Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2018.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 049/2018

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 049/2018, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2011, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 033/2016.”

WEMERSON ADÃO PRATA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Cláusula Vigésima, da Resolução Normativa nº 29/2016 - Contrato de Consórcio Público-;

CONSIDERANDO que a Resolução Normativa é o instrumento legal regulador das decisões e diretrizes a serem seguidas no âmbito do Consórcio, tendo a mesma que ser aprovada em Assembleia Geral por seus entes consorciados para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos;

FAZ SABER, que a Assembleia Geral Ordinária de 09 de fevereiro de 2.018 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 5º, da Resolução Normativa Nº 02/2011, alterada pela Resolução Normativa nº 033/2016 que, passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. As contratações serão por tempo determinado por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

Parágrafo único. Revogado.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

WEMERSON ADÃO PRATA

PRESIDENTE