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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
De ordem do Senhor JOSE ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia - MT, e a Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado 004/2017, designada pela Portaria Nº 472 de 21 de Dezembro de 2017, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal Nº 529/2002 e alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis à espécie; resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas constantes no Anexo I desde Edital, nos cargos que adiante específica tudo conforme segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal N.º 529/2002 e alterações posteriores, Lei Municipal N.º 1121 de 20 de Dezembro de 2017.
1.2. A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova de Títulos e Prova Objetiva.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Nova Olímpia-MT.
2. DOS CARGOS
2.1. O processo Seletivo se dará através de Prova de Títulos e Prova Objetiva.
2.2. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do teste seletivo:
Anexo I – Demonstrativo do cargo, número de vagas, carga horária semanal, requisitos e local de atuação;
Anexo II – Conteúdo Programático para o cargo;
Anexo III – Atribuições Sumárias
Anexo IV – Cronograma de Execução do Certame;
Anexo V – Ficha de Inscrição para Professor;
Anexo VI – Contagem de Títulos;
Anexo VII – Protocolo de Provas de títulos;
Anexo VIII – Formulário de Recursos;
2.3. O Edital do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br , no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.
2.4. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT.
3. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua Sebastião André de Souza S/N defronte a Escola Municipal de Educação Be Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, localizada na Av. Mato Grosso, Nº 175, Centro, no site www.novaolimpia.mt.gov.br. e no Diário Oficial dos Municípios – AMM -www.amm.org.br.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.
4.2. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.
4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;
f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
g) ter idade mínima de 18 anos no ato da convocação;
4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;
b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;
c) comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.
d) cumprir as determinações deste edital.
4.5. O candidato aprovado deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) cópia da cédula de identidade;
b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;
c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
d) cópia do reservista ou documento equivalente;
e) cópia da certidão de casamento ou nascimento;
f) cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos;
g) cópia do cartão de conta bancária;
h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;
i) cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;
j) atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;
k) cópia do comprovante de residência atualizado.
L) cópia do CPF dos Pais;
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração pública ou particular nos dias 03 a 11 de Janeiro de 2018, das 07h00 ás 11h00 e das 13h00 as 17h00, no Departamento de Pessoal, localizado na Rua Pedro Pedrossian S/Nº, nas novas instalações da Prefeitura Municipal - Bairro Jardim Ouro Verde , Nova Olímpia – MT.
5.2. Requisitos básicos para a inscrição
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Escolaridade mínima exigida pelo cargo;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
5.3. Documentações necessárias para inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido;
d) Documentações para a Prova de Títulos. (Cópia e Original);
5.4. Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, situado na Rua Pedro Pedrossian, S/Nº, Bairro Jardim Ouro Verde. Preencher o Formulário de Inscrição, Anexo V e anexar os documentos constantes no item 5.3 deste Edital.
b) Entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;
c) Apresentar documento de identificação com foto;
d) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.
e) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
f) Com posse do comprovante de inscrição o candidato deverá realizar sua contagem de Títulos, na Secretaria Municipal de Educação, apresentando os documentos constantes no Quadro de que trata o item 7.2.4.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.2. É vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
6.3. As inscrições por procuração somente serão aceitas originais, específicas e com firma reconhecida em cartório.
7 – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
7.1. Para os cargos de Professor Pedagogo e Professor de Educação Física, serão aplicados exames de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II deste edital, e prova de títulos de caráter somatório conforme quadro abaixo.
Prova de Títulos Somatório | Prova Objetiva Eliminatório | Total |
30 pontos | 70 pontos | 100 pontos |
7.2Da prova de títulos:
7.2.1.A contagem de pontos dos títulos e certificados (original e cópias ou copias autenticadas) será realizada na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Sebastião André de Souza S/N próximo as dependências da Escola Municipal de Educação Básica 13 de Maio no Bairro Boa Esperança;
7.2.2.O candidato deverá comparecer para a contagem de pontos dos títulos e certificados, após a efetivação da inscrição, munido de todos os documentos necessários inclusive documentos pessoais.
7.2.3. Após iniciada a contagem de pontos dos títulos e certificados, a falta de quaisquer documentos de comprovação não poderá ser entregue posteriormente.
7.2.4.Títulos e/ou Certificados válidos para contagem:
TITULOS E/OU CERTIFICADOS | ||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | ||
Pós Graduação | Doutorado | 5,0 pontos | ||
Mestrado | 4,0 pontos | |||
Especialização | 3,0 pontos | |||
II – POR PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DIVERSAS | ||||
Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador no ano de 2017, certificado pela SEMECETEL com aproveitamento mínimo de 75% da carga horária estabelecida em projeto. | 5,0 (cinco) pontos | |||
Participação na Formação do PMAIC, no ano de 2017 com no mínimo de 75% de aproveitamento, mediante documento expedido pela Coordenação de Formação da Semecetel | 3,0 (três) pontos | |||
Participação na Formação do Prova Brasil, com no mínimo de 75% de aproveitamento, mediante documento expedido pela Coordenação de Formação da Semecetel . | 3,0 (três) pontos | |||
Participação na Formação da Educação Infantil, com no mínimo de 75% de aproveitamento, mediante documento expedido pela Coordenação de Formação pela Semecetel | 3,0 (três) pontos | |||
III – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: Em todos os itens considerar apenas os últimos 03(três) anos: 2015, 2016 e 2017. Exceto no caso da publicação de livro. | ||||
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais. Limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | 0,5 – (meio) ponto para cada 40 horas. | |||
Publicações Científicas (livro completo publicado) - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro. Limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada unidade | |||
Publicação de artigos que possuam mérito cientifico ou de apoio as atividades de ensino - aprendizagem, em livros, jornais, revistas, anais, periódicos (eletrônica ou impressa) relacionadas à área de educação, apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, ISSN/ISBN. Limite máximo de 2,0 (dois) pontos. | 0,5 (meio ponto) centésimos para cada publicação | |||
Comprovação anual de participação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de Palestras, Seminários, Encontros, Fóruns, Congressos e Conferências, na área da educação. (Considerar apenas os últimos três anos). Limite máximo de 1,0(um) ponto. | 0,25 (vinte e cinco) centésimos para cada certificado | |||
7.2.5. Referente aos itens a, b, c, do quadro 7.2.4 do presente Edital, contam-se pontos somente para a maior graduação acima da graduação exigida como requisito do cargo para o qual se inscreveu.
7.2.6. A prova de títulos e/ou Certificados é de caráter somatório, sendo que a não apresentação dos títulos não elimina o(a) candidato(a) da seleção.
7.3 Da prova objetiva:
7.3.1. A prova objetiva será aplicada no dia 23 de Janeiro de 2018 das 19h00 às 22h00 na Escola Municipal de Educação Básica Sagrado Coração de Jesus, situada na Rua Wilson de Almeida, S/Nº, Bairro Jardim Ouro Verde, próximo ao Centro de Eventos, Nova Olímpia-MT.
7.3.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório, terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo II deste Edital, valendo 3,5 (três pontos e meio) cada questão.
7.3.3. Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.
7.3.4. O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.
7.3.5. Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.
7.3.6 Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem 30% de acertos na Prova Objetiva.
7.3.7 A Classificação Final no Teste Seletivo de que trata o presente Edital será aplicada somente aos candidatos que atingirem acima de 30% de acertos na Prova Objetiva onde serão somados os pontos obtidos na Prova de Títulos e/ou Certificação e os Pontos Obtidos na Prova Objetiva.
7.3.8 A lista de candidatos aprovados e classificados será ordenada de acordo com valores decrescentes das notas obtidas na somatória total.
7.3.9 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos da Folha de Respostas.
7.3.10. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.3.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão-Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.3.12. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.
7.3.13. O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala após 01h30min (uma hora e trinta minutos) do inicio da prova.
7.3.14. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.
7.3.15 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou sem marcação.
8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas, obtidas pela somatória das notas obtidas na Prova Objetiva, para os candidatos classificados nesta etapa, ou seja, com pontuação superior a 30%, adicionada a nota obtida na Prova de Títulos.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:
a) o candidato com a maior nota na prova Objetiva.
b) o candidato com maior escolaridade
c) o candidato com maior idade.
10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
10.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinados 10% (dez por cento) da vaga do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso, conforme Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 114/2002.
10.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;
10.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;
10.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;
10.5. O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos;
10.6. A vaga reservada a portadores de deficiência física, não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;
10.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
11. DA VALIDADE
Prestação de serviços com tempo determinado pelo prazo de 12(doze) meses, admitindo prorrogação por igual período.
12. DOS RECURSOS
12.1.Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos por escrito à comissão designada para a realização do processo seletivo simplificado no prazo de 01 (um dia) útil a contar da publicação do resultado, conforme formulário encontrado no Anexo VIII.
12.2. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;
12.3. Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.
13. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
13.1. O processo de atribuição de aulas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final da seleção, bem como, horário estabelecido em Edital de Convocação para comparecimento à atribuição de aulas.
13.2.Na hipótese do servidor efetivo retornar às suas funções, o candidato que estiver contratado para a substituição deste servidor, poderá ser remanejado para outra lotação existente no momento.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:
a) Quando o contratado der motivo para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;
c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
d) Na comprovação de terceirização das aulas;
e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
f) Com o retorno de servidor efetivo afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
g) Pelo término do prazo contratual;
h) Qualquer ato de inexecução contratual praticado pelo candidato, este ficará impedido de participar de qualquer processo seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.
15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Secretaria Municipal de Educação, defronte Escola Municipal de Educação Básica 13 de Maio, Bairro Jardim Boa Esperança e pela Internet, no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br.
15.4. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
15.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, e documento de identidade original.
15.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
15.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.
15.7.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
15.9. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.
15.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
16.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1h00(uma hora) após o início das provas.
16.11.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
16.12. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
16.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
16.14. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.
16.15. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, etc.
16.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
16.17. Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
16.18. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
16.19. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
16.20. A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário e por período pré-determinado, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do horário e do local de trabalho.
16.21. Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.
16.22. O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico,
www.novaolimpia.mt.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação e Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Av. Mato Grosso, N.º 175, Centro, e no Diário Oficial dos Municípios -AMM -www.amm.org.br.
16.23. Aos contratos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS) (art. 13, da Lei 1.115/2004), e quanto às atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se subsidiariamente o disposto ao regime jurídico dos servidores e Lei Municipal 775/2008 (Estatuto do Servidor).
17. CASOS OMISSOS
17.1. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 004/2017, nomeada pela Portaria Municipal Nº 472/2017.
Nova Olímpia-MT, 21 de Dezembro de 2017.
JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
DEBORA CRISTIANE FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2017
Secretaria | Cargo | C.H. | Vagas | Vagas PNE | Requisito Obrigatório/ Escolaridade Mínima | Vencimento Base (R$) |
Educação | Professor (Zona Urbana) | 20 | 10 | 1 | Curso Superior em Pedagogia | R$ 1.888,91 |
Educação | Professor (Zona Rural ) | 20 | Cadastro Reserva | - | Curso Superior em Pedagogia | R$ 1.888,91 |
Educação | Professor de Educação Física (Zona Urbana) | 20 | 4 | Curso Superior na Área | R$ 1.888,91 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO: PROFESSOR E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Conhecimentos Específicos:
Cargo: Professor com formação em Pedagogia
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).
- Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos;
- Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, leitura e escrita;
- Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento;
- Avaliação da aprendizagem;
- A formação do profissional da educação - postura e ética;
- Informática na Educação: possíveis intervenções no processo Ensino-aprendizagem.
