Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Março de 2018.

EDITAL DE SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS Nº 001/2018/ PMJUS-EDU

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA

EDITAL DE SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS Nº 001/2018/ PMJUS-EDU

A Prefeitura Municipal de JUSCIMEIRA, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contrato Temporário para Secretaria de Educação, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em substituição a servidores afastados de acordo com o Estatuto dos Serviços Públicos do Município e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas nesse Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da educação nas Unidades Educacionais durante o ano de 2018. 1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico http://www.juscimeira.mt.gov.br/, e no endereço http://www.amm.org.br e no mural da Prefeitura Municipal de Juscimeira, a partir do dia 09 de março de 2018. 1.3 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 02 /2018/ PMJUS-EDU. 1.4 - O Regime Jurídico para os cargos de que trata este Edital será o estatutário de natureza especial e o regime previdenciário o Regime Geral de Previdência Social- RGPS/INSS.

2 - DOS CARGOS E FUNÇÕES:

2.1 - A seleção para contratação temporária será realizada para atender, excepcionalmente, as ausências nos cargos de Professor, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional (serviços gerais e merendeiras), Nutricionista e Monitor.

3 - DA JORNADA DE TRABALHO:

3.1 A jornada de trabalho dos profissionais, nos cargos de Professor, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional (Serviços Gerais, Merendeira e Monitor do Transporte Escolar), será de 30 horas semanais. 3.2 A jornada de trabalho para o/a nutricionista será de 40 horas. 3.3 A jornada de trabalho para o/a professor de letras será de 13 horas. 3.4 - A jornada de trabalho para o/a Instrutor de Informática será de 13 horas.

4 - DA REMUNERAÇÃO:

4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Ordinária nº 860/2012, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação. Anexo II 4.2 - A remuneração do profissional nutricionista será calculado pelo salário base do plano de cargo, carreira e salário dos funcionários do poder Executivo em vigência, Lei N° 1.031/2016, sendo os demais calculados proporcionalmente ao número de horas do contrato.

5 - DAS VAGAS:

5.1 - As vagas ofertadas para o Processo de Seleção Simplificado constam no Anexo I deste Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES:

6.1 - As inscrições para a seleção de contrato temporário, para os cargos e funções estabelecidas neste Edital, serão gratuitas e ocorrerão no dia 14 de março de 2018, na Secretaria Municipal de Educação (Prefeitura Municipal de Juscimeira) Endereço- Avenida Joaquim Miguel dos Santos, nº 210, bairro Cajus , das 7:00 às 11:00 e das 13:00 ás 16:00 hs. 6.1.1 - O candidato poderá se inscrever para apenas 01 (um) cargo, e em 01 (uma) única Unidade Educacional. 6.2 - A inscrição poderá ocorrer por procuração pública com poderes especiais. 6.3 - Ao candidato com deficiência é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no Artigo 13 e § 9º do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal. 6.3.1 - O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência. 6.4 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento. 6.5 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, no ato da inscrição, inclusive aqueles necessários para contagens de pontos, descritos no item 8.1, deste Edital, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.

7- DAS COMISSÕES:

7.1- Para execução da seleção dos candidatos às vagas previstas neste edital, serão constituídas por uma comissão Organizadora com a participação exclusiva de profissionais efetivos.

7.2 - A comissão responsável pelo recebimento das inscrições, análise de documentos e contagem de pontos deverá assinar o formulário juntamente com o candidato, cabendo à responsabilização de todos no registro dos dados, e nas irregularidades, caso houver.

7.3- Os membros das comissões deverão conferir os documentos, registrar a contagem de pontos na presença do candidato.

7.4- Ao término das inscrições, a comissão, deverá classificar todos os inscritos pela pontuação, separados por cargo e/ou função, em ordem decrescente.

8- DA ATRIBUIÇÃO:

8.1 - A atribuição deverá ser na disciplina de formação, conforme escolha informada no ato da inscrição, observando as regras e a ordem de prioridade descritas neste edital;

8.2 – Para atribuição ao cargo de professor na forma de contrato temporário, a Comissão de Atribuição deverá:

a) Atribuir preferencialmente aos professores candidatos a contrato temporário sem vínculos com outra rede, seja público ou privado;

b) Somente após atribuição aos servidores sem vínculo, poderá ser atribuído aulas ao profissional com outro vínculo, desde que este apresente compatibilidade de horário.

9- DA DOCUMENTAÇÃO:

9.1- No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) RG e CPF; b) Título de Eleitor; c) Certificado de Ensino Médio não profissionalizante ou profissionalizante em Magistério e/ou Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e Nutrição, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar; d) Certificado de especialização na área atuante, expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

10 - DOS CARGOS, HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

CARGO

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Professor Nível I

Ensino Médio (magistério/Proinfantil)

a) Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

b) Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

c) Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;

d) Selecionar e organizar formas de execução - situações de experiências;

e) Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;

f) Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;

g) Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;

h) Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.

Professor Nivel II

Formação Superior

Completa em Pedagogia,

a) Planejar e executar o trabalho docente,

em consonância com o plano curricular da

Normal Superior ou

escola e atendendo ao avanço da

Habilitação em Nível de

tecnologia educacional;

Licenciatura Plena.

b) Levantar e interpretar dados relativos à

realidade de sua classe;

c) Definir, operacionalmente, os objetivos

do plano curricular, a nível de sua sala de

aula;

d) Selecionar e organizar formas de

execução - situações de experiências;

e) Definir e utilizar formas de avaliação,

condizentes com o esquema de

referências

teóricas utilizado pela escola;

f) Realizar sua ação cooperativamente no

âmbito escolar;

g) Participar de reuniões, conselho de

classe, atividades cívicas e outras;

h) Atender a solicitações da direção da

escola referentes a sua ação docente

desenvolvida no âmbito escolar.

Apoio

Ensino Fundamental

Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos hidráulicos sanitários e de alvenaria execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem

e horta.

Administrativo

incompleto

Educacional

(serviços Gerais-

limpeza)

Apoio Administrativo Educacional (Merendeira)

Ensino Fundamental incompleto

Preparar os alimentos que compõem a merenda manter a limpeza e a organização do local dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha manter a higiene a organização e o controle dos insumos utilizados na

Preparação da merenda e das demais refeições.

ADI – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio (magistério/Proinfantil)

"Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo ensino- aprendizagem;

"Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;

"Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças;

"Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças;

"Planejar junto com o professor regente, atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil;

"Auxiliar o professor no processo de observação, registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças;

"Auxiliar o professor na construção de material didático, bem como na organização e manutenção deste material; "Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família,Creches e CEI's;

"Acompanhar as crianças, junto às professoras e demais funcionários em aulas -passeio programadas pelas Creches e CEI's;

"Participar de capacitações de formação continuada.

Nutricionista

Formação Superior Completa em Nutrição.

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

MONITOR

(TRANSPORTE ESCOLAR)

LINHA Beleza/Juscimeira

Ensino Fundamental Completo

- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; - Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; - Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; - Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; - Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; - Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; - Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; - Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; - Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; - Executar tarefas afins; - Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; - Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos. - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Instrutor de Informática

Ensino Médio

(Profissionalizante)

- Orientar os alunos sobre a utiização dos computadores no acesso áinternet ; visando sua rapidez e precisão ;

- Prestar orientações no âmbito da navegação á internet;

- Executar outros serviços técnicos afins á informática;

- Desenvolver outras atividades correlatas a sua função.

11- DA CONTAGEM DE PONTO:

11.1- Para seleção dos candidatos a contratos temporários, será utilizada a contagem de pontos, observando as pontuações com base nos requisitos de titulação, formação continuada.

12- Titulação:

a) Ensino Fundamental completo: 10 (dez) pontos

Cópia do Diploma ou certificado expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

b) Ensino Fundamental Incompleto: 05 (cinco) pontos

Cópia do Diploma ou certificado expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

c) Ensino Médio: 20 (vinte) pontos

Cópia do Diploma ou certificado expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

d) Ensino Médio Profissionalizante: 25 (vinte e cinco) pontos

Cópia do Diploma ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

e) Graduação: 30 (trinta) pontos (exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido).

Cópia do Diploma ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

f) Pós-graduação: 40 (quarenta) pontos (exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido).

Cópia autenticada do Diploma ou certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

g) Mestrado: 50 (cinquenta) pontos (exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido).

Cópia do Diploma ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

h) Doutorado: 60 (sessenta) pontos (exclusivo na área específica de atuação do cargo pretendido).

Cópia do Diploma ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

12.1- Formação Continuada:

- Cursos de formação continuada na área correspondente ao cargo pleiteado, referentes aos últimos três anos, registrados pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado: 5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas até 20 (vinte) pontos.

- Participação do PNAIC (PROGRAMA NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA) no ano de 2017: 1,0 (um ponto). (Necessário comprovação)

12. 2- Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios abaixo:

a) maior titulação; b) maior pontuação obtida na Formação Continuada; c) maior idade.

13- DO RESULTADO:

13.1- O resultado geral do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos inscritos nas Unidades Educacionais será divulgado na Internet, no endereço eletrônico http://www.juscimeira.mt.gov.br/, e no mural da Prefeitura Municipal de Juscimeira, obedecendo à ordem de classificação, a partir do dia 15 de março de 2018.

13.2- Divulgado o resultado do Processo Seletivo Simplificado nas Unidades Educacionais, o candidato terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso junto a Comissão Organizadora, conforme Anexo IV.

13.3 - Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, sendo o resultado divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.juscimeira.mt.gov.br/.

14- DA CONVOCAÇÃO:

14.1- A convocação dos candidatos selecionados será feita através do endereço eletrônico http://www.juscimeira.mt.gov.br/, obedecendo à ordem de classificação para assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

14.2- O candidato convocado deverá se apresentar no prazo de 24 (Vinte e Quatro) horas para assumir o cargo, munido da documentação exigida neste Edital.

14.3- O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo estabelecido neste Edital implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

15- DA CONTRATAÇÃO:

15.1- Para a contratação dos profissionais selecionados serão exigidos os seguintes documentos:

a) RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP; b) Certificado de reservista; c) Diploma ou Certificado de Ensino Médio ou Superior, ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar; d) Abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil. e) Comprovante de residência;

16- DA RESCISÃO:

16.1- Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados; b) a pedido; c) retorno do titular da vaga; d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre; e) atestado médico entregue após 72 horas; f) desempenho insatisfatório das atribuições; g) penalizado nos termos da legislação; h) subemprego; i) acúmulo ilegal de cargos públicos;

17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1- A condução, acompanhamento e conclusão da seleção de contratos são de inteira responsabilidade da comissão Organizadora.

17.2- A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer irregularidades que eventualmente forem constatadas.

17.3- Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente e, de acordo com a opção de atribuição.

17.4- Os candidatos com deficiência serão classificados por ordem decrescente, conforme pontuação obtida.

17.5- O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão, vinculada ao Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Juscimeira, para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

17.6- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

17.7- Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 20 de dezembro de 2018.

Juscimeira-MT, 08 de março de 2018

Moises dos Santos Prefeito Municipal

Brunna Martins dos Santos Secretaria Municipal de Educação

Cleonice Moreira dos santos Taboza

Presidente da Comissão Examinadora

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS (CR – CADASTRO RESERVA)

LOCAL

PROFESSOR NIVEL I

(MAGISTÉRIO)

PROFESSOR NIVEL II

PROFESSOR NIVEL II II

(LETRAS)

APOIO AD.

EDUCACIONAL (LIMPEZA)

APOIO AD.

