Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2018.

Errata em relação à Lei Complementar n 121, de 27 de dezembro de 2017

Assunto: Encaminhamento de ERRATA referente a Lei Complementar n° 121, de 27 de dezembro de 2017, de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal, conforme a Lei n° 2.138 de 18 de junho de 2008.

A par de primeiramente cumprimenta-lo, dando cumprimento ao disposto no artigo 53, da Lei Orgânica Municipal, encaminho à Vossa Excelência Errata em relação à Lei Complementar n° 121, de 27 de dezembro de 2017, que “Altera a Lei Complementar n° 17, de 22 de Dezembro de 1994, que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.”.

Essa correção se faz necessária, vez que o autógrafo encaminhado anteriormente a esta Prefeitura Municipal, refere-se ao projeto de lei complementar inicial, encaminhado a esta Câmara Municipal, através do Ofício n° 958/2017-GP/PMC, de 30 de outubro de 2017, que, porém, foi modificado posteriormente através do Ofício n° 1.072/2017-GP/PMC, de 15 de dezembro de 2017, e, a tabela prevista no artigo 2°, do referido PLC, que instituiu a nova tabela da Planta Genérica de Valores – PGV, que atualiza o valor venal do IPTU, foi encaminhada a esta Casa de Leis, através do Ofício n° 1.105/2017-GP/PMC, de 18 de dezembro de 2017, sendo estes dois últimos (projeto substitutivo e nova tabela), votados e aprovados por maioria, na sessão extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2017.

Portanto, com o presente ofício, encaminha-se as devidas correções em relação ao projeto de Lei Complementar n° 14, de 23 de outubro de 2017, atual Lei Complementar Municipal n° 121, de 27 de dezembro de 2017, bem como do Anexo II, que instituiu a nova tabela da Planta Genérica de Valores – PGV, que atualiza o valor venal do terreno.

Segue ainda em anexo, para conhecimento, cópias integrais dos pareceres das Comissões desta Câmara Municipal, juntamente com a cópia da ata n° 03/2017, que aprovou a tabela da Planta Genérica de Valores – PGV, relacionado ao valor venal do terreno.

Aproveitando o ensejo, solicito que sejam desconsiderados os Ofícios n° 936/2017 – SG/CMC, de 21 de dezembro de 2017 e 937/2017 – SG/CMC, de 29 de dezembro de 2017, protocolados nesta Prefeitura Municipal, respectivamente em 22/12/2017,03/01/2018 e 05/01/2018 sob os protocolos n° 48006, 177 e 650.

Nada mais havendo para o momento.

Atenciosamente

Domingos Oliveira dos Santos

Presidente

ERRATA À Lei Complementar Municipal n° 121, de 27 de dezembro de 2017

“Altera a Lei Complementar Nº 17, de 22 de Dezembro de 1994, que instituiu o Código Tributário Municipal e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sancionarei a presente Lei Complementar.

“Art. 1º Os artigos 196, 196-D e 197-B, da Lei Complementar Nº 17, de 22 de dezembro de 1994, passarão a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 196. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, ainda que esses não se constituam como atividades preponderantes do prestador de serviços, não compreendido na competência dos Estados e especificamente a prestação de serviços constantes da lista de serviços constante da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, alterada pela Lei Complementar Federal nº 157, de 29 de dezembro de 2016 conforme Anexo I desta Lei.

(...)

1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

(...)

1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS.

(...)

6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

(...)

7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

(...)

11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

(...)

13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

(...)

14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficamente, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres, de objetos quaisquer.

(...)

14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

(...)

17.25 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

(...)

25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

(...)

25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

(...)”

“Art. 196-D. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII deste artigo, quando o imposto será devido no local:

(...)

X – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;

(...)

XIV – dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista do Anexo I desta Lei Complementar;

(...)

XXI – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;

XXII – do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;

XXIII – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.

(...)

§ 6º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no art. 197-B desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.

§ 7º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.

§ 8º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados neste Município.”

“Art. 197-B. A base de cálculo de Imposto é o preço do serviço, sobre o qual aplicar-se-ão a alíquota de 5% (cinco por cento), sobre o valor base de cálculo do serviço executado.

Parágrafo único. O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.”

Art. 2º Fica instituída a nova tabela da Planta Genérica de Valores – PGV, que atualiza o valor venal do terreno, conforme anexo II desta Lei.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.”

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de janeiro de 2018.

Domingos Oliveira dos Santos

Presidente

ANEXO I

TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN

I – TRIBUTAÇÃO DA EMPRESA

ITEM

1 – Serviços de informática e congêneres.

ALÍQUOTA

1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas.

5%

1.02

Programação.

5%

1.03

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

5%

1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

5%

1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

5%

1.06

Assessoria e consultoria em informática.

5%

1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

5%

1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

5%

1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

5%

ITEM

2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

ALÍQUOTA

2.01

Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

5%

ITEM

3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

ALÍQUOTA

3.01

(VETADO)

-

3.02

Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

5%

3.03

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

5%

3.04

Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

5%

3.05

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

5%

ITEM

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

ALÍQUOTA

4.01

Medicina e biomedicina.

5%

4.02

Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

5%

4.03

Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

5%

4.04

Instrumentação cirúrgica.

5%

4.05

Acupuntura.

5%

4.06

Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

5%

4.07

Serviços farmacêuticos.

5%

4.08

Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

5%

4.09

Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

5%

4.10

Nutrição.

5%

4.11

Obstetrícia.

5%

4.12

Odontologia.

5%

4.13

Ortóptica.

5%

4.14

Próteses sob encomenda.

5%

4.15

Psicanálise.

5%

4.16

Psicologia.

5%

4.17

Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

5%

4.18

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

5%

4.19

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

5%

4.20

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5%

4.21

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5%

4.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

5%

4.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5%

ITEM

5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

ALÍQUOTA

5.01

Medicina veterinária e zootecnia.

5%

5.02

Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5%

5.03

Laboratórios de análise na área veterinária.

5%

5.04

Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

5%

5.05

Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

5%

5.06

Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5%

5.07

Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5%

5.08

Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

5%

5.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

5%

ITEM

6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

ALÍQUOTA

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

5%

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

5%

6.03

Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

5%

6.04

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

5%

6.05

Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

5%

6.06

Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

5%

ITEM

7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

ALÍQUOTA

7.01

Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

5%

7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%

7.03

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

5%

7.04

Demolição.

5%

7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%

7.06

Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

5%

7.07

Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

5%

7.08

Calafetação.

5%

7.09

Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

5%

7.10

Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

5%

7.11

Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

5%

7.12

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

5%

7.13

Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

5%

7.14

(VETADO)

5%

7.15

(VETADO)

5%

7.16

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

5%

7.17

Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

5%

7.18

Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

5%

7.19

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

5%

7.20

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

5%

7.21

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

5%

7.22

Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

5%

ITEM

8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

ALÍQUOTA

8.01

Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

5%

8.02

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

5%

ITEM

9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

ALÍQUOTA

9.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

5%

9.02

Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

5%

9.03

Guias de turismo.

5%

ITEM

10 – Serviços de intermediação e congêneres.

ALÍQUOTA

10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

5%

10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

5%

10.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

5%

10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

5%

10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

5%

10.06

Agenciamento marítimo.

5%

10.07

Agenciamento de notícias.

5%

10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

5%

10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

5%

10.10

Distribuição de bens de terceiros.

5%

ITEM

11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

ALÍQUOTA

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

5%

11.02

Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

5%

11.03

Escolta, inclusive de veículos e cargas.

5%

11.04

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

5%

ITEM

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

ALÍQUOTA

12.01

Espetáculos teatrais.

5%

12.02

Exibições cinematográficas.

5%

12.03

Espetáculos circenses.

5%

12.04

Programas de auditório.

5%

12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

5%

12.06

Boates, taxi-dancing e congêneres.

5%

12.07

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

5%

12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

5%

12.09

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

5%

12.10

Corridas e competições de animais.

5%

12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

5%

12.12

Execução de música.

5%

12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

5%

12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

5%

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

5%

12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

5%

12.17

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

5%

ITEM

13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

ALÍQUOTA

13.01

(VETADO)

5%

13.02

Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

5%

13.03

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

5%

13.04

Reprografia, microfilmagem e digitalização.

5%

13.05

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

5%

ITEM

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

ALÍQUOTA

14.01

Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

5%

14.02

Assistência técnica.

5%

14.03

Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

5%

14.04

Recauchutagem ou regeneração de pneus.

5%

14.05

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

5%

14.06

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

5%

14.07

Colocação de molduras e congêneres.

5%

14.08

Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

5%

14.09

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

5%

14.10

Tinturaria e lavanderia.

5%

14.11

Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

5%

14.12

Funilaria e lanternagem.

5%

14.13

Carpintaria e serralheria.

5%

14.14

Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

5%

ITEM

15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

ALÍQUOTA

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

5%

15.02

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

5%

15.03

Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

5%

15.04

Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

5%

15.05

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

5%

15.06

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

5%

15.07

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

5%

15.08

Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

5%

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

5%

15.10

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

5%

15.11

Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

5%

15.12

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

5%

15.13

Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

5%

15.14

Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

5%

15.15

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

5%

15.16

Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

5%

15.17

Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

5%

15.18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

5%

ITEM

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

ALÍQUOTA

16.01

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

5%

16.02

Outros serviços de transporte de natureza municipal.

5%

ITEM

17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

ALÍQUOTA

17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

5%

17.02

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

5%

17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

5%

17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra.

5%

17.05

Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

5%

17.06

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

5%

17.07

(VETADO)

-

17.08

Franquia (franchising).

5%

17.09

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

5%

17.10

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

5%

17.11

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

5%

17.12

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

5%

17.13

Leilão e congêneres.

5%

17.14

Advocacia.

5%

17.15

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

5%

17.16

Auditoria.

5%

17.17

Análise de Organização e Métodos.

5%

17.18

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

5%

17.19

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

5%

17.20

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

5%

17.21

Estatística.

5%

17.22

Cobrança em geral.

5%

17.23

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

5%

17.24

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

5%

17.25

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

5%

ITEM

18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

ALÍQUOTA

18.01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

5%

ITEM

19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

ALÍQUOTA

19.01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

5%

ITEM

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

ALÍQUOTA

20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

5%

20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

5%

20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

5%

ITEM

21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

ALÍQUOTA

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

5%

ITEM

22 – Serviços de exploração de rodovia.

ALÍQUOTA

22.01

Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5%

ITEM

23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

ALÍQUOTA

23.01

Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

5%

ITEM

24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

ALÍQUOTA

24.01

Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

5%

ITEM

25 - Serviços funerários.

ALÍQUOTA

25.01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

5%

25.02

Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

5%

25.03

Planos ou convênio funerários.

5%

25.04

Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

5%

25.05

Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

5%

ITEM

26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

ALÍQUOTA

26.01

Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

5%

ITEM

27 – Serviços de assistência social.

ALÍQUOTA

27.01

Serviços de assistência social.

5%

ITEM

28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

ALÍQUOTA

28.01

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

5%

ITEM

29 – Serviços de biblioteconomia.

ALÍQUOTA

29.01

Serviços de biblioteconomia.

5%

ITEM

30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

ALÍQUOTA

30.01

Serviços de biologia, biotecnologia e química.

5%

ITEM

31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

ALÍQUOTA

31.01

Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

5%

ITEM

32 – Serviços de desenhos técnicos.

ALÍQUOTA

32.01

Serviços de desenhos técnicos.

5%

ITEM

33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

ALÍQUOTA

33.01

Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

5%

ITEM

34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

ALÍQUOTA

34.01

Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

5%

ITEM

35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

ALÍQUOTA

35.01

Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

5%

ITEM

36 – Serviços de meteorologia.

ALÍQUOTA

36.01

Serviços de meteorologia.

5%

ITEM

37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

ALÍQUOTA

37.01

Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

5%

ITEM

38 – Serviços de museologia.

ALÍQUOTA

38.01

Serviços de museologia.

5%

ITEM

39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

ALÍQUOTA

39.01

Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

5%

ITEM

40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

ALÍQUOTA

40.01

Obras de arte sob encomenda.

5%

Anexo II

PLANTA GENERICA DE VALORES

FATOR DE LOCALIZAÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

01

800,00

02

500,00

03

380,00

04

320,00

05

580,00

06

480,00

07

310,00

08

320,00

09

200,00

10

95,00

11

180,00

12

150,00

13

333,00

14

180,00

15

250,00

16

250,00

17

180,00

18

208,00

19

105,00

20

150,00

21

200,00

22

305,00

23

136,00

24

110,00

25

100,00

26

75,00

27

88,00

28

69,00

29

55,00

30

49,00

31

55,00

32

33,00

33

69,00

34

72,00

35

70,00

36

60,00

37

67,00

38

25,00

39

40,00

40

35,00

41

50,00

42

27,00

43

22,00

44

44,00

45

17,00

46

28,00

47

48,00

48

22,00

49

5,00

50

5,00

51

5,00