.1.2. Ter na data da convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos.

Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral. 2.1.4. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, reservado os direitos garantidos aos indígenas (Lei n.º 6.001/73). 2.1.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre. 2.1.6. Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para o provimento, bem como, documentação e habilitação exigida para o cargo de Agente Operacional, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga. 2.1.7. Ter compatibilidade de carga horária para assumir o cargo, dentro do disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.1.8. Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Processo Seletivo, não podendo alegar o seu desconhecimento. 3.2. Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade. 3.3. As inscrições somente serão realizadas pessoalmente ou por procuração pública ou particular no dia 08 DE JANEIRO DE 2018 no horário de 13:00 às 17:00 horas, e nos dias 09 a 16 de JANEIRO de 2018 (dias úteis) no horário de 7:30 às 12:00 horas, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, situada na Praça Ângelo Masson, s/n, Centrodevendo o candidato comparecer ao local de inscrição munido dos seguintes documentos (original e xerox) para todos os cargos: Documento de Identidade com foto, CPF, Comprovante de residência, Título de eleitor juntamente com a quitação eleitoral, Certificado de reservista (se do sexo masculino, exceto indígena), Carteira de Habilitação (CNH) juntamente com o certificado de Curso de Transporte Coletivo realizado em local credenciado (certificado feito via internet não serão aceitos) para o cargo de Agente Operacional, Diploma/certificado do nível de escolaridade pretendido ou, se for o caso, Atestado de conclusão de escolaridade, a qual deve vir obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar. 3.4. A Comissão Organizadora do Teste Seletivo analisará a documentação do candidato no ato da inscrição e irá deferir ou indeferir informando se o candidato está apto ou inapto, segundo todas as exigências deste Edital, a prosseguir com a inscrição no processo seletivo. 3.5. No ato da inscrição, o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência, deverá solicitar o atendimento especial, discriminando o tipo de tratamento diferenciado de que necessita. Caso não expresse sua necessidade, não será possível atendê-lo. 3.6. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial. 3.7. Não será permitida inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 3.8. No ato da inscrição para o teste seletivo será cobrado à taxa de:

R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior (professor).

R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível médio completo. R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de nível fundamental completo. 3.9. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha realizado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida. 3.10. Não haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 4 e seus respectivos subitens, deste Edital. 3.11. Em hipótese alguma haverá alteração da função pretendida, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento. 3.12. Todas as inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de uma Guia de Pagamento, obtido no departamento de tributação, no ato da inscrição, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, salvo nos casos deferidos de isenção de pagamento. 3.13. Não será efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar. 3.14. A guia de pagamento emitida no ato da inscrição, deverá ser paga obrigatoriamente até às 23:59 horas do último dia do período de inscrições, dia 16 DE JANEIRO DE 2018. 3.15. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebida por motivos de falhas técnicas de caixas eletrônicos, lotéricas e/ou bancos, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da inscrição. 3.16. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração. 3.17. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Secretaria Municipal de Educação tem o direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que:

a) For doador regular de sangue, conforme Lei Estadual n.º 7.713/2002, com a documentação comprobatória descrita no item 4.3.1.

b) Estiver desempregado, conformei Lei Estadual 8.795/2008 ou receber até 01 e ½ (um e meio) salário mínimo vigente, conforme Lei Estadual 8.795/2008.

c) Ser considerado de extrema pobreza e enquadrar-se nas determinações do Decreto n˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008, de estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

4.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

a) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 4.1, “a”,“b” e “c”, conforme anexo VIII deste edital;

b) Protocolar a solicitação de isenção taxa de inscrição no ato da inscrição, SOMENTE, nos dias 08 DE JANEIRO DE 2018, de 13:00 às 17:00 horas e 09 DE JANEIRO DE 2018, de 07:00 às 13:00 horas no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, situado na Praça Ângelo Masson, s/n, Centro, mediante apresentação da documentação comprobatória referente ao Anexo VIII.

4.3. São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

4.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo órgão no qual o doador faz a sua doação, público ou privado, e que já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital conforme a Lei Estadual nº. 7.713/2002.

4.3.2 Aqueles que atenderem à condição do item 4.1, “b”, estiver desempregado, conforme Lei 8.795/2008 ou receber até 1 e ½ (um e meio) salário mínimo vigente, conforme Lei 8.795/2008, devem apresentar:

a) se empregados de empresas privadas (original e cópia): documento oficial de identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo das páginas que contenham fotografia, da página de identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente a que é em branco e a cópia do contracheque referente ao mês de dezembro/2017.

b) se estagiários (original e cópia): documento oficial de identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Contrato de Estágio; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

c) se autônomos (original e cópia): documento oficial de identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; declaração dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato e da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

d) se desempregados (original e cópia): documento oficial de identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, da primeira página subsequente à que é em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

e) se empregado de pessoa física (original e cópia): documento oficial de identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia; identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente à que é em branco.

4.3.3. Os inscritos no CadÚnico: devem indicar, obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Isenção.

4.4 A cópia dos documentos comprobatórios relacionados no subitem 4.3.1 e 4.3.2, deverão serem entregues no local e horário estabelecidos no item 4.2, alínea b, pessoalmente ou por terceiro mediante procuração pública ou particular, até o último dia do período para o pedido de isenção da taxa de inscrição previsto no item 4.2, alínea b.

4.4.1 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação para requerer a isenção da taxa de inscrição.

4.4.2 Não serão analisados os documentos entregues fora da data prevista neste edital. 4.5 Os documentos serão conferidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo e a relação das inscrições isentas de pagamento será publicada no dia 10 de JANEIRO de 2018 em órgão de imprensa oficial do município, no site www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br, e afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal. 4.6 O candidato cujo pedido de isenção de taxa for indeferido poderá interpor recurso no dia 11 DE JANEIRO DE 2018, mediante o formulário para interposição de recursos, ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 4.2, alínea b. 4.7 Caso o candidato tenha a solicitação indeferida, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de JANEIRO de 2018. Se assim não proceda, estará automaticamente excluído deste processo seletivo simplificado. 5. DAS INSCRIÇÕES PARA PNE: 5.1. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas da respectiva função, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 5.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio). 5.3. O candidato PNE deverá apresentar no ato da inscrição, Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência; 5.4. O candidato PNE participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas. 5.5. Informar se necessita de condições especiais para realização da prova. 5.6. A não solicitação do atendimento especial eximirá a comissão de qualquer providência. 5.7. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo. 5.8.Os candidatos que no ato da inscrição se declarar PNE, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação. 6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA:

6.1 O candidato deverá acessar o site www.barradobugres.mt.gov.br, a partir do DIA 18 DE JANEIRO DE 2018, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de inscrições deferidas e indeferidas.

6.2 O candidato cuja inscrição for indeferida deverá interpor recurso no dia 19 DE JANEIRO DE 2018, impreterivelmente, mediante o formulário para interposição de recurso, que deverá ser protocolado no Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Frederico Josetti, s/n, bairro Beira Rio.

6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas ou omitir dados quando do preenchimento da inscrição;

c) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.

6.4 Os locais e horários de prova serão divulgados no site www.barradobugres.mt.gov.br e www.diariomunicipal.org/mt/amm/a partir do dia 23 de JANEIRO de 2018.

7. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: 7.1. Requisitos: I - Professor para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental - Curso Superior, licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior. II - Professor de Língua Portuguesa – Curso Superior, licenciatura plena em Língua Portuguesa. III - Professor de Educação Física - Curso Superior, licenciatura plena em Educação Física ou licenciatura/bacharelado em Educação Física, mais Registro no Conselho Regional de Educação Física. IV - Professor de Matemática – Curso Superior, licenciatura plena em Matemática. V - Professor de Ciências Física e Biológica – Curso Superior, licenciatura plena em Ciências Física e Biológica. VI - Professor de História - Curso Superior, licenciatura plena em História. VII - Técnico em Informática – Curso de Técnico em Informática. VIII- Técnico em Multimeios Didáticos (Inspetor de Aluno) – Curso Ensino Médio Completo. IX- Técnico em Desenvolvimento Infantil – Curso Ensino Médio Completo. X- Técnico em Administração Escolar – Curso Ensino Médio Completo.

XI - Agente de Serviço Geral – Curso Ensino Fundamental Completo.

XII- Nutrição Escolar – Curso Ensino Fundamental Completo.

XIII - Agente Operacional – Curso Ensino Fundamental Completo, CNH “D” e Curso de Transporte Coletivo. XIV - Agente de Vigilância - Curso Ensino Fundamental Completo. 7.2 Atribuições: As atribuições dos cargos descritos neste Edital estão contidas na Lei Complementar nº. 055/2013 e Lei Complementar Municipal nº 047/2012. 8. DO PROCESSO SELETIVO 8.1. Das Provas 8.1.1. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR: a seleção de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de PROVA DISCURSIVA, em caráter classificatório e eliminatório, com base nos conteúdos programáticos constantes do ANEXO IIdeste edital. E PROVA DE TÍTULO, em caráter somatório e classificatório, de acordo com o cargo/função, a ser realizada no ato da inscrição, de posse dos documentos originais e cópias, cuja ficha para pontuação está constante no ANEXO IV. 8.1.2. A prova discursiva de que trata o subitem anterior terá 01 (uma) REDAÇÃO redigida no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, baseado em um dos temas dos conteúdos programáticos do ANEXO II; e também terá 04 (quatro) QUESTÕES DISCURSIVAS, baseado em um dos temas dos conteúdos programáticos do ANEXO II, redigidas em no máximo 10 (dez) linhas por questão. 8.1.3. PARA OS DEMAIS CARGOS: a seleção de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de PROVA OBJETIVA, em caráter classificatório e eliminatório, contendo 40 QUESTÕES de múltipla escolha, sendo 20 questões de conhecimento básicos, 10 questões de conhecimentos gerais e 10 questões de conhecimento específico,com base nos conteúdos programáticos constantes do ANEXO II deste edital para cada cargo/função. 8.1.4. O local de provas estará disponível no dia 23 DE JANEIRO DE 2018. 8.1.5. A prova acontecerá no dia 28 DE JANEIRO DE 2018 para todas as categorias, às 08:00 horas (horário local). O candidato deverá comparecer com uma hora de antecedência, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta. 8.1.6. O portão fechará às 08:00 horas. Onde a prova acontecerá de acordo com o conteúdo programático para cada categoria (ANEXO II) e terá duração de 04 (quatro) horas incluindo o tempo de leitura da prova e marcação na folha de resposta ou da redação, para todos os cargos. 8.1.7. Não será admitida a entrada de candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas. 8.1.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horário determinados. 8.1.9. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na lista para realização das Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de inscrição e pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do teste seletivo, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 8.1.10. Depois de acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 8.1.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 01 (uma) hora do seu início. 8.1.12. Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.1.13. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato. 8.1.14. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 8.1.15. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do teste seletivo. 8.1.16. O candidato deverá marcar as respostas corretas das questões objetivas no cartão de respostas, fazendo o preenchimento total do quadrinho da alternativa que achar correta. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas. 8.1.17. Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de seu descuido. 8.1.18. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.1.19. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, de acordo com o subitem 3.5 e item 5 deste Edital. 8.1.20. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a Ata da respectiva sala. 8.1.21. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 9. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS: 9.1. Para os cargos de professor a prova discursiva será somada da seguinte forma: a redação será avaliada de 0 (zero) a 06 (seis) e as questões discursivas serão avaliadas de 0 (zero) a 01 (um) ponto, totalizando 04 (quatro) pontos. Ao final da somatória da redação e das questões, a prova discursiva totalizará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 9.2. Para os demais cargos cada questão objetiva valerá 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos no total de 40 (quarenta) questões, totalizando 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 9.3. Os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos. 10. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS:

10.1 Para os candidatos ao cargo de professor que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% na somatória da redação e questões discursivas, a classificação dar-se-á de acordo com o somatório de pontos obtidos na prova dissertativa e na pontuação obtida nos títulos apresentados no ato da inscrição.

10.2 Será considerado APROVADO e/ou CLASSIFICADO para o cargo de professor aquele que obtiver pontuação igual ou superior a

10.3 Será considerado REPROVADO para o cargo de professor aquele que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova dissertativa da respectiva função.

10.4 Para os demais cargos, exceto professor, a classificação dar-se-á de acordo com a nota na prova objetiva e serão considerados APROVADOS e/ou CLASSIFICADOS os candidatos que obtiverem na prova objetiva pontuação igual ou superior a 50%.

10.5. Para os demais cargos, exceto professor, será considerado REPROVADO o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova objetiva e dissertativa da respectiva função.

10.6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

10.7 O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado no dia 28 DE JANEIRO DE 2018, após as 17:00 horas, no site www.barradobugres.mt.gov.br e fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura no dia 29 DE JANEIRO DE 2018. 10.8 O candidato poderá interpor recurso do gabarito preliminar da prova objetiva na data de 29 DE JANEIRO de 2018, mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no 6.2 deste edital. 10.9 A análise de recurso e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados no dia 30 DE JANEIRO DE 2018 no site www.barradobugres.mt.gov.bre nomural da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal. 10.10 O edital preliminar com o resultado da prova discursiva, análise de títulos e classificação serão divulgados no dia 31 DE JANEIRO DE 2018 no site www.barradobugres.mt.gov.bre nomural da Secretaria Municipal de Educação. 10.11 O candidato poderá interpor recurso ao edital preliminar da classificação na data de 01 DE FEVEREIRO DE 2018, mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO X, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 6.2 deste edital. 10.12 O resultado do julgamento dos recursos do subitem 10.11 será divulgado no dia 02 DE FEVEREIRO DE 2018 no site www.barradobugres.mt.gov.bre nomural da Secretaria Municipal de Educação. 10.13 O edital com o resultado final das provas e classificação definitiva será divulgado no dia 05 DE FEVEREIRO DE 2018, no site da Prefeitura Municipal e no jornal oficial dos municípios mato-grossense de ampla circulação e fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal. 10.14 Todo os recursos constantes nos subitens do item 10, deverão ser feitos por escrito, conforme modelo de ficha constante no Anexo XI, e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo funcionamento é de segunda-feira a sexta-feira das 7:00 horas às 13:00 horas. 10.15 Não serão consideradas as reclamações verbais ou por email. 10.16 Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foram protocolados. 10.17 Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato, cujo modelo está no anexo X, deste edital. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Em caso de empate em todas as fases, na classificação entre candidatos com igual número de pontos, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando-se em conta os critérios a seguir. 11.2. Para os candidatos ao cargo de professor com igual número de pontuação, serão fatores de desempate: a) Maior nota na Redação. b) Maior Titulação. c) Maior idade. 11.3. Na classificação final entre candidatos dos demais cargos com igual nota, serão fatores de desempate: a) Maior escolaridade. b) Maior idade. 12. DA VALIDADE 12.1. O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de até 12 meses em atendimento ao Calendário Escolar/2018. 13. PRAZO DE CONTRATAÇÃO 13.1. O prazo de contratação é de acordo com o calendário escolar para o ano letivo de 2018. 14. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 14.1. Os contratos serão em regime temporário, de excepcional interesse público para atender às ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais. 15.2. A aprovação do candidato no Processo Seletivo não gera direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal. 15.3. Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer obrigatoriamente na Sessão Pública de Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, no dia 23 DE FEVEREIRO DE 2018, às 7:30 horas, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal. 15.4. O não comparecimento na Sessão Pública de Atribuição de Carga Horária/Jornada de Trabalho, não acarretará na desclassificação do candidato, porém o mesmo será reclassificado na última posição da ordem de classificação. 15.5. O candidato, após a atribuição da Carga Horária/Jornada de Trabalho, deverá apresentar-se na unidade na qual foi lotado, no dia 26 DE FEVEREIRO DE 2018, início do ano letivo. 15.6. O não comparecimento ao local de trabalho para o início do ano letivo ensejará na eliminação do candidato no presente Processo Seletivo, sendo convocado o próximo candidato classificado. 15.7. Nos três dias úteis contados da publicação do edital de convocação, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7:00 horas às 12:00 horas, munido da seguinte documentação exigida para sua contratação:

a) Cópias:

I. CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de reservista para o sexo masculino; II. Certidão de Casamento; III. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; IV. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou; V. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos; c) Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta salário Op. 037, da Caixa Econômica Federal e nº CTPS, série e data de expedição e n.º do PIS/PASEP; d) Comprovante de quitação eleitoral; e) Declaração de não acúmulo de cargo público (Anexo IV); f) Carteira de Saúde (Nutrição Escolar/Merendeira) com validade atualizada. 15.8. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos. 15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Barra do Bugres, 21 de dezembro de 2017.

CELIA APARECIDA DIAS FERREIRA LOUZADA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 009/2017

JOÃO BOSCO FERNANDES EL HAGE Presidente da Comissão de Teste Seletivo da SMEC Portaria Interna nº 025/2017

ANEXO I

Processo Seletivo Simplificado 001/SMEC/2017

DEMONSTRATIVO DO CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITOS.

Nº de vagas

N° de vagas PNE

Cargo

Vencimento

Carga horária semanal

Escolaridade

Local

28

1

Professor Pedagogo

R$1.737.78 a

R$ 3.475,56

Até 40h

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

Sede – Creche, Pré Escola e Anos iniciais.

1

-

Professor pedagogo

R$ 1.737,78

20h

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

Escola Baixius

3

-

Professor pedagogo

R$ 1.737,78

20h

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

Escola São Benedito - Cabaças

2

-

Professor pedagogo

R$ 1.737,78

20h

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

Escola Raimunda A.A Leão - Nova Fernandópolis

1

-

Professor pedagogo

R$ 1.737,78

20h

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

Escola Zumbi dos Palmares - Jatobá

1

-

Professor pedagogo

R$ 1.737,78

20h

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

Escola Boa Esperança - Buriti Fundo

1

-

Professor pedagogo

R$ 1.737,78

20h

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

Escola Joao Maria

3

-

Professor Indígena

R$ 1.737,78

20h

Licenciado em Línguas, Artes e Lit., Ciências Sociais, Ciências Naturais e Matemática e Pedagogia.

Aldeia Umutina

1

-

Professor de Matemática

R$ 2.606,67

Até 30h

Licenciado em Matemática

Sede e Zona rural, conforme vaga.

1

-

Professor de Língua Portuguesa

R$ 2.606,67

Até 30h

Licenciado em Letras

Sede e Zona Rural, conforme vaga.

1

-

Professor de História

R$ 2.606,67

Até 30h

Licenciado em História

Sede e Zona Rural, conforme vaga.

2

-

Professor de Educação Física

R$ 2.606,67

Até 30h

Licenciado em Educação Física ou Licenciado/ Bacharelado em Educação Física + Registro no CREF

Sede e Zona Rural, conforme vaga.

1

-

Professor de Ciências Física e Biológica

R$ 2.606,67

Até 30h

Licenciado em Ciência Física e Biológica

Sede e Zona rural, conforme vaga.

15

1

Técnico em Desenvolvimento Infantil

R$ 1.797,01

Até 40h

Ensino Médio

Sede

1

-

Técnico em Desenvolvimento Infantil

R$ 1.797,01

Até 30h

Ensino Médio

Escola São Benedito -Comunidade Queimado

2

-

Técnico em Desenvolvimento Infantil

R$ 1.797,01

Até 30h

Ensino Médio

Escola Raimunda Leão – Nova Fernandópolis

(ônibus e sala de aula)

1

-

Técnico em Desenvolvimento Infantil

R$ 1.797,01

Até 30h

Ensino Médio

Escola Maria Lila - Assari

1

-

Técnico em Multimeios Didático

R$ 1.797,01

Até 30h

Ensino Médio

Escola Raimunda Leão – Nova Fernandópolis

(ônibus e sala de aula)

1

-

Técnico em Multimeios Didático

R$ 1.797,01

40h

Ensino Médio

Escola São Benedito – Cabaças

(ônibus e sala de aula)

2

-

Técnico em Administração Escolar

R$ 1.797,01

40

Ensino Médio

Sede

1

-

Agente Operacional

R$ 1.464,23

40

Ensino Fundamental

Sede e Zona rural, conforme vaga.

3

-

Técnico em Informática

R$ 1.797,01

Até 40

Técnico em Informática

Sede

2

-

Agente de Vigilância

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Escola Currupira

2

-

Agente de Vigilância

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Escola São Benedito

3

-

Agente de Vigilância

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Escola Raimunda Leão/Nova Fernandópolis

7

-

Agente de Serviço Público

R$ 971,72

40

Ensino Fundamental

Sede

1

-

Agente de Serviço Público

R$ 971,72

40

Ensino Fundamental

Escola Raimunda Leão

2

-

Agente de Serviço Público

R$ 971,72

40

Ensino Fundamental

Escola São Benedito

1

-

Agente de Serviço Público

R$ 971,72

40

Ensino Fundamental

Escola Maria Lila

1

-

Agente de Serviço Público

R$ 971,72

40

Ensino Fundamental

Escola Julá Paré

4

-

Nutrição Escolar

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Sede

1

-

Nutrição Escolar

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Escola Raimunda Leão

2

-

Nutrição Escolar

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Escola São Benedito

1

-

Nutrição Escolar

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Escola Maria Lila

1

-

Nutrição Escolar

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Aldeia Bakalana

1

-

Nutrição Escolar

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Escola Currupira

1

-

Nutrição Escolar

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Escola João e Maria

1

-

Nutrição Escolar

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Escola Zumbi dos Palmares

1

-

Nutrição Escolar

R$ 998,35

40

Ensino Fundamental

Escola Buriti Fundo

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA:

TÉCNICO EM INFORMÁTICA/ TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL/TECNICO EM MULTIMEIO DIDÁTICO/TECNICO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: 1. Leitura: compreensão e interpretação de textos de variados gêneros discursivos; as condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão, oralidade e escrita. 4. Funções da linguagem. 5. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, hiperonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem. 6. Pontuação.

Matemática: 1. Conjuntos: 1.1. Representação; 1.2. Relação de pertinência e de inclusão; 1.3. Operações com conjuntos. 2. Conjuntos Numéricos: 2.1. Naturais; 2.2. Inteiros; 2.3. Racionais; 2.4. Irracionais; 2.5. Reais; 2.6. Intervalos reais; 2.7. Operações, propriedades, aplicações. 3. Sistemas de Unidades de Medidas: 3.1. Comprimento, área, volume, massa, tempo; 3.2. Transformações de unidades de medidas. 4. Geometrias Plana e Espacial: Cálculo de áreas e volumes. 5. Grandezas proporcionais: 5.1. Razão, proporção, regra de três simples e composta, divisão de grandezas em partes proporcionais, médias; 5.2. Porcentagem. 6. Resolução de problemas contextualizados a partir de situações hipotéticas e do cotidiano.

Legislação Básica: 1. LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT. CAPÍTULO I - Das Séries de Classe dos Cargos e Carreira Seção III - Dos Cargos de Técnico de Nível Médio e Apoio Administrativo Educacional CAPÍTULO II - Do Regime de Trabalho Seção I - Da Jornada Semanal de Trabalho.

CONHECIMENTOS GERAIS

História de Mato Grosso - PERÍODO COLONIAL. 1. Os bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro; PERÍODO IMPERIAL. 1. A Rusga; 2. A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso; PERÍODO REPUBLICANO. 1.O coronelismo em Mato Grosso; 2. Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado;

Geografia de Mato Grosso - 1. Mato Grosso e a região Centro-Oeste, 2. Geopolítica de Mato Grosso, 3. Ocupação do território, 4. Aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense.

