Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2018.

Decreto Legislativo n.º 01/2018

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2018, OBSERVADO AINDA, O QUE DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E FIXA O SEU TERMO INICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O vereador JUARES MÁXIMO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso VII, do art. 20, e § 2.º do, art. 77, ambos da Lei Orgânica Municipal, e, inciso V, do art. 20, da Constituição Federal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.º Nos termos do artigo 37, inciso X (com redação dada pela Emenda nº 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 04/06/98), fica o Poder Legislativo autorizado a alterar os subsídios dos Vereadores, do Presidente na ordem de 2,07% (dois vírgula zero sete pontos percentuais), a contar de 1.º (primeiro) de janeiro de 2018, calculados sobre os atuais subsídios constantes do Decreto Legislativo n.º 03/2016, que passam a vigorar com os seguintes valores:

I - SUBSÍDIO DE VEREADOR – R$ 2.041,40 (dois mil, quarenta e um reais e quarenta centavos);

II - SUBSÍDIO DE PRESIDENTE – R$ 3.062,10 (três mil, sessenta e dois reais e dez centavos);

III – SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO – R$ 4.894,92 (quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).

Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando os chefes do Poder Executivo ou do Legislativo autorizados a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3.º Fica autorizado à inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/00, PPA, LDO e LOA.

Art. 4.º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2018.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Castanheira-MT, 15 de fevereiro de 2018.

JUARES MÁXIMO DA SILVAPresidente da Câmara