Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2018.

​QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A EMPRESA L. P. ENGENHARIA EIRELI.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº 975 – Vila Real, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 364, setor Campinas, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 414.046-0 emitida pela SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 209.593.119-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa L. P. ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.811.429/0001-73 e Inscrição Estadual sob nº 13442309-7, estabelecida à Rua das Orquídeas, n° 111, Bairro Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, representada neste ato pelo Sr. LEONARDO DE SOUZA PEPILIASCO, brasileiro, divorciado, Engenheiro Civil, portador do RG sob o nº 5.398.581-5 e inscrito no CPF sob o nº 019.392.169-31, residente e domiciliado na Av. Aclimação, n° 608, apartamento n° 1.002, Bairro Bosque da Saúde, CEP: 78.050-040, Cuiabá-MT, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar Quarto Termo Aditivo ao contrato n° 018/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, uma vez que a empresa alega que teve dificuldades em dar continuidade aos trabalhos após a ordem de serviços ser aprovada, devido a falta de repasses do órgão repassador dos recursos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quinta do Contrato nº 018/2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a extensão de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no prazo final do referido contrato, com vigência de 08 de Outubro de 2017 a 07 de Outubro de 2018. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 05 de Outubro de 2018.

VALTLEUZIPE DOMINGUES GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

L. P. ENGENHARIA EIRELI

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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Nome: Nome:

R.G. n° R.G. n°

C.P.F. n° C.P.F. nº