Noções Básicas de Administração Pública:

1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS

Técnico em Informática/ Noções de Informática: 1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados; 1.4. Processadores. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. Códigos maliciosos (Malware) e ferramentas de proteção (Antimalware); 2.3. MS Windows 7 Professional; 2.4. Editores de textos: LibreOffice Writer 5.3.7 e MS Word 2010; 2.5. Planilhas eletrônicas: Libre Office e Excel 2010. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos e segurança; 3.2. Navegadores: Internet Explorer 11, Mozilla Firefox 56.0.2, Google Chrome 61.0.031163.100; 3.3. Conceito e uso de e-mail; 3.4. Busca na web.

Técnico em Desenvolvimento Infantil/: 1.Políticas da Educação Infantil, Direitos da Infância e Aspectos Legais (LEI 9.394/1996- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/ LDB); 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- DCNEI/1999.

Técnico em Multimeio Didático: 1. Deveres e obrigação do inspetor de alunos; Disciplina e vigilância dos alunos; 2. Hierarquia na escola; Controle e movimentação do aluno; 3. Orientação aos alunos quanto as normas da Escola; 4. Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola; 4. Colaborar na instrução e divulgação de avisos; Observar e orientar os setores, sobre o comportamento dos alunos; 5. Apoio aos professores; 5. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Técnico em Administração Escolar: 1.Atas; 1.2 Ofícios; 1.3 Memorandos; 1.4 Cartas; 1.5; Certidões; 1.6 Atestados; 1.7 Declarações; 1.8 Procurações; 2. Conhecimentos Básicos em Word for Windows, Excel e Access, Requerimento, Circulares, Siglas dos Estados da Federação, Formas de tratamento em correspondências oficiais, Tipos de correspondência; 3.Noções de Atendimento ao Público, Portarias, Editais, Noções de protocolo e arquivo; 4. Noções Básicas do uso de correio eletrônico.

AGENTE DE VIGILÂNCIA/AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO/ NUTRIÇÃO ESCOLAR/AGENTE OPERACIONAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: 1.Substantivos (próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau); 2. Artigos; 3. Preposição; 4. Pronomes; 5. Adjetivos; 6. Verbos; 7. Comparação de palavras entre si (sinônimo e antônimo); 8. Acentuação e sinais gráficos; 9. Ortografia; 10. Sinais de pontuação; 11. Análise e interpretação de textos; 12. Divisão silábica; 13. Sílaba Tônica; 14. Ordem alfabética.

Matemática: 1. Conjunto dos números naturais; 2. Quatro operações fundamentais; 3. Resolução de problemas sobre as quatro operações; 4. Sistema de numeração decimal; 5. Noções de: dúzia, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; 6. Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Cultura Geral; 2. História e Geografia do Brasil; 3. Atualidades Nacionais e Internacionais; 4. Ecologia e Meio Ambiente; 5. Países, Estados e Capitais; 6. Quadro Político Atual do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Vigilância: 1.Noções das Funções dos Vigilância; 2. Noções de Ética Profissional.

Agente de Serviço Público (Limpeza): 1. Noções de limpeza e higiene; 2. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; 3. Norma Regularizadora NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI; 4. Relações interpessoais; 5. Manutenção, organização e zelo do local de trabalho.

Nutrição Escolar: 1. Reaproveitamento de alimentos; 2. Boas práticas de fabricação do manipulador de alimentos; 3. Programa Nacional de Alimentação Escolar; 4. Higiene dos alimentos.

Agente Operacional: 1.LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito Brasileiro; 2. Normas gerais de circulação e conduta; 3. Sinalização de Trânsito; 4. Direção defensiva; 5. Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos; 6.Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; 7. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; 8. Manutenção do veículo; 9. Lei Municipal nº 2.186/15.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DISCURSIVA – PROFESSOR

Professor Pedagogia- Educação Infantil e Anos Iniciais: 1. Fundamentos da Educação; 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; 3. Didática e organização do ensino; 4. Avaliação da aprendizagem; 5. Cuidar e Educar na Educação Infantil; 6. Desenvolvimento motor, cognitivo e psicossocial; 6. Aprendizagem por meio de atividades lúdicas; 7. Sequências didáticas. 8. Ensino e aprendizagem por meio de projetos; 9. Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; 10. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; 11. Políticas Públicas Educacionais; 12. Organização do Trabalho Pedagógico e Modalidades Organizativas.

Professor Ciências Físicas e Biológicas: 1.Didática do Ensino de Ciências e Biologia; 2. Fundamentos em Educação Ambiental; 3. Desenvolvimento e Aprendizagem da infância à idade adulta; 4. Biologia Celular; 5. Organização do Trabalho Pedagógico e Modalidades Organizativas; 6. Ciência, Tecnologia e Sociedade; 7. Ética e Cidadania; 8. Os Eixos organizadores de Ensino da Ciências e Biologia; 9. Avaliação da Aprendizagem; 10. Políticas Públicas Educacionais.

Professor Matemática: 1. O papel da Matemática no ensino fundamental; 2. Análise da trajetória das reformas e do quadro atual do ensino de Matemática; 3. O conhecimento matemático; 4.Matemática e construção da cidadania; 5. Políticas Públicas Educacionais; 6. Matemática e os Temas Transversais; 7. Os Eixos Organizadores do Ensino da Matemática e Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; 8. O aluno e o saber matemático; 9. O professor e o saber matemático; 10. Avaliação da Aprendizagem.

Professor História: 1. O conhecimento histórico: características e importância social; 2. Aprender e ensinar História no ensino fundamental; 3. Objetivos gerais de História para o ensino fundamental; 4. Conteúdos de História: critérios de seleção e organização; 5. Eixos Organizadores do Ensino da Matemática; 6. Avaliação da Aprendizagem; 7. Políticas Públicas Educacionais; 8. O conhecimento histórico: características e importância social; 9. Aprender e ensinar História no ensino fundamental; 10. O Quadro Político Atual.

Professor Língua Portuguesa: 1. Linguagem e participação social;2. Linguagem, atividade discursiva e textualidade; 3. Aprender e ensinar Língua Portuguesa na escola; 4. Diversidade de texto e os Eixos Organizadores do Ensino da Língua Portuguesa; 5. Que escrita cabe à escola ensinar; 6. A especificidade do texto literário; 7. A prática de reflexão sobre a língua; 8.Organização do Trabalho Pedagógico; 9. Avaliação da Aprendizagem; 10. Políticas Públicas Educacionais.

Professor Educação Física: 1. Educação Física: concepção e importância social; 2. A Educação Física como cultura corporal; 3. Aprender e ensinar Educação Física no ensino fundamental; 4. Conhecimentos sobre o corpo Esportes, jogos, lutas e ginásticas; 5. Atividades rítmicas e expressivas; 6. Eixos Organizadores de Ensino da Educação Física; 7. Avaliação da Aprendizagem; 8. Organização social das atividades e atenção à diversidade; 8. Problematização das regras; 9. Uso do espaço; 10. Conhecimentos prévios dos Alunos.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

ESPECIFICAÇÃO

DATAS

Interposição de recurso do edital

04/01/2018

Publicação do resultado de interposição de recurso do edital

05/01/2018

Período de Inscrição

08 a 16/01/2018

Prazo para requerimento de isenção da taxa de inscrição

08 e 09/01/2018

Publicação do deferimento das inscrições isentas de pagamento

10/01/2018

Interposição de recurso contra deferimento de isenção da taxa de inscrição

11/01/2018

Último prazo para pagamento da taxa de inscrição

16/01/2018

Publicação do Edital de Inscrições Deferidas e Indeferidas;

18/01/2018

Interposição de recursos das inscrições

19/01/2018

Publicação do resultado de interposição de recursos

22/01/2018

Edital de Homologação das inscrições

22/01/2018

Publicação do Local e Horário das Provas

23/01/2018

Realização das Provas

28/01/2018

Divulgação do Gabarito/Prova Objetiva

28/01/2018

Interposição de recursos da Prova Objetiva

29/01/2018

Publicação da análise de recursos e gabarito oficial

30/01/2018

Edital Preliminar com ao resultado da Prova Escrita, análise dos Títulos e classificação

31/01/2018

Interposição de Recursos referente ao edital Preliminar de classificação

01/02/2018

Publicação da análise de recursos do edital preliminar de classificação

02/02/2018

Publicação do Edital do resultado definitivo das Provas

07/02/2018

Publicação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

12/02/2018

Atribuição da Carga Horária/ Jornada de Trabalho

26/02/2018

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR

INSCRIÇÃO Nº _

1. DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato (a):

Data Nascimento: / /

CPF:

RG: Órgão Expedidor: UF:

Endereço: nº Bairro

Cidade: Estado: CEP:

Telefone Residencial: Celular:

E-mail

2. OPÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO

( ) Pedagogia – Sede/Anos Iniciais

( ) Pedagogia – Sede/Educação Infantil

( ) Pedagogia – Sede/Educação Infantil - Creche ( ) Pedagogia – Zona Rural

( ) Professor Indígena Aldeia Umutina ( ) Anos Finais

Disciplina:

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

Barra do Bugres - MT / /

Assinatura do (a) Candidato (a)

Assinatura do Responsável pela Conferência

4. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

Atividade

Pontos atribuídos

Pontos obtidos

a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos

3 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

b) Publicações Científicas – apresentar o original. Limite máximo de 1,0 ponto. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.

