Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2018.

EDITAL 002/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2018 PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL 002/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2018

PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto n° 178/2017, tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços públicos, em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 233, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal 936/2017, de 22 de Dezembro de 2017, resolve:

Tornar Público o presente edital que estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por prazo determinado, para o preenchimento das vagas, constante no Anexo I.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2018 será regido por este Edital e executado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

1.2) O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária por excepcional interesse público dos cargos dispostos no anexo I deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho e demais instruções.

1.3) A seleção de que se trata este edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetiva de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório.

1.4.) O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera para a Prefeitura Municipal a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos cuja classificação seja superior ao número de vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado. A Classificação além do número de vagas gera apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Processo Seletivo Simplificado e da quantidade de vagas disponíveis.

1.5) Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.

1.6) O candidato deverá observar rigorosamente as instruções específicas no presente Edital, seus anexos e os comunicados divulgados no endereço eletrônico (http://www.novamonteverde.mt.gov.br/) da prefeitura sobre o Processo Seletivo Simplificado, bem como no mural da Prefeitura.

1.7) Recomenda-se aos interessados não deixarem para o último dia a efetivação de sua inscrição.

1.8) Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou prorrogação de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros).

1.9) É de inteira responsabilidade de o candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da prefeitura http://www.novamonteverde.mt.gov.br/ para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteiam o presente Edital.

2) DAS INSCRIÇÕES

2.1) As inscrições poderão ser feitas por meio eletrônico, presencialmente ou por terceiros, mediante procuração com reconhecido de firma em cartório, conforme modelo constante no Anexo IV.

2.1.1) O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu nomeado, não cabendo reclamações posteriores junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.

2.2)As inscrições poderão serem feitas, presencialmente, na Prefeitura Municipal, nas seguintes datas e horário:

DATAS: 01 a 09 de Fevereiro de 2018

HORÁRIO: 08h00min às 12h00min.

2.2.1) Para efetivação da inscrição, o candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição ( anexo III) preenchida e devidamente assinada, e cópia do RG e CPF

2.2.2) As inscrições realizadas por meio eletrônico deverão ser enviadas para o email: rh@novamonteverde.mt.gov.br contendo a ficha de inscrição preenchida de modo legível e assinada (Anexo III), bem como as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), de forma escaneada, entre os dias 01 a 09 de Fevereiro de 2018, sendo que no dia 09 de Fevereiro as inscrições terminam as 13:00 horas.

2.3) A inscrição implica no conhecimento tácito e aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão do Processo Seletivo Simplificado achar necessário para o bom andamento e fiel execução.

2.3.1) O presente Edital, os Editais Complementares e em sendo necessário o Edital de Retificação, serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, na Câmara Municipal e no site http://www.novamonteverde.mt.gov.br/.

3) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1) Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei.

3.2) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação.

3.3) Cópia do documento de Identidade e CPF;

3.4) As inscrições poderão ser feitas presencialmente ou por meio eletrônico.

3.5) A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado não terá nenhum custo aos candidatos.

4) DAS VAGAS

4.1.) Os cargos e vagas a serem preenchidos, são os definidos nos Anexo I deste Edital, que por sua vez guardam referência com as Leis Municipais nº 769/2015 e 705/2014 e suas posteriores alterações.

4.2.) Para o Processo Seletivo Simplificado, as vagas serão preenchidas obedecendo rigorosamente a ordem de classificação geral dos candidatos aprovados para os respectivos cargos.

4.3.) O presente Processo Seletivo Simplificado oferece aos candidatos 31 (trinta e uma) vagas para contratação temporária em cargos públicos: lotação, localidade, denominação do cargo, escolaridade, número de vagas, carga horária semanal e remuneração conforme Anexo I deste Edital.

5) DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

5.1. Para candidatos com deficiência, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas em cargos a serem providos mediante Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e da Lei Complementar nº 114/02, distribuídos no Anexo I deste Edital.

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.2. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do município de Nova Monte Verde-MT ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar no ato da sua inscrição, pessoalmente, por terceiro (procurador) ou pelos correios (SEDEX), o laudo médico original, até o dia 09 de Fevereiro de 2018.

5.2.2. A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de necessidades especiais.

5.2.3. A Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.

5.3. O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de necessidades especiais a este Processo Seletivo Simplificado, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.

5.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada na Internet, mediante Edital de Classificação Provisória no endereço eletrônico http://www.novamonteverde.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.

5.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se a perícia médica.

5.7. A não observância do disposto no subitem 5.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à mesma acarretará na perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado e considerado portador de necessidades especiais, terá seu nome publicado em lista a parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.9. As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.10. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado, respeitará a ordem de classificação e o percentual dentro do limite de vagas.

5.10.1. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

6) DA SELEÇÃO

6.1) Será considerado habilitado o candidato que:

6.1.1) Não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas da prova objetiva.

7) DAS PROVAS

7.1) A Prova Objetiva será realizada no dia 25 de Fevereiro de 2018, na Escola Municipal Roberto Jose Ferreira, situada na Avenida Manoel Rodrigues de Souza, Centro, Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso com início às 08:00h, sendo que sua duração será de no mínimo 30 (trinta) minutos e de no máximo 03 (três) horas.

7..2) Da Composição das Provas:

7.2.1) Para a categoria de Nível Superior, a prova objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, totalizando 100% dos pontos, sendo: língua portuguesa 05 (cinco) questões, raciocínio lógico 05 (cinco) questões, Conhecimento Geral 05 (cinco) questões, e Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões.

7.2.2) Para a categoria de Nível Médio e Técnico, a prova objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, totalizando 100% dos pontos, sendo: língua portuguesa 05 (cinco) questões, Raciocínio Lógico 05 (cinco) questões, Conhecimento Geral 05 (cinco) questões, e Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões.

7.2.1) A Prova Objetiva, de múltipla escolha, será composta por 25 (vinte e cinco) questões com 4 (quatro) alternativas para cada questão sendo uma única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

7.2.1.1) Quando da realização da Prova Objetiva o caderno de provas será entregue ao candidato que permanecer no mínimo 01 (uma) hora na sala. Para os demais candidatos, as provas estarão disponíveis para serem retiradas, no Departamento de RH a partir do dia 26/02/2018, das 07:30 as 13:00.

7.2.1.2) Os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para inicio das provas, munidos de caneta azul ou preta, documento de identificação original com foto e comprovante de inscrição.

7.2.1.3) Às 08:00h serão convocados 03 (três) candidatos que atestarão a inviolabilidade dos envelopes que contenham as provas, mediante a aposição em Termo de suas respectivas identificações e assinaturas.

7.2.1.4) Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado mediante a aposição em Termo de suas respectivas identificações e assinaturas.

7.2.1.5) É vedado ao candidato usar telefone celular, óculos escuros, calculadoras, ipod, relógios digitais, iphone ou outros aparelhos eletro-eletrônicos durante o período de duração do teste.

7.2.1.6) Fica reservado aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras para resguardar a execução individual e correta das provas.

8) DA CLASSIFICAÇÃO

8.1) Os candidatos serão classificados ao cargo pretendido na ordem decrescente dos pontos obtidos na prova objetiva.

8.2)Existindo desistências por parte dos candidatos classificados, convocados e até mesmo já contratados, o Município promoverá novas convocações para efetuar as contratações necessárias, assim procedendo durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8.3)Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ao serem chamados assinarão o contrato temporário por tempo determinado, garantindo aos mesmos os direitos constantes do Artigo 235, Parágrafo 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV da Lei Orgânica Municipal.

