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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
CONSIDERANDO AS REITIFICAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DO EDITAL COMPLEMTAR Nº 01/2018, TORNA PUBLICO CONFORME SEGUE:
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora e Avaliadora, instituída através da Portaria nº 024/2018, e, visando atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal n.º 017/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo 2018, torna público, conforme autorizado pela Lei Municipal n.º 1027/2017 de 20 de dezembro de 2017 a abertura do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2018, regidos pelas normas constantes neste Edital.
1. JUSTIFICATIVAS PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
A Secretaria Municipal de Educação estabeleceu entre outros regulamentos, a data de início de aulas do ano letivo 2018, que se iniciará no dia 15 de fevereiro de 2018. Desta forma, e após posterior levantamento de quantitativos de vagas e cargos, verificou-se que sem a contratação de servidores temporários a Secretaria apresentaria um déficit considerado de servidores em seus quadros, tanto de docentes como de servidores de apoio e manutenção ao ensino, o que prejudicaria não só início das aulas como a manutenção dos trabalhos durante todo período letivo que se aproxima.
É importante ressaltar, também, que esse processo de seleção pública ora pretendido não prejudicará em nada as garantias dos classificados no Concurso Público n.º 01/2016, devido ao fato das vagas contempladas pelo Processo Seletivo Simplificado serem apenas para substituição de servidores de carreira afastados de suas funções e/ou para situações temporárias de excepcional interesse público.
Visando garantir o estabelecido no parágrafo anterior, a Lei Municipal n.º 1027/2017 que autorizou a realização deste Processo Seletivo Simplificado, estabelece em seu artigo 4º que o Executivo Municipal deverá demonstrar/indicar a cada ato administrativo de contratação temporária o nome e número de matrícula do servidor de carreira que estará sendo substituído por temporário e/ou declarar a situação de necessidade temporária a que se deve à contratação temporária pretendida.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
3. DOS CARGOS |
1 – UNIDADES ESCOLARES ESTABELECIDAS NA SEDE DO MUNICÍPIO
CARGO | REQUISITO | CARGA H. SEMANAL | SALÁRIO | QTD. VAGAS |
Professor da Ed. Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia | 30 Horas | R$ 1.846,41 | 16 + Cadastro Reserva |
Professor de História | Curso Superior de Licenciatura Plena em História | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Língua Portuguesa | Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Geografia | Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Ciências Biológicas | Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Matemática | Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Educação Física | Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Monitor da Educação Infantil | Ensino Médio Completo | 40 Horas | R$ 1.088,81 | Cadastro Reserva |
Agente de Vigilância | Ensino Fundamental Incompleto | 40 Horas | R$ 963,39 | Cadastro Reserva |
Contínua/Merendeira | Ensino Fundamental Incompleto | 40 Horas | R$ 963,39 | 04 + Cadastro de Reserva |
Motorista | Ensino Fundamental Incompleto com CNH D | 40 Horas | R$ 963,39 + R$ 700,00 de incentivo | Cadastro Reserva |
2 – UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NA VILA GARÇA BRANCA – SERRA (ZONA RURAL)
CARGO | REQUISITO | CARGA H. SEMANAL | SALÁRIO | QTD. VAGAS |
Professor da Ed. Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia | 30 Horas | R$ 1.846,41 | 02 + Cadastro Reserva |
Professor de História | Curso Superior de Licenciatura Plena em História | 30 Horas | R$ 1.846,41 | 01 + Cadastro Reserva |
Professor de Língua Portuguesa | Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Geografia | Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Ciências Biológicas | Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | 30 Horas | R$ 1.846,41 | 01 + Cadastro Reserva |
Professor de Matemática | Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática | 30 Horas | R$ 1.846,41 | 01 + Cadastro Reserva |
