Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2018.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2018

A Prefeita Municipal de Cocalinho-MT, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela portaria 08/2018, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação e cadastro reserva de servidores para atender a natureza emergencial, temporária de excepcional Interesse Público nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal/88, pelo Regime Geral de Previdência Social.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente edital será organizado e executado pela MÉTODO SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, com supervisão dos membros da Comissão nomeada através Resolução 08/ de 15 de fevereiro de 2018.

1.1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reservas-CR.

1.1.2. O programa de provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.1.3. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas deste edital e demais publicações no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br .

2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.

Cargo

Quantidade de vagas

R$

Carga horária

Observações

Nível de escolaridade

Lotação

Apoio Administrativo Educacional Nutrição (sede urbana)

CR

954,00

30 hs

Fundamental completo

Sec. Educação

Apoio Administrativo Educacional Nutrição (Rural)

CR

954,00

30 hs

Fundamental completo

Sec. Educação

Apoio Administrativo Educacional limpeza (sede urbana)

CR

954,00

30 hs

Fundamental completo

Sec. Educação

Apoio Administrativo Educacional Limpeza (rural)

CR

954,00

30 hs

Fundamental completo

Sec. Educação

Apoio Administrativo Educacional motorista

04

1.411,97

30 hs

Prova prática

Fundamental Completo + CNH categoria D + MOB

Sec. Educação

Apoio Administrativo Educacional motorista

03

1.661,15

30 hs

Prova prática

Ensino médio + CNH categoria D + MOB

Sec. Educação

Trabalhador Braçal

08

954,00

40 hs

Fundamental incompleto

Sec. Obras

Coordenador do SUAS

01

1.800,00

40 hs

SUPERIOR

Sec. Ação Social

Coveiro

01

954,00

40 hs

Fundamental incompleto

Sec. Obras

Engenheiro Civil

01

3.000,00

30 hs

Superior engenharia civil

Sec. Obras

Enfermeiro plantonista

02

3.322,30

12x36

Superior enfermagem

Sec. De Saúde

Fiscal de posturas

01

1.317,84

40 hs

Fundamental completo

Sec. Obras

Fonoaudiólogo NASF

01

2.000,00

20 hs

Superior em fonoaudiologia

Sec. Saúde

Medico clinico geral

03

8.500,00

40 hs

VI

Superior medicina

Sec. Saúde

Motorista (ônibus )

01

1.411,97

40 hs

Prova prática

Fundamental completo + CNH categoria D

Sec. Administração

Odontólogo

02

3.322,30

20 hs

Superior odontologia

Sec. Saúde

Psicólogo – Ação Social

CR

2.547,09

30 hs

Superior psicologia

Sec. Ação Social

Professor Pedagogia (Escola urbana)

CR

2.586,16

30 hs

Superior Lic. Pedagogia

Sec. Educação

Professor Pedagogia (Escola do Campo)

CR

2.586,16

30 hs

Superior Lic. Pedagogia

Sec. Educação

Professor EJA

CR

1.725,00

20 hs

Superior Lic. pedagogia

Sec. Educação

Profissional de Educação física

CR

2.000,00

40 hs

Superior em educação física

Sec. Ação Social/saúde

Operador de Maquinas (petroleiro)

01

1.661,15

Prova prática

Fundamental incompleto

Sec. Obras

Servente de pedreiro

03

996,69

40 hs

Fundamental completo

Sec. Obras

Técnico em radiologia

02

1.771,89

40 hs

Ensino médio + certificado

Sec. Saúde

Técnico em enfermagem (zona Rural)

01

1.771,89

40 hs

Ensino médio + registro

Sec. de Saúde

Tec. Adm. Auxiliar de Turma com aluno PNE

CR

954,00

20 hs

Ensino médio

Sec. Educação

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas:

Entre às 08 horas do dia 19 de fevereiro de 2018 até às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de março de 2018, através do endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, (horário de Brasília).

3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme o procedimento estabelecido abaixo:

3.2.1. Preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via internet e imprimir o boleto bancário;

3.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 05/03/2018.

3.2.2.1 O valor da taxa de inscrição será a seguinte:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental

R$ 20,00

Ensino Médio

R$ 30,00

Ensino Superior

R$ 50,00

3.2.3. O boleto bancário com vencimento para dia 05/03/2018, disponível no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

3.2.4. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.2.5. A empresa Método e Soluções Educacionais LTDA, não se responsabiliza por solicitações e inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados;

3.2.6. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.2.7. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

3.2.9. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

3.2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2.11.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente. Caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim, considerado faltoso nas demais opções.

3.2.12. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, fora do prazo, não realização, suspensão ou anulação do Processo Seletivo

3.2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, doc, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

3.3. O candidato classificado no processo seletivo que trata este edital só poderá der admitido no cargo de atendidas às seguintes exigências:

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal.

3.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.

3.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

3.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato no sexo masculino.

3.3.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse.

3.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura de Cocalinho-MT.

3.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na ata limite para admissão.

3.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

3.3.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

3.3.9. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

3.3.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estadual nº 7.713/2002 e 8.795/2008.

4.1.2. Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

4.1.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocopia simples do CPF, comprovante de renda que exerce atividade remunerada(holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS contendo número e série, bem como, cópia de todas as folhas do contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como as folhas subsequentes em branco); declaração de próprio punho(ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.

4.1.4. O candidato desempregado deverá apresentar fotocópia simples do RG, fotocópia simples do CPF, fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; todos os candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apesentar o Número do seu Cadastro Único (NIS) e a declaração que está desempregado.

4.1.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação do deste edital.

4.1.6. O requerimento de isenção de taxa de inscrição (anexo II) deverá ser protocolado presencialmente no período entre 19 a 23 de fevereiro de 2018, em envelope endereçado à Comissão do Processo Seletivo, na Prefeitura Municipal, sito à Avenida Araguaia, nº676, Setor Central, centro, CEP 78680-000, Cocalinho, Mato Grosso, contendo cópia da documentação exigida no deste edital.

4.1.7. A relação dos pedidos de isenção e pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 28 de fevereiro de 2018, na página da empresa organizadora do certame, www.metodoesolucoes.com.br, .

4.1.8. Os candidatos que não tiveram seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido, poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1. Em obediência ao disposto artigo 37, §1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5(cindo décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância na ordem classificatória.

5.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99.

5.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial.

5.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: PROCESSO SELETIVO-PREFEITURA DE COCALINHO-MT/LAUDO MÉDICO, à empresa Método e Soluções Educacionais LTDA, localizada à Avenida André Antônio Maggi, 487, Edifício Concorde, 7º andar, sala 705, Bairro Jardim Eldorado, CEP 78048250 – Cuiabá/Mato Grosso, até dia 27 de fevereiro, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.

5.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PNE, dos candidatados que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

5.1.8. As deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24.

5.1.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.11. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1. Processo Seletivo será de provas objetivas.

6.1.1. A duração da prova será de até 4 h (quatro horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAIS:

- Cédula de identidade- RG;

- Carteira de Ordem ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Miliar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503 (com foto);

- Passaporte.

6.1.3. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01(uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.1.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estar serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.

6.1.5. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, BIP, WALKMAN ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados até o termino da prova.

6.1.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

6.1.8. Será também eliminado do processo seletivo, o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização, tratar com falta de respeitos os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas, estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo organização do processo seletivo.

6.1.9. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que tenham rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

6.1.10. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.

6.1.11. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.1.12. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

6.1.13. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas.

7. HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

7.1. Será divulgado no dia 09 de março de 2018 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local e a realizações das provas. A relação será afixada em edital na Prefeitura Municipal de Cocalinho-MT, e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do processo seletivo www.metodoesolucoes.com.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e a verificação dos locais de prova.

8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚNEROS DE QUESTÕES

8.1. Para os cargos de nível superior e Ensino Médio a avaliação constará de prova objetiva (múltipla escolha), de caráter eliminatório. A prova será composta por 30 (trinta questões), avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0(cem) pontos, conforme quadro a baixo:

Tipo de Prova

Nº de questões

Valor de cada questão

Valor Total das Questões

Conhecimentos Específicos

10

6

60

Informática

05

2

10

Língua Portuguesa

05

2

10

Matemática

05

2

10

Conhecimentos Gerais

05

2

10

A classificação final, será efetuada pela ordem decrescente da nota final, obtida por cada candidato

8.1.2. Para os cargos de nível Fundamental, a avaliação constará de prova objetiva (múltipla escolha), de caráter eliminatório. A prova será composta por 30 (trinta questões), avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0(cem) pontos, conforme quadro a baixo:

Tipo de Prova

Nº de questões

Valor de cada questão

Valor Total das Questões

Informática

05

2

10

Língua Portuguesa

10

4

40

Matemática

10

4

40

Conhecimentos Gerais

05

2

10

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1. Serão convocados para a Prova Prática, apenas os candidatos para as funções de Motorista (ônibus), Apoio Administrativo Educacional (motorista) e Operador de Máquinas.

9.1.1. A prova prática para o cargo de Motorista de ônibus e Apoio Administrativo Educacional motorista, constará em dirigir de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

9.1.1.2. O exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, sendo esta realizada no período vespertino da realização da prova objetiva, ou seja, dia 18/03/2018 as 14:00 horas, horário local de Cocalinho-MT com duração máxima de até 20 (vinte minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

9.1.1.3. No decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a

seguir:

CATEGORIA DA FALTA /PONTOS A SEREM DESCONTADOS

Falta grave 7,0

Falta média 5,0

Falta leve 3,0

Obs: A tipificação das faltas acima mencionadas encontra-se discriminada nos incisos II, III e IV, Artigo 19 da

Resolução 168/2004-CONTRAN.

9.1.1.4. O candidato que durante a realização da Prova Prática cometer qualquer tipo de falta prevista no inciso I, artigo 19, da Resolução 168/2004-CONTRAN, será automaticamente eliminado do Concurso.

9.1.2. Para os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas, a prova prática será realizada com patrola e pá mecanizada, constará em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, com duração máxima de 20 (vinte) minutos. (Valor 100,0 pontos).

9.1.2.1 O candidato que não conseguir ligar e movimentar o equipamento em, no máximo, 01 (um) minuto, será

automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.1.2.2 O candidato que não realizar a tarefa solicitada no prazo acima estipulado estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.1.2.3 O melhor tempo servirá como parâmetro para calcular a nota dos demais participantes da referida Prova Prática.

9.1.2.4. Cada falta cometida será descontada 5,0 (cinco) pontos.

9.2. Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, no mínimo, a carteira de habilitação conforme abaixo especificado, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizar a prova:

- Operador de Máquinas – CNH categoria “C”.

-Motorista de Ônibus - CNH categoria ‘’ D.”

- Apoio Administrativo Educacional motorista “B”

9.2.1 O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado.

9.2.2 Não serão aceitos certificados de auto-escola, comprovantes de encaminhamento ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

9.3. A Prova Prática terá caráter eliminatório, e serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

9.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

9.5. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela MÉTODO SOLUÇÕES EDUCACIONAIS, o qual será realizado de forma aleatória.

10. DA DATA E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. A prova objetiva será realizada no dia 18/03/2018, com início às 08h (oito horas) e término as 12h (meio dia) horário local.

10.1.1. O local da realização da prova objetiva, será divulgado no dia 06/03/2018.

10.2. A prova prática para os cargos mencionados no item 9.1, será realizada no dia 11/03/2018 às 14:00 horas.

11. DAS NORMAS

11.1. As provas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se a comissão supervisora do processo seletivo e aos fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento, for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, e estabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta das provas.

11.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para este fim e que será responsável pela guarda da criança.

11.3. Não haverá sobre qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

11.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a este processo seletivo, devendo ainda, manter atualizado seu endereço.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de preferência o seguinte:

a) com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o ultimo dia de inscrição, nos termos da lei federal nº 10741,2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de conhecimento específico (para nível superior);

c) que obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de matemática;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de informática;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;

f) que tiver mais idade, considerando-se, se necessário o horário de nascimento;

13. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13.1. O gabarito da prova, será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, mediante edital afixado na Prefeitura de Cocalinho, publicado no órgão de imprensa oficial e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do processo seletivo www.metodoesolucoes.com.br.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa Método Soluções Educacionais LTDA, no prazo de dois dias úteis, contados do primeiro dia subsequente a data de publicação do objeto de recurso contra:

a) inscrições não homologadas;

b) questões das provas e gabarito preliminar;

c) resultado das provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

14.2. O pedido de recurso, deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, campo específico RECURSO com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a questão controversa de objeto, de forma individualizada;

- a fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso.

14.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

14.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.6. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados no site www.metodoesolucoes.com.br.

15. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

15.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) e terá caráter eliminatório.

15.1.1. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

15.1.2. O candidato que não aferir a nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do processo seletivo.

15.1.3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

15.1.4. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos, fazem parte do anexo I, parte integrante deste edital.

16. DO RESULTADO FINAL

16.1. O resultado final está previsto para ser divulgado dia 23/03/2018, a partir das 17h, mediante edital afixado na Prefeitura de Cocalinho-MT, publicado no órgão de imprensa oficial e disponibilizado no site da empresa responsável pelo processo seletivo www.metodoesolucoes.com.br.

17. DO REGIME JURIDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

17.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita através de contrato por tempo determinado, sem caracterização futura de estabilidade no emprego, conforme preconizado no artigo 6, §2º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, podendo ocorrer desligamento por demissão sem justa causa ou por justa causa, mediante processo administrativo.

17.2. O regime previdenciário dos contratos, será regime geral de previdência social – RGPS/INSS.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do processo seletivo, estabelecidas no presente edital e na legislação municipal e federal pertinente.

18.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração.

18.3. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo seletivo.

18.4. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do processo seletivo, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos.

18.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

18.6. A Validade do presente processo seletivo será de 1 (um) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura de Cocalinho-MT.

18.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Admistração Municipal.

18.8. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da Método Soluções Educacionais LTDA, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1591 a 1595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

18.9. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designados pela Prefeitura de Cocalinho-MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

18.10. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão supervisora do processo seletivo e a empresa Método Soluções Educacionais LTDA.

18.11. Os vencimentos constantes no presente neste edital, são referentes ao da data do presente edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cocalinho, 16 de fevereiro de 2018.

_______________________________________________

DALVA MARIA DE LIMA PERES

PREFEITA

ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia – ortografia – acentuação gráfica – estrutura e formação de palavras – verbos: tempo, modo, cargo – substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise – artigo – adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões – advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo – pronomes: conceito, classificação – preposição – conjunções – interjeições.

MATEMÁTICA:

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC – cálculo – problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.

INFORMÁTICA

Word 2008: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Mato Grosso e do município de Cocalinho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA ENSINO MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

LINGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras, verbos: tempo, modo, cargo- substantivos: classificação e cargo- flexão de gênero, número e grau, formação e analise-artigo-adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões- advérbios: classificação, flexão, grau cargo-numeral: tipo e cargo-pronomes: conceito, classificação-preposição-conjunções-interjeições-sintaxe: frase, oração, período-pontuação – tipos de frases- complementares verbais e nominais-vozes verbais-orações subordinadas-orações coordenadas- concordância verbal e nominal-problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões – crase-derivação prefixal e sufixal-recursos fonológicos, sintáticos, semânticos-figuras de linguagem-significação das palavras- vícios de linguagem. Noções gerais de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS

Temas relevantes de diversas áreas: cultura, política educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade e atualidades nacional e internacional. Aspectos históricos e geográficos do Estado do Mato Grosso e do Munícipio de Cocalinho.

INFORMÁTICA

Noções de Hardware e Software. MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office2008 MS-Word 2008: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2008: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerP0int 2008: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Coordenador do SUAS: Conhecimentos gerais de gestão pública, legislação referente a política de Assistência Social, direitos sócios assistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção sócio assistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território;

Engenheiro Civil: Gerenciamento de integração do projeto; Gerenciamento do Escopo do Projeto; Gerenciamento de Tempo do projeto, Gerenciamento de custos do projeto, Gerenciamento da qualidade do projeto; Gerenciamento de recursos humanos do projeto; Gerenciamento das comunicações do projeto; Gerenciamento de riscos do projeto e Gerenciamento de aquisições do projeto; As Visões de Produtividade, Qualidade do Meio ambiente, de Sustentabilidade e da responsabilidade social na gestão dos empreendimentos na construção civil; Custos nos empreendimentos de construção civil; Orçamentos nos empreendimentos de construção civil; Técnicas de Programação e Controle de Projetos e Obras; Noções de licitação e contratação para empreendimentos de construção civil; Perdas e Desperdícios na construção civil; Elementos de Ciências dos Materiais (Estrutura atômica e ligação interatômica; Propriedades mecânicas dos metais e materiais; Falhas; Fratura; Fadiga e Fluência; Compósitos; Propriedades Térmicas; Corrosão e degradação dos materiais; Seleção de materiais e Considerações de Projeto);Tecnologia dos Materiais de Construção Civil; Especificações e Normas, Materiais Cerâmicos; Aglomerantes ou ligantes (Cimento, cal e gesso), agregados, Argamassas, Concretos, Madeiras; Materiais Betuminosos; Materiais Metálicos; Vidros; Lacas e Vernizes, Materiais e resinas Plásticas; Ensaios de Laboratório; Agregados leves e pesados; Controle Tecnológico dos Concretos; Manifestações patológicas nas estruturas e construções; Resíduos Industriais e Agrícolas para a Construção Civil.

Enfermeiro: Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo.

Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem; Funcionamento e Manuseio de Equipamentos e Materiais das Ambulâncias, Linguagem de Radiocomunicação, Conhecimento da Portaria MS 2048, Atendimento ao Politraumatizado, Reconhecimento de Sinais de Traumas (Trauma Raquimedular, Trauma de Tórax, Trauma Abdominal, Trauma de Extremidades, Trauma de Face), Queimaduras, Choque Elétrico, Crise Convulsiva, Intoxicações Exógenas, Acidentes com Produtos Perigosos, Acidentes com Múltiplas Vitimas, Reconhecimento de Sinais de Doenças Respiratórias/Circulatórias e Metabólicas, Noções de Anatomia, Fisiologia, Exame Físico, Urgências Psiquiátricas, Urgências Obstétricas, Técnicas Básicas, desinfecção, Limpeza de Materiais e Aparelhos das Ambulâncias.

Fonoaudiólogo: Psicopatologia da criança, adolescente e adultos. Psicologia do desenvolvimento. Psicodinâmica do indivíduo e do grupo. Principais teorias e autores da psicologia clínica. Teorias da personalidade. Abordagens psicoterápicas. Processo psicodiagnóstico. Testagem e Avaliação psicológica. Psicologia da Família. Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. Epistemologia e Psicologia genéticas. Psicologia Social. Psicologia da Saúde. Psicologia do Envelhecimento. Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. Psicologia do Trabalho e Organizacional. Políticas Públicas de Saúde Mental. Psicodiagnóstico. Psicoterapias. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90. Ética e Legislação profissional.

Medico clinico geral: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas. Anatomia, Atendimento e Intervenções em Acidentes com Múltiplas Vítimas e Catástrofes, Urgência Clinica Adulto e Infantil, Urgências Obstétricas, Urgências Psiquiátricas, Intervenção nas Doenças Respiratórias, Metabólicas e Circulatórias, Linguagem de Radio, Radiocomunicação; Manuseio de Aparelhos de Informática, Manuseio de Respirador Artificial, Desfibrilador, Monitor Cardíaco, Intervenções em todos os tipos de traumas. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

Odontólogo: Biossegurança em Odontologia. Controle de infecção. Odontologia Social e Preventiva. Odontologia em Saúde Coletiva. Anatomia bucal e dentária. Patologias e semiologia da cavidade oral. Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade oral. Cariologia, dentística restauradora, endodontia, periodontia. Odontopediatria, odontopediatria, exodontia. Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor-Orofacial. Prótese Dentária. Farmacologia e Anestesiologia em Odontologia. Radiologia Odontológica e Imaginologia. Materiais dentários, instrumentais e acessórios odontológicos. Clínica Integral. Exame do paciente. Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. Odontologia Legal e Bioética.

Psicólogo: Abordagem sistêmica das organizações, avaliação psicológica, ética, neuropsicologia pessoas com deficiência psicanálise, psicologia behaviorista, psicologia e educação, psicologia e práticas institucionais, psicologia e saúde, psicologia e trabalho, psicologia fenomenológico-existencial, psicopatologia

Professor Pedagogia: Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem.

