Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2018.

PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI EXERCÍCIO DE 2018

NORMA INTERNA UCI Nº. 11/2017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Aprovação em: 02/01/2018

Ato de Aprovação: Portaria nº 01/2018

Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2018, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, seus procedimentos e dá outras providencias.

O Controlador Legislativo da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas por Lei;

Considerando a necessidade de programar as auditorias na Câmara Municipal de Castanheira, definir os sistemas a serem auditados, verificar o atendimento as normas internas e atender as demais exigências legais;

Considerando, que o sistema de Controle Interno e exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Lei Orgânica do Município, demais legislações, bem como as normas especificas do TCE/MT.

Resolve baixar a seguinte Norma Interna:

Art. 1º - Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna- PAAI da Câmara Municipal de Castanheira- MT para o ano de 2018, que consiste na analise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referencias nas normas internas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, adotando os seguintes conceitos e definições

:I - FINALIDADE

Dispor sobre o Plano Anual de Auditoria Interna a ser observado pelos diversos sistemas da estrutura da Câmara Municipal, objetivando a verificação de procedimentos de controle.

II - ABRANGÊNCIA

Abrange todas as unidades de estrutura organizacional, da Câmara Municipal de Castanheira, quer como executora de tarefa quer como fornecedora ou recebedora de dados e informações em meio documental ou informatizado, quanto a observância e operacionalização dos procedimentos de Auditoria a serem realizados nos diversos Sistemas de Controle Implantados.

III - DOS OBJETIVOS

1 - O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO:

1.1. Acompanhar a aplicação das normas vigentes quanto aos procedimentos de execução das rotinas dos diversos setores da Câmara Municipal de Castanheira;

1.2. Direcionar e orientar as atribuições do Controle Interno para que exerça a auditoria contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, na gestão dos recursos públicos;

1.3. Programar as atividades de auditoria em cronograma, visando medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal.

2 – DOS PROCEDIMENTOS

2.1 Das auditorias:

2.1.1 O Controle Interno requisitará, quando necessário, dos setores administrativos da Câmara Municipal os documentos ou informações necessárias às deliberações.

2.1.2 O Controle Interno efetuará a análise e emitirá relatório constando os achados da auditoria, as orientações dadas aos setores administrativos e ao gestor com vistas à solução dos problemas relacionados.

2.1.3. Nos casos em que houver irregularidades, o controle interno fixará data para nova auditoria, quando serão analisadas as providências adotadas pela gestão.

2.2. Do cronograma

2.2.1 O cronograma de auditorias consta no anexo I desta Norma

Interna.

2.3 Do Suporte na realização das auditorias

2.3.1. Quando necessário, o controle interno solicitará, com antecedência, ao gestor o acompanhamento de servidores para realizar levantamentos ou ainda para fornecer informações indispensáveis aos trabalhos da auditoria.

2.4 Do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI

2.4.1 O PAAI poderá sofrer alterações no decorrer do exercício, para melhor cumprimento das auditorias de acompanhamento da gestão, desde que previamente aprovadas pelo Presidente da Câmara. No caso de alteração do plano de ação, o controle interno devera encaminhar cópia da alteração deste ao TCE – MT via protocolo virtual;

2.4,2 O Controle Interno deverá manter em arquivo 01 (uma) cópia do Plano de Ação e suas alterações, bem como dos relatórios mensais de cumprimentos destes.

2.4.3 O PAAI – Plano anual de Auditoria deverá ser aprovado pelo Presidente da Câmara;

3 - CONCEITOS

3.1 - Auditoria

A auditoria interna e o conjunto de procedimentos que visam o exame e a análise sistemática, no âmbito da organização, dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais e da existência e estudos para adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

4 - BASE LEGAL

Esta Norma Interna integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo, no sentido da implementação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Castanheira, sobre o qual dispõem os artigos 74 da Constituição Federal, 59 da Lei Complementar no 101/2000 e 8° da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e a Lei Municipal no 581/2007.

5 – RESPONSABILIDADES

5.1 – DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO:

5.1.1 – Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes aos setores/sistemas da Câmara Municipal;

5.1.2 – Estabelecer a Norma Interna, após submetê-la a apreciação do Presidente da Casa e promover sua divulgação e implementação;

5.1.3 – Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Norma Interna.

5.2.4. Propor alterações nas Normas Internas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Normas Internas;

5.2 – DAS UNIDADES AUDITADAS:

5.2.1 - Atender as solicitações da unidade de controle interno em especial no que tange a disposição de todos os documentos papeis e informações necessários para a execução dos trabalhos de auditoria.

5.2.2 - Proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.

5.2.3 - Alertar a unidade responsável pela Norma Interna sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

6 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos na legislação vigente;

Os prazos previstos poderão ser alterados de acordo com a necessidade da Unidade de Controle Interno;

A Unidade Central de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no PAAI – 2018;

A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Presidente da Câmara e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

A inobservância desta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei;

Aplica-se, no que couberem aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes;

Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto a unidade de Controle Interno.

A presente Instrução Normativa entrara em vigor na data de sua publicação, revogam – se todas as disposições em contrario.

Art. 2º - Esta Norma Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2017.

DERCINEI FERNANDES DA SILVA

Controlador Legislativo

Portaria nº 06/2007

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

ANEXO I

CRONOGRAMA ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

PERIODICIDADE

SETOR

ATIVIDADES A SEREM VERIFICADAS

MENSAL

COMPRAS

Verificar a existência de solicitação de compra ou serviços, devidamente justificada, emitida e assinada pelo requisitante;

Confirmar se o responsável pela compra verifica a dotação orçamentária junto a contabilidade;

MENSAL

CONTABILIDADE

Conferência do valor do repasse do duodécimo;

Conferência da conciliação bancária;

Conferência dos processos de despesas (incluindo processos de diárias e verba indenizatória);

Verificar o cumprimento das etapas: pedido – empenho – liquidação – pagamento;

Verificar se consta todas as assinaturas devidas;

Verificar o cumprimento dos prazos para o envio das cargas do APLIC mensal e periódicas.

MENSAL

RECURSOS HUMANOS

Conferência do cálculo da Folha de Pagamento – remunerações, gratificações, adicionais, descontos (INSS, IR, pensão alimentícia, consignados, etc);

Verificar a efetividade do registro do ponto manual;

Verificar o cumprimento dos limites com gastos de pessoal estabelecidos no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 59 da LRF e art. 29-A, § 1º da CF.

MENSAL

LICITAÇÃO

Acompanhamento das etapas da realização do certame (inclusive do dia da Licitação);

Conferência dos processos licitatórios;

Verificação do envio via APLIC.

MENSAL

CONTRATOS

Verificação do envio via APLIC;

Verificação do relatório do fiscal de contratos;

Verificação do vencimento e vigência.

MENSAL

ALMOXARIFADO

Verificar se as quantidades físicas do estoque e as cadastradas estão iguais;

Verificar se todas as notas fiscais referentes a materiais estão sendo entregues ao responsável do almoxarifado para lançamento;

Verificar se as condições físicas das instalações para o recebimento, contagem, guarda e distribuição dos materiais estão adequadas;

MENSAL

PATRIMÔNIO

Verificar se houve aquisições ou baixas, ou alterações das locações dos bens;

Verificar os termos de responsabilidades;

Conferência do relatório patrimonial com bens físicos (inventário);

MENSAL

FROTA

Verificar a renovação de documentos de veículos da Câmara;

Verificar se está sendo realizado o controle de gastos individualizado dos veículos;

Verificar o controle de combustíveis;

Verificar se o diário de bordo está sendo preenchido.