Professor de Educação Física | Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Monitor | Ensino Médio Completo | 40 Horas | R$ 1.088,81 | Cadastro Reserva |
Agente de Vigilância | Ensino Fundamental Incompleto | 40 Horas | R$ 963,39 | Cadastro Reserva |
Contínua/Merendeira | Ensino Fundamental Incompleto | 40 Horas | R$ 963,39 | Cadastro de Reserva |
Motorista | Ensino Fundamental Incompleto com CNH D | 40 Horas | R$ 963,39 + R$ 700,00 de incentivo | Cadastro Reserva |
3 – UNIDADES ESCOLARES ESTABELECIDAS EM OUTRAS LOCALIDADES
CARGO | REQUISITO | CARGA H. SEMANAL | SALÁRIO | QTD. VAGAS |
Professor da Ed. Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano. | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia | 30 Horas | R$ 1.846,41 | 01 + Cadastro Reserva |
Monitor | Ensino Médio Completo | 40 Horas | R$ 1.088,81 | Cadastro Reserva |
Contínua/Merendeira | Ensino Fundamental Incompleto | 40 Horas | R$ 963,39 | 02 + Cadastro de Reserva |
Motorista | Ensino Fundamental Incompleto com CNH D | 40 Horas | R$ 963,39 + R$ 700,00 de incentivo | Cadastro Reserva |
4 – UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO PLANALTO – BIRRO (ZONA RURAL)
CARGO | REQUISITO | CARGA H. SEMANAL | SALÁRIO | QTD. VAGAS |
Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de História | Curso Superior de Licenciatura Plena em História | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Língua Portuguesa | Curso Superior de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Geografia | Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Ciências Biológicas | Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas | 30 Horas | R$ 1.846,41 | Cadastro Reserva |
Professor de Matemática | Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática | 30 Horas | R$ 1.846,41 | 01 + Cadastro Reserva |
Monitor | Ensino Médio Completo | 40 Horas | R$ 1.088,81 | Cadastro Reserva |
Agente de Vigilância | Ensino Fundamental Incompleto | 40 Horas | R$ 963,39 | Cadastro Reserva |
Contínua/Merendeira | Ensino Fundamental Incompleto | 40 Horas | R$ 963,39 | Cadastro de Reserva |
Motorista | Ensino Fundamental Incompleto com CNH D | 40 Horas | R$ 963,39 + R$ 700,00 de incentivo | Cadastro Reserva |
4. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO |
5 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO |
5.1. Somente serão admitidas inscrições presenciais, na Sede da Secretaria Municipal de Educação estabelecida no endereço Rua Deputado Oscar Soares, 397 Centro - Pedra Preta - MT, CEP n. 78.795-000 realizado no período compreendido entre os dias 22/01/2018 à 24/01/2018 do Horário das 07:00 às 10:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
5.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição digitada (ANEXOS VI ou VII) anexada de cópia simples do documento oficial de Identidade (RG) e Cadastro Nacional de Pessoal Física (CPF) e protocolar na Secretaria Municipal de Educação conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.1.2. Ler atentamente este Edital de Processo Seletivo Simplificado e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.
5.1.3. O candidato deverá digitar (e não escrito a mão) corretamente os dados e informações no formulário de inscrição, e, será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
5.1.3.1 O Formulário de inscrição estará disponível e formato word no endereço eletrônico oficial da prefeitura municipal de pedra preta.
5.1.4. O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pelo local (lotação) onde concorrerá as vagas, sem possibilidade de alteração posterior.
5.1.5. É vedada a inscrição em mais de um cargo e/ou em mais de uma localidade.
5.1.6. As inscrições poderão ser feitas por meio de procuração pública ou particular, na forma do modelo do ANEXO IV, com a devida assinatura e reconhecimento de firma em cartório.
5.1.6.1 Se a inscrição for feita por procuração, deverão ser apresentadas cópias do RG e CPF do procurador e do candidato, além do instrumento da procuração, que serão retidos e anexados à inscrição.
5.1.6.2 O candidato ao cargo de professor deverá anexar junto a ficha de inscrição cópia do RG e CPF e cópia dos certificados de títulos.
5.2. A taxa de inscrição será isenta para todos os candidatos.
6 DAS PROVAS |
PODER EXECUTIVO – PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | |||||
Cargo | Provas | Temas | Nº Questões | Pontos por questão | Pontuação Máxima |
Professor da Ed. Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano | 1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
Professor de História | 1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
Professor de Língua Portuguesa | 1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
Professor de Geografia | 1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
Professor de Ciências Biológicas | 1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
Professor de Matemática | 1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
Professor de Educação Física | 1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
Monitor | 1ª FASE Prova Objetiva 2ª FASE Títulos | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
Agente de Vigilância | FASE ÚNICA Prova Objetiva | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
Contínua/Merendeira | FASE ÚNICA Prova Objetiva | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
Motorista | FASE ÚNICA Prova Objetiva | Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico Matemática | 05 05 05 05 | 5,0 5,0 5,0 5,0 | 100 pontos |
7 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
I. Aos candidatos inscritos para o Cargo de Continua/Merendeira as Provas Objetivas serão aplicadas na Escola Municipal Dulce Meiry Silva Sabini, estabelecida no endereço Av. Arthur Orlato, Bairro - João de Barro I.
II. Aos candidatos inscritos para os Cargos de Professor e Monitor as Provas Objetivas serão aplicadas no Centro Educacional Municipal Antonia Aparecida Garcia (Pingo de Gente), estabelecida no endereço Rua Goiás - Centro.
III. Aos candidatos inscritos para os Cargos de Agente de Vigilância e Motorista as Provas Objetivas serão aplicadas na Escola Estadual 13 de Maio, estabelecida no endereço Av. Fernando Correia da Costa - Centro.
7.3 É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento do Edital de Convocação, onde constará a confirmação da data e informações sobre o local, horário e a sala para a realização da prova, aos quais serão divulgados, pela internet nos sites, www.pedrapreta.mt.gov.br e/ou No Diário Oficial Eletrônico dos Municípios www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. 7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e um documento oficial com foto, dentre os elencados abaixo: a) Cédula de identidade – RG; b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (Ex. OAB, CRM, etc.) c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Certificado Militar; e) Carteira nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Nº 9.503/97; 7.5 Não será permitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 7.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato. 7.7 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.8 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões. 7.9 No momento da entrega dos materiais, cabe ao candidato verificar qualquer anormalidade gráfica, devendo notificar ao fiscal de sala que tomará as devidas providências. 7.10 Não haverá, em hipótese alguma, substituição da folha de resposta por erro do candidato. 7.11 Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 7.12 O candidato deverá preencher as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. 7.13 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 7.14 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, o candidato que: a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) Não apresentar o documento que bem o identifique; d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) Ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) Ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos; g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; i) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios analógicos e digitais, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, calculadora, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 7.15 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim que será responsável pela guarda da criança. 7.16 Após iniciada a prova e assinada a lista de presença, os candidatos só poderão se ausentar da sala com prévia autorização do fiscal da sala, podendo sair somente acompanhado por uma pessoa integrante da Comissão do Processo Seletivo simplificado. 7.17 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por quaisquer motivos, de candidato da sala ou local de prova. 7.18 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. O candidato poderá levar consigo o caderno de provas após 2 (duas) horas do início da prova. 7.19 Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e o cartão de resposta, entregando-o ao fiscal de sala e posteriormente os mesmos deverão assinar a Ata de Encerramento. 7.20 A divulgação do gabarito preliminar será realizada no dia 04 de fevereiro de 2018 por meio do site www.pedrapreta.mt.gov.br, após as 18 horas. 7.21 A divulgação do gabarito oficial será realizada conforme estabelecido no cronograma e através do site www.pedrapreta.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-m.8 DOS TITULOS E SEU JULGAMENTO |
8.1. Os cargos para os quais se admitirá prova de títulos são os de Nível Superior. A pontuação se dará da seguinte forma:
ORDEM | TÍTULOS | CONDIÇÃO | PONTO |
01 | Atualização Pedagógica, cursos de Aperfeiçoamento e capacitação. | a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, CEFAPRO, SEDUC e MEC, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos. | 0,50 para cada 40 horas. |
02 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas-aulas. | 3,00 |
03 | Mestrado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. | 4,00 |
04 | Doutorado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. | 6,00 |
8.2. Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido, desde que o mesmo esteja relacionado à Administração Pública.
8.3. A Titulação Acadêmica será feita mediante apresentação do respectivo comprovante em fotocópia legível e autenticada em cartório e/ou autenticado por servidor da secretaria municipal de educação.
8.1.3. O ponto obtido na prova de títulos será somado aos pontos obtidos nas provas objetivas para efeito de classificação final.
8.4. Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.
8.5. Para a entrega dos diplomas/certificados previsto neste edital deverá ser utilizado, para tanto, o Formulário para Apresentação de Títulos, o qual deverá ser solicitado ao servidor autorizado a fazer as inscrições.
9 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA |
9.1 A prova objetiva para todos os cargos terão 20 (vinte) questões e será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
9.2 Os pontos serão atribuídos conforme consta na tabela do item 6.2, sendo que para chegar ao resultado, será multiplicado o número de questões corretas pelo ponto correspondente à questão. 10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
11 DOS RECURSOS |
11.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado das etapas deste Processo Seletivo Simplificado emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.
11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases publicadas por meio de editais complementares, disporá de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente as publicações, devendo protocolar os mesmos, das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, horário de Mato Grosso, na Sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT, Rua Deputado Oscar Soares, n. 397, Centro - Pedra Preta - MT, CEP n. 78.795-000, juntamente com o Recurso devidamente elaborado e fundamentado nos termos deste Edital, podendo utilizar de forma não obrigatória omodelo de interposição de recurso - ANEXO VI deste Edital, devendo os mesmos estar em um envelope contendo o nome completo do candidato e o código/nome do cargo ao qual está concorrendo.
11.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação de Pedra Preta - MT, junto à comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital, nos termos do item anterior.
11.4. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos pela Comissão Organizadora as publicações pós-recursos de cada etapa, quando constatado matéria que traga prejuízo aos candidatos ou ao processo.
11.5. Os recursos julgados serão divulgados em aviso resumido no Jornal Oficial da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios, e na integra no Mural da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT e no site www.pedrapreta.mt.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
11.6. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 11.3 e 11.4. deste Edital.
11.7. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
11.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.9. Também serão liminarmente rejeitados os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação dos avisos resumidos deste edital e seus complementares, de acordo com o estipulado no subitem 11.2.deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.
11.10. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto para os casos de erros materiais que for constatado a abrangência do coletivo.
11.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
11.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.
11.13. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.14. Se houver alteração, por força de impugnações ou constatação de erros materiais divulgados pela Comissão Organizadora, em qualquer uma das fases deste Processo Seletivo Simplificado, poderá ser revisto o resultado para a forma correta, onde se aplicará seu novo teor ao cargo e candidatos abrangidos.
12. DA CONVOCAÇÃO |
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSMonitor: aos ocupantes do Cargo disposto no caput: Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade nas unidades de cuidado e ensino de crianças do Município. Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. Elaborar tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Manusear e operar equipamentos de computador e informática, na elaboração de relatórios e trabalhos relacionados à sua atividade.
Motorista: atribuições: Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das 45 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 – Centro – Pedra Preta – MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade. (LEI COMPLEMNTAR N.º 016/2014).
Contínua/Merendeira: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens. Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares. Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Verificar a aceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa.
Agente de Vigilância: Realizar atividades relacionadas com a vigilância dos prédios da Administração Municipal; Executar rondas diurnas e noturnas no prédio do Poder Executivo ou na unidade para qual estiver designado, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso; Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da unidade em que estiver lotacionado; Prestar informações quando solicitado; Controlar a movimentação de veículos, anotando o número da placa, nome do motorista e horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências; Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a honda; Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, no prédio da Prefeitura ou em qualquer um de seus prédios; Adotar providencias para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
Professor da Ed.Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
Professor de Educação Física: Ministrar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.