- Educação Étnico-racial. Legislação básica da educação brasileira;
- Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos;
- Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
- Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas;
- Gestão Democrática e participativa da Escola;
- Projeto Político Pedagógico;
Cargo: Professor com formação em Educação Física
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).
- Tendências atuais da Educação Física – Processos de ensino e avaliação da Educação Física Escolar.
- Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos;
- O movimento do ser humano na dimensão filosófica, política, histórica, social, cultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas;
- A formação do profissional da educação física - postura e ética;
- Procedimentos e conceitos de: danças, jogos cooperativos, recreativos e competitivos, lutas e ginásticas.
- Aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas.
- Atividade Física adaptada para a pessoa com deficiência.
- Normativas e funções da prática da educação física;
- Educação Física na Educação Infantil (Recreação física escolar);
- Conhecimentos de fisiologia;
- Regras dos principais esportes (futebol, vôlei, basquete, handebol, futebol de salão, atletismo e natação).
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
Cargo de Professor Pedagogo
I. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação
Municipal.
II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação.
III. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico.
IV. Desenvolver a regência efetiva.
V. controlar e avaliar o rendimento escolar.
VI. Executar tarefa de recuperação de alunos.
VII. Participar de reunião de trabalho.
VIII. Desenvolver pesquisa educacional.
IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar.
X. Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa.
XI. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.
Cargo: Professor de Educação Física
I. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação
Municipal.
II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação.
III. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico.
IV. Desenvolver a regência efetiva.
V. Participar de reunião de trabalho.
VI. Desenvolver pesquisa educacional.
VII. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar.
VIII. Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa.
IX. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.
X. Ministrar aulas visando desde a alfabetização até desenvolvimento integral e educacional do aluno; em todos os campos do conhecimento nas áreas de atividades físicas e de desporto, intervindo, segundo propósitos educacionais, na saúde e no lazer.
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME
ESPECIFICAÇÃO | DATAS |
Divulgação do Edital de Teste Seletivo | 22/12/2017 |
Período de Inscrição e Prova de Títulos | 03 a 11/01/2018 |
Homologação das Inscrições | 12/01/2018 |
Interposição de recursos | 16/01/2018 |
Decisão quanto aos recursos interpostos contra o edital de homologação das inscrições | 17/01/2018 |
Realização das Provas | 23/01/2018 |
Divulgação do Gabarito/Prova Objetiva | 23/01/2018 |
Publicação do Edital de Candidatos Aprovados e Classificados (Prova Objetiva e Prova de Títulos) | 26/01/2018 |
Recursos interpostos contra o edital Preliminar de Aprovação e Classificação | 29/01/2018 |
Decisão quanto aos recursos interpostos contra o edital Preliminar de Aprovação e Classificação | 30/01/2018 |
Publicação do Edital de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado contendo o resultado definitivo das Provas Publicação da homologação do Resultado Final | 01/02/2018 |
Publicação da Convocação | 02/02/2018 |
Atribuição da Carga Horária/ Jornada de Trabalho | 03/02/2018 |
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR
Inscrição Nº______________________________
1. DADOSPESSOAIS
Nome do candidato (a): ________________________________________________ Data Nasc.:__/__/____
Endereço:______________________________________________ nº.______ Bairro: ________________
Cidade ____________________ CEP: __________________ Estado: ____Telef. Res:________________ Cel.:_____________ E-mail: ____________________________________________________
RG:_______________ CPF: ________________________________
Concorre a Vaga PNE ( ) Sim ( ) Não Tipo de Deficiência:_____________________________
Em caso de Sim necessita de atendimento diferenciado: ( ) Sim ( ) Não Qual:__________________________
2. OPÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO
( ) Pedagogia/Zona Urbana) ( ) Pedagogia/ Zona Rural – Cadastro Reserva ( ) Professor de Educação Física
3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO:________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente e conhecer todos os itens constantes no Edital 004/2017, que rege este teste seletivo. Todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, comprometendo-me a comprová-las sempre que necessário. Fico ciente de que a presente inscrição será tornada sem efeito caso demonstre falsidade das declarações, ou deixe de fazer prova das mesmas.
___________________________________
Assinatura do Candidato
_____________________________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
Ficha de Inscrição n.º ___________ Data da Inscrição: _____________
Cargo: ________________________________________
Nome do Candidato: ____________________________________________ Data de Nascimento: ___/____/_____
CPF:_____________________________________________ RG:_____________________________
|
______________________________
Assinatura do Técnico Responsável
ANEXO VI
PROVAS DE TÍTULOS
FICHA PARA CONTAGEM DE PONTOS PROCESSO SELETIVO /2018
1 - DADOS PESSOAIS: | ||||
Nome___________________________________________________________________________Data Nasc.___/___/___ Nº Inscrição: ______________________________________________________________________________________ CPF_________________________ | ||||
2. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR | ||||
I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | ||
Pós Graduação | Doutorado | 5,0 pontos | ||
Mestrado | 4,0 pontos | |||
Especialização | 3,0 pontos | |||
II – POR PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DIVERSAS | ||||
Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Educador no ano de 2017, certificado pela SEMECETEL com aproveitamento mínimo de 75% da carga horária estabelecida em projeto. | 5,0 (cinco) pontos | |||
Participação na Formação do PMAIC, no ano de 2017 com no mínimo de 75% de aproveitamento, mediante documento expedido pela Coordenação de Formação da Semecetel | 3,0 (três) pontos | |||
Participação na Formação do Prova Brasil, com no mínimo de 75% de aproveitamento, mediante documento expedido pela Coordenação de Formação da Semecetel . | 3,0 (três) pontos | |||
Participação na Formação da Educação Infantil, com no mínimo de 75% de aproveitamento, mediante documento expedido pela Coordenação de Formação pela Semecetel | 3,0 (três) pontos | |||
III – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: Em todos os itens considerar apenas os últimos 03(três) anos: 2015, 2016 e 2017. Exceto no caso da publicação de livro. | ||||
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais. Limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | 0,5 – (meio) ponto para cada 40 horas. | |||
Publicações Científicas (livro completo publicado) - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro. Limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada unidade | |||
Publicação de artigos que possuam mérito cientifico ou de apoio as atividades de ensino - aprendizagem, em livros, jornais, revistas, anais, periódicos (eletrônica ou impressa) relacionadas à área de educação, apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, ISSN/ISBN. Limite máximo de 2,0 (dois) pontos. | 0,5 (meio ponto) centésimos para cada publicação | |||
Comprovação anual de participação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de Palestras, Seminários, Encontros, Fóruns, Congressos e Conferências, na área da educação. (Considerar apenas os últimos três anos). Limite máximo de 1,0(um) ponto. | 0,25 (vinte e cinco) centésimos para cada certificado | |||
TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL | ||||
___________________________ ______________________________ Professor Responsável pela Conferência Nova Olímpia, ______/_________/________ | ||||
ANEXO VII
PROTOCOLO DE PROVAS DE TÍTULOS
Nome:____________________________________________________
Numero de Inscrição:_________________________________________
RG:_________________________________ CPF: ____________________________
Cargo ou Função pretendido:______________________________________________
Pontuação Obtida na Prova de Títulos:________________________
Declaro estar ciente de que somente será computada minha obtida nota na Prova de Títulos, quando em caso de ser Classificado(a) na Prova Objetiva.
____________________________ ___________________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Conferência dos Títulos
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE RECURSO
À
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA DE NOVA OLÍMPIA-MT
CANDIDATO:________________________________________________________________________________
N.º DE INSCRIÇÃO:_____________________ CPF: _______________________ RG:______________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________________________
CARGO :____________________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO – RAZÕES DO RECURSO (EMBASAMENTO RESUMIDO, CLARO e OBJETIVO). _____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida com protocolo. Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, procuração ou por terceiros.
Nova Olímpia-MT, ____ de _________ de _________.
___________________________________
Assinatura do Candidato