Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2018.

LEI COMPLEMENTAR N° 126 DE 06 DE MARÇO DE 2018

Autoriza a contratação emergencial por tempo determinado de auxiliar de serviços gerais e vigia através de TESTE SELETIVO por prova objetiva para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público para a Câmara Municipal de Cáceres/MT e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e do inciso III, do artigo 22 e artigo 96, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MT, e na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, em caráter temporário por prazo determinado, até 3 (três) Auxiliares de Serviços Gerais e até 3 (três) Vigias, para atender necessidade de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Cáceres/MT.

§ 1º As atividades dos cargos, salário e carga horária são os mesmas estabelecidas na Lei Complementar Municipal 111/2017 e na Lei Complementar Municipal n° 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres/MT), e no Anexo I, desta lei.

§ 2º O contrato emergencial temporário anexo, parte integrante desta lei, será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo unilateralmente por interesse da Câmara Municipal de Cáceres/MT, pelo cessamento da situação excepcional que a autorizou, e/ou, efetivação de aprovação em concurso público para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, independente de qualquer aviso ou notificação aos servidores contratados.

§ 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade dos serviços de vigilância e da limpeza e higienização da Câmara Municipal de Cáceres/MT, até a realização do concurso público, que viabilizará a contratação direta e definitiva de profissionais pelo Poder Legislativo Municipal de Cáceres/MT.

§ 4º Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no artigo 1º, para completá-lo, poderá ser contratado outro profissional constante da lista dos classificados.

Art. 2°O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos servidores públicos municipais, sobretudo:

I - Gratificação Natalina proporcional ao tempo de contrato;

II - Férias proporcionais ao tempo de contrato e um terço constitucional, também proporcional ao tempo de contrato;

III - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - INSS;

Art. 3°A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo simplificado de provas objetivas, em edital a ser publicado pela Câmara Municipal de Cáceres/MT para esse fim, considerando-se:

I - período de inscrições de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação dos documentos constantes do Edital próprio de Seleção;

II - critério de seleção feita por prova objetiva, cujos requisitos serão constantes do Edital próprio de Seleção;

III - Deverão constar do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado informações que permitam ao candidato interessado, conhecer as condições da futura contratação, número de vaga, a descrição das atribuições, a carga horária, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato.

§ 1º O edital de abertura e os demais atos de decisão inerente ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente nos meios oficiais da Câmara Municipal de Cáceres, dando ampla publicidade ao certame.

§ 2º Os documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com os artigos 203 e 204 do Regimento Interno do TCE/MT, devendo ser encaminhados eletronicamente via sistema APLIC, obedecendo­-se as seguintes etapas:

I - Quando da publicação do edital.

II - Quando houver modificação no edital.

III - Quando homologado o procedimento de processo seletivo simplificado.

IV - Quando da admissão de pessoal.

Art. 4°Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos será constituída Comissão, por ato do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT, composta por 03 (três) servidores públicos pertencentes ao quadro da Câmara Municipal de Cáceres/MT.

Art. 5°As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos, constarão no Edital do Processo Seletivo.

Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante portaria de nomeação por ato do Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT e assinatura do contrato descrito no Anexo I.

Art. 6°As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária própria, estando o Poder Legislativo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

Art. 7°Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.”

Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 06 de março de 2018.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTRATO ADMINISTRATIVO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO

Pelo presente instrumento de contrato administrativo emergencial de servidor público temporário, celebrado com fundamento na Lei municipal nº ..., de... de 2.017, que pactuam a Câmara Municipal de Cáceres/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/0001-50, representante do Poder Legislativo órgão da Administração do Município de Cáceres/MT, unidade do território do Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Costa Marques, n. 891, Bairro Centro, CEP 78.200-000, telefone para contato: (65) 3223-1707, doravante designada CONTRATANTE, representada neste ato por Sua Excelência, seu Presidente e Ordenador de Despesas Domingos Oliveira dos Santos, Vereador, Presidente da Câmara Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 0616576-1 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n° 429.831.501-00, nomeado conforme a Ata da Sessão Especial de Posse de 01 de janeiro de 2017, contrata o (a) Sr. (a.) ..., (qualificação) doravante denominado(a) Servidor Temporário, selecionado(a) através do Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº ... e classificada em ..º lugar, pelo Edital nº ...

As partes supra qualificadas celebram o presente contrato administrativo emergencial de servidor público temporário, com fundamento no artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, por ser serviço temporário de excepcional interesse público, e devidamente autorizados pela Lei Municipal nº ..., de ... de ... de 2.017 que autoriza contratação de pessoal em caráter emergencial e por tempo determinado de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, para atuar nas dependências da Câmara de Vereadores de Cáceres/MT, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLAUSULA PRIMEIRA

1. Por força deste contrato, regido inteiramente pela Lei Municipal nº ..., de ... de ... de 2.017, o Servidor Temporário contratado desempenhará atividades inerentes ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e/ou Vigia, definidos pela Lei Complementar Municipal nº 111/2017, cujas atribuições estão previstas no Anexo V desta lei, que faz parte integral deste contrato.

CLAUSULA SEGUNDA

2. Pelo serviço constante na cláusula primeira, o(a) Contratado(a) como Vigia perceberá a quantia de R$ 1.325,02 (um mil trezentos e vinte e cinco reais e dois centavos) por mês.

2.1. Pelo serviço constante na cláusula primeira, o(a) Contratado(a) como Auxiliar de Serviços Gerais perceberá a quantia de R$ 1.179,26 (um mil cento e setenta e nove reais e vinte e seis centavos) por mês.

2.2. A jornada de trabalho do Auxiliar de Serviços Gerais será de 40 (quarenta) horas semanais a serem prestadas na sede da Contratante, de segunda a sexta-feira, das ..., respeitado o descanso semanal, que será remunerado.

2.3. A jornada de trabalho do Vigia será de revezamento de 12x36 horas a serem prestadas na sede da Contratante.

2.4. O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente pela Tesouraria da Contratante, contra recibo a ser assinado pelo Servidor Temporário.

2.5. O Servidor Temporário terá direito de perceber, além da remuneração prevista na clausula segunda:

a) Gratificação Natalina proporcional ao tempo de contrato; b) Férias proporcionais ao tempo de contrato e um terço constitucional, também proporcional ao tempo de contrato; c) Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – INSS; d) Além de outros direitos previstos em normas editadas pela Câmara Municipal de Cáceres, que beneficiem referidos servidores.

2.6. Ao Servidor Temporário que for contratado como Vigia, terá ainda o direito de perceber:

a) Adicional Noturno, na forma prevista no artigo 175, da Lei Complementar n° 25/1997, caso venha a exercer suas funções neste período.

CLAUSULA TERCEIRA

3. O presente contrato vigorará, a contar de .../.../2018 até .../.../...em cujo término será o mesmo extinto, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.

CLAUSULA QUARTA

4. O presente contrato será ainda sumariamente rescindido pela contratante, sem que ao Servidor Temporário caiba qualquer reparação pecuniária, exceto quanto aos dias trabalhados até então, se incidir em quaisquer das faltas arroladas no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei Complementar Municipal nº 25/1997), como puníveis com a pena de demissão.

Parágrafo único. Poderá, igualmente ser rescindido o contrato, unilateralmente pela Contratante, na forma do caput, ou seja, de forma sumária sem qualquer aviso prévio, nos seguintes casos:

a) eventuais determinações, apontamentos ou orientações neste sentido pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores;

b) homologação e posse dos servidores a ser efetivado pelo novo Concurso Público a ser realizado pela Câmara Municipal de Cáceres;

c) cessação da situação excepcional que o deu causa.

CLAUSULA QUINTA

5. É lícito ao contratante aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao contratado, nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipais.

CLAUSULA SEXTA

6. Não existe nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o Servidor Temporário e a Contratante.

6.1. A Contratante, ao encerramento do presente contrato, expedirá Certidão de Tempo de Serviço, contendo o período integral do serviço prestado, em nome do Servidor Temporário, para os fins de direito.

CLAUSULA SÉTIMA

7. As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei Complementar Municipal nº 25/1997 e Lei Complementar Municipal n° 111/2017.

CLAUSULA OITAVA

8. Este contrato será pago por dotações orçamentárias próprias da Contratante, consignadas em seu orçamento.

CLAUSULA NONA

9. As partes elegem o foro da Comarca de Cáceres/MT, para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato, à exceção de qualquer outro por mais privilegiado.

E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 3 (três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas infra-assinadas.

Cáceres/MT, ____ de _____________________ de 2018.

______________________________ CONTRATANTE - Câmara Municipal de Cáceres/MT

Domingos Oliveira dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT

______________________________ SERVIDOR TEMPORÁRIO

Visto Advocatício:

TESTEMUNHAS: 1. ___________________________

2. ___________________________