Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2018.

DECRETO Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2018 - REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DO IPASFA PARA 2018

DECRETO Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia (MT), e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Ministerial MF n° 15, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São Félix do Araguaia (MT) - IPASFA, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em 1º de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento).

§ 1º Para os benefícios concedidos pelo IPASFA a partir de 1º de fevereiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único deste Decreto.

§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo IPASFA anteriores à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal, em São Félix do Araguaia (MT), 18 de janeiro de 2018.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO ÚNICO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até Janeiro de 2017

2,07

em fevereiro de 2017

1,64

em março de 2017

1,40

em abril de 2017

1,07

em maio de 2017

0,99

em junho de 2017

0,63

em julho de 2017

0,93

em agosto de 2017

0,76

em setembro de 2017

0,79

em outubro de 2017

0,81

em novembro de 2017

0,44

em dezembro de 2017

0,26