Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2018.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 073/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 073/2017

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2017

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVAN MARION DE BORBA, solteiro, engenheiro Agronomo, residente na Rua Angelica, Nº 470 - Bairro Parque Taquari, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº1. 396.283 SSP/MT, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 010.374.441-08, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa SAN LEX- GESTÃO EM SANEAMENTO EIRELI-ME, CNPJ Nº 22.580.606/0001-86, com sede à RUA ANTÔNIO HORTOLANI, Nº53-N ED.ATHENAS SALA 204,CENTRO, na cidade de TANGARÁ DA SERRA - MT, neste ato representado pelo S.r. LEANDRO CORNIANI JULIATO portador do RG nº 11104643 SJ/MT e CPF nº 866.076.261-49 residente na RUA 90.743 N JARDIM TARUMÃ na cidade de TANGARÁ DA SERRA -MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para aquisição de cessão de uso de softwares para gestão pública para o Departamento de Água, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1 - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, OFERECENDO INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, ALEM DE MANUTENÇÃO DE REDE, OPERAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS RURAIS E DISTRITAIS, COLETA E ANÁLISES, MATERIAL E ATENDIMENTO AO CONUMIDOR, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital Pregão Nº 037/2017, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1 - - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente

3 - DO PREÇO E DO REAJUSTE

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

SAN LEX-GESTÃO EM SANEAMNETO EIRELI-ME

CNPJ Nº 22.580.606/0001-86

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QNT

MARCA

VL.UNIT.

VL. TOTAL

1

SOFTWARE PARA GESTÃO DO FATURAMENTO DE AGUA

UN

12,00

SAN LEX

1.500,00

18.000,00

2

DISPONIBILIZACAO DO SOFTWARE DE LEITURA E EMISSAO SIMULTANEA DE FATURAS

12,00

SAN LEX

1.000,00

12.000,00

3

SERVICO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

UN

12,00

SAN LEX

3.600,00

43.200,00

4

SERVIÇO DE LEITURA DE MEDIDORES DE CONSUMO DE ÁGUA - ENTREGA DE FATURAS E COMUNICADOS

UN

43.500,00

SAN LEX

2,05

89.175,00

5

SUSPENSAO DO FORNECIMENTO DE AGUA RAMAL E CAVALETE

UN

1.300,00

SAN LEX

11,05

14.365,00

6

RELIGACAO NO FORNECIMENTO DE AGUA RAMAL E CAVALETE

UN

1.200,00

SAN LEX

8,20

9.840,00

7

SERVICO DE REPARO DE CAVALETES

UN

500,00

SAN LEX

17,55

8.775,00

8

SERVIÇO DE REMANEJO DE CAVALETES

UN

750,00

SAN LEX

140,00

105.000,00

9

SERVICO DE VISTORIAS EM UNIDADES CONSUMIDORAS

UN

500,00

SAN LEX

6,15

3.075,00

10

SERVICO DE CADASTRO E RECADASTRO DE UNIDADES CONSUMIDORAS

UN

500,00

SAN LEX

6,15

3.075,00

11

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE NOVAS LIGAÇÕES

UN

500,00

SAN LEX

140,00

70.000,00

12

SERVICO DE OPERACAO E MANUTENCAO DE ETA E POCOS ARTESIANOS

UN

12,00

SAN LEX

6.100,00

73.200,00

TOTAL

R$ 449.705,00

VALOR POR EXTENSO: QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E SETECENTOS E CINCO REAIS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

3.4 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

3.5 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4 - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS SERVIÇOS

4.1 - OS SERVIÇOS SERÃO SOLICITADOS CONFORME NECESSIDADE DA SECRETARIA, DEVENDO A ENTREGA OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS, DEVIDAMENTE ASSINADA, EMITIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE.

4.1.2 - A conversão do banco de dados, migração e implantação dos dados deverão se realizada no prazo de 30 (trinta) dias;

4.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para execução do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos serviços.

4.4 - No ato da entrega os serviços passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos serviços de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos materiais, no prazo do item 15.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida.

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao serviço e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos serviços fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou serviço adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do Contratante:

5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6 - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos serviços.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7 - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9 - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.070.00.17.512.9240.2054.33.90.39000001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

12 - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato RUDIMAR JOSÉ LOANG e comissão de fiscalização nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 158/2017.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos serviços deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os serviços que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15 - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:

Alto Taquari - MT, 10 de Julho de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

Prefeito Municipal

SAN LEX-GESTÃO EM SANEAMENTO EIRELI-ME

Contratada

Testemunhas:

Assinatura:______________________ Assinatura:_________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

LEILIANE ABREU DIAS

Assessor Jurídico