Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Janeiro de 2018.

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO

Edital 002/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT, por meio de seu Prefeito, com fundamento na Constituição Federal, Lei Complementar e demais legislações pertinentes à matéria, resolve abrir Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de estagiários de nível Superiores regularmente matriculados nas instituições de ensino: Faculdade Católica Rainha da Paz FCARP, Faculdade de Quatro Marcos FQM, Faculdade do Pantanal FAPAN, Associação Espírita Lar Maria de Lourdes (UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP), Universidade do Estado de Mato Grosso UNEMAT, MC Educacional, Instituto Educacional Poliensino e Universidade do Norte do Paraná UNOPAR, todas conveniadas com esta prefeitura, observadas as disposições constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital e executado pela Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, em conformidade com as Leis: LC 1409/2017 e 11.788/2008, sob a Coordenação e Supervisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela portaria 056/2018, destinado a Contratação de Estagiário, mediante termo de compromisso. 1.2 Somente poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, públicas e privadas, conveniadas com a prefeitura.

1.3 Será providenciada a contratação de seguro contra acidentes pessoais, mediante Apólice de Seguro.

1.4 O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza entre o estagiário e a Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste-MT.

1.5 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.6 A idade mínima para estagiar, segundo a Emenda Constitucional nº 20 de 1998, é aos 16 anos, salvo em casos de aprendizagem, quando pode ser iniciada aos 14 anos. A informação consta no "Art. 1º, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.".

1.7 O candidato aprovado e convocado só poderá participar do Programa de Estágio enquanto for estudante, perdendo automaticamente sua bolsa ao término do último semestre do curso.

2. DAS VAGAS

2.1 Poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos:

2.1.1 Bacharelado em Administração

2.1.2 Bacharelado em Direito

2.1.3 Bacharelado em Ciências Contábeis

2.1.4 Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física

2.1.5 Bacharelado em Serviço Social

2.1.6 Bacharelado em Fisioterapia

2.1.7 Bacharelado em Enfermagem

2.1.8 Bacharelado em Engenharia Civil

2.1.9 Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo

2.1.10 Bacharelado em Psicologia

2.1.11 Bacharelado em Sistema da Informação

2.1.12 Licenciatura em Pedagogia

2.2. As vagas para estagiários serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo simplificado, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e a existência de vagas na Prefeitura de Mirassol d’Oeste-MT. Sendo:

Tabela 2.2

Curso

Vagas

PNE

Total Vagas

Jornada de trabalho semanal

Remuneração

Bacharelado em Administração

09 + Cad. Reserva

01

10

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Bacharelado em Direito

04 + Cad. Reserva

_ _

04

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Bacharelado em Ciências Contábeis

06 + Cad. Reserva

_ _

06

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física

05 + Cad. Reserva

_ _

05

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Bacharelado em Serviço Social

02 + Cad. Reserva

_ _

02

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Bacharelado em Fisioterapia

01 + Cad. Reserva

_ _

01

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Bacharelado em Enfermagem

01 + Cad. Reserva

_ _

01

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Bacharelado em Engenharia Civil

02 + Cad. Reserva

_ _

02

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo

02 + Cad. Reserva

_ _

02

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Bacharelado em Psicologia

02+ Cad. Reserva

_ _

02

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Bacharelado em Sistema da Informação

05 + Cad. Reserva

_ _

05

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

Licenciatura em Pedagogia

27 + Cad. Reserva

03

30

25 h

572,40 + 95,40 (auxilio Transporte)

2.3 As vagas disponibilizadas na tabela 2.2 destinam-se as secretarias de Administração, Agricultura, Secretaria de Educação e Cultura, Saúde, Obras, Fazenda, Assistência Social e Gabinete do Prefeito.

2.4 Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo para as pessoas com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis.

2.5 Na hipótese do item 2.4, o estudante deverá apresentar, no momento da confirmação da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a necessidade especial de que é portador se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações. Na falta ou insuficiência de informação do laudo médico, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição, passando a concorrer às vagas gerais.

2.6 As vagas reservadas para estudantes com deficiência, que não forem preenchidas, serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação.

2.7 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, salvo casos especiais que serão decididos pela Comissão.

2.8 As vagas destinadas ao cadastro de reserva serão aproveitados na medida em que houver necessidade da administração.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para a inscrição:

a) estar quite com as obrigações eleitorais, se maior de 18 (dezoito) anos;

b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino e se maior de 18 (dezoito) anos;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, divididas em 05 (cinco) horas diárias;

e) estar regularmente matriculado nas Instituições de Ensino Superior oficiais reconhecidas pelo MEC;

3.2 A comprovação do requisito especificado na alínea “d” e "e" do item 3.1 ocorrerá mediante DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que deverá atestar o PERÍODO EM QUE O ESTUDANTE ESTÁ MATRICULADO, cujo modelo consta no Anexo II deste edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão GRATUITAS e ocorreram no período de 29/01/2018 a 02/02/2018 das 7h às 12h.

4.1.1 As Inscrições serão realizadas no paço municipal provisório no setor de protocolo, AV. Presidente Tancredo Neves Nº 5659, Bairro São José, CEP. 78.280-000 Mirassol d’Oeste-MT (Antigo Fórum).

4.2 A ficha de inscrição estará disponível no Anexo III do edital, a qual o interessado deverá imprimir, preencher e anexar os seguintes documentos:

a) Cópia da carteira de identidade e CPF (simples, com a exibição da original, ou autenticada);

b) Declaração, expedida pela Instituição de Ensino, que comprove o requisito previsto no item 3.2 deste edital;

c) No caso de candidatos com deficiência, o laudo médico previsto no item 2.4 deste edital.

4.3 A ficha de inscrição devidamente preenchida e os documentos acima listados deverão ser entregues na sede provisória da Prefeitura de Mirassol d’Oeste (Antigo Fórum), no seguinte endereço: AV. Presidente Tancredo Neves Nº 5659, Bairro São José, CEP. 78.280-000, Mirassol d’Oeste-MT.

4.4 Será permitida a inscrição por meio de terceiro, caso em que, além dos documentos mencionados no item “4.2”, o outorgado deverá apresentar o instrumento de procuração simples, que ficará em poder da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

4.5 O pedido de inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste Edital.

5. DAS PROVAS

5.1 A seleção de que trata este edital compreende uma prova objetiva para todos os cursos, que serão realizadas na mesma ocasião, no dia 11/02/2018, nos seguintes Locais e horários:

Prova objetiva: das 13h às 16:30 horas na Escola Estadual Padre Tiago;

5.2 As provas são de caráter classificatório, e serão constituídas na aplicação de questões de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos, conforme conteúdo constante do ANEXO I deste edital.

5.3 A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões do tipo múltipla escolha, sendo dividida em 2 (dois) grupos: Grupo I – 10 (dez) questões de conhecimentos básicos em Língua Portuguesa; e Grupo II – 10 (dez) questões de conhecimentos básicos em matemática, sendo que haverá somente uma única resposta correta para cada pergunta. As questões do Grupo I teram peso 1,0 e as questões do Grupo II teram peso 1,0.

5.3.1 Para os candidatos do curso Bacharelado em Direito aplica-se o grupo III- Conhecimento Especifico com mais 10 questões, conforme anexo I Item 2.

5.4 A folha de respostas será o único documento válido para a correção da prova objetiva. O seu preenchimento, de inteira responsabilidade do candidato, será realizado em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Não haverá substituição das folhas de respostas por erro do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou o preenchimento incompleto do campo de marcação.

5.5 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, apresentando o comprovante de inscrição, o documento oficial de identidade e caneta de tinta azul ou preta.

5.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento do local da prova.

5.7 O candidato deverá identificar-se no gabarito apenas pelo número de inscrição, sendo desclassificado aquele que efetuar qualquer tipo de identificação adicional.

5.8 Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações referentes ao processo seletivo simplificado, inclusive eventuais alterações referentes ao dia, horário e local de aplicação da prova escrita e /ou prática, no sítio da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste (www.mirassoldoeste.mt.gov.br).

5.9 O candidato poderá levar consigo o caderno de provas desde que decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

5.10 Será imediatamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que:

5.11 Não entregar a folha de resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão;

5.11.1 Utilizar de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, com ou sem anuência desse, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelos fiscais de sala).

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial ou contra a lista de classificação deverá dirigir-se à sede provisória da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, localizada na AV. Presidente Tancredo Neves Nº 5659, Bairro São José, CEP. 78.280-000 Mirassol d’Oeste - MT (Antigo Fórum), até 02 (dois) dias úteis após a publicação, respectivamente, do gabarito preliminar ou do resultado provisório. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser interposto e assinado pelo próprio candidato, em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste (Anexo IV).

6.2 Os prováveis recursos referentes a este processo seletivo simplificado serão analisados e decididos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

6.3 Se do exame de recursos resultarem em anulação ou alteração de item integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.4 Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso do gabarito oficial definitivo.

6.5 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será considerado aprovado o candidato que alcançar o maior número de pontos, após o julgamento dos recursos interpostos.

7.2 A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente das notas finais, e será utilizada para a convocação dos estudantes de acordo com o surgimento de vagas e seguindo-se rigorosamente a sua ordem.

7.3 Os critérios de desempates obedecem os seguintes parâmetros, nesta ordem:

7.3.1 Maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos no caso para os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito;

7.3.2 Maior idade;

7.4 A homologação do resultado final dar-se-á por meio de Decreto do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, com divulgação no site www.mirassoldoeste.mt.gov.br.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 As vagas existentes serão preenchidas de acordo com a necessidade da administração.

8.2 As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo serão preenchidas mediante convocação dos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação e as necessidades da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste.

8.3 As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas por correspondência eletrônica com confirmação de recebimento nos endereços indicados pelos candidatos no ato da inscrição.

8.4 O candidato convocado deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de recebimento da mensagem de correio eletrônico.

8.5 O candidato aprovado, quando convocado, terá resguardar seu direito à nova convocação ao final da lista de classificação.

8.6 Se o candidato convocado recusar a vaga, ou se não atender às disposições dos itens anteriores, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

8.7 Ao se inscrever no processo seletivo simplificado, o candidato assume integral responsabilidade pela correção e atualização dos dados que fornecer – endereço e dados para contato – e pela eventual atualização dessas informações para viabilizar a convocação.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A inclusão no Programa de Estágio de estudante aprovado no processo seletivo simplificado ocorrerá mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia simples do documento de identidade (com foto) e do CPF;

b) declaração de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino;

c) histórico escolar, detalhado e atualizado, não valendo para este fim o modelo simplificado;

d) 1 (uma) foto 3x4;

f) comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais (se maior de 18 anos);

g) Declaração para Inclusão no Programa de Estágio na PMMO/MT de que não exerce qualquer atividade concomitante em qualquer ramo do serviço público;

h) Termo de Compromisso (conforme modelo oficial) a ser firmado em 3 (três) vias assinadas pelo estagiário, se maior, ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, pela instituição de ensino e o representante da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo e o plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio (preenchidos no ato da apresentação);

9.2 A ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.1 ou incompatibilidade destes com as informações prestadas no formulário de inscrição, acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo simplificado.

9.3 O candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio será considerado desistente e será automaticamente transferido para o final da lista de aprovados.

9.4 A critério da Administração, não serão assinados Termos de Compromisso para estudantes que estejam no último ano do curso.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A seleção visa prover o quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste e terá validade de 01 (UM) ANO, prorrogável por igual período, a contar da data de sua homologação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O período de estágio não excederá 2 (dois) anos.

11.2 A jornada das atividades em estágio será de 25 ( vinte e cinco ) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) horas diárias, de acordo com o expediente do Setor ao qual o estagiário for vinculado, sem prejuízo das atividades discentes conforme prevê o Art. 10, inciso II, da lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

11.3 A jornada de estágio será reduzida à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante.

11.4 O certificado de conclusão de estágio é válido como prática para todos os efeitos.

11.5 Por ocasião do desligamento do estagiário, será emitido termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de vínculo e das avaliações realizadas.

11.6 Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, Os dias de recesso previstos neste item serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

11.7 Não participará como agente administrativo da Seleção aquele que tiver parentesco, nos termos da Lei Civil, em linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive, natural ou civil (incluído o parentesco por afinidade), com algum candidato.

11.8 Será eliminado pela Comissão de Seleção o candidato que não observar qualquer das regras deste Edital, especialmente aquele que se indispuser gravemente com outro candidato ou com agente administrativo do Corpo de Seleção, bem assim quando flagrado em situação de fraude (cola,celular, ponto eletrônico, meios eletrônico em geral, falsa identidade, comunicação entre participantes, etc.).

11.9 Os casos omissos ou ambíguos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado.

Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste-MT, ____ de Janeiro de 2018.

Euclides da Silva Paxão

Prefeito Municipal

ANEXO I: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Conhecimento Básico:

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Classes de palavras.

Matemática: Progressão Aritmética, Progressão Geométrica, Probabilidade, Juros Simples e Compostos, Porcentagem e Função do Segundo Grau.

2. Conhecimento Específico Para Bacharelado em Direito:

Bacharelado em Direito: Direito do Consumidor e Direito administrativo.

ANEXO II: DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

MODELO DE DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Declaramos para os devidos fins que o(a) aluno(a) ________________________________________________, matrícula _____________, está regularmente matriculado(a) no Curso de ___________________ da (instituição de ensino)________________________________, no semestre/ano ______________.

Mirassol d’Oeste-MT, ____ de ___________ de 2018.

_______________________________________________

Assinatura e carimbo do Responsável na Instituição

ANEXO III: FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Dada de Nascimento:

Sexo:

( )Masculino ( )Feminino

Naturalidade e UF:

Endereço:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

E-mail:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

RG e Órgão Expedidor:

Data de Expedição

CPF:

Curso:

Série:

Turno:

( )Matutino ( )Vespertino ( )Noturno

Instituição de Ensino:

Data:

Assinatura do Estagiário:

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº

Nome Completo:

CARGO:

Data:

Assinatura do Estagiário:

ANEXO IV

RECURSO

Orientações:

1. Use folha separada para cada questão.

2. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

IDENTIFICAÇÃO

Nome:____________________________________________________________

CPF:__________________________________________________________

Identidade:______________________________________________________

Disciplina:______________________________________________________

Questão nº:_____________________________________________________

Gabarito Prefeitura:_________________________________________________

Alternativa do Candidato:____________________________________________

Fundamentação do recurso:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

ANEXO V: CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital de abertura

26/01/2018

Período de inscrição

29/01/2018 á 02/02/2018 das 7h às 13h

Homologação das inscrições

05/02/2018

Interposição de recurso contra a homologação das inscrições

06 a 07/02/2018 até às 12h

Publicação do resultado dos recursos

08/02/2018

Aplicação das provas (objetiva e prática)

11/02/2018

Divulgação do gabarito preliminar

12/02/2018

Interposição de recurso contra o gabarito preliminar

14 e 15/02/2018 até às 12h

Publicação do resultado dos recursos

16/02/2018

Publicação do Resultado Final das provas

19/02/2018

Publicação dos Aprovados e Classificados

20/02/2018

Interposição de recurso contra a lista de Aprovados e Classificados

21 e 22/02/18 até às 12h

Ato de homologação do Processo Seletivo Simplificado

26/02/2018