8.4)O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado trará publicado em Edital o número de pontos obtidos por cada candidato ao cargo prestado.

8.5) A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Raciocínio Lógico;

f) Que tiver mais idade;

8.6) A contratação do candidato convocado, será feita exclusivamente para atender o excepcional interesse público da Administração Municipal, bem como os programas existentes no âmbito do Município.

8.7)A jornada de trabalho do candidato convocado, será aquela que estiver em vigor no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Monte Verde, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por outras legislações.

8.8)A convocação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, entretanto, a aprovação não gerará o direito à contratação imediata.

8.9) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para assinatura do contrato administrativo, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida.

8.10) O candidato classificado ou desclassificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para entrar com recurso, devendo o mesmo ser encaminhado em forma de requerimento (Anexo V) a Comissão de realização do Processo Seletivo, que o decidirá.

9) DA DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1)A Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.

9.2) O candidato que em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada ou anulada, assim como todos os atos dela decorrentes.

9.3) O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano.

9.3.1) Devido à duração indeterminada dos programas, os contratos a eles referentes terão sua duração adstrita ao período de vigência dos mesmos, renovando-se, em sendo necessário, mediante a celebração de termos aditivos.

9.3.2) Havendo a extinção do Programa, o contrato será rescindido, mediante comunicado prévia ao contratado.

9.4)A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Prefeitura Municipal e suas respectivas Secretarias, atendendo-se aos princípios da oportunidade, conveniência e adequação.

9.5) Os candidatos aprovados, convocados e contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, Lei nº 830/2016, que por sua vez é o Regime Jurídico dos demais servidores municipais.

9.6) Quanto ao Regime Previdenciário os candidatos aprovados, convocados e contratados estarão adstritos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

9.7) Os candidatos convocados e distribuídos fora da sede do Município, serão os únicos responsáveis pela despesas inerentes a locomoção, residência, alimentação, entre outras.

9.8) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pelo Decreto nº 178/2017, que por sua vez, tornará pública a decisão, da qual caberá recurso (Anexo V), desde que devidamente endereçado a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Nova Monte Verde-MT, em 15 de Janeiro de 2018

ANGELA S. CITADIN

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Decreto N° 178/2017

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

C/H

VAGAS

HABILITAÇÃO - REGISTRO/DIPLOMA

VENCIMENTOS

LOTAÇÃO

Médico

40 h

01

Curso Superior em Medicina + Registro no Conselho Regional de Medicina

R$ 12.392,82

Sec. Mun. De Saúde – ESF Domingos Gonçalves de Souza

Médico

40 h

01

Curso Superior em Medicina + Registro no Conselho Regional de Medicina

R$ 12.392,82

Sec. Mun. De Saúde – ESF João Garattini (Apuy)

Médico

40 h

01

Curso Superior em Medicina + Registro no Conselho Regional de Medicina

R$ 12.392,82

Sec. Mun. De Saúde – ESF João Hunka Neto

Odontólogo

40 h

01

Curso Superior em Odontologia + Registro No Conselho Regional de Odontologia

R$ 4.696,22

Sec. Mun. De Saúde – ESF Domingos Gonçalves de Souza

Odontólogo

40 h

01

Curso Superior em Odontologia + Registro No Conselho Regional de Odontologia

R$ 4.696,22

Sec. Mun. De Saúde – ESF João Garattini (Apuy)

Fisioterapeuta

30 h

01

Curso Superior em Fisioterapia + Registro no Conselho Regional de Fisioterapia

R$ 3.913,52

Sec. Mun. De Saúde – ESF João Hunka Neto

Fonoaudiólogo

40 h

01

Curso Superior em Fonoaudióloga + Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia

R$ 3.913,52

Sec. Mun. De Saúde

Farmacêutico

40 h

01

Curso Superior em Farmácia + Registro no Conselho Regional de Farmácia

R$ 3.913,52

Sec. Mun. De Saúde – Unidade Mista

Enfermeiro

40 h

01

Curso Superior em Enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

R$ 3.913,52

Sec. Mun. De Saúde – Unidade Mista

Assistente Social

30 h

01

Curso Superior em Serviço Social + Registro no Conselho Regional de Serviço Social

R$ 3.913,52

Sec. Mun. De Assistência Social

Psicólogo

40 h

02

Curso Superior em Psicologia + Registro no Conselho Regional de Psicologia

R$ 3.913,52

Sec. Mun. De Assistência Social

Médico Veterinário

40 h

01

Curso Superior em Medicina Veterinária + Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária

R$ 3.913,52

Sec. Mun. De Administração

Engenheiro Ambiental

40 h

01

Curso superior em Engenharia Ambiental + CREA

R$ 3.913,52

Sec. Mun. De Administração

VAGAS DE NIVEL MÉDIO

CARGO

C/H

VAGAS

HABILITAÇÃO - REGISTRO/DIPLOMA

VENCIMENTOS

LOTAÇÃO

Auxiliar de Consultório Odontológico

40 h

01

Hab em nível médio + Curso Prof na área

R$ 1.133,36

Sec. Mun. De Saúde – ESF João Hunka Neto

Auxiliar de Consultório Odontológico

40 h

01

Hab em nível médio + Curso Prof na área

R$ 1.133,36

Sec. Mun. De Saúde – ESF João Garattini (Apuy)

Técnico em Laboratório

40 h

01

Hab em nível médio + Curso Técnico de Qualificação + Registro no Conselho Regional de Farmácia

R$ 1.700,04

Sec. Mun. De Saúde – Unidade Mista

Técnica em Enfermagem

40 h

08

Hab em nível médio + Curso Técnico de Qualificação + Registro no Conselho Regional da Enfermagem

R$ 1.700,04

Sec. Mun. De Saúde – Unidade Mista

Técnica em Enfermagem

40 h

01

Hab em nível médio + Curso Técnico de Qualificação + Registro no Conselho Regional da Enfermagem

R$ 1.700,04

Sec. Mun. De Saúde – ESF Domingos Gonçalves de Souza

Técnica em Enfermagem

40 h

01

Hab em nível médio + Curso Técnico de Qualificação + Registro no Conselho Regional da Enfermagem

R$ 1.700,04

Sec. Mun. De Saúde – ESF João Garattini (Trivelato)

Fiscal de Vigilância Sanitária

40 h

01

Hab em nível médio

R$ 1.322,25

Sec. Mun. De Saúde

Técnico em Radiologia

20 h

01

Hab em nível médio + Curso Técnico de Qualificação + Registro no Conselho Regional de Radiologia

R$ 1.700,04

Sec. Mun. De Saúde – Unidade Mista

Ouvidor do SUS

40 h

01

Hab em nível médio

R$ 1.322,25

Sec. Mun. De Saúde

Técnico Agrícola

40 h

01

Hab em nível médio + Curso Téc de Qualificação

R$ 1.700,04

Sec. Mun. De Administração

ANEXO II

DENOMINAÇÃO, DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS

I - Grupo Ensino Superior

MÉDICO CLÍNICO GERAL

§ É competência do Médico a realização de consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita e quando necessário, no domicílio;

§ Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

§ Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica;

§ Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

§ Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc;

§ Realizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

§ Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento da referência e contra-referência;

§ Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

§ Indicar e assistir quando necessário nas internações hospitalares;

§ Solicitar exames complementares;

§ Verificar e atestar dentro de suas competências legais atestado de óbito;

§ Controlar estoque e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do consultório informando ao coordenador da necessidade de aquisições e reparos prévios;

§ Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança;

§ Participar de programa de treinamento, quando convocado e repassar aos seus colegas de equipe informações e conhecimentos adquiridos;

§ Auxiliar e/ou realizar educação em saúde;

§ Cumprir e fazer cumprir as competências e exigências legais da profissão.