EDUCACIONAL (MERENDEIRA)

ADI

NUTRICIONISTA

Instrutor de INFORMÁTICA

ESCOLA

MONTEIRO LOBATO

_

01 CR

01 CR

01 CR

01 PNE (CR)

-

-

-

01 CR

ESCOLA

CHICO MENDES

-

01 CR

01 CR

-

01 CR

-

-

ESCOLA

BELEZA

-

01 CR

-

01 CR

-

-

-

CEI ENEDINA

M. BARBOSA

04 CR

06 CR

-

01 CR

-

-

-

CEI SÃO

MIGUEL

-

02 CR

-

01 CR

-

-

-

CEI PADRE

LOTHER

01 CR

01 CR

-

-

-

01 CR

-

CEI RAINHA

DOS APÓSTOLOS

-

-

-

01 CR

-

01 CR

-

CEI

IRENÓPOLIS

-

-

-

-

-

01 CR

-

SECRETARIA

DE EDUCAÇÃO

-

-

-

-

-

-

01 CR

Transporte Escolar/Zona Rural

CR – Zona Rural

ANEXO II

REMUNERAÇÃO/JORNADADETRABALHO

CARGOS/FUNÇÕES

PROFESSO R NIVEL I

MAGISTÉRIO

PROFESSOR NIVEL II

(PEDAGOGIA)

PROFESSOR NIVEL II

(LETRAS)

APOIO AD.

EDUCACIONAL (LIMPEZA)

APOIO AD.

EDUCACIONAL (MERENDEIRA)

ADI

NUTRICIONISTA

MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR –ZONA RURAL

Instrutor de INFORMÁTICA

REMUNERAÇÃO

R$ 1841,50

R$ 2.762,25

R$ 2.762,25

R$ 954,00

R$ 954,00

R$ 954,00

R$ 2.440,65

R$ 954,00

R$ 954,00

CARGA HORÁRIA

30H

30H

30H

30H

30H

30H

40H

30H

30H

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome :

Dt Nasc: End. Nº

Bairro: Cidade CEP:

Fone Res: Cel.: Outro telef./contato:

Email:

RG: Exp: UF: DT: / / CPF:

Município: Unidade:

2.0 DADOS SOCIAIS 2.1 Possui outro vínculo empregatício? 2.2 a ) ( ) NÃO b) ( ) SIM 2.3 Caso possua outro vínculo informe o tipo e a carga horária do vínculo:

a) ( )PÚBLICO b)( )PRIVADO c) CH:

3.0 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO (MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

3.1

Pós- graduação

Doutorado na área da Educação

60 PONTOS

Mestrado na área da Educação

50 PONTOS

Especialização na área da

Educação

40 PONTOS

3.2

Graduação

Licenciatura Plena

30 pontos

3.3

Ensino médio

Profissionalizante

25 pontos

3.4

Ensino médio

Não Profissionalizante

20

3.5

Ensino Fundamental

completo

10

3.6

Ensino Fundamental

Incompleto

05

3.7

Formação continuada

Cursos de formação

continuada, palestras, minicursos e conferências realizados na área de educação, com limite máximo de 3,0 pontos expedidos (Certificados válidos

apenas dos últimos 3 anos).

5 pontos para a cada

40 horas (máximo 20 pontos)

3.8

Formação continuada

Participação do PNAIC (Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa), no ano de 2017.

1,0 (um ponto)

Total de pontos obtidos

4.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1ºMaior titulação;

2ºMaior Pontuação obtida na Formação Continuada;

3° Maior titulação.

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição/contratação será de acordo com a classificação.

Declaro ciência e aceitação da pontuação registrada, juntamente com todas as informações pessoais acima mencionadas.

Assinatura do Candidato

Responsável pela contagem

Juscimeira, -------------------de Março de 2018.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL

Para: Comissão Organizadora do Processo Seletivo Contagem de pontos Edital nº /2018

Secretaria Municipal de Educação Nome do Candidato:

Cargo:

Justificativa do Candidato:

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Juscimeira/MT, de Março de 2018.

Assinatura do Candidato

Assinatura Responsável

ANEXO V

TERMO DE DESISTÊNCIA

EU, portadora do CPF n° e do RG n° residente e domiciliado(a) na no município de candidato(a) regularmente selecionado(a) no processo seletivo contagem de pontos para desempenhar a função de

nos termos do Edital nº

publicado em no qual obtive a pontuação necessária para atuar na cuja carga horária é de no período venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão. Declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.

Juscimeira/ MT / /

Assinatura do Candidato

Assinatura do Secretário