1,0 ponto para cada livro ou capítulo completo.

0,5 ponto para cada artigo publicado em periódico impresso.

c) Formação acadêmica – deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação.

Doutorado 2,0 pontos

Mestrado 1,5 pontos

Especialização 1,0 ponto Licenciatura Plena na área de atuação 0,5 pontos

TOTAL DE PONTOS:

/ /

Assinatura do (a) Professor (a) Data

Assinatura do Responsável pela Conferência

ANEXO V FICHA DE INSCRIÇÃO

APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR E TECNICO ADMINISTRATIVO ESCOLAR

INSCRIÇÃO Nº

DADOS PESSOAIS

Nome do Candidato (a):

Data Nascimento: / /

CPF

RG: Órgão Expedidor: UF:

Endereço: nº Bairro

Cidade Estado: CEP:

Telefone Residencial: Celular:

e-mail

1. OPÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO

( ) Técnico em Informática – ( ) Sede ( ) Zona Rural

( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil (Instrutor Infantil)

( ) Sede ( ) Zona Rural

( ) Técnico em Administração Escolar (Escriturário) ( ) Agente Operacional (Motorista).

( ) Nutrição – Escolar (Merendeira) - ( ) Sede ( ) Zona Rural ( ) Agente de Serviço Geral (Continua) - ( ) Sede ( ) Zona Rural

( ) Técnico em Multimeios Didáticos (Inspetor de Aluno) – ( ) Zona Rural

( ) Agente de Vigilância – ( ) Zona Rural

2. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

Barra do Bugres - MT / /

Assinatura do (a) Candidato (a)

Assinatura do Responsável pela Conferência

ANEXO VI

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO (PROFESSOR)

INSCRIÇÃO Nº:

NOME:

CPF: RG:

CARGO PRETENDIDO:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

PONTUAÇÃO (PROVA DE TITULOS):

Assinatura do candidato

Responsável pela conferência

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO (CARGOS DE APOIO E TÉCNICO)

INSCRIÇÃO Nº:

NOME:

CPF: RG:

CARGO PRETENDIDO:

GRAU DE ESCOLARIDADE:

Assinatura do candidato

Responsável pela conferência

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Declaro para os devidos fins de direito que, eu

, portador(a) do C.P.F.

Nº . . - , na presente data, não exerço outro cargo, emprego

ou função pública remunerada da Administração direta ou em Autarquia,

Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou ainda em Fundação Pública,

que venha caracterizar acúmulo de cargos vedado pelo Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal; e em conformidade com o Parágrafo 4º do Artigo 26, da Lei Complementar Nº 001/2005.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

, de de 2018.

* Assinatura *

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ___________________________________________________________________________, CPF nº ____________________, venho através deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição para o cargo de __________________________________________ referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/SMEC/2017, conforme Edital n° 001/2017.

Opção: ( ) Doador de sangue

( ) Desempregado

( ) CadÚnico: Número de Identificação Social – NIS ____________

Barra do Bugres - MT______ de _________________ de 2018.

____________________________________

Assinatura

_____________________________________________________________________

Para uso exclusivo da Comissão Organizadora do Teste Seletivo

Barra do Bugres - MT, _____/_____/2018.

Motivo: ( ) Doador de sangue

( ) Desempregado

( ) CadÚnico: Número de Identificação Social – NIS ____________

JOÃO BOSCO FERNANDES EL HAGE

Presidente da Comissão de Teste Seletivo da SMEC

Portaria Interna nº 025/2017

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO

Eu ______________________________________________________________________, portador do CPF nº_______________________ inscrição de nº ____________________, para concorrer a uma vaga no cargo de _______________________________________________________, declaro para os devidos fins que estou desempregado(a), não exerço atividade como autônomo(a), não participo(a) de sociedade profissional e minha situação econômica não me permite arcar com o valor da taxa de inscrição referente ao Processo Seletivo nº 001/2017, sem prejuízo do sustento próprio ou de minha família.

Barra do Bugres - MT, ________ de _____________________ de 2018.

_____________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO X

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: RG:

Cargo Pretendido: Fone:

À Comissão Organizadora do Teste Seletivo

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Barra do Bugres -MT, _____ de ________________ de 2018.

______________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

 Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

 No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO XI

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO.

Eu ____________________________________________________________________, portador do

CPF nº_______________________ RG nº. ____________________ ,apresento recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SMEC/2017, Edital nº 001/2017.

O objeto de contestação é:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________(explicitar o que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto são:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Para fundamentar este recurso encaminho anexos os seguintes documentos:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Barra do Bugres-MT, ________ de _____________________ de 2018.

_____________________________________________

Assinatura do candidato