Professor de História: para o exercício do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de História no ensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.
Professor de Língua Portuguesa: Ministrar aulas de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.
Professor de Geografia: Ministrar aulas de Geografia no ensino fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.
Professor de Matemática: Ministrar aulas de Matemática no ensino fundamental para os anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.
Professor de Ciências Biológicas: Ministrar aulas de Biologia no ensino fundamental para os anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVAS OBJETIVAS
CONHECIMENTO GERAL
CARGO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS - História do Brasil, de Mato Grosso e do Município de Pedra Preta-MT |
LÍNGUA PORTUGUESA
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO | ENSINO MÉDIO | ENSINO SUPERIOR |
-Ortografia; - Acentuação; - Pontuação; - Separação silábica; - Concordância verbal; - Concordância nominal; - Gêneros Literários - Interpretação de texto. | - Ortografia; - Acentuação; - Pontuação; - Separação silábica; - Concordância verbal; - Concordância nominal; - Morfologia; - Regência Nominal; - Regência Verbal; - Semântica; - Gêneros Literários - Interpretação de texto. | - Ortografia; - Acentuação; - Pontuação; - Separação silábica; - Concordância verbal; - Concordância nominal; - Morfologia; - Regência Nominal; - Regência Verbal; - Semântica; - Sintaxe; - Gêneros textuais; - Figuras de Linguagem - Gêneros Literários - Interpretação de texto. |
MATEMÁTICA
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO | ENSINO MÉDIO | ENSINO SUPERIOR |
- As quatro operações fundamentais; - Porcentagem; - Juros simples; - Equação do 1º grau - Resolução de problemas - unidade de medidas - Geometria - Raciocínio Lógico | - Porcentagem; - Juros simples; - Equação do 1º grau - Resolução de problemas - Unidade de medidas - Geometria - Raciocínio Lógico - Frações -Sequências (números, figuras e letras) | - Álgebra: Números e Funções (Variação de Grandeza) - Geometria e Medidas Planas ; - Análise de Dados (Estatística) - Raciocínio Lógico |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Agente de vigilância | - Noções Básicas de Saúde e segurança no trabalho; |
Contínua/merendeira | - Noções Básicas de Saúde e segurança no trabalho; - Noções Básicas de Higiene. - Boas Maneiras; - Comportamento no ambiente de trabalho; - Organização do local de trabalho; - Noções básicas de preparação de alimentos; - Trabalho de Cozinha: preparo da merenda escolar; - Guarda e conservação de alimentos; - Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; |
Motorista | - Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; - Direção defensiva; - Noções gerais de circulação e conduta; - Noções de mecânica de autos; - Noções de primeiros socorros; - Manutenção e Limpeza de veículos. |
Monitor | - O Estatuto da Criança e do Adolescente. - O corpo humano na infância - Cultura do movimento; - Fases do desenvolvimento infantil - Jogos e brincadeiras - Lazer e recreação - Aspectos psicossociais da primeira infância - Psicologia Infantil -Diretrizes Curriculares Nacionais Para a educação Infantil |
ENSINO SUPERIOR-ESPECÍFICOS
CARGO | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Professor Pedagogo | - Tendências pedagógicas da educação; - Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica; - O papel do professor no âmbito escolar. - O Estatuto da Criança e do Adolescente. - Aspectos biopsicossociais da criança e do adolescente - Ética Profissional - Legislação Educacional(Lei Nº 9394/96) - Resolução nº 02/2015 do Conselho Estadual de Educação-CEE/MT - Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil |
Professor de Ciências | - Tendências pedagógicas da educação; - Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica; - O Estatuto da Criança e do Adolescente. - Legislação Educacional(Lei Nº 9394/96) - Resolução nº 02/2015 do Conselho Estadual de Educação-CEE/MT - Anatomia - Ética Profissional - Genética Básica - Embriologia - Histologia - Botânica - Educação Ambiental |
Professor de Educação Física | - Tendências pedagógicas da Educação; - Concepções da didática aplicada à Educação Física; - Princípios da Educação Física Escolar; - O Estatuto da Criança e do Adolescente. - Ética Profissional - Legislação Educacional(Lei Nº 9394/96) - Resolução nº 02/2015 do Conselho Estadual de Educação-CEE/MT - Cultura do Movimento - Corpo e Ludicidade - Jogos, brincadeiras, lazer e recreação |
Professor de Geografia | - Tendências pedagógicas da educação; - Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica; - O Estatuto da Criança e do Adolescente. - Ética Profissional - Legislação Educacional(Lei Nº 9394/96) - Resolução nº 02/2015 do Conselho Estadual de Educação-CEE/MT - Climatologia - Geoeconomia brasileira - Geopolítica mato-grossense - Aspectos da Geografia no Brasil - Geografia do Mato Grosso |
Professor de História | - Tendências pedagógicas da educação; - Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica; - O Estatuto da Criança e do Adolescente. - Ética Profissional - Legislação Educacional(Lei Nº 9394/96) - Resolução nº 02/2015 do Conselho Estadual de Educação-CEE/MT - História Medieval - História Moderna - História Contemporânea - Atualidades históricas do Brasil - Atualidades mundiais |
Professor de Matemática | - Tendências pedagógicas da educação; - Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica; - O Estatuto da Criança e do Adolescente. - Ética Profissional - Legislação Educacional(Lei Nº 9394/96) - Resolução nº 02/2015 do Conselho Estadual de Educação-CEE/MT - Álgebra: Números e Funções (Variação de Grandeza e Trigonometria) - Geometria e Medidas ( Plana, Espacial e Métrica) ; - Análise de Dados (Estatística, Probabilidade e Contagem) - Raciocínio Lógico |
Professor de Língua Portuguesa | -Tendências pedagógicas da educação; - Concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica; - O Estatuto da Criança e do Adolescente. - Ética Profissional - Legislação Educacional(Lei Nº 9394/96) - Resolução nº 02/2015 do Conselho Estadual de Educação-CEE/MT - Aspectos discursivos da língua Portuguesa - Gramática e Aplicação do Verbo - Linguística |
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE FASES | |
EVENTOS | DATAS PROVÁVEIS |
Período de realização das inscrições e apresentação dos títulos (Inscrições com taxas isentas). | 22/01/2018 À 24/01/2018 Horário das 08:00 às 10:30 e 13:00 às 16:30 |
Previsão de divulgação/publicação da lista com nomes dos candidatos inscritos. | 27/01/2018 |
Prazo para interpor recursos contra a lista dos candidatos inscritos | 29/01/2018 |
Previsão de homologação das inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas objetivas (Pós recursos à lista dos nomes dos candidatos inscritos). | 30/01/2018 |
Local e horário de realização das provas objetivas: | CENTRO EDUCACIONAL ANTONIA APARECIDA GARCIA DULCE MEIRE DA SILVA SABINO ESCOLA ESTADUAL 13 DE MAIO HORÁRIO: 8:00 ÁS 12:00 HORAS |
Data da realização das Provas Objetivas. | 04/02/2018 |
Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas: No Mural da Secretária de Educação e no site oficial www.pedrapreta.mt.gov.br. | 04/02/2018 À partir das 18 horas |
Período de interposição de recursos ao Gabarito Preliminar das provas objetivas. | 05/02/2018 À 06/02/2018 |
Previsão divulgação do gabarito definitivo das provas objetivas, após prazo para interposição de recursos. No Mural da Secretária de Educação e no site oficial www.pedrapreta.mt.gov.br. | 07/02/2018 |
Previsão Divulgação da relação preliminar dos candidatos aprovados e classificados. | 12/02/2018 |
Previsão de Divulgação/Publicação do decreto de homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | 12/02/2018 |
ANEXO IV
MODELO
PROCURAÇÃO
Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________,(estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido(a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado n. 01/2018 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.
_________________________, ______ de __________________ de ________.
_____________________________________
Assinatura do(a) requerente
Obs: Obrigatório a assinatura com reconhecimento de firma em Cartório
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.01/2018
MODELO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do Candidato: ____________________________________________________________
Cargo: _______________________________________________________________________
N. da Inscrição: ________________________________________________________________
O Candidato supracitado vem através deste interpor recurso ao:
( ) Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 01/2018 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.
( ) Edital Complementar n. ___/____ do Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 01/2018 da Prefeitura Municipal de Pedra Preta– MT.
Justificativa do Recurso:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
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_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
__________________, ___ de ___________ de ______.
_______________________________________________________________________
Assinatura Candidato
ANEXO VI
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR
1. CANDIDATO AO CARGO DE PROFESSOR DE: 2. LOCAL DE CONCORRÊNCIA DA VAGA ( ) PEDAGOGIA ( ) SEDE ( ) CIÊNCIAS BIOLOGICAS ( ) VILA GARÇA BRANCA ( ) MATÉMATICA ( ) SÃO JOSÉ DO PLANALTO (BIRRO) ( ) EDUCAÇÃO FÍSICA ( ) OUTRAS LOCALIDADES (ZONA RURA) ( ) GEOGRAFIA ( ) HISTÓRIA ( ) LINGUA PORTUGUESA | ||
3. DADOS PESSOAIS | ||
Nome do candidato: __________________________________________________________________________ Data de Nascimento:____/_____/____ End._______________________________________________________________________nº______________ Complemento:_____________________ Bairro:____________________________ Cidade:_________________ CEP:____________ Telefone Residencial:____________ Celular:____________ Outro tel. p/contato:_________________________ e-mail:__________________________________ RG:_________________________ UF:____ Dat. Exp.:___/___/_____CPF: _________________________ | ||
4. TITULAÇÃO: | Pontos | Pontuação obtida |
a) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. | 3,00 | |
b) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado. | 4,00 | |
c) Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado. | 6,00 | |
5. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos (2015, 2016, 2017) | ||
a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, CEFAPRO, SEDUC e MEC, com limite máximo de 2,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos | 0,50 ponto para cada 40 horas. Máximo 2 pontos | |
Total de pontos: |
OBSERVAÇÃO: Título: Máximo do critério subjetivo 15 pontos. ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM TITULO
ANEXAR CÓPIA DO RG E CPF.
_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
(assinatura por extenso)
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: (______ ) pontos
_________________________ ______________________________ _______________________________
Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão
ANEXO VII
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTINUA, AGENTE DE VIGILÂNCIA, MONITOR E MOTORISTA
1. CANDIDATO AO CARGO DE: ( ) MONITOR ( ) AGENTE DE VIGILÂNCIA ( ) CONTINUA ( ) MOTORISTA |
2. LOCAL QUE CONCORRE VAGA: ( ) SEDE ( ) VILA GARÇA ( ) SÃO JOSÉ DO PLANALTO ( ) OUTRAS LOCALIDADES |
3. DADOS PESSOAIS |
Nome do candidato: __________________________________________________________________________ Data de Nascimento:____/_____/____ End._______________________________________________________________________nº______________ Complemento:__________________________ Bairro:_______________________ Cidade:_________________ CEP:____________ Telefone Residencial:____________ Celular:____________ Outro tel. p/contato:_________________________ e-mail:________________________________________________ RG:_________________________ UF:____ Dat. Exp.:___/___/_____CPF: _________________________ |
ANEXAR CÓPIA DO RG E CPF
_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
(assinatura por extenso)
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
________________________ ______________________________ _______________________________
Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão