Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2018.

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2018/CIDESAT

TERMO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT e os Municípios Consorciados.

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal – CIDESAT, sediado à Rua Marechal Dutra, 248. Bairro Zeferino I – São José dos Quatro Marcos – MT, CNPJ nº 08.979.143/0001-07, neste ato representado por seu Presidente Sr. Wemerson Adão Prata, inscrito no CPF nº 809.673.611-68 e:

CÁCERES, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.214.145/0001-83, com sede administrativa situada à Av. Getúlio Vargas, n. 1.985, na cidade de Cáceres - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. FRANCIS MARIS CRUZ, portador da Cédula de Identidade – RG 8.020.161-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 103.605.221-49,

ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.914/0001-45, com sede administrativa situada à Rua Antenor Mamedes, 911, na cidade de Araputanga - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOEL MARINS DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade nº 320.719 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 284.666.321-15;

CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.217.647-000-20, com sede administrativa situada à Rua São Bernardo, 523, na cidade de Curvelândia - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 9708479 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 928.708.218-91;

FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.762/0001-93, com sede administrativa situada à Rua São Paulo nº 236, na cidade de Figueirópolis D’Oeste - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, portador da Cédula de Identidade nº. M5195141 SSP-MG e inscrito no CPF sob nº. 726.733.626-49;

GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.955/0001-00, com sede administrativa situada à Av. dos Imigrantes, n. 2000, na cidade de Glória D’Oeste - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO REMÉDIO, portador da Cédula de Identidade nº. 428.609 -SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 361.992.571-20;

INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.239.027/0001-20, com sede administrativa situada à Rua Presidente Getúlio Vargas, 650, - Centro, na cidade de Indiavaí - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº. 535.872-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 384.260.561-72;

JAURU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.948/0001-30, com sede administrativa situada à Rua do Comércio nº 480, na cidade de Jauru - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PEDRO FERREIRA DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0756590-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 522.356.531-20;

LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.408/0001-49, com sede administrativa situada à Rua Sidrolândia, 3.136 - Centro na cidade de Lambari D’Oeste - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDVALDO ALVES DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº. 485.346 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 429.364.111-49;

MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada à Rua Antônio Tavares, 3310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, neste ato representado pela Prefeito Sr. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, portador da Cédula de Identidade nº. 579.262- SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 415.991.521-34;

PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.238.904/0001-48, com sede administrativa situada à Rua Arnaldo Jorge da Cunha, 444, na cidade de Porto Esperidião - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº. 377.970 - SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 299.631.761-00;

RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31 com sede administrativa situada à Av. Mato Grosso, 221 – centro Reserva do Cabaçal - MT, neste ato representado pelo Prefeito em exercício Senhor TARCÍSIO FERRARI, portador da Cédula de Identidade nº. 848.139-SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 567.672.001-82;

RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.023.997/0001-72, com sede administrativa situada à Av. Cerejeiras nº 90, na cidade de Rio Branco - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, portador da Cédula de Identidade nº. 070.858 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº 178.874.611-20;

SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.024.011/0001-89, com sede administrativa situada à Rua Carlos Laet nº 11, na cidade de Salto do Céu - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, portador da Cédula de Identidade nº. 1070619-4 SJ-MT e inscrito no CPF sob nº. 809.673.611-68; e

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.024.029/0001-80, com sede administrativa situada à Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso nº. 539, na cidade de São José dos Quatro Marcos - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº. 961.924 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 631.107.411-72.

Resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, os partícipes, no que couber, às normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a cooperação entre os partícipes visando à implantação do Serviço Regional de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS INTENÇÕES

O objetivo deste é viabilizar o comércio dos produtos de origem animal, produzidos pelos partícipes, entre os mesmos. Porém, só será autorizado o comércio destes produtos entre os partícipes se, o interessado em comercializar dispor de:

Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. criado, aprovado e regulamentado através de Lei e Decretos municipais;

Atendimento à Lei e Regulamentos municipais que regem o Serviço de Inspeção Municipal;

Produto a ser comercializado considerado apto a comercialização de acordo com a Lei e Regulamentos que regem o Serviço de Inspeção Municipal;

Produto a ser comercializado embalado e rotulado de acordo com a Legislação de Inspeção Municipal respeitando as particularidades e características de cada produto, devendo sempre considerar a conservação do produto e a identificação de sua origem ao consumidor;

Serviço de Inspeção Municipal estabelecido com quadro de funcionários em número e qualificação suficientes para a execução dos trabalhos de inspeção (para o cálculo do número de funcionários, médico veterinário, auxiliar de inspeção e administrativo, deverão ser utilizados como critério o volume de produção e a necessidade presencial da inspeção oficial no estabelecimento. Nos estabelecimentos de abate, é imprescindível a presença de médico veterinário, em caráter permanente, para realização das atividades de inspeção ante-mortem e post-mortem – Instrução Normativa MAPA nº 36/2011).

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES

3.1. Será RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO auxiliar os municípios partícipes no gerenciamento e controle de seus respectivos Serviços de Inspeção Municipal através de visitas pré agendadas para orientá-los no que for necessário ao registro de estabelecimentos no S.I.M., às atualizações legais e verificações quanto o atendimento dos estabelecimentos, registrados no S.I.M., à legislação municipal, estadual e federal vigentes.

3.1.1. O Núcleo Técnico do Consórcio editará normas e regulamentos para o pleno desenvolvimento das atividades a serem ratificadas pela Presidência do Consórcio e encaminhadas aos Municípios partícipes para ratificação mediante Decreto.

3.2. Será RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS partícipes:

Ter o S.I.M. criado, aprovado, regulamentado e implantado;

Manter registros auditáveis dos trabalhos de inspeção e fiscalização dos estabelecimentos registrados no S.I.M.;

Atender à legislação municipal, estadual e federal vigentes e cumprir o determinado neste presente Termo de Cooperação;

Regulamentar no âmbito do Município, mediante Decreto, as normas e regulamentos editados pelo Consórcio;

Dar conhecimento ao Consórcio de estabelecimentos que tiverem seu registro no S.I.M. cancelado ou suspenso.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

O presente instrumento terá vigência indeterminada, a contar da data de sua assinatura.

Parágrafo Único: O Município partícipe poderá requerer a qualquer tempo sua retirada, com efeito definitivo após 3 meses da apresentação do requerimento junto a Presidência do Consórcio.

CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICIDADE

Caberá ao Consórcio proceder à publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO FÓRUM – Fica eleita o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Cooperação.

São José dos Quatro Marcos, 09 de Fevereiro de 2018.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL

WEMERSON ADÃO PRATA - Presidente

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

MUNICÍPIO DE CÁCERES

CNPJ: 03.214.145/0001-83

MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA

CNPJ: 04.217.647/0001-20

MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE

CNPJ: 01.367.762/0001-93

MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE

CNPJ: 37.464.955/0001-00

MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ

CNPJ: 03.239.027/0001-20

MUNICÍPIO DE JAURU

CNPJ: 15.023.948/0001-30

MUNICÍPIO DE LAMBARÍ D’OESTE

CNPJ: 37.465.408/0001-49

MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE

CNPJ: 03.755.477/0001-75

MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO

CNPJ: 03.238.904/0001-48

MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL

CNPJ: 01.367.788/0001-31

MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

CNPJ: 15.023.997/0001-72

MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU

CNPJ: 15.024.011/0001-89

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

CNPJ: 15.024.029/0001-80