Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2018.

LEI COMPLEMENTAR Nº 125 DE 05 DE MARÇO DE 2018

“Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Complementar nº 121 de 27 de dezembro de 2017, com objeto de corrigir erro material, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - fica alterado o artigo 2º “caput” da Lei Complementar nº 121 de 27 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2º - Fica instituída a nova tabela da planta Genérica de Valores – PGV, que atualiza o valor venal do terreno, conforme anexo II desta Lei.”

Parágrafo único - A alteração prevista no caput deste artigo visa meramente a correção de erro material para substituir o termo “IPTU” para “TERRENO”.

Artigo. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 05 de março de 2018.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL