Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2018.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 02/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 02/2018

A Prefeita Municipal de Cocalinho-MT, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela portaria 08/2018, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal 11.350/2006, Lei Orgânica do Município e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores para atender o Interesse Público nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal/88, pelo Regime Geral de Previdência Social.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente edital será organizado e executado pela MÉTODO SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, com supervisão dos membros da Comissão nomeada através Resolução 08/ de 15 de fevereiro de 2018.

1.1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas O programa de provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.1.3. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas deste edital e demais publicações no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br .

2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.

Cargo

Quantidade de vagas

R$

Carga horária

Observações

Nível de escolaridade

Lotação

Agente Comunitário de saúde

04

954,00

40 hs

r

Fundamental completo

Sec. Saúde

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas:

Entre às 08 horas do dia 19 de fevereiro de 2018 até às 23 horas e 59 minutos do dia 02 de março de 2018, através do endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, (horário de Brasília).

3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme o procedimento estabelecido abaixo:

3.2.1. Preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via internet e imprimir o boleto bancário;

3.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 05/03/2018.

3.2.2.1 O valor da taxa de inscrição será a seguinte:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Fundamental completo

R$ 20,00

3.2.3. O boleto bancário com vencimento para dia 05/03/2018, disponível no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

3.2.4. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.2.5. A empresa Método e Soluções Educacionais LTDA, não se responsabiliza por solicitações e inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados;

3.2.6. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.2.7. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

3.2.9. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

3.2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2.11.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente. Caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim, considerado faltoso nas demais opções.

3.2.12. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, fora do prazo, não realização, suspensão ou anulação do Processo Seletivo

3.2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, doc, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

3.3. O candidato classificado no processo seletivo que trata este edital só poderá der admitido no cargo de atendidas às seguintes exigências:

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal.

3.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.

3.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

3.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato no sexo masculino.

3.3.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse.

3.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura de Cocalinho-MT.

3.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na ata limite para admissão.

3.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

3.3.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

3.3.9. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

3.3.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estadual nº 7.713/2002 e 8.795/2008.

4.1.2. Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

4.1.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocopia simples do CPF, comprovante de renda que exerce atividade remunerada(holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS contendo número e série, bem como, cópia de todas as folhas do contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como as folhas subsequentes em branco); declaração de próprio punho(ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.

4.1.4. O candidato desempregado deverá apresentar fotocópia simples do RG, fotocópia simples do CPF, fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; todos os candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apesentar o Número do seu Cadastro Único (NIS) e a declaração que está desempregado.

4.1.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação do deste edital.

4.1.6. O requerimento de isenção de taxa de inscrição (anexo II) deverá ser protocolado presencialmente no período entre 19 a 23 de fevereiro de 2018, em envelope endereçado à Comissão do Processo Seletivo, na Prefeitura Municipal, sito à Avenida Araguaia, nº676, Setor Central, centro, CEP 78680-000, Cocalinho, Mato Grosso, contendo cópia da documentação exigida no deste edital.

4.1.7. A relação dos pedidos de isenção e pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 28 de fevereiro de 2018, na página da empresa organizadora do certame, www.metodoesolucoes.com.br, .

4.1.8. Os candidatos que não tiveram seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido, poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1. Em obediência ao disposto artigo 37, §1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5(cindo décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância na ordem classificatória.

5.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99.

5.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial.

5.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: PROCESSO SELETIVO-PREFEITURA DE COCALINHO-MT/LAUDO MÉDICO, à empresa Método e Soluções Educacionais LTDA, localizada à Avenida André Antônio Maggi, 487, Edifício Concorde, 7º andar, sala 705, Bairro Jardim Eldorado, CEP 78048250 – Cuiabá/Mato Grosso, até dia 27 de fevereiro, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.

5.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PNE, dos candidatados que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

5.1.8. As deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24.

5.1.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados.

5.1.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.1.11. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1. Processo Seletivo será de provas objetivas.

6.1.1. A duração da prova será de até 4 h (quatro horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS ORIGINAIS:

- Cédula de identidade- RG;

- Carteira de Ordem ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Miliar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503 (com foto);

- Passaporte.

6.1.3. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01(uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.1.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estar serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.

6.1.5. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, BIP, WALKMAN ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados até o termino da prova.

6.1.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

6.1.8. Será também eliminado do processo seletivo, o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização, tratar com falta de respeitos os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas, estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo organização do processo seletivo.

6.1.9. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que tenham rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

6.1.10. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.

6.1.11. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.1.12. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

6.1.13. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas.

7. HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

7.1. Será divulgado no dia 09 de março de 2018 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local e a realizações das provas. A relação será afixada em edital na Prefeitura Municipal de Cocalinho-MT, e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do processo seletivo www.metodoesolucoes.com.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e a verificação dos locais de prova.

8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMEROS DE QUESTÕES

8.1. A avaliação constará de prova objetiva (múltipla escolha), de caráter eliminatório. A prova será composta por 30 (trinta questões), avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0(cem) pontos, conforme quadro a baixo:

Tipo de Prova

Nº de questões

Valor de cada questão

Valor Total das Questões

Conhecimentos Específicos

10

6

60

Informática

05

2

10

Língua Portuguesa

05

2

10

Matemática

05

2

10

Conhecimentos Gerais

05

2

10

A classificação final, será efetuada pela ordem decrescente da nota final, obtida por cada candidato

09. DA DATA E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

09.1. A prova objetiva será realizada no dia 18/03/2018, com início às 08h (oito horas) e término as 12h (meio dia) horário local.

09.1.1. O local da realização da prova objetiva, será divulgado no dia 06/03/2018.

10. DAS NORMAS

10.1. As provas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se a comissão supervisora do processo seletivo e aos fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento, for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, e estabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta das provas.

10.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para este fim e que será responsável pela guarda da criança.

10.3. Não haverá sobre qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a este processo seletivo, devendo ainda, manter atualizado seu endereço.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de preferência o seguinte:

a) com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o ultimo dia de inscrição, nos termos da lei federal nº 10741,2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de conhecimento específico (para nível superior);

c) que obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de matemática;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de informática;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;

f) que tiver mais idade, considerando-se, se necessário o horário de nascimento;

12. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito da prova, será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, mediante edital afixado na Prefeitura de Cocalinho, publicado no órgão de imprensa oficial e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do processo seletivo www.metodoesolucoes.com.br.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa Método Soluções Educacionais LTDA, no prazo de dois dias úteis, contados do primeiro dia subsequente a data de publicação do objeto de recurso contra:

a) inscrições não homologadas;

b) questões das provas e gabarito preliminar;

c) resultado das provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

13.2. O pedido de recurso, deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, campo específico RECURSO com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a questão controversa de objeto, de forma individualizada;

- a fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso.

13.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

13.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.6. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados no site www.metodoesolucoes.com.br.

14. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

14.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) e terá caráter eliminatório.

14.1.1. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

14.1.2. O candidato que não aferir a nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do processo seletivo.

14.1.3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

14.1.4. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos, fazem parte do anexo I, parte integrante deste edital.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1. O resultado final está previsto para ser divulgado dia 23/03/2018, a partir das 17h, mediante edital afixado na Prefeitura de Cocalinho-MT, publicado no órgão de imprensa oficial e disponibilizado no site da empresa responsável pelo processo seletivo www.metodoesolucoes.com.br.

16. DO REGIME JURIDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

16.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita através de contrato por tempo determinado, sem caracterização futura de estabilidade no emprego, conforme preconizado no artigo 6, §2º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, podendo ocorrer desligamento por demissão sem justa causa ou por justa causa, mediante processo administrativo.

16.2. O regime previdenciário dos contratos, será regime geral de previdência social – RGPS/INSS.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do processo seletivo, estabelecidas no presente edital e na legislação municipal e federal pertinente.

17.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração.

17.3. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo seletivo.

17.4. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do processo seletivo, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos.

17.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

17.6. A Validade do presente processo seletivo será de 1 (um) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura de Cocalinho-MT.

17.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Admistração Municipal.

17.8. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da Método Soluções Educacionais LTDA, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1591 a 1595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

17.9. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designados pela Prefeitura de Cocalinho-MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

17.10. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão supervisora do processo seletivo e a empresa Método Soluções Educacionais LTDA.

17.11. Os vencimentos constantes no presente neste edital, são referentes ao da data do presente edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cocalinho, 16 de fevereiro de 2018.

_______________________________________________

DALVA MARIA DE LIMA PERES

PREFEITA

ANEXO I- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA ENSINO MÉDIO

LINGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras, verbos: tempo, modo, cargo- substantivos: classificação e cargo- flexão de gênero, número e grau, formação e analise-artigo-adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões- advérbios: classificação, flexão, grau cargo-numeral: tipo e cargo-pronomes: conceito, classificação-preposição-conjunções-interjeições-sintaxe: frase, oração, período-pontuação – tipos de frases- complementares verbais e nominais-vozes verbais-orações subordinadas-orações coordenadas- concordância verbal e nominal-problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões – crase-derivação prefixal e sufixal-recursos fonológicos, sintáticos, semânticos-figuras de linguagem-significação das palavras- vícios de linguagem. Noções gerais de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS

Temas relevantes de diversas áreas: cultura, política educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade e atualidades nacional e internacional. Aspectos históricos e geográficos do Estado do Mato Grosso e do Munícipio de Cocalinho.

INFORMÁTICA

Noções de Hardware e Software. MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office2008 MS-Word 2008: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2008: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerP0int 2008: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite, Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças sexualmente

Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, AIDS. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, TransmissibilidadeColeta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, lassificação do lixo. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitidas pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d’água, formas de poluição e contaminação da água do poço. Regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de abordagem em visitas domiciliares; Noções de funcionamento do PSF – Programa de Saúde Familiar.

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Processo Seletivo nº 002/2018, solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição.

IDENFIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

NOME:

CPF:

CARGO PRETENDIDO:

RG:

ENDEREÇO:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

BAIRRO:

E-MAIL:

CIDADE/UF:

CEP:

CTPS/SÉRIE:

TELEFONE:

OBSERVAÇÃO:

Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos, que não comprovem renda mensal, igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica a efetivação da inscrição.

DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA FINANCEIRA E/OU DOADOR REGULAR DE SANGUE

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo, que apresento condições de Hipossuficiência e doador regular de sangue, que atendo ao estabelecido no Edital nº 002/2018 do CODEMA- Estado de Mato Grosso, em especial quanto a disposição do item 4 deste Edital.

Declaro ainda, estar ciente de que, a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão Supervisora do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra minha pessoa.

Cocalinho/MT, ______de__________________de 2018.

____________________________

Assinatura do Candidato

PROTOCOLO

Para uso exclusivo da Comissão Supervisora do Processo Seletivo

( ) Deferido

( )Indeferido

DESCRIÇÃO DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O Agente Comunitário de Saúde é o profissional responsável por atuar na promoção e prevenção na saúde, mapeando e encaminhando pessoas ao serviço de saúde.

Um Agente Comunitário de Saúde participa, com as equipes de saúde e a comunidade, da elaboração, programação, avaliação e reprogramação do plano de ação local de saúde.

Está sob as responsabilidades de um Agente Comunitário de Saúde atuar na perspectiva de promoção, prevenção e proteção da saúde, orientando e acompanhando famílias e grupos em seus domicílios e os encaminhando aos serviços de saúde, realizar mapeamento e cadastramento de dados sociais, demográficos e de saúde, consolidando e analisando as informações obtidas, fazer programação, avaliação e reprogramação do plano de ação local de saúde, participar e mobilizar a população para as reuniões do conselho de saúde, identificando indivíduos ou grupos que demandam cuidados especiais, sensibilizando a comunidade para a convivência.