Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2018.

ATO ADMINISTRATIVO N. 003/2017

ATO ADMINISTRATIVO N. 003/2017

“DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ELABORAREM E DEFINIREM DATAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO, DE LOGÍSITCA DE MEDICAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;

CONSIDERANDO a auditoria n. 001/2016, referente a logística de medicamentos, realizada pela Unidade Municipal de Controle Interno;

CONSIDERANDO que compete a gestão a elaboração de um Plano de Ação que tem como finalidade sanar as falhas detectadas na auditoria;

CONSIDERANDO o acordão n. 287/2016 – Processo n. 15.303-6/2016, do TCE-MT que determinou a todos os municípios mato-grossenses para que providenciem a imediata implementação e/ou aperfeiçoamento de todos os controles contemplados na Matriz de Riscos e Controles (MRC);

CONSIDERANDO os ofícios de n. 1031/2017/SMSCBN e n. 1032/2017/SMSCBN, de 01 de dezembro de 2017, que encaminha os nomes dos responsáveis para elaboração, implantação e o aperfeiçoamento do plano de ação,

DESIGNA

Art. 1°. Os servidores públicos municipais abaixo indicado, para compor a equipe que serão responsáveis para elaboração, implantação e o aperfeiçoamento do PLANO DE AÇÃO das medidas que foram e estão sendo adotadas, conforme recomendações efetuadas em auditoria interna na Secretaria Municipal de Saúde – Logística de Medicamentos:

a) Reinair da Hora Trindade, ocupante do cargo de Assistente Social, inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. 943.488.981-20;

b) Higor Gustavo de Oliveira, ocupante do cargo de Farmacêutico, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. 015.703.041-57;

c) Adriana da Silva Lima, ocupante do cargo de Enfermeira, inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. 121.169.158-64;

d) Jamilla Alves Capanema, ocupante do cargo de Enfermeira, inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n.023.490.381-30;

e) Maxmael Araújo Pereira, ocupante do cargo de Gerente de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n.032.617.621-79;

Art. 2º. Este ato entra em vigor imediatamente, tendo a equipe o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e encaminhar a Controladora Interna o referido Plano de ação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2017.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal