Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2017

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2017

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa J.C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA - ME, CNPJ Nº 11.073.488/0001-01, com sede à Av. Fernando Correa, nº 4413, sala 05, Coxipo, na cidade de Cuiabá - MT, neste ato representado pela Srª Alice Souza Garcia, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº 070296 SSP/MT e CPF nº 175.585.141-34, residente na Av. Haiti, nº 193, Aptº 1402, bairro Jardim das Américas, na cidade de cidade de Cuiabá - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL PARA ARTESANATO E CURSO (AVIAMENTOS, TECIDOS E VESTUÁRIOS E ACESSORIAOS PARA ENXOVAL E BEBE) PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata. 1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ARTESANATO E CURSO (AVIAMENTOS, TECIDOS E VESTUÁRIOS E ACESSORIAOS PARA ENXOVAL E BEBE) PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI – MT, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital Pregão Nº 064/2017, que fica fazendo parte desta Ata. 1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade. 2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento. 3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: J.C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA - ME CNPJ Nº 11.073.488/0001-01

Item

Material

UN

Qtde. Prop.

Vl. Unitário

Vl. Total

84

FITA DECORATIVA - 100% VISCOSE,TIPO SIANINHA,LARGURA: 11MM, COMPRIMENTO: 10M,CORES VARIADAS,EM EMBALAGEM APROPRIADA

UN

8,00

18,00

144,00

92

NOVELO DE LINHA ANCHOR PERLE, LINHA BORDAR, 85 M, BRILHANTE E SEDOSA, ALGODAO IMPORTADO DO EGITO, 100% ALGODAO, CORES VARIADAS.

UN

250,00

4,98

1.245,00

100

LINHA 100% POLIESTER ,PESPONTO CONE COM 5000 MTS, CORES VARIADAS - UNIDADE

UN

18,00

27,96

503,28

106

TECIDO MALHA VISCOLYCRA LISA 96% VISCOSE 4% ELASTANO GRAMATURA 190 COR A ESCOLHER

KG

35,00

39,98

1.399,30

107

TECIDO PAETES PARA FANTASIA 1,40L - 100% POLIESTER (CORES A ESCOLHER)

M

8,00

43,16

345,28

146

TECIDO - TIPO RENDA DE GUIPIR,BORDADA,COMPOSTO DE 100% ALGODAO,PESANDO DE 50G/M2,COM LARGURA DE 1,00 METROS,NA COR AMARELA

UN

12,00

24,90

298,80

153

FRALDA DE TECIDO 70X70CM - CAIXA COM 5 UNIDADES, 52 FIOS, TECIDO DUPLO EXTRA ABSORVENTE COM FAIXA PARA PINTAR E BORDAR - (COR A ESCOLHER)

UN

220,00

33,20

7.304,00

TOTAL R$ 11.239,66

VALOR POR EXTENSO: ONZE MIL DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS 3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável. 3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93. 3.4 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer. 3.5 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto. 4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS SERVIÇOS 4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregues no almoxarifado central em dias de expediente nos seguintes horários: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 (horário de Mato Grosso), sito à rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – centro – Alto Taquari - MT. 4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal. 4.2 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma. 4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos. 4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 1 (uma) hora contada da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante. 4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa. 5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 - São obrigações da CONTRATADA: 5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. 5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas. 5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes. 5.1.5 - Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada. 5.1.6 - A Nota Fiscal devera ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido. 5.1.7 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal. 5.1.8 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari. 5.1.9 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata. 5.2 - São obrigações do CONTRATANTE: 5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços. 5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata. 5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital. 5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado. 6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos. 6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas. 6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal. 6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária. 6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. 6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente. 6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima. 7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. 7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização: 7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata. 7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto. 7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução. 7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil. 7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios. 7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato. 7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata. 7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93. 7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3. 8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS 8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação. 9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011. 10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) tiver presentes razões de interesse público. 10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011. 10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado. 11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.140.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00000100000000 – Material de Consumo. FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000100000000 - Material de Consumo; 03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000100055000 - Material de Consumo; 03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129008000 - Material de Consumo; 03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129004000 - Material de Consumo; 03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.30.00000100000000 - Material de Consumo; 03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.30.00000129003000 - Material de Consumo; 03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.30.00000100055000 - Material de Consumo; 03.110.0.0.08.244.6130.2180.3.3.90.30.00000100055000 - Material de Consumo. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.060.0.0.12.361.8010.2163.3.3.90.30.00000100000000 - Material de Consumo. 12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato ou comissão de fiscalização nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal nº 339/2017. 13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos serviços deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo: I - Advertência; II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. 14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação. 15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Alto Taquari - MT, 26 de outubro de 2017.

FABIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal

J.C. BAPTISTA FERREIRA GARCIA - ME

Contratada

Testemunhas:

Assinatura:_________________ Assinatura: __________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

Assessor Jurídico