Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2018.

DECRETO EXECUTIVO Nº. 39/2018

DECRETO EXECUTIVO Nº. 39/2018

SÚMULA:“Instaura Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, e, pela Lei Orgânica Municipal, em especial art. 167, e, seguintes, e

CONSIDERANDO-SE: os fatos ocorridos no dia 07 de fevereiro de 2018, por volta das 12h00min horas, nas dependências do Hospital Municipal André Maggi, onde o Servidor Público Municipal, AFRÂNIO DIUNÍ MATIAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral - SEDE, em estágio probatório, supostamente alterado, dependendo de investigação, teria proferido ofensas, discutido e perturbado os servidores do referido hospital, e demais pessoas/pacientes que lá se encontravam;

CONSIDERANDO-SE: que o servidor AFRÂNIO DIUNÍ MATIAS, naquele momento buscava em tese, satisfação pessoal de uma situação funcional própria;

CONSIDERANDO-SE: que a Secretária Municipal de Saúde CÉLIA MÁRCIA NUNES MACHADO e o Servidor Público ALESSANDRO FAUSTINO POLASTRINI registraram BOLETIM DE OCORRÊNCIA junto a Polícia Civil onde será deflagrado Termo Circunstanciado por suposto crime de ameaça, dependendo de investigação;

CONSIDERANDO-SE: que o fato foi amplamente divulgado nos meios de comunicação, inclusive nas redes sociais onde aparece inclusive uma gravação com imagem e áudio;

CONSIDERANDO-SE: que os servidores e demais pessoas/pacientes que presenciaram o fato ficaram assustados e constrangidos com o episódio;

CONSIDERANDO-SE: que em tese o nominado servidor teria infringido o disposto nos incisos I; II; III; VI; IX; e, XI do art. 138, c/c incisos V; VIII; e, XIX, da Lei Municipal nº. 499/2011,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD para apurar, os fatos antes mencionados, onde deverá ser propiciado ao investigado o direito do contraditório e da ampla defesa, podendo se fazer acompanhar em todos os atos processuais por defensor.

Art. 2º. Fica designada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), devidamente nomeada pela Portaria nº. 61/2018 de 14 de fevereiro de 2018, para conduzir os trabalhos.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A comissão terá um prazo de dez (10) dias a partir da publicação do presente Decreto para o início dos trabalhos, e o prazo de noventa (90) dias para a sua conclusão, devendo apresentar relatório do apurado.

Art. 5º. Pela participação na Comissão os membros não serão remunerados, mas considerado serviço de relevância para o Município de Colniza - MT.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Colniza - MT, em 15 de Fevereiro de 2018.

Celso Leite Garcia

Prefeito Municipal