Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2018.

REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO

Processo Pregão Presencial n° 005/2017

Assunto: Revogação do Processo Licitatório

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PROCESSO Nº 022/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CÁCERES/MT, Domingos Oliveira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Cáceres/MT e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT

CONSIDERANDO a necessidade de se revogar o processo licitatório em epígrafe, com vistas a atender ao princípio da economicidade, bem como a uma aquisição satisfatória e para melhor atender ao interesse da administração pública fundamenta e decide:

Após a extinção e colocação em extinção dos cargos de vigia e auxiliar de serviços gerais desta Câmara Municipal de Cáceres/MT, previstos na Lei Complementar Municipal n° 111/2017, formalizado através da Lei Complementar n° 114, de 14 de julho de 2017, deu-se início a contratação, via processo licitatório, de empresa(s) especializada(s) para disponibilização desses serviços ao Poder Legislativo Municipal.

Ocorre que, no decorrer da fase interna do processo licitatório, a Comissão de Licitação encontrou através da pesquisa de preços, valores extremamente exorbitantes para a contratação desses serviços, com preços muito acima do que é pago para um servidor público concursado, chegando, por exemplo, cada posto de vigia a custar aproximadamente de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais, preços esses que estão em consonância com o valor pago pela Administração Pública.

Assim, considerando as necessidades da Câmara Municipal de Cáceres/MT, bem como a necessidade de obediência aos princípios da economicidade e eficiência, os Membros da Mesa Diretora e demais vereadores presentes, se reuniram no mês de dezembro de 2017, onde ficou deliberado por não realizar a contratação dessas empresas, por meio de licitação, e, sim, efetivar a contratação desses servidores por meio de concurso público.

ANTE O EXPOSTO RESOLVE:

REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração, o processo licitatório tombado sob. nº. 022/2017, e consequentemente a licitação por pregão presencial com o número 005/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar serviços de limpeza, conservação, higienização e asseio diário, com fornecimento de mão de obra e equipamento de proteção individual (EPI), excluindo os materiais de limpeza e ferramentas necessários, que serão fornecidos pela Câmara Municipal de Cáceres, o qual o último andamento revela que o processo está suspenso em virtude da necessidade de alterações no Edital, feitas pelo aviso de suspensão de licitação, publicado no site da AMM, em 11/01/2018.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Cáceres/MT, em 11 de janeiro de 2018.

DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT