Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2018.

EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 - 11 de Janeiro de 2018

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS/MT.

O Senhor CLAUDINEI SINGOLANO, Prefeito do Município de ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, por meio da sua COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Portaria nº 001 de 03 de janeiro de 2018, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição de República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais referentes ao assunto, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado de provas e provas de títulos para Contratação por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com a execução técnico-administrativa da empresa ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E PÓS-GRADUAÇÃO LTDA - EPP, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital, executado pela empresa ATAME Assessoria, Consultoria, Planejamento, Cursos e Pós-graduação Ltda - EPP, com auxílio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, que ficará instalada na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Coronel Cajango, 1369, Bairro Centro, Cidade de ALTO GARÇAS/MT – telefone (66)3471-1556, segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. 1.2. O presente processo seletivo simplificado se destina a selecionar candidatos para as funções de provimento de Contratação por tempo determinado, constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua contratação. 1.3. A COMISSÃO EXAMINADORA publicará avisos de todas as etapas deste processo seletivo simplificado através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural e site oficial da Prefeitura Municipal - www.altogarcas.mt.gov.br e site da empresa organizadora - www.grupoatame.com.br/concurso 2. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO: 2.1. Para a contratação na função pretendida, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de:

a) Aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

b) Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigidos para o exercício da função, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

c) Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

d) Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Carteira de identidade (RG);

f) CPF;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Título de eleitor e quitação eleitoral;

i) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (a apresentação do cartão de inscrição no PIS ou PASEP só será dispensada no caso de o candidato ainda não ter sido cadastrado);

j) Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas;

k) Carteira de habilitação compatível com a exigência da função (se houver exigência);

l) Documento militar (se o candidato for do sexo masculino);

m) Declaração de bens e valores;

n) 01 foto 3x4;

o) Atestado de saúde ocupacional emitido pela sua unidade de saúde municipal, que comprove ter o candidato aptidão física para o exercício das atribuições da função, e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da função;

p) Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

q) Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício da função objeto do Processo Seletivo Simplificado.

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 3.1. Para a execução deste processo seletivo simplificado, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
Etapas do Processo Seletivo Simplificado Data Prevista
Da Realização das Inscrições:
PÚBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11/01/2018
Período geral de realização das inscrições. 17 a 25/01/2018
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. 17 e 18/01/2018
Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. 19/01/2018
Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência, nos termos do item 6.6, deste Edital. 25/01/2018
Vencimento dos boletos de inscrição. 26/01/2018
Publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos e Indeferidos. 30/01/2018
Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos. 02/02/2018
Da Realização das Provas e Entrega de Títulos
Publicação do local e horário de realização das provas escritas e entrega dos títulos. 02/02/2018
Realização das provas escritas e entrega de títulos. 11/02/2018
Da Publicação dos Resultados
Publicação do gabarito das provas escritas. 12/02/2018
Publicação da pontuação obtida com a análise dos títulos. 14/02/2018
Publicação do resultado preliminar deste processo seletivo simplificado. 20/02/2018
Publicação do resultado final deste processo seletivo simplificado. 23/02/2018
Do Prazo de Interposição de Recursos
Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (a) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (b) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (c) publicação dos gabaritos de provas; (d) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos e provas práticas; e (e) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado. 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, durante o período compreendido entre às 07h (sete horas) do dia 17/01/2018 e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25/01/2018, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso. 4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento: a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à contratação na função pretendida; b) Acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso; c) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet; d) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento. 4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo. 4.4. Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos. 4.5. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição. 4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital. 4.7. Em hipótese alguma haverá alteração da função pretendida, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento. 4.8. Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida. 4.9. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste processo seletivo simplificado. 4.10. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial. 4.11. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS tem o direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título. 4.12. A Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS e a ATAME, não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados. 4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados mediante requerimento à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ou ainda, mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita. 4.14. A COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO publicará aviso de homologação das inscrições nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital. 5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração. 5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital: a) Ser considerado de extrema pobreza e enquadrar-se nas determinações do Decreto n˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008, de estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual N.º 7.713/2002, comprovando que já tenha realizado, no mínimo, três doações, antes do lançamento deste Edital. c) Comprovar a sua condição de insuficiência de recursos, nos termos da Lei Municipal N.º 628/2005; 5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista: a) Para o Candidato considerado de extrema pobreza: preencher o Requerimento de Isenção, no período compreendido entre o início das inscrições até as 13h do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico da ATAME – www.grupoatame.com.br/concurso, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Isenção; b) Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Coronel Cajango, 1369, Bairro Centro, Cidade de ALTO GARÇAS-MT – CEP: 78.770-000, conforme prazo estabelecido no item 3.1, no horário de seu respectivo expediente – das 13h00 às 17h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, função pretendida, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, e cópia dos seguintes documentos:

b.1)Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital;

b.2)Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;

b.3)Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital. c) Para os candidatos trabalhadores que recebam até um salário mínimo ou se encontrem desempregados, conforme prevê a Lei Municipal 628/2005: entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Coronel Cajango, 1369, Bairro Centro, Cidade de ALTO GARÇAS-MT – CEP: 78.770-000, conforme prazo estabelecido no item 3.1, no horário de seu respectivo expediente – das 13h00 às 17h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, função pretendida, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, e cópia dos seguintes documentos, conforme o caso:

c.1) empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;

c.2) servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;

c.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

c.4) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

c.5) pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

c.6) estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

c.7) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

5.5. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste processo seletivo simplificado. 5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que: a) Não entregarem o respectivo Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 5.4; b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos; c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4; d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital. 5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão. 5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, impressa e protocolada juntamente com os demais documentos previstos no item 5.4 à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas. 5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste processo seletivo simplificado. 6. DOS CANDIDATOS COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PCD 6.1. Para efeito deste processo seletivo simplificado, consideram-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com a Classificação Internacional de Doença – CID. 6.2. Em observância à Lei Complementar Estadual n˚ 114/2002 é assegurado 10% das vagas ao Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência. Para tanto, deverá declarar sua deficiência física e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício da função pretendida. 6.2.1. Neste processo seletivo simplificado não haverá reserva de vaga para candidatos inscritos como pessoas com deficiência, vez que, da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas para cada função, não resultou em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), sendo que para haver reserva, cada função teria que ofertar um número de vagas igual ou superior a 7 (sete). 6.3. A pessoa com deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o seu tipo de deficiência, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. 6.4. A Pessoa com Deficiência participará deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção quanto o conteúdo das provas, critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida. 6.5. À pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 3.298/99, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova. 6.6. As pessoas com deficiência deverão protocolar junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, entre os dias 25/01/2018, no horário de seu respectivo expediente, das 13h00 às 17h00, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, situada na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Coronel Cajango, 1369, Bairro Centro, Cidade de ALTO GARÇAS-MT, envelope lacrado, com indicação de seu nome, função pretendida, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, contendo: o Requerimento de Inscrição como Pessoa com Deficiência – conforme modelo do ANEXO V deste Edital, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 3.298/99. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 7.1. Compete ao Candidato: a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato, ou requerendo junto a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do processo seletivo simplificado. 8. DAS MODALIDADES DE PROVAS 8.1. Das Provas Escritas e entrega de Títulos 8.1.1. Para fins de avaliação do Candidato, este processo seletivo simplificado será constituído por PROVAS ESCRITAS para todas as funções e para as funções de nível superior, haverá também PROVA DE TÍTULOS, sendo esta, sua apresentação facultativa. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 11/02/2018, a partir das 08h00, constituindo-se de questões objetivas com quatro alternativas, sendo que somente uma terá a resposta correta, com tempo de duração de 4 (quatro) horas ininterruptas. 9.2. Os locais e horários das provas escritas serão divulgados através de Edital Complementar até a data prevista no item 3 deste Edital, através dos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 9.3. Os candidatos deverão realizar as provas deste processo seletivo simplificado nos locais e horários previamente divulgados, inexistindo qualquer possibilidade de alteração, salvo por determinação da Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS. 9.4. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do processo seletivo simplificado, nos termos do item 7.2. 9.5. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas. 9.6. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.7. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. a) Para fins deste processo seletivo simplificado, são considerados documentos de identidade: (a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (b) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (c) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (d) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97. 9.8. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas. 9.8.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. 9.9. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir. 9.10. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15. 9.10.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 9.10.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova. 9.11. Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o Candidato que: (a) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (c) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (e) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 9.12. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que poderá eliminá-lo deste processo. 9.13. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 1h30 (um hora e trinta minutos), do efetivo início da prova. 9.14. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados. 9.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência. 10. DA FOLHA DE RESPOSTA 10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão. 10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato. 11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS 11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas, em que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:
Função Conteúdo das Provas Nº de Questões Peso da Questão Total de Pontos
ENSINO FUNDAMENTAL
01. Apoio Administrativo Educacional – Limpeza – Não profissionalizado. 02. Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar – Não profissionalizado. 03. Apoio Administrativo Educacional – Vigia – Não profissionalizado

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

10

10

10

4,0

3,0

3,0

100
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
04. Técnico Agrícola (Professor). 05. Técnico Administrativo Educacional – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Não profissionalizado

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

2,0

5,0
100
ENSINO SUPERIOR + TÍTULO
06. Professor Pedagogo. 07. Professor de Matemática. 08. Professor de Letras/Inglês. 09. Professor de Educação Física

- Língua Portuguesa

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,0

2,0

5,0

100
- Títulos
11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO 12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas, será feita no 1˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 16h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS 13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
Títulos Pontos Documentos Comprobatórios
a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, carga horária mín. 360 h.

1,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado.

2,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado.

3,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

13.2. Os títulos serão aceitos somente para a função de nível superior, sendo que se deferido, total ou parcialmente, pela COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, terá sua pontuação publicada em uma lista específica. 13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. 13.4. Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação. 13.4.1. Somente serão considerados títulos relacionados à respectiva área de atuação. 13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. 13.6. O Título deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação devidamente preenchido (ANEXO III, deste Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala em que o Candidato for designado, acondicionados em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do Candidato e Função. 13.6.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos (ANEXO III, deste Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação. 13.7. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados. 13.7.1. Títulos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos. 13.8. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital. 14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita, e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas. 14.1.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita. 14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver); e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; f) Que obtiver maior pontuação de títulos (se houver); g) Que tiver mais idade; h) Sorteio público. 15. DOS RECURSOS 15.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste processo seletivo simplificado, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso. 15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (a) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (b) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (c) publicação dos gabaritos de provas; (d) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos e provas práticas; e (e) divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado. 15.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante login e senha, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas. 15.4. Recurso contra a prova escrita deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc. 15.4.1. Serão rejeitados liminarmente sem análise do mérito os recursos enviados fora do prazo ou sem fundamentação. 15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital, bem como na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax. 15.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício. 15.7. Os recursos cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão indeferidos sem análise do mérito. 15.8. Se do exame de recursos contra questões da prova escrita resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 16.1. Após a divulgação do resultado final, o processo seletivo simplificado será homologado pelo Presidente da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO eo PREFEITO MUNICIPAL, mediante publicação resumida nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 17. DA CONTRATAÇÃO E POSSE 17.1. O processo de contratação e posse dos candidatos aprovados neste processo seletivo simplificado será efetivado em observância às normas da legislação vigente. 17.2. No ato da posse, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos exigidos no Edital de convocação, observando ainda o que estabelece o item 2 deste Edital. 17.3. Os candidatos aprovados neste processo seletivo simplificado deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para a contratação da função pleiteada, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada. 17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS, dentro da validade do Processo Seletivo Simplificado. 17.5. A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato da própria Administração Pública Municipal. 17.6. Estes candidatos serão contratação sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 17.7. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO ADMISSIONAL, e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga. 17.7.1. Todos os exames correrão a expensas do candidato; 17.8. Poderá não tomar posse, a pessoa com deficiência física, aprovada, classificada e convocada, neste processo seletivo simplificado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função, for comprovada. 17.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição. 17.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento da função. 17.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes. 17.12. Os candidatos que se inscreverem no processo seletivo simplificado para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente vinculados a ela. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O período de validade deste processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, atendendo a oportunidade e conveniência da Administração. 18.2. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o limite de vagas estabelecidas. 18.3. Durante a vigência do processo seletivo simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. 18.3.1. No caso todos os candidatos aprovados e classificados para a respectiva função terem sido convocados, e em havendo necessidade de novas convocações, a Administração poderá voltar ao início da lista convocando novamente, na ordem de classificação, os candidatos que não atenderam ao primeiro chamado, durante a validade do processo seletivo 18.4. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos. 18.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste processo seletivo simplificado, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital 18.6. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis. 18.7. A Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações. 18.8. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Funções, com as respectivas vagas; ANEXO II- Conteúdo Programático das Provas Escritas e Práticas; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos; ANEXO IV – Atribuições básicas das funções e ANEXO V – Requerimento de Inscrição como Pessoa com Deficiência-PcD. 18.9. Quaisquer informações sobre este processo seletivo simplificado poderão ser obtidas nos dias úteis, durante o período do processo seletivo simplificado, de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 17h00, na sede da SECREARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO GARÇAS, situada na Av. Coronel Cajango, 1369, pelo telefone (66) (66)3471-1556, ou por e-mail do GRUPO ATAME: concursos@grupoatame.com.br. 18.10. No site da ATAME - www.grupoatame.com.br/concurso, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste processo seletivo simplificado. 18.11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

ALTO GARÇAS/MT, 11 de janeiro de 2018

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal

ALINNE CABRAL DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES

Cód.

Cargo

Nome do Cargo

Conforme Lei

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Vagas

Vagas Port. Nec.

Espec.

Carga

Horária Semanal

Venc.

Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

01

Apoio Administrativo Educacional – Limpeza – Não profissionalizado

Ensino Fundamental Completo

03 + CR

0

30 h

R$ 954,00

R$30,00

ZONA URBANA

02

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar – Não profissionalizado

Ensino Fundamental Completo

CR

0

30 h

R$954,00

R$30,00

ZONA URBANA

03

Apoio Administrativo Educacional – Vigia – Não profissionalizado

Ensino Fundamental Completo

CR

0

30 h

R$ 954,00

R$30,00

ZONA URBANA

04

Técnico Agrícola (Professor)

Técnico Agropecuária

(Agrícola/Zootecnia)

CR

0

25 h

R$ 1.334,77

R$50,00

ZONA URBANA

05

Técnico Administrativo Educacional – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Não profissionalizado

Ensino Médio Completo

25 + CR

2

40 h

R$ 1.005,06

R$50,00

ZONA URBANA

06

Professor Pedagogo

Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior

14 + CR

1

25 h

R$ 1.602,10

R$ 70,00

ZONA URBANA

07

Professor de Matemática

Ensino Superior Licenciatura Plena em Matemática

01

0

25 h

R$ 1.602,10

R$ 70,00

ZONA URBANA

08

Professor de Letras/Inglês

Ensino Superior Licenciatura Plena em Letras/com habilitação em Língua Inglesa

02

0

25 h

R$ 1.602,10

R$ 70,00

ZONA URBANA

09

Professor de

Educação Física

Ensino Superior Licenciatura Plena em Educação Física

CR

0

25 h

R$ 1.602,10

R$ 70,00

ZONA URBANA

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Completo

FUNÇÕES: 01 - Apoio Administrativo Educacional – Limpeza – Não profissionalizado; 02 - Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar – Não profissionalizado; e 03 - Apoio Administrativo Educacional – Vigia – Não profissionalizado.