ODONTÓLOGO

§ Compete ao cirurgião dentista realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

§ Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

§ Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

§ Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

§ Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

§ Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

§ Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

§ Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

§ Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;

§ Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

§ Realizar as atividades correspondentes ás áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas no Pacto de Saúde;

§ Controlar estoque e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do consultório informando ao coordenador da necessidade de aquisições e reparos prévios;

§ Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança;

§ Auxiliar e/ou realizar educação em saúde;

§ Cumprir e fazer cumprir as competências e exigências legais da profissão.

FISIOTERAPEUTA

§ Compreendem os cargos que se destinam a promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticos para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária;

§ Realizar atividades de diagnóstico, terapêuticos em pacientes com doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias;

§ Desenvolver projetos que contemplem a prevenção de incapacidades em todos os ciclos da vida;

§ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

§ Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

§ Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades de saúde, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

§ Supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos utilizados informando ao superior da necessidade de aquisições e reparos prévios;

§ Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança;

§ Auxiliar e/ou realizar educação em saúde;

§ Cumprir e fazer cumprir as competências e exigências legais da profissão.

Fonoaudiólogo

§ Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;

§ Realizar, triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico no que se refere à linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição individual, familiar ou em grupo;

§ Realizar terapia fonoaudiológica, individual ou em grupo conforme indicação;

§ Desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;

§ Solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exame complementar ou encaminhamento a outros profissionais disponíveis;

§ Realizar assessoria fonoaudiológica multiprofissional e intersetoriais;

§ Desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;

§ Realizar visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;

§ Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

§ Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

§ Selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonoros individuais – próteses auditivas;

§ Habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;

§ Supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos utilizados informando ao superior da necessidade de aquisições e reparos prévios;

§ Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança;

§ Auxiliar e/ou realizar educação em saúde;

§ Cumprir e fazer cumprir as competências e exigências legais da profissão.

FARMACÊUTICO

§ Compete ao Farmacêutico, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades farmacêuticas das unidades de saúde, a fim de controlar a qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;

§ Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço;

§ Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostra para análise laboratorial;

§ Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substância ou produto que interesse à saúde pública;

§ Participar da previsão, provisão e controle de materiais, medicamentos e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos;

§ Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;

§ Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;

§ Supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos utilizados informando ao superior da necessidade de aquisições e reparos prévios;

§ Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança;

§ Auxiliar e/ou realizar educação em saúde;

§ Cumprir e fazer cumprir as competências e exigências legais da profissão.

ENFERMEIRO

§ Atribui-se ao Enfermeiro realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clinicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

§ Realizar consultas de enfermagem;

§ Solicitar exames complementares, prescrever, transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e disposições legais da profissão;

§ Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde;

§ Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

§ Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

§ Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio;

§ Realizar as atividades correspondentes ás áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas no Pacto de Saúde;

§ Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

§ Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc;

§ Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

§ Supervisionar e executar cuidados de enfermagem mais complexos;

§ Planejar e desenvolver o treinamento sistemático da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada;

§ Controlar estoque e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos da unidade de saúde informando ao superior da necessidade de aquisições e reparos prévios;

§ Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança;

§ Auxiliar e/ou realizar educação em saúde;

§ Cumprir e fazer cumprir as competências e exigências legais da profissão.

ASSISTENTE SOCIAL

§ Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;

§ Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual;

§ Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e da carência sócio-econômica dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento

§ Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;

§ Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

§ Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos;

§ Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

§ Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

PSICÓLOGO

§ Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública;

§ Dar assistência psicológica;

§ Orientar a solução de desajustes sociais ou profissionais;

§ Desenvolver atividades de orientação, treinamento e acompanhamento profissional e atividades de avaliação de desempenho;

§ Selecionar bateria, elaborar normas e coordenar aplicação de testes para avaliação psicopedagógica e seleção de pessoal;

§ Promover a integração e o crescimento humano do pessoal;

§ Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

§ Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

MÉDICO VETERINÁRIO

§ Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública;

Tratar de animais lesados ou doentes, realizando tratamento clínico e cirúrgico; Diagnosticar doenças e anormalidades em animais; Orientar a população quanto à prevenção e controle de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através de difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos; Elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos referentes à sua especialidade; Prestar assessoramento quanto às necessidades de alimentação e "habitat" dos animais e demais espécies zoológicas;

§ Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

§ Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ENGENHEIRO AMBIENTAL

§ Desenvolver e aplicar tecnologias para proteger o ambiente dos danos causa dos pelas atividades humanas;

§ Preservar a qualidade da água, do ar e do solo;

§ Realizar estudos de impacto ambiental, propondo soluções que visam ao aproveitamento racional dos recursos naturais;

§ Elaborar e executar planos, programas e projetos de gerenciamento de recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos e recuperação de áreas contaminada ou degradadas;

§ Realizar estudo de várias fontes de energia e da avaliação do potencial energético da região;

§ Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringências a normas e posturas municipais;

§ Responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

§ Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

§ Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

II - GRUPO ENSINO MÉDIO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando à agilização dos serviços; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcado, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede à troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho;

§ Cumprir e fazer cumprir as competências e exigências legais da profissão.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

§ Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros;

§ Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas;

§ Receber amostra de exames a serem realizadas no laboratório municipal ou de referência;

§ Coletar e/ou preparar material e fichas de identificação e encaminhamento para laboratório de referência;

§ Dar assistência técnica aos usuários do laboratório;

§ Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão;

§ Proceder à preparação na realização de exames laboratoriais sob supervisão;

§ Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros;

§ Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos;

§ Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização;

§ Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc.;

§ Auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios;

§ Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos;

§ Controlar estoque e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório informando ao superior da necessidade de aquisições e reparos prévios;

§ Realizar limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente;

§ Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança;

§ Auxiliar e/ou realizar educação em saúde;

§ Cumprir e fazer cumprir as exigências legais da profissão.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

§ Compete a esse profissional a realização de procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais;

§ É competência do profissional Técnico de Enfermagem prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidos na instituição;

§ Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, nas Unidades de Saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

§ Preparar usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na Unidade de Saúde;

§ Realizar as atividades correspondentes ás áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas no Pacto de Saúde;

§ Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

§ Zelar pela limpeza e ordem dos materiais, equipamentos e dependências das Unidades de Saúde;

§ Garantir o controle de Infecção;

§ Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, citopatológicos e anatomopatógico, segundo orientação;

§ Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

§ Realizar busca ativa dos casos de tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico e sanitário;

§ Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco,conforme planejamento da Unidade de Saúde;

§ Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

§ Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

§ Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

§ Cumprir prescrições de assistência médica;

§ Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura;

§ Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;

§ Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatísticos;

§ Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário á prestação da assistência a saúde do cliente;

§ Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

§ Realizar atividades na promoção de campanhas governamentais;

§ Controlar estoques de materiais responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados informando ao coordenador da necessidade de aquisições e reparos prévios;

§ Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

§ Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança;

§ Auxiliar e/ou realizar educação em saúde;

§ Cumprir e fazer cumprir as exigências legais da profissão.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

§ Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde, higiene da população e demais disposições da política administrativa previstas no código sanitário vigente;

§ Prestar atendimento as denúncias;

§ Lavraturas de autos de infração e imposição de multas;

§ Interdição do estabelecimento e apreensão de alimentos impróprios ao consumo;

§ Cumprimento de diligências;

§ Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão ou concessão;

§ Controlar estoque e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos utilizados informando ao coordenador da necessidade de aquisições e reparos prévios;

§ Auxiliar e/ou realizar educação em serviço;

§ Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança;

§ Cumprir e fazer cumprir as exigências legais da profissão.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

§ Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas e máquinas reveladoras;

§ Executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raios-X;

§ Registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico;

§ Atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho;

§ Operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos;

§ Operar Raios X com intensificador de imagens;

§ Controlar estoques de materiais responsabilizarem-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados informando ao coordenador da necessidade de aquisições e reparos prévios;

§ Auxiliar e/ou realizar educação em serviço;

§ Trabalhar de acordo com as normas de biossegurança;

§ Cumprir e fazer cumprir as exigências legais da profissão.

OUVIDOR DO SUS

§ Ouvir os usuários do Sistema Único de Saúde, em seus anseios e/ou reclamações;

§ Realizar orientações na consecução dos processos por parte dos usuários do SUS;

§ Atender aos usuários do SUS com cortesia e presteza aos seus anseios e reclamações;

§ Levar ao conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde e do chefe do Poder Executivo os pontos críticos de reclamações dos usuários;

§ Prestar informações aos demais profissionais da saúde acerca de sua área, na realização das oitivas da população e dos usuários do SUS;

§ Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar o montante e os tipos de reclamações, os pontos falhos, segundo as reclamações e denúncias;

§ Retornar ao usuário reclamante a solução da problemática por ele questionada;

TÉCNICO AGRICOLA

§ Executar serviços de pesquisa, orientação e coordenação de serviços agrícolas;

§ Executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotécnia;

§ Prestar orientação sobre produção vegetal;

§ Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação e aclimatação para fins agrícolas;

§ Fazer estudos e combate a ervas daninhas e pragas de insetos;

§ Orientar a utilização de fertilizantes e corretivos no processo de cultura e utilização do solo, mecanização agrícola, nutrição animal e produção de rações;

§ Orientar e coordenar atividades de beneficiamento, conservação e armazenagem de produtos animais e vegetais;

§ Desenvolver atividades de zootecnia e melhoramento animal;

§ Prestar informações sobre economia rural e crédito rural;

§ Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

§ Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2018

PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

FICHA DE INSCRIÇÃO

Cargo:

Nº insc:

Candidato:

Pai:

Mãe:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade:

Uf:

Cep:

Telefone:

Port def:

Sexo:

Data nascimento:

Naturalidade:

RG

Órgao expedidor

CPF:

Declaro conhecer as disposições do Edital 002/2018 do Processo Seletivo Simplificado.

Nova Monte Verde, de 2018

Assinatura do candidato

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Candidato:___________________________________________________________________

Nº Inscrição:____________________

Cargo:_______________________________________________________________________

Nova Monte Verde, de 2018

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

Eu (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (naturalidade), R.G. nº, C.P.F. nº, residente e domiciliado (endereço, Bairro, Cidade, Estado, CEP, Tel.), nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), R.G. nº, C.P.F .nº, residente residente e domiciliado (endereço, Bairro, Cidade, Estado, CEP, Tel.), para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Teste Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT.

(local e data)

(assinatura)

(R.G.)

ANEXO V

Formulário de recurso

À Comissão do Processo Seletivo

NOME CANDIDATO: _____________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO_____________________CARGO:______________________________

Assinale o tipo de recurso:

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:__________________________

Justificativa do candidato – Razões do Recurso:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Observações:

1 – Preencher com letra legível e anexar referencias bibliográficas pertinentes para fundamentar sua contestação.

2 – Não será aceito recurso sem argumentação lógica e consistente.

3 – Entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2018

____________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Data

Atividade

16/01/2018

Publicação do Edital

01/02 a 09/02/2018

Período de Inscrição

14/02/2018

Publicação da relação das inscrições homologadas

15/02 e 16/02/2018

Prazo para recurso quanto às inscrições

19/02/2018

Publicação final das inscrições homologadas

25/02/2018

Realização das provas objetivas

02/03/2018

Publicação da classificação provisória

05/03 e 06/03/2018

Prazo para recurso com relação à classificação provisória

07/03/2018

Publicação da classificação final