Profissional de Educação física: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Regras e Metodologia do ensino da Educação Física: Atletismo; Basquetebol; Futebol de Salão; Futebol de Campo; Ginástica Olímpica; Handebol; Voleibol e outro Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física; Metabolismo no exercício; Respostas Cardiorrespiratórias ao exercício; Crescimento, desenvolvimento e atividade física. Planejamento do ensino de Educação Física: Concepções; Objetivos; Conteúdos.

Técnico em radiologia: Princípio de física da radiação. Noções de proteção radiológica. Terminologia radiológica. Anatomia radiológica. Parâmetros de qualidade radiográfica: densidade, contraste, detalhe, distorção. Fatores de exposição. Noções de processamento de filmes radiográficos, composição e químicos. Noções de impressão digital. Técnicas radiológicas: crânio, face, coluna, abdome, tórax, extremidades e exames contrastados. Noções básicas de tomografia computadorizada, ressonância magnética, hemodinâmica mamografia, radioterapia e densitometria óssea. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Legislação profissional.

Técnico em enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde – doença; Imunizações; Vigilância em saúde; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso.

Tec. Adm. Auxiliar de Turma com aluno PNE: Educação e Sociedade; infância e Cultura; Planejamento na prática educativa; Currículo escolar; Desenvolvimento infantil; Perspectivas educacionais através do lúdico; Organização do tempo e espaço físico na escola; Características sócio efetivas, motoras e cognitivas; O esporte, a criança e o adolescente. Objetivos e funções da educação infantil. Aspectos do desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos com a criança. O ambiente físico/afetivo da creche/escola. A relação Auxiliar de desenvolvimento Infantil/criança. Jogos Infantis. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei nº 9.394/96).

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Processo Seletivo nº 001/2018, solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição.

IDENFIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

NOME:

CPF:

CARGO PRETENDIDO:

RG:

ENDEREÇO:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

BAIRRO:

E-MAIL:

CIDADE/UF:

CEP:

CTPS/SÉRIE:

TELEFONE:

OBSERVAÇÃO:

Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos, que não comprovem renda mensal, igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica a efetivação da inscrição.

DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA FINANCEIRA E/OU DOADOR REGULAR DE SANGUE

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo, que apresento condições de Hipossuficiência e doador regular de sangue, que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2018 do CODEMA- Estado de Mato Grosso, em especial quanto a disposição do item 4 deste Edital.

Declaro ainda, estar ciente de que, a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão Supervisora do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra minha pessoa.

Cocalinho/MT, ______de__________________de 2018.

____________________________

Assinatura do Candidato

PROTOCOLO

Para uso exclusivo da Comissão Supervisora do Processo Seletivo

( ) Deferido

( )Indeferido

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Apoio Administrativo Educacional Nutrição

Preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.

Apoio Administrativo Educacional limpeza

Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

Apoio Administrativo Educacional motorista

Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso.

Braçal

A rotina de trabalho deste profissional envolve a limpeza e a manutenção de higiene do ambiente onde atua, garantindo o saneamento e o asseamento local. Além disso, é de responsabilidade do auxiliar de serviços gerais o controle de compra e uso de materiais de limpeza e saneamento.

Coordenador do ASUAS

Profissional que coordena as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos.

Está sob as responsabilidades de um Coordenador, coordenar à equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área, elaborar e implantar procedimentos e políticas públicas, garantir a realização de todas as atividades e operações da área acompanhando os recebimentos e pagamentos, aprovar pagamentos a partir de análise crítica sobre os dados e valores envolvidos, acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas, realizar reunião mensal com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo, tomar decisões com base em relatórios gerenciais, elaborar o orçamento anual da área, fornecer informações sobre custos de instalações internas às demais áreas para elaboração do orçamento anual, autorizar a compra e distribuição de materiais, negociar, contratar e acompanhar a execução de serviços gerais e acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas à área, através do sistema interno.

Coveiro

Proceder à abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública. Proceder à exumação de cadáveres. Executar trabalhos de limpeza e conservação do cemitério.

Engenheiro Civil

Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico;

Referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Enfermeiro

Atribuições privativamente; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

Fiscal de posturas

Fiscalização de funcionamento de indústrias, comércio, construções, regras e regulamentação de serviços em gerais. O Fiscal de Posturas previne ações não respeitosas à sociedade, como obstrução de calçadas, construção irregular de muros, atividades sem licença da prefeitura, regulamenta a distribuição de publicidade em locais autorizados etc.

Fonoaudiólogo

a) Descrição Sintética: Prestar assistência de fonoaudiologia. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Sorriso. b) Descrição Analítica: Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; elaborar relatórios; elaborar e emitir laudos médicos; anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; ministrar cursos de primeiros socorros; supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

´

Médico clinico geral

Atuar permanentemente nos Postos de programa de Saúde da Família, localizados nos distritos e bairros de Mariana. Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; autorizar internações e remoções; determinar cirurgias; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes

Motorista (ônibus )

Conduzir os veículos pertencentes à Secretaria de de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso e, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso.

Odontólogo

Exercer atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica junto aos Centros de atendimento do Programa de Saúde da Família, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Centro Odontológico para procedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menor complexidade aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, dentro das limitações dos Centros de Atendimento do PSF.

Psicólogo

Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superiores, de acordo com as competências da Secretaria ou órgão onde atua. Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas à sua área de competência. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento. Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades da unidade onde atua. Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. Requisito: Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Competente.

Professor

Realizar tarefas inerentes à profissão, tais como planejar, orientar, decidir, escolher formas de ensino e material didático apropriado aos programas de ensino que se pretende atingir; promover cursos de aperfeiçoamento para os professores municipais, supervisionar o ensino, verificando sua adequação às determinações pedagógicas e aos padrões curriculares, supervisionar programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo; orientar os trabalhos de secretaria de escola visando à correta apresentação dos planos de curso e disciplina, lançamento de notas, preenchimento de diários e históricos escolares e documentação escolar pertinente á vida escolar do educando, propor programas de formação continuada para docentes, instruir na composição do projeto político-pedagógico da unidade de ensino, acompanhar a execução e implementação dos planos municipais de educação, exercer atividades correlatas

Profissional de Educação física

elaborar planos de trabalho específicos aos grupos ou turmas de atendimento; assumir a docência na sua especificidade, desenvolvendo atividades de planejamento, aplicação, registro e avaliação; participar de reuniões de planejamento, reuniões pedagógicas, grupos de formação continuada em serviço, colegiados de classe, assembleias de pais dentre outros eventos de caráter político-pedagógico; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas pautadas no projeto político pedagógico da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, famílias e profissionais da educação; zelar pela aprendizagem dos estudantes.

Operador de Maquinas

Realizar manutenção básica de máquinas pesadas, tais como dozzer, tratores diversos, moto-niveladoras, retroescavadeiras, compactadores e outras e operá-las com a finalidade de nivelar os terrenos na construção de edificações, estradas, etc.

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

Servente de pedreiro

Realizar serviços braçais sem especificação, para atender às necessidades da Administração Pública em geral, em obras de estradas, pontes, ruas, praças, prédios, etc. Realizar tarefas correlatas que lhe forem designadas

Técnico em radiologia

Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta. Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários. Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas. 7. Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

Técnico em enfermagem

Planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

Tec. Adm. Auxiliar de Turma com aluno PNE

Atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação dos estudantes com deficiência em articulação com as atividades escolares, contribuindo para a participação desses estudantes com os demais colegas; auxiliar o estudante com transtorno do espectro autista na organização de suas atividades escolares; auxiliar os estudantes com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução de tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; conduzir o estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas de Educação Física de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas; trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor de sala de aula e professor da sala multimeios, sem que assuma atividades de Escolarização ou de Atendimento Educacional Especializado; elaborar relatórios sobre o estudante que acompanha, anexando-os às pastas dos estudantes arquivadas nas salas multimeios; assumir uma postura ética e respeitosa com os estudantes, pais e os demais profissionais da comunidade escolar; participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da unidade educativa, tais como: reuniões pedagógicas, colegiado de classe, planejamento, grupos de estudos, entre outros. No desempenho de suas funções, o Professor Auxiliar de Educação Especial poderá atender um ou mais estudantes, conforme o caso