Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2018.

​PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº 04/2017 - PREVICON

PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº 04/2017

Primeiro Aditamento Contratual que celebram o PREVICON – Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores de Confresa - MTe a empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA EPP, conforme cláusulas e condições que seguem.

Pelo presente contrato particular de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria Econômica, que firmam entre si, o PREVICON – Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Confresa - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.850.750/0001-31, com sede social na Rua Mato Grosso, nº - 64, Bairro Centro, Confresa - MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Curador, Sr. Cícero Romão Dias Braga, brasileiro(a), casado, funcionário(a) público, portador(a) do CPF nº 792.307.091-15 e RG. 270.199 SSP/MT residente e domiciliado em Confresa- MT, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, regulamente inscrita no CNPJ sob o n. º 10.541.510/0001-20, situada na Rua Monsenhor Trebaure, nº 210, Centro Norte, CEP – 78.005-380, na cidade de Cuiabá-MT, neste ato representado pelo seuSócio Diretor, Sr.IGOR FRANÇA GARCIA,brasileiro, casado, portador do CPF nº 013.475.576-60, denominada simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir:

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

1.1 O prazo de execução do Contrato nº 04/2017, em comum acordo entre as partes fica prorrogado para o exercício de 2018, mediante a este Primeiro Aditamento. O prazo para a finalização do Cálculo Atuarial e do preenchimento do DRAA é de 40 (quarenta) dias, a partir do momento que os dados dos Segurados e as informações financeiras do RPPS, fornecidos pelo CONTRATADO, estiverem de acordo com o CONTRATANTE para a realização do trabalho

2 CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 As partes ajustam que não haverá alteração do valor contratual, salvo nos casos previstos em lei.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação do exercício de 2018. 3.3.90.39.35.00 – Serviços de Consultoria

07-12.001.09.272.0023.02057.3.3.90.39.35 …………………….. R$ 8.773,00

4 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Confresa - MT, 02 de janeiro de 2018.

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PREVICON – Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social dos servidores de Confresa-MT

CONTRATANTE

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I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA EPP

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ___________________________________________

CPF:

Nome: ___________________________________________

CPF: