Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 06-2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2018

Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro/MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, RESOLVE registrar os preços da empresa CILMAR CESAR CALEJON DOS SANTOS CNPJ-74.384.231/0001-82, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DIGITAL DE PONTO ELETRÔNICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO E DO DISTRITO DO PAREDÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 12/2018, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 12/2018 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresa Vencedora:

NOME: C.C.CALEJON DOS SANTOS EPP CNPJ: 74.384.231/0001-82

CEP: 15.500-005

CIDADE/UF: VOTUPORANGA/SP

TELEFONES: (17) 3421-6964 3421-3083

E-MAIL: vendas@votuponto.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: CILMAR CESAR CALEJON DOS SANTOS

RG: 569.141 SSP/MT

CPF: 383.817.021-00

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS CONTRATADOS

Item

Quant

Unid

Descrição dos Produtos

Marca

Valor Unit.

Valor. Total

01

10

UND

RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO - Fonte de Alimentação: 100 a 240VAC – 47 a 63Hz; Armazenamento dos registros: Memória não volátil inviolável (MRP ‐ Memória de Registro de Ponto; MT ‐ Memória de Trabalho); Bobina de papel: até 300m de comprimento, por 57mm de largura e diâmetro máximo de 155mm, garantindo uma autonomia¹ para até 10 mil comprovantes; Colaboradores: capacidade para cadastro de até 3000 colaboradores; Comunicação: pendrive (USB), rede local (ethernet opcional); Consumo: 3 Watts no modo pronto e 20 Watts durante a impressão; Dimensões: 249mm(H) x 326mm(L) x 153mm(P); Display: gráfico LCD 128 x 64; Fechadura: para acesso ao compartimento da bobina e fixação/retirada do equipamento na parede; Gabinete: plástico ABS; Impressora: sistema de impressão térmico, com vida útil da cabeça de impressão de 50Km, resolução de 8 dots/mm e corte automático de papel por guilhotina; Leitor biométrico: sensor óptico OP3KC com capacidade para 3000 digitais, resolução de 500 dpi. Leitor de proximidade: padrão de dados ABA Track 2 ou Wiegand 26‐bits, configuráveis via software ‐ Homologado pela Anatel; Papel Térmico: garantia de imagem mínima de 5 anos, com temperatura de armazenamento até 35ºC; Peso (sem bobina de papel): 1840g; Portas USB: conector USB 2.0, tipo A, com duas portas, sendo: porta Dados para coleta de dados e atualização de configurações e porta Fiscal para coleta do AFD; Porta Ethernet: compatível com redes 10/100 Mbps, podendo operar com IP fixo ou dinâmico; Registros de Ponto: 1,2 milhões de registros; Teclado: teclado padrão telefônico, composto por 20 teclas tácteis, sendo 10 teclas com função específica; Temperatura de operação: de 0 à 60ºC; Umidade de operação: 20% a 85%, sem condensação. Acesso remoto: permite configurar o equipamento para acesso remoto do mesmo através da internet para coleta de dados e atualização; Arquivo‐Fonte de Dados (AFD): Arquivo gerado a partir dos dados armazenados na MRP, contendo todos os dados armazenados na MRP, gerado de acordo com o formato determinado pela portaria 595/2013 do INMETRO; Autoteste: sistema de autoteste dos módulos do equipamento; Backup e restauração de digitais: permite o backup e a restauração das digitais cadastradas no leitor biométrico pela rede (ethernet) ou pelo pendrive (USB); Cadastro de Responsáveis: permite o cadastro de até 5 responsáveis, com controle de permissões de nível de acesso, com identificação por digital de acesso rápido ou senha, agilizando a interação com o equipamento para os administradores; Controle de autonomia da bobina: controle de autonomia da bobina, com indicação no display; Comprovante do ponto: documento impresso para o empregado acompanhar, o controle de sua jornada de trabalho; Dispenser para armazenamento de papel: dispenser para armazenamento de comprovante de ponto, para casos de não retirada dos mesmos; Exportação de lista de colaboradores: permite exportar para o pendrive os colaboradores cadastrados no REP, no formato texto; Horário de verão programável : permite o ajuste automático do relógio; Marcação de ponto somente pela biometria configurável individualmente: permite configurar, individualmente, se a marcação de ponto será realizada somente pela biometria ou por outra forma de identificação (crachá ou teclado); Marcação de ponto via teclado: permite registrar o ponto através do teclado do relógio, sem o uso do crachá ou biometria, podendo ser desativado; Máscara para configuração do crachá: permite configurar quais os dígitos do crachá e em que posição do código esses serão utilizados na identificação do colaborador; Modo de operação biométrico automático: 1:N (apenas digital) e 1:1 (crachá ou teclado + digital), configuráveis via software; Quantidade de dígitos do crachá: aceita crachás de 2 a 12 dígitos; Relação Instantânea de Marcações: relatório com as marcações de ponto realizadas nas últimas 24 horas; Relatório de configurações REP: impressão de relatório com informações sobre a identificação, configuração e nível de utilização das memórias e cadastros; Relatório de informações do REP: relatório com informações das versões do firmware e chave pública; Senha de comunicação: senha de acesso ao equipamento utilizada na comunicação; Senha do menu de configurações: senha para acesso ao menu de configurações do REP; Senha do menu dados: senha para acesso ao menu de dados; Sinalização sonora: bip diferenciado para sinalizar a marcação de ponto efetuada com sucesso, erro de leitura, não cadastrado, fim de papel, erro na impressão e cadastro de digitais (somente biométricos); Sinalização visual: 2 leds frontais, verde e vermelho, para sinalizar a marcação de ponto efetuada com sucesso, erro de leitura, não cadastrado e o travamento do REP; Sistema antiatolamento de impressão: sistema de antiatolamento para evitar a interrupção da impressão no caso de não retirada do comprovante; Teclas de acesso rápido: teclas para acesso direto à impressão da relação instantânea de marcações, impressão dos relatórios de identificadores de software, corte do papel e avanço do papel. Garantia de 2 anos.

Marca: Proveu Modelo: Kurumim Rep 3 MAX PX NT

2.595,00

25.950,00

02

01

UND

Sistema Gerenciador de Ponto para emissão de relatórios de horas trabalhadas, extras, faltas, lançamento de atestados, férias, bem como cartão de ponto do servidor. Licença para definitiva para 1 CNPJ e até 600 servidores, sendo compatível com o produto do item 1.

Ponto AtecSoft

1.950,00

1.950,00

03

56

Und

Bobina Térmica de Relógio de Ponto com 300m de comprimento, sendo homologado pela MTE e compatível com produto do item 1..

Reloponto Votuponto

39,00

2.184,00

04

300

Und

Crachá em PVC personalizado com chip, de proximidade e foto digitalizada, compatível com o produto do item 1.

Reloponto Votuponto

7,70

2.310,00

05

300

Und

Cordão Personalizado para Crachá

Reloponto Votuponto

4,40

1.320,00

Total Geral ............................................................................... R$

37.714,00

37.714,00 (Trinta e sete mil setecentos e catorze reais)

4.2. Este termo não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2018, nas seguintes rubricas orçamentárias:

Elemento Desp; Material de Consumo 3.3.90.30.00

028

Orgão; Secretaria Municipal de Administração 02.03

Unidade; Secretraia Municipal de Administração 020302

Proj. /Atividade; Aquisição de Equipamentos 04 122 0003 1017 0000

Elemento Desp.; Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;

7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;

7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

7.1.3.1 Conferência dos produtos fornecidos;

7.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;

7.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;

7.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;

7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

8.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos produtos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos produtos e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;

8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;

8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.

8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

9.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 12/2018, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

10.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;

10.4. A critério desta Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;

11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

11.2.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.

11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de General Carneiro/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:

11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.

11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos objetos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:

11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

11.6. O Município de General Carneiro/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.

11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

12. DAS ALTERAÇÕES

12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.

13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de General Carneiro, o registro será cancelado:

13.2.1. Quando o proponente:

13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;

13.2.2. A Prefeitura Municipal de General Carneiro poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.

14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS

14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:

14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;

14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;

14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.

14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:

14.1.2.1. Advertência,

14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de General Carneiro;

14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de General Carneiro por prazo não superior a 02 (dois) anos;

14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de General Carneiro;

14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

15. DA GARANTIA

15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 12/2018 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

16.2. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

17. DA PUBLICAÇÃO

17.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

General Carneiro-MT, em 02, de Março de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

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CILMAR CESAR CALEJON DOS SANTOS

CNPJ-74.384.231/0001-82

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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