Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2018.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

O Município de Nova Xavantina – MT, por meio do Prefeito João Batista Vaz da Silva – Cebola, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis Federais n.° 11.350 de 05 de outubro de 2006 e n.º 12.994 de 17 de junho de 2014, Emenda Constitucional n.° 51/2006, Resolução de Consulta n.° 019/2013, expedida pelo TCE/MT, e Leis Municipais n.º 1.752/2013, 2.042 de 14 de dezembro de 2017 e 2026 de 11 de outubro de 2017.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado com vistas à admissão em caráter temporário na área da Saúde do Município de Nova Xavantina - MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada através Portaria n.º 8.863, de 05 de janeiro de 2018, obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO 1.1. Encontram-se abertas as inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado, para admissão em caráter temporário para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE), conforme atribuições descritas no ANEXO I, que deverão ser lotados na Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT, conforme anexo VII.

QUADRO I: QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

AMPLA CONC.

VAGAS

PcD

Nº de Vagas Classificatórias da 1º Etapa

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO INICIAL

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

EXIGÊNCIAS PARA O CARGO

Agente Comunitário de Saúde

UBS I

CR

-

15

CR

R$ 1.014,00

40h

Ensino

Médio

Completo

Agente Comunitário de Saúde

UBS II

CR

-

15

CR

R$ 1.014,00

40h

Ensino

Médio

Completo

Agente Comunitário de Saúde

UBS III

CR

-

15

CR

R$ 1.014,00

40h

Ensino

Médio

Completo

Agente Comunitário de Saúde

UBS IV

CR

-

15

CR

R$ 1.014,00

40h

Ensino

Médio

Completo

Agente Comunitário de Saúde

UBS V

CR

-

15

CR

R$ 1.014,00

40h

Ensino

Médio

Completo

Agente de Combate as Endemias

CR

-

20

CR

R$ 1.014,00

40h

Ensino

Médio

Completo

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário de Provas e Títulos será regido por este Edital.

2.2. O Processo destina-se a selecionar candidatos para admissão em caráter temporário para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE), para o Município de Nova Xavantina, conforme Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório, e aplicação de teste de aptidão física – TAF, aplicação de prova prática de conhecimentos básicos em informática e digitação, ambas de caráter eliminatório, além da contagem de títulos, de caráter classificatório.

2.3.1. Para a realização da prova prática em Excel e Word, somente participarão os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva e não zerar em nenhuma disciplina das áreas de conhecimento e será considerado classificado o número de candidatos previstos no QUADRO I deste Edital, mais os empatados na última nota de corte.

2.3.2. Somente realizarão o Teste de Aptidão Física – TAF, os candidatos que tiverem sido aprovados na prova prática em Excel e Word.

2.3.3. A contagem de títulos definida no Quadro IV somente será efetuada para os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

2.4. As pessoas com deficiência - PcD, concorrerão em igualdade de direitos com os demais candidatos inscritos, desde que, possuam condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

2.4.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos pessoas com deficiência - PcD e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao art. 13 da Lei n.º 1.752, de 23 de dezembro de 2013.

2.4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.4.1 resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

2.4.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência – PcD concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.4.4. Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Com Deficiência – PcD.

b) Entregar na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Mestre Venâncio de Oliveira, n.º. 280, Bairro Xavantina Velha (frente à Praça Cívica), Nova Xavantina-MT, no período de 01 a 07 de março de 2018, no horário de 13:00 as 17:00 (horário local), o laudo médico original, conforme modelo contido no ANEXO III, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecido cópia para uso posterior.

2.4.5. O candidato com Deficiência – PcD, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição ou por escrito a Comissão Interna do Processo Seletivo.

2.4.6. A não comprovação da condição prevista no subitem 2.4.4 alínea “b” impedirá o candidato de concorrer à vaga como Pessoa Com Deficiência – PcD.

2.4.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de pessoas com deficiência - PcD será divulgada juntamente com a publicação do deferimento das demais Inscrições através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

2.4.8. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso, conforme ANEXO IV.

2.4.9. O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 2.4.8, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência - PcD, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

2.4.10. A inobservância do disposto no subitem 2.4.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

2.4.11. O candidato que se declarar Pessoa Com Deficiência – PcD, se aprovado no Processo Seletivo, ao ser convocado será submetido a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

2.3.4.11.1. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

2.4.12. A não observância do disposto no subitem 2.4.11.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

2.4.13. A pessoa com deficiência – PcD, considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

2.4.14. A convocação das pessoas com deficiência – PcD, aprovado respeitará a ordem classificatória e o limite de vagas abertas.

2.4.14.1. Serão convocadas as pessoas com deficiência - PcD na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

2.4.14.2 O candidato inscrito na condição de pessoas com deficiência - PcD não eliminado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

2.5. A perícia médica dos candidatos que se declararem PcD deverá seguir o modelo do Anexo III deste Edital e deverá ser protocolado junto na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Mestre Venâncio de Oliveira, n.º. 280, Bairro Xavantina Velha (frente a Praça Cívica), Nova Xavantina-MT, em via original e mediante comprovação de entrega.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Mestre Venâncio de Oliveira, n.º. 280, Bairro Xavantina Velha (Em frente a Praça Cívica), Nova Xavantina-MT.

3.1.1 O período de inscrição será de 20 de março a 10 de abril de 2018, das 13h00min às 17h00min (horário local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário (QUADRO II), no valor correspondente à opção de Cargo, de acordo com as instruções constantes no edital, até a data limite de pagamento, 11 de abril de 2018.

QUADRO II

Nível de Escolaridade do Cargo

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Médio Completo

R$ 90,00

3.3. O boleto bancário será impresso no ato da inscrição, após o preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para pagamento (11/04/2018).

3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

3.7. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada boleto bancário.

3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

3.9. Em nenhuma hipótese será feito a devolução da taxa de inscrição.

3.10. Requisitos para Inscrição:

3.10.1. Assinar o Requerimento de Inscrição do Processo Seletivo, bem como conferir as informações contidas no mesmo.

3.10.2. Apresentar cópia legível do RG e CPF.

3.10.3. Cópia do comprovante de endereço com emissão de no máximo de 30 dias.

3.10.4. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme ANEXO VIII deste Edital ou por procuração pública, com fins específicos para inscrição no Processo Seletivo.

3.10.5. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações posteriores junto à Comissão do Processo Seletivo.

3.11. As inscrições serão somente presenciais.

3.12. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via e-mail.

3.13. A informação prestada na inscrição, bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade declarada.

3.14. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.15. Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato.

3.16. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas junto com o documento oficial de identificação com foto.

3.17. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e as demais informações preenchidas na prova e no cartão de respostas pelo candidato.

3.18. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.20. É condição para deferimento da inscrição que o candidato resida na área de abrangência da UBS à época da inscrição, conforme ANEXO VII – delimitação de área de abrangência das UBS’s.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição na data de 01 a 07 de março de 2018 das 13h00min às 17h00min (horário local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003,junto à recepção da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Mestre Venâncio de Oliveira, n.º. 280, Bairro Xavantina Velha (Em frente à Praça Cívica), Nova Xavantina-M; 4.1.1. Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Municipal n° 1.522/2010, comprovando que já tenha realizado no mínimo três doações antes do lançamento deste Edital; 4.1.2. Candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados, conforme estabelece a Lei Municipal n° 1.522/2010. 4.2. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista: 4.2.1. Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Mestre Venâncio de Oliveira, n.º. 280, Bairro Xavantina Velha (Em frente à Praça Cívica), Nova Xavantina-MT, conforme item4.1., em envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à Comissão Interna, contendo o Requerimento de Isenção conforme Anexo IX, e cópia dos seguintes documentos:

a.1)Identidade do Candidato - RG;

a.2)Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;

a.3)Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital. 4.2.2. Para os candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados: entregar na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Mestre Venâncio de Oliveira, n.º. 280, Bairro Xavantina Velha (Em frente à Praça Cívica), Nova Xavantina-MTconforme prazo estabelecido no item 4.1., em envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à Comissão Interna, contendo o Requerimento de Isenção de acordo com Anexo IX;

4.2.2.1. Empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;

4.2.2.2. Servidores públicos: cópia do último holerite recebido do órgão ou entidade pública onde trabalha.

4.2.2.3. Autônomos: declaração dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

4.2.2.4. Desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

4.3. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste certame. 4.4. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que: 4.4.1. Não entregarem o respectivo Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido, observado o item 4.1.; 4.4.2. Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos; 4.4.3. Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 4.1; 4.4.4. Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital. 4.5. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão. 4.6. Os requerimentos de isenção serão analisados e julgados pela comissão interna. 4.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada na data de 12 de março de 2018, mediante publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

4.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, deverão solicitar o boleto no período de inscrição que será de 20 de março a 10 de abril de 2018, das 13h00min às 17h00min (horário local), exceto sábados, domingos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste concurso.

4.9. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 12 de março de 2018, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

4.10. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.

4.12. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação, da relação das inscrições indeferidas conforme Anexo V.

4.13. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no Anexo V, Cronograma dos trabalhos.

5.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e será aplicada na data de 13 de maio de 2018, das 08h00min às 11h00min (horário local).

5.2.1 O candidato só poderá entregar a prova após o período mínimo de 01 (uma) hora.

5.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 10 de maio de 2018, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4. A análise de títulos obedecerá aos critérios previstos no item 8 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

5.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. Será realizada prova objetiva de múltipla escolha compatível com a escolaridade – Ensino Médio Completo, composta de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento no Quadro III abaixo:

QUADRO III

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de

Questões

Peso por questão

Total de pontos possíveis

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,25

1,25

Noções de Administração Pública

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3,75

Total geral de pontos

40

0,25

10,00

6.2. O Conteúdo Programático das áreas de conhecimentos para as provas está disponível no ANEXO II deste Edital.

6.2.1 Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.2.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

6.2.3. Cada questão da prova objetiva terá validade de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco pontos), totalizando 10 (dez) pontos.

6.2.4. O candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

6.3. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer área de conhecimento aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

7. PROVA PRÁTICA EXCEL E WORD.

7.1. As Provas Práticas Excel e Word serão Coordenadas pela Comissão Interna do Certame.

7.2. Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local e horário para a realização da Provas Práticas Excel e Word com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de Documento Oficial com Foto, que será divulgado em edital complementar conforme Anexo V.

7.3. A prova prática de Excel consistirá em elaboração de uma planilha eletrônica, com fórmulas conforme o exercício proposto pelo certame e serão avaliados os seguintes critérios:

QUADRO V

Atividades

Pontuação

Formatação

2,5 pontos

Formula Planilha Excel (horizontal e vertical)

5,0 pontos

Agilidade em digitar

2,5 pontos

Critérios: • Conhecimento; • Agilidade; e • Habilidade na execução do serviço. Tempo máximo para avaliação 07 minutos.

7.5. Para as provas de Word todos os candidatos iniciam a prova com 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - Σ PP), sendo “Σ PP” = somatória dos pontos perdidos.

7.7. A prova prática será através de avaliação da habilidade prática na digitação de textos e constara de exame de digitação (formatação, rapidez, correção, salvar e imprimir) apurado mediante texto fornecido no ato da prova, terá a duração de 05 (cinco) minutos e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme tabela a seguir, aplicada à atribuição de notas, sendo:

QUADRO VI

Toques Líquidos por Minuto

Pontos

50-53

50

54-57

55

58-61

60

62-65

65

66-69

70

70-73

75

71-74

80

75-78

85

79-82

90

83-86

95

87-90

100

7.8. Cada erro cometido, incluindo a digitação, formatação do documento, salvar o documento e impressão, implicará na subtração de 02 (dois) toques do total obtido e será atribuída nota 00 (zero) ao candidato que totalizar menos de 50 (cinqüenta) toques líquidos por minuto.

8. Teste de Aptidão Física - TAF

8.1. O Teste de Aptidão Física – TAF será realizado para os candidatos considerados classificados nas etapas anteriores, conforme disposto no subitem 2.3.1.

8.1.1. O Teste de Aptidão Física – TAF será de caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo público.

8.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de convocação para o Teste de Capacidade Física com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível, no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/ arcando o mesmo com as conseqüências decorrentes da não observação da publicação.

8.1.3. Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 01 (uma) hora portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 16.5. deste Edital (obrigatório).

8.2. O candidato deverá entregar no dia da realização do Teste de Capacidade Física, Atestado Médico, conforme Anexo VI do Edital, informando claramente que está apto a esforço físico para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

8.2.1. Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato (legível);

b) assinatura e carimbo do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado;

e) aptidão para realização de teste físico, sem restrições.

8.2.2. Atestado Médico será analisado, pela comissão interna, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a Prova. Ocasião em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Processo Seletivo.

8.2.3 Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.2.4 Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a Prova sendo eliminado do Processo Seletivo.

8.3. Recomenda-se que o candidato para realização desta Prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas e compareça ao local usando tênis e roupas confortáveis para executar os exercícios do Teste de Aptidão Física.

8.4. O aquecimento para a realização do Teste de Aptidão Física ficará a cargo do candidato.

8.5. No Teste de Aptidão Física, o candidato será avaliado pela Comissão Interna do Processo Seletivo, podendo ser solicitado o auxílio de profissional da área específica, nos testes especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

Testes

Tempo Máximo

Performance

Masculino

Feminino

Tentativas

Abdominal Remador

1 minuto

12

10

02 (duas)

Corrida

10 minutos

1200 metros

1000 metros

01 (uma)

8.6. No teste Abdominal será permitida uma segunda tentativa ao candidato que errar na execução do teste na primeira tentativa. Ao candidato que concluir a primeira tentativa executando corretamente o teste, não será permitida outra tentativa, para melhorar o desempenho obtido.

8.7. No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

8.8. Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando “\já\”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

8.9 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

8.10 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.11 Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 10 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

8.12 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

8.13 Será eliminado o candidato que:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

8.14 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

8.15 Durante a execução da prova será eliminado o candidato que sair da pista de corrida, antes do término de sua realização.

8.16 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9. DOS TÍTULOS

9.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro IV) para os candidatos considerados aprovados no TAF – Teste de Aptidão Física.

9.2. O candidato deverá entregar fotocópia autenticada em cartório dos títulos (frente e verso), no dia 24 de junho de 2018, em ocasião da realização do TAF. O candidato que não entregar os títulos no prazo estabelecido receberá nota zero na prova de títulos.

9.3. Somente serão aceitos Diploma fornecido pela Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, com conteúdo programático.

9.4. Será aceita a comprovação de Títulos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO, conforme pontuação disposta no Quadro IV, em caráter classificatório.

9.4.1. Será considerada apenas a maior habilitação ou titulação, conforme especificado.

9.4.2. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

9.4.3. Não será aceito somatório de títulos, no caso da apresentação de dois ou mais títulos do mesmo nível, sendo considerado apenas um. No caso de dois títulos de níveis diferentes será considerada apenas a maior habilitação.

QUADRO IV

FORMAÇÃO

NÍVEL

PONTUAÇÃO

GRADUAÇÃO

EM QUALQUER ÁREA

1,0

EM ÁREA ESPECÍFICA DA SAÚDE E AFINS

1,5

PÓS-GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

2,0

MESTRADO

2.5

DOUTORADO

3,0

10. Do regime jurídico e previdenciário

10.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial – Contratual Administrativo estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

11.1.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

11.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

11.1.3. Obtiver maior número de pontos na prova de noções de administração;

11.1.4. O candidato que tiver a maior idade.

12. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1. A nota final no Processo Seletivo será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

12.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no subitem 11 deste edital.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis a contar do dia da divulgação dos atos, conforme Anexo Vdeste Edital.

13.2. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no Anexo IV.

13.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

13.4. Se da análise de recursos, resultar na anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

13.5. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

13.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou ainda intempestiva.

13.7.1. O recurso deverá ser protocolado na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Mestre Venâncio de Oliveira, nº. 280, Bairro Xavantina Velha (frente a Praça Cívica), Nova Xavantina-MT.

13.7.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

14. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

14.1. A admissão em caráter temporário ocorrerá conforme a classificação dentro do número de vagas oferecidas. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Seletivo Simplificado e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia municipal.

14.2. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

14.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado pela Gerência de Gestão de Pessoas através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

14.4. Os candidatos aprovados para as vagas existentes serão convocados pela Gerência de Gestão de Pessoas, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

14.5. Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

14.5.1. 02 (duas) fotocópias autenticadas em cartório (frente e verso) do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino;

14.5.2. 02 (duas) fotocópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar), acompanhados dos documentos originais;

14.5.3. 01 (uma) foto 3x4 recente;

14.5.4. 02 (duas) fotocópias do CPF (obrigatório), RG ou Certidão de Nascimento com o Cartão de Vacinação dos filhos menores/dependentes, e Declaração autorizando ou não o Município a cadastrar o (a) filho (a) como dependente, para fins de declaração de imposto de renda, e informando que ele (a) não será declarado como dependente de outra pessoa, acompanhados dos documentos originais;

14.5.5. Número do PIS/PASEP (caso não possua Pis/Pasep trazer declaração autorizando a prefeitura a fazer o cadastro);

14.5.6. 02 (duas) fotocópias do comprovante de endereço, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias;

14.5.7. Número da conta corrente pessoal junto ao Banco do Brasil S/A;

14.5.8. Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou no endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

14.5.9. Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Federal do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias (www. trf1.jus.br/servicos/certidao) e Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx).

14.5.10. Certidão de Inexistência de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal;

14.5.11. Declaração de bens com valores que compõe seu patrimônio;

14.5.12. Declaração de bens com valores do cônjuge se for o caso;

14.5.13. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

14.5.14. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 05 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

14.5.15. 02 (duas) fotocópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotar número de telefone para contato e E-mail.

14.5.16. Providenciar os exames listados abaixo para apresentação no dia da realização do exame médico pré-admissional que será agendada junto a Gerência de Gestão de Pessoas;

1. Hemograma completo em jejum;

2. Glicemia em jejum;

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L) ;

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase) ;

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides)

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista

7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrasonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial

8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista.

9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista.

10. Exame de urina tipo I (E.A.S)

11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina

12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica).

13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos

14. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

14.6. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo.

14.7. Processos com documentação incompleta não serão aceitos pela Gerência de Gestão de Pessoas.

14.8. Após a contratação o candidato será lotado na respectiva Secretaria conforme item 01.

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

15.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

15.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

15.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o artigo 6, I, da Lei n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006;

15.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

15.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

15.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré - admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas;

15.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital e demais Editais Complementares.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

16.3. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

16.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Inscrição, documento oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

16.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

16.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

16.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de trabalho, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela Comissão do Processo.

16.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital.

16.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por 01 (uma) hora após o seu início.

16.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção dos cartões de respostas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

16.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

16.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

16.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.16. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, ipod, iphone, pen drive, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

16.17. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

16.18. Poderá, também, ser excluído do Certame, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados no item 16.16.

16.19. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

16.20. A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

16.21. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será automaticamente eliminado.

16.22. No dia de realização das provas, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

16.23. O candidato que durante a realização das provas violar os subitens 16.21 e 16.22 terá sua prova anulada e, automaticamente, será eliminado do Processo Seletivo, pela Comissão, e também será eliminado o candidato que:

16.23.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

16.23.2. Não entregar o cartão de resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

16.23.3. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

16.23.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de resposta;

16.23.5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

16.23.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

16.23.7. Não permitir a coleta de sua assinatura.

16.24. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.25. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

16.26. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes e http://novaxavantina.mt.gov.br/.

16.27. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço perante a Comissão do Processo Seletivo.

16.28. O cronograma dos Trabalhos da Comissão do Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO IV.

16.29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo.

16.30. As alterações de legislação com entrada em vigor após da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

16.31. Não será permitido que as marcações no cartão de resposta sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

16.32. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 16 de fevereiro de 2018.

JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA - CEBOLA

Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea e realizar o registro (notificação, anotações, relatórios, fichas de cadastros e documentos afins), para controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, conforme a legislação do SUS

II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea, manter os cadastros atualizados, alimentar (digitar) os sistemas pertinentes a saúde publica em vigência.

III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de atenção primária, secundaria e terciária do SUS partindo do âmbito municipal;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 01 (uma) visita/família/mês;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento e monitoramento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção, prevenção, manutenção, recuperação e redução das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

IX - Estimular à participação da comunidade na construção das políticas públicas voltadas para a promoção, prevenção, manutenção e recuperação à saúde;

X - participação em ações intersetorial que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

XI – Realizar a digitação de documentos e alimentação de sistema relativos a saúde pública de competência do ACS.

XII – Substituir o ACS em férias, licença premio, atestado e outros impedimentos legais do PSF de abrangência até o limite de 120 dias, preferencialmente pelos ACS de divisa de micro área.

XIII - Cabe aos ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima;

XIV – Realizar a escovação supervisionada em escolares do Ensino Fundamental sob a orientação do Cirurgião Dentista lotado na Unidade de Saúde à qual é vinculado.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; palestras, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de aedes aegypti e aedes albopictus em imóveis urbanos e rurais; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação (dedetização) em domicílios para controle de triatomíneos, aedes aegypti e aedes albopictus área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar coleta de material para o exame coproscópico (fezes de homens e animais) para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; Desenvolver ações de Educação em Saúde individual e coletiva em escolas e outros segmentos; Dedetizar para combater o mosquito da Dengue e outros insetos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais – Significação das palavras no contexto – Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística – Ortografia: regular e irregular – Divisão silábica – Emprego dos sinais de pontuação no texto – Acentuação gráfica – Concordâncias: nominal e verbal – Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais; resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo; transformações; problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional; Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde pública; Relações Humanas; Legislação pertinente ao cargo pretendido: Constituição Federal (art. 196 ao art. 200), EC nº. 51/2006, a Lei Federal nº. 11.350/2006 e suas respectivas alterações, Lei Federal 8.080/90 e Portaria 2.488/2011 e documentos expedidos pelo Ministério da Saúde; controle de endemias/zoonoses; atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Da Administração Pública art. 37 a 49 da Constituição Federal: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Crimes contra a Administração Pública (art. Artigos 312 ao 327 do Código Penal): Peculato; Peculato culposo; Peculato mediante erro de outrem; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Facilitação de contrabando ou descaminho; Prevaricação; Condescendência criminosa; Advocacia administrativa; Violência arbitrária; Abandono de função; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Violação de sigilo funcional; Violação do sigilo de proposta de concorrência; Funcionário público. Art. 12 a 87 da Lei Municipal 1752/2013: Do Concurso Público; Da Nomeação; Da Posse e do Exercício; Do Estágio Probatório; Da Estabilidade; Da Readaptação; Da Reversão; Da Reintegração; Da Recondução; Da Disponibilidade e do Aproveitamento; Da Remoção; Da Redistribuição; Da Substituição; Da Acumulação; Da Vacância; Das Carreiras; Da Promoção; Do Regime e da Jornada de Trabalho.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

ANEXO III

MODELO DE LAUDO PARA PERICIA MEDICA - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

NOME DO CANDIDATO(A)

CARGO

O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

TIPO DE DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR

C.I.D.

NOME DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO LAUDO

C.R.M.

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM “X” NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL ( discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado Referente edital nº 03/2018, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT

MICROÁREA

NOME DO CANDIDATO (A)

Nº. DA INSCRIÇÃO

CARGO

SALA

TURNO

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão (ões) nº _________________________________________

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

( ) Outro (s) ____________________________________________________________

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

____________________________________________________________

Nova Xavantina MT, _______ de _______________ de ________

______________________________

Assinatura do Candidato

RG______________________________CPF________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

ANEXO V

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Publicação do Edital: 16 de fevereiro de 2018.

Prazo para impugnação do edital de abertura: 19 a 20 de fevereiro de 2018.

Publicação do resultado da impugnação: 22 de fevereiro de 2018.

Requerimento de isenção de taxas e de entrega do laudo médico original - PcD (quando houver): 01 de março a 07 de março de 2018.

Publicação dos pedidos de requerimentos de isenção de pagamento de taxas deferidos e indeferidos: 12 de março de 2018.

Período de recurso dos pedidos de requerimentos de isenção de pagamento de taxas deferidos e indeferidos: 13 e 14 de março de 2018.

Resultado do recurso da isenção de taxas: 19 de março de 2018.

Período de Inscrição: 20 de março a 10 de abril de 2018.

Última data para o pagamento do boleto de inscrição: 11 de abril de 2018

Divulgação Preliminar da Relação de Inscritos: 03 de maio de 2018.

Prazo para Recurso das Inscrições: 04 e 07 de maio de 2018.

Homologação Final das Inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas: 10 de maio de 2018.

Aplicação das Provas Objetivas: 13 de maio de 2018.

Divulgação do Gabarito Preliminar: 14 de maio de 2018.

Prazo para Recurso contra o Gabarito Preliminar: 15 e 16 de maio de 2018.

Divulgação do Gabarito Oficial: 21 de maio de 2018.

Resultado Preliminar das Provas Objetivas: 28 de maio de 2018.

Prazo para Recurso do Resultado Preliminar das Provas Objetivas: 29 e 30 de maio de 2018.

Resultado Final das Provas Objetivas e convocação para prova prática – Excel e Word: 04 de junho de 2018.

Aplicação da prova prática – Excel e Word: 10 de junho de 2018. (Local e horário a ser divulgado no site http://novaxavantina.mt.gov.br/ ).

Resultado Preliminar da prova prática – Excel e Word: 11 de junho de 2018.

Prazo para Recurso da prova prática – Excel e Word: 12 e 13 de junho de 2018.

Resultado Final da prova prática – Excel e Word e Convocação para realização do Teste de Aptidão Física e Entrega dos Títulos: 15 de junho de 2018.

Aplicação do Teste de Aptidão Física e Entrega dos Títulos: 24 de junho de 2018. (Local e horário a ser divulgado no site http://novaxavantina.mt.gov.br/).

Resultado Preliminar Teste de Aptidão Física e Entrega dos Títulos: 28 de junho de 2018.

Prazo para Recurso contra Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física: 29 de junho e 02 de julho de 2018.

Resultado final do Teste de Aptidão Física: 04 de julho de 2018.

Homologação do certame: 05 de julho de 2018.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO MÉDICO - TAF

ATENÇÃO: O atestado médico deverá ser emitido, de acordo com o modelo abaixo, e entregue no dia da prova de aptidão física;

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o/a Senhor (a)

_________________________________________________________________________

___________________________________, portador (a) do RG nº ____________, UF ___________, nascido (a) em _____ / _____ / ______, encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos, exigidos para a prova de aptidão física (TAF), a fim de concorrer ao cargo de ________________________________ (Processo Seletivo nº 03/2018), da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT - Secretaria Municipal de Saúde.

__________________________________________________________________

(local e data)

(Obs.: A data do atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova)

__________________________________________________________________

Nome, assinatura e número do CRM do profissional que elaborou o atestado.

Carimbo (contendo nome e CRM do médico)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

ANEXO VII

DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS UBS

UBS 01 - JOSE FREDERICO FERNANDES:

TODA A ÁREA DO SETOR XAVANTINA;

UBS 02 – RURAL:

Nova Canaã do Leste - P.A. Safra, P.A. Rancho Amigo, P.A. Piaus, P.A. Banco da Terra, P.A. Marimbondo.

UBS 03 – BAIRRO UNIÃO:

RUA 15 (LADO ESQUERDO) ATRAVESSANDO A RUA 14 DE ABRIL ATÉ A RUA SANTA ROSA (LADO ESQUERDO)

ATRAVESSANDO A BR 158 ATÉ A RUA JATAÍ (LADO ESQUERDO);

RUA JATAÍ (LADO ESQUERDO) SEGUE PELA RUA RORAIMA (LADO ESQUERDO);

RUA RORAIMA (LADO ESQUERDO) ATÉ A ESQUINA DA RUA MARABA(LADO ESQUERDO);

RUA MARABA (LADO ESQUERDO) ATÉ ESQUINA COM RUA MATÃO(LADO ESQUERDO);

RUA MATÃO (LADO ESQUERDO) ATÉ O FINAL DO LOTEAMENTO;

ATÉ O SAÍDA PARA ÁGUA BOA-MT

UBS 04 - BAIRRO TONETTO:

AVENIDA COUTO MAGALHÃES (LADO DIREITO) DAS MARGENS DO RIO DAS MORTES ATÉ RUA RORAIMA;

RUA RORAIMA (LADO DIREITO) ATÉ RUA MARABA;

RUA MARABA (LADO DIREITO) ATÉ RUA MATÃO;

RUA MATÃO (LADO DIREITO SENTIDO) ATÉ O FINAL DO LOTEAMENTO.

UBS 05 - BAIRRO CENTRO:

RUA 15 (LADO DIREITO) ATRAVESSANDO A RUA 14 DE ABRIL ATÉ A RUA SANTA ROSA (LADO DIREITO)

ATRAVESSANDO A BR 158 ATÉ A RUA JATAÍ (LADO DIREITO);

AVENIDA COUTO MAGALHÃES (LADO DIREITO) ATÉ AS MARGENS DO RIO DAS MORTES;

RUA 15 (LADO DIREITO) ATÉ O FINAL DO LOTEAMENTO CHEGANDO AS MARGENS DO RIO DAS MORTES.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

NOME COMPLETO

NACIONALIDADE

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

RG

ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO

C.P.F.

RUA/AV.

BAIRRO

CIDADE

ESTADO

CEP

TELEFONE

Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor:

NOME COMPLETO

NACIONALIDADE

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

RG

ÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO

C.P.F.

RUA/AV.

BAIRRO

CIDADE

ESTADO

CEP

TELEFONE

Para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT.

Nova Xavantina MT, _______ de _________________ de___________.

RG_________________________________________ CPF__________________________________

Assinatura do Candidato ______________________________________________________________________________________

RG_________________________________________ CPF__________________________________

Testemunha_______________________________________________________________________________

PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

ANEXO IX

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXAS

Eu,__________________________________________________________________, RG________________ e CPF nº _____________________________, telefone n. (____)_________________ solicito isenção do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo n° 03/2018 do Município de Nova Xavantina – MT, para o cargo _______________________________ de acordo com o item 4. do Edital.

Documentos comprobatórios em anexo.

Nesses termos.

Peço deferimento.

_________________________, ______ de _________________ de 2018.

______________________________________

Assinatura

(Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo)

Indeferido ( ) Deferido ( )

Nova Xavantina- MT, _____ /_____ /2018.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 03/2018

ANEXO X

APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

DADOS DO CANDIDATO

Nome completo do Candidato:________________________________________________

Nº de inscrição no Seletivo: __________________________________

Título

Descrição do Título

________________________, _____de __________de 2018.

________________________________________

Assinatura do candidato

Recebi os documentos descritos acima na data de _______de ______________de 2018.

____________________________________________

Assinatura da comissão