Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2018.

DECRETO N.º 058/2018

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2018, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no Decreto n.º 9.255 de 29 de dezembro de 2017;

Considerando a Portaria Ministerial MF n.º 15, de 16 de janeiro de 2018, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2018, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araguainha será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta um reais e oitenta centavos) e o valor horário a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2018, não terão valor inferior a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Araguainha (ARAGUAI-PREVI).

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2018, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos).

II - R$ 31,71 (trinta um reais e setenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2018, será devido aos dependentes do segurado cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos).

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em ARAGUAINHA/MT, 19 de Janeiro de 2018.

SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO

PREFEITO MUNICIPAL