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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
DECRETO Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
Fixa para o exercício de 2018 os preços públicos sobre utilização de bens e serviços públicos, e a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a operacionalização do SISTEMA DE TRIBUTOS do Município de São Félix do Araguaia-MT;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam fixados os Preços Públicos sobre a utilização de bens e serviços públicos, e a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, na forma do ANEXO ÚNICO a este Decreto.
Art. 2º Os valores expressos no ANEXO ÚNICO terão vigência de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º Enquanto não for divulgada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia (UPFM-SFA) para o exercício de 2019, prevista para janeiro daquele ano, em consonância com o art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados os valores fixados para 2018, previstos no ANEXO ÚNICO.
§ 2º Os Preços Públicos constantes no ANEXO ÚNICO poderão ser reajustados ainda neste ano de 2018, caso ocorra a situação prevista no § 3º do art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010.
Art. 3º Os valores em Reais expressos no ANEXO ÚNICO decorrem da multiplicação da quantidade de UPFM-SFA, pelo seu valor fixado para 2018, em R$ 4,77 (quatro reais e setenta e sete centavos), aprovada pelo Decreto nº 2, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 4º Caso os bens e serviços públicos a serem utilizados, ou a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, não constarem no ANEXO ÚNICO a este Decreto, deve-se utilizar as Tabelas constantes da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010, feita a devida conversão em moeda corrente, pelo valor da UPFM-SFA vigente na data do lançamento.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia-MT, em 12 de janeiro de 2018.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
PREÇOS PÚBLICOS VIGENTES PARA O ANO DE 2018 EM UPFM-SFA E EM REAIS | ||
BEM, SERVIÇO ou ATO ADMINISTRATIVO | VALOR EM UFPM-SFA | VALOR EM REAIS (R$) |
Expedição de Certidões | 8,00 | 39,00 |
Delimitação de Terreno Urbano | 5,00 | 24,00 |
Registro de Marca de Ferro a Fogo | 40,00 | 191,00 |
Bloco de Guia Municipal de Produtor | 10,00 | 48,00 |
Baixa de Inscrição em Cadastro Econômico | 15,00 | 72,00 |
Tarifa de Embarque em Terminal Rodoviário | 0,51 | 2,50 |
Tarifa de Aluguel de Sala em Terminal Rodoviário | 67,89 | 324,00 |
Expedição de Título de Propriedade de Imóvel Urbano | 25,00 | 120,00 |
Hora de Uso da Quadra do Ginásio de Esportes | 6,78 | 33,00 |