Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 001/2018

SÚMULA: AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDILSON PIRES DOS SANTOS,

PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS VIGENTES E CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica autorizado ao Presidente do Parlamento Municipal a proceder, em nome da Câmara Municipal de Arenápolis/MT, a devolução pura, simples e gratuita de um imóvel, localizado na Rua Joaquim Murtinho, Bairro Centro Histórico. Imóvel este, doado pela Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT à Câmara Municipal de Arenápolis/MT, por força da Lei n. 302, de 08 de setembro de 1.981.

Art. 2º - A doação do imóvel, que trata o artigo anterior desta Resolução, se dá em virtude da não utilização desse bem pela Câmara Municipal.

Parágrafo único – A doação será feita mediante termo ajustado e assinado pelas partes, na forma da lei.

Art. 3º - O Presidente da Câmara Legislativa tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, fiscais e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução aprovada pelo Soberano Plenário, será promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT, EM 12 DE MARÇO DE 2018.

EDILSON PIRES DOS SANTOSPRESIDENTE

Registrado e Publicado pela Secretaria Geral da Câmara Municipal, na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA GERAL