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Geometria plana: classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), área e perímetro de polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), Trigonometria no triângulo retângulo; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 – 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 – 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), os governos da Presidenta Dilma Rousseff e do Presidente Michel Temer; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de ALTO GARÇAS/MT. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90.

Ensino Médio/Técnico Completo

FUNÇÕES: 04 – Técnico Agrícola (Professor); e 05 – Técnico Administrativo Educacional – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Não profissionalizado

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia do Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados; A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, a Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de ALTO GARÇAS/MT. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNÇÃO: 04-Técnico Agrícola: Uso e conservação dos solos. Adubação em geral. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. Irrigação e drenagem. Conhecimentos gerais de fitotecnia. Grandes culturas anuais. Grandes culturas perenes. Olericultura. Fruticultura. Silvicultura. Pastagens. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Regulagem de equipamentos agrícolas. Manutenção de máquinas e implementos agrícolas. Noções de fitossanidade. Identificação das principais pragas agrícolas. Manejo de pragas. Uso correto de agrotóxicos. Conhecimentos gerais de zootecnia. Bovinocultura. Avicultura. Ovinocultura. Caprinocultura. Piscicultura. Suinocultura. Noções de sanidade animal. Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de segurança no trabalho e de primeiros socorros.

FUNÇÃO: 05- Técnico Administrativo Educacional – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Não profissionalizado:

Noções de Primeiros Socorros: conceito e procedimentos preliminares; procedimentos a serem adotados em casos de asfixia, envenenamento, desmaios, convulsões, queimaduras, hemorragias e traumas. Noções Básicas de Higiene com crianças. Relações Interpessoais: Relações Humanas e interpessoal; Comunicação Interpessoal; Característica de um bom atendimento; Postura Profissional; Integração; Empatia; Capacidade de ouvir; Argumentação Flexível. Estatística Básica: Conceito de Estatística. Fenômenos aleatórios. População e amostra. Distribuição de frequência. Variáveis discretas e variáveis contínuas. Séries estatísticas e gráficos. Medidas de posição. Medidas de Dispersão.

Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 – que trata da política nacional de arquivos públicos e privados. Gestão de Documentos. Arquivo Intermediário. Arquivo Permanente.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÕES: 06 - Professor Pedagogo; 07- Professor de Matemática; 08- Professor de Letras/Inglês; e 09- Professor de Educação Física

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Conhecimentos sobre fatos históricos do País, do Estado e do Município; Globalização e Blocos Econômicos; Problemas Ambientais Regionais; As Crises Mundiais Econômicas e Militares; História Política do Brasil e seus governos; Milagre Econômico, Períodos Inflacionários, Dívida Externa, Planos Econômicos no Brasil, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso; O Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; O Fim da Ditadura Militar e os Governos democráticos. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de ALTO GARÇAS/MT. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS A TODAS AS FUNÇÕES DE PROFESSORES: O Professor: Concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: como elaborar?; Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana à perspectiva mediadora; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA FUNÇÃO

FUNÇÃO: 06 - Professor Pedagogo: Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.

FUNÇÃO: 07- Professor de Matemática: Matemática, Sociedade e Currículo: Currículos de Matemática e recentes movimentos de Reforma. Os objetivos da Matemática na Educação Básica. Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental e Médio. Tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas). Aritmética e Conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. Álgebra; Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e Forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de Dados: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.

FUNÇÃO: 08- Professor de Letras/Inglês: Modelos representacionais e derivacionais; Relações de interface; Interação entre morfologia e sintaxe; Estrutura argumental e realização sintática; A noção de categoria em sintaxe; Testes de constituência; Prosódia; Primitivos de análise fonológica; Processos fonológicos; Representação e realização. Língua Portuguesa: Norma, diversidade e ensino; Variação e mudança; Teoria da variação linguística; Variação linguística no português do Brasil; Método e dado na Teoria Variacionista; Processos de referenciação; O texto e o sujeito da enunciação; Gêneros discursivos e tipos textuais; A articulação do texto; Texto, textualidade e discurso. Gramática tradicional: Perfil histórico dos estudos gramaticais. Conceitos de gramática. Organização das principais gramáticas normativas do português, Morfologia e sintaxe do português: gramática normativa x ruptura Classes de palavras: perspectiva tradicional e inovações. Tradição e ruptura no estudo da formação e estrutura das palavras. Tradição e ruptura na análise da sintaxe do português, Gramática normativa e norma culta escrita: Correção gramatical e ortografia. Gramática normativa e desenvolvimento da escrita padrão. Adequação linguística. Literatura. A dimensão estética da linguagem; instâncias de produção e de legitimação da produção literária; pactos de leitura: leitor e obra; a literatura e sua história: paradigmas estéticos e movimentos literários em língua portuguesa; teatro e gênero dramático; romance, novela, conto e gêneros narrativos; poema e gêneros líricos; intertextualidade e literatura. O ensino do vocabulário e da gramática da língua inglesa; Inglês escrito e falado: contrastes principais; Conteúdo léxico-gramatical; Verbos: tempo, voz, aspecto e modo; Verbos preposicionados; Discurso direto e relatado; Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, numerais; A metodologia de Língua Estrangeira; Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês; construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira; a escrita e a linguagem oral do Inglês; a natureza sociointeracional da linguagem; o processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.

FUNÇÕES: 09- Professor de Educação Física: Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP – CP. Lei 9.696 de 1º de setembro de 1998 e Resolução CONFEF nº 211/2011.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Requerente:_______________________________________________________________________

Função:__________________________________________Código da função:________________

N.º RG___________________N.º CPF:_____________________________________________

Requeiro a atribuição de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 13.1 do Edital n.º 001/2018, LETRA______ para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

(Obs.: Os títulos constantes do item 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação da função).

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ____ de ________________ de____

_____________________________________________________

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao item 13.1 do Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2018.

Deferimos o requerimento;

Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

Indeferimos o requerimento.

___________________________________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

___________________________________________________ _____________________________

Membro Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO 01 - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – LIMPEZA – NÃO PROFISSIONALIZADO

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de viagens e frequência a cursos especializados. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo

serviços de jardinagem.

FUNÇÃO 02 - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NUTRIÇÃO ESCOLAR – NÃO PROFISSIONALIZADO

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de viagens e frequência a cursos especializados. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e organização do local, dos materiais edos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.

FUNÇÃO 03 - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – VIGIA – NÃO PROFISSIONALIZADO

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de viagens e frequência a cursos especializados. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Fazer vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolares todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público.

FUNÇÃO 04 - TÉCNICO AGRÍCOLA (PROFESSOR)

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de viagens e frequência a cursos especializados. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Participar da formação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos específicos de sua atuação; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específica de sua atuação; Participar da elaboração do plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva das matériasda parte diversificada/formação especial da matriz curricular das séries finais do Ensino Fundamental; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Desenvolver pesquisa educacional e participar de reunião de trabalho; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora‐atividade no âmbito da unidade escolar, num total de 4 (quatro)horas semanais.

FUNÇÃO 05 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NÃO PROFISSIONALIZADO

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de viagens e frequência a cursos especializados. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Prestar apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente e/ou Direção, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados a segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar social, físico e emocional das crianças/alunos, nas dependências das unidades de atendimento da rede pública municipal, em especial, em unidades de Educação Infantil, em salas de aulas com alunos incluídos, salas de informática e de ciências.

FUNÇÕES 06 A 09 - PROFESSOR PEDAGOGO, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE LETRAS/INGLÊS, PROFESSOR DEEDUCAÇÃO FÍSICA

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de viagens e frequência a cursos especializados. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Participar da formação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos específicos de sua atuação; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específica de sua atuação; Participar da elaboração do plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Desenvolver pesquisa educacional e participar de reunião de trabalho; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora atividade no âmbito da unidade escolar, num total de 4(quatro)horas semanais.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PcD

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Função: _______________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER TRATAMENTO ESPECIAL COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________

OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL(discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que possuo deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de ALTO GARÇAS/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

__________________, ___ de ___________ de_____

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato