Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2018.

TERMO DE APOSTILAMENTO AMM-PREVI - SERRAPREV

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO Nº 002/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Nº 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE VINCULAÇÃO Nº 002/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Nº 078/2012 ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA – SERRAPREV, com natureza jurídica pública, devidamente inscrito no CNPJ nº 013.694.270/0001-91 situado na Rua João Elias Ramos, 460-E, Bairro Jardim Floriza, Tangará da Serra/MT, representado neste ato pelo Sr. Heliton Luiz de Oliveira, brasileiro, portador do CPF nº 481.875.501-04 e do RG nº 728153-6 SSP/MT, Diretor Executivo, residente e domiciliado na Rua Francisco F. Ramos, n°1.515-E, Bairro Jardim Paulista, Tangará da Serra/MT, doravante denominado CONTRATANTE,

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação nº 002/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando o disposto na Cláusula 2 do Primeiro Termo Aditivo do Termo de Vinculação nº 002/2013 ao contrato de prestação de serviços técnicos nº 078/2012 oriundo da concorrência pública nº 001/2012;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao SERRAPREV relativo ao exercício financeiro de 2017 foi de R$ 83.814.124,23 (oitenta e três milhões, oitocentos e quatorze mil cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação nº 002/2013, e o Primeiro Termo Aditivo, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 002/2013, e o Primeiro Termo Aditivo, praticado em dezembro de 2017, que fica reajustado para R$ 817.187,71 (oitocentos e dezessete mil cento e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 68.098,98 (sessenta e oito mil e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), referente a 0,975% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao SERRAPREV relativo ao exercício financeiro de 2017 a razão R$ 83.814.124,23 (oitenta e três milhões, oitocentos e quatorze mil cento e vinte e quatro reais e vinte e três centavos), a partir de 01.01.2018, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação nº 002/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O SERRAPREV providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Tangará da Serra/MT, 19 de janeiro de 2018.

Heliton Luiz de Oliveira

Diretor do Serraprev

CONTRATANTE