Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2018.

​SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 007/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A SRA CELIA RITA MARANHÃO FONSECA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 364, setor Campinas, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n° 0346065-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 429.449.881-15, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE,

e de outro lado a Sra. CELIA RITA MARANHÃO FONSECA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG sob o nº 443638 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 406.387.581-49, residente e domiciliada na Av. 03 de Outubro, n° 602, setor Mãe Maria, no município de Alto Boa Vista-MT e o Sr. ALDECIDES MILHOMEM DE CIRQUEIRA, brasileiro, separado judicialmente, pecuarista, portador do RG sob o nº 2338683-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 141.149.251-04, residente e domiciliado a Av. Moises Dorneles Montiel, nº 845, Centro, no município de Alto Boa Vista-MT, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADOS, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato N° 007/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido o imóvel estar em boas condições e atender todas as necessidades da administração, oqual será utilizado exclusivamente para o funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, não podendo ser mudada a sua destinação sem o expresso consentimento da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 007/2017. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois o imóvel oferecido pelo CONTRATADO é de primeira necessidade, e atende a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 10 de Fevereiro de 2018 a 09 de Fevereiro de 2019.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), devendo ser pagas em 12(doze) parcelas de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 08 de Fevereiro de 2018.

VALTUIR CANDIDO DA SILVA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CELIA RITA MARANHÃO FONSECA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 007/2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA – MT E A SRA CELIA RITA MARANHÃO FONSECA E ALDECIDES MILHOMEM DE CIRQUEIRA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Goiás, n° 364, setor Campinas, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n° 0346065-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 429.449.881-15, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE,

e de outro lado a Sra. CELIA RITA MARANHÃO FONSECA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG sob o nº 443638 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 406.387.581-49, residente e domiciliada na Av. 03 de Outubro, n° 602, setor Mãe Maria, no município de Alto Boa Vista-MT e o Sr. ALDECIDES MILHOMEM DE CIRQUEIRA, brasileiro, separado judicialmente, pecuarista, portador do RG sob o nº 2338683-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 141.149.251-04, residente e domiciliado a Av. Moises Dorneles Montiel, nº 845, Centro, no município de Alto Boa Vista-MT de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADOS, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato N° 007/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido o imóvel estar em boas condições e atender todas as necessidades da administração, oqual será utilizado exclusivamente para o funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, não podendo ser mudada a sua destinação sem o expresso consentimento da contratante.

1.3 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 007/2017. 2.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator: 2.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois o imóvel oferecido pelo CONTRATADO é de primeira necessidade, e atende a contento as necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 10 de Fevereiro de 2018 a 09 de Fevereiro de 2019.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), devendo ser pagas em 12(doze) parcelas de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 08 de Fevereiro de 2018.

VALTUIR CANDIDO DA SILVA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CELIA RITA MARANHÃO FONSECA

CONTRATADA

ALDECIDES MILHOMEM DE CIRQUEIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°