Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2018.

​CONTRATO Nº 046/2018

QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E H S BUQUE LEME – ME COMO ABAIXO SE DECLARA.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa H S BUQUE LEME – ME, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 24.473.889/0001-92 estabelecida na cidade de GAÚCHA DO NORTE – MT à Av. 13 DE JULHO Nº 350 , neste ato representada por HUMBERTO SINIVALDO BUQUE LEME, Carteira de Identidade nº. 79654009 SSP/SP CPF nº. 875.534.578-68 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 0013/2018, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 013/2018, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é o para Futura e Eventual Aquisição de Produtos de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA COPA E COZINHA para atender toda a demanda da secretaria de OBRAS do município de Gaúcha do Norte-MT, conforme abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR

TOTAL

MARCA

1.

ADUBO, TIPO ADUBO FOLIAR, CONTENDO 120 ML

200,000

5,6000

1.120,00

CASA VERDE

2.

BOTA BRANCA COM FORRO, VARIAS NUMERAÇOES ENTRE 37 AO 44

20,0000

54,8000

1.096,00

PEGA FORTE

3.

COLHER DE INOX, PARA SOPA, PACOTE COM 12 UNIDADES

16,0000

32,0000

512,00

BARICHELLO

4.

JARRA PLASTICA, COM TAMPA, CAPACIDADE DE 2 LITROS

8,0000

9,5000

76,00

RAINHA

5.

DETERGENTE LIQUIDO (SIMILAR YPE OU MINUANO), 500 ML

240,000

1,7400

417,60

YPE

MINUANO

6.

DESINFETANTE BACTERICIDA LIQUIDO, EMBALAGEM CONTENDO 02 LITROS

120,000

4,8900

586,80

GIOCA/STAR

7.

RODO PLASTICO REFORÇADO MEDIO, MEDINDO 40 CM

10,0000

9,6500

96,50

MARANHAO

8.

ESPONJA DE AÇO 60 GR, PACOTE CONTENDO 08 UNIDADES

110,000

1,7000

187,00

ASSOLAN

9.

PANELA EM ALUMÍNIO NUMERO 36

2,0000

185,0000

370,00

SAO ARIEL

10.

PAPEL HIGIENICO BRANCO, COM FOLHA DUPLA, PACOTE CONTENDO 8 ROLOS, CADA ROLO MEDINDO 30MT X 10CM

60,0000

9,9900

599,40

DUETTO PERSONAL VIP

11.

PRATO DE VIDRO TEMPERADO, LISO (RASO OU FUNDO)

20,0000

4,9900

99,80

DURALEX

12.

SACO PARA LIXO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES

210,000

2,3500

493,50

GIOPACK

13.

PAPEL HIGIENICO BRANCO, COM FOLHA SIMPLES, PACOTE CONTENDO 4 ROLOS

220,000

2,8400

624,80

PALOMA BRISA

14.

AGUA SANITARIA, EMBALAGEM CONTENDO 2 LITROS

220,000

5,5400

1.218,80

QBOA

15.

ISQUEIRO, TAMANHO GRANDE

10,0000

4,5500

45,50

BIC

16.

AGUA SANITARIA, EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO (SIMILAR A QBOA)

60,0000

2,9000

174,00

QBOA

17.

VASSOURA DE PLASTICO PARA GRAMA (RASTELO), TAMANHO GRANDE

20,0000

17,7000

354,00

FAMASIL

18.

SABAO EM BARRA GLICERINADO 5X200 GR, PACOTE CONTENDO 5 UNIDADES

35,0000

6,4900

227,15

YPE

19.

FILTRO DE PAPEL PARA CAFE, N° 103, DESCARTAVEL, PACOTE CONTENDO 30 UNIDADES

60,0000

3,9500

237,00

JOVITA

20.

GARFO DE MESA, EM INOX, PACOTE CONTENDO 12 UNIDADES

8,0000

40,3900

323,12

SIMONAGGIO

21.

PANELA EM ALUMINIO FUNDIDO POLIDO N° 30, APROXIMADAMENTE 6,700 LITROS, COM TAMPA

2,0000

90,6000

181,20

SAO ARIEL

22.

PAPEL TOALHA C/ UND

65,0000

3,6000

234,00

SOCIAL MANNY

23.

GARRAFA TERMICA, CAPACIDADE DE 1 LITRO

8,0000

29,0000

232,00

TERMOLAR

24.

INSETICIDA AEROSOL A BASE DE AGUA, EMBALAGEM CONTENDO 450 ML, SEM CHEIRO (SIMILAR AO BAYGON)

10,0000

10,6000

106,00

BAYGON

25.

PANELA DE PRESSAO INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE PARA 4,5 LITROS

3,0000

185,0000

555,00

EIRILAR

26.

PANO DE PRATO, SARJA LEVE, MEDINDO 40X80 CM

15,0000

4,4000

66,00

ENXUTEX

27.

ALCOOL EM GEL, FRASCO CONTENDO 500 ML

5,0000

4,9900

24,95

CRISTAL

28.

VASSOURA DE PALHA

20,0000

17,9900

359,80

DIVERSAS

29.

VASSOURA DE PLASTICO

10,0000

9,5000

95,00

DESAFIO

30.

DESODORIZADOR DE AMBIENTES, AEROSOL DE 360 ML (SIMILAR AO BOM AR)

50,0000

9,5800

479,00

BOM AR

31.

ESPONJA DUPLA FACE PARA LAVAR LOUÇA, NO TAMANHO MINIMO DE 11X7,1X2,2 CM

110,0000

0,7400

81,40

FORTLIMP

32.

LIMPADOR LIMPEZA PESADA COM CLORO ATIVO, EMBALAGEM CONTENDO 500 ML (SIMILAR AO VEJA X14)

60,0000

5,9900

359,40

VEJA

33.

LIMPADOR LIMPEZA PESADA, EMBALAGEM CONTENDO 500 ML (SIMILAR AO VEJA)

100,0000

5,0000

500,00

VEJA

34.

MARMITA TERMICA PLASTICA, COM 3 UNIDADES

15,0000

39,9000

598,50

GUFANI

35.

PRATO Nº 9 ( MARMITEX DE ALUMINIO), COM TAMPA PARA

FECHAMENTO NA

MAQUINA, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES

40,0000

35,4000

1.416,0

BOREDA

VALOR TOTAL R$ 14.147,22

2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL

2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial-SRP n°. 013/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA.

3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do objeto contratado.

3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

3.3 - O fornecimento dos produtos ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pelo fiscal de contrato responsável pelas Secretarias Municipais de deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;

3.4 - A fiscalização exercida no fornecimento dos produtos não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de produtos inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.

3.5 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.

3.6 - O CONTRATANTE, através das áreas gestoras, estabelecerá os serviços a serem executados pelos profissionais e o supervisor da CONTRATADA, acompanhará o desempenho.

3.7 - Os fornecimentos deverão estar de acordo com a qualidade, quantidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.

3.8 - No valor dos objetos deverão estar incluídos todos os custos básicos, como impostos entre outros constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preço;

3.9 - O compromisso para a execução do objeto só estará caracterizado após o recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;

3.10 -De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

3.11 - O produto rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 02 (dois) dias úteis, após solicitação pelo Setor requisitante.

3.12 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal cumprimento do calendário escolar decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.

3.13 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.

3.14 – O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

3.15 – Os materiais de consumo deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a autorização por escrito.

3.15.1 – A empresa terá o prazo de até 02 (dois) dias corridos, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 01 (um) dia corrido contados da data da ordem de fornecimento do setor de compras do Munícipio.

3.16 – A critério da Secretaria Municipal de Educação, poderá ser solicitado que a empresa vencedora entregue as mercadorias em cada Escola Municipal, onde deverão estar incluídos nos preços as despesas de frete, carga, descarga, etc.;

3.17 – Os produtos deverão estar de acordo com a qualidade e quantidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.

4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 14.147,22 (quatorze mil cento e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos ), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.

4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pelas Secretarias Municipal do Município de Gaúcha do Norte-MT.

4.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.

4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.

4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.

5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal para o ano de 2018 e anos seguintes nas dotações orçamentárias:

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6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:

a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os produtos foram entregues inteiramente conforme solicitado;

b) arcar com pagamentos de impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;

c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;

d) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.

e) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.

f) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.

6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.

b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou mercadorias, nos casos e condições previstos em lei.

c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.

d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.

e) fiscalizar a execução da entrega das mercadorias por intermédio da Secretaria Municipal competente.

f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.

g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.

h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.

i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.

j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA.

k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

7 – DAS SANÇÕES

7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste contrato.

7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.

7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.

7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.

7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.

7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedida de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.

7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:

a - Advertência.

b - Multa.

c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.

d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal (ais) do Contrato(s).

7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:

a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.

7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.

7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.

7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.

7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.

7.9.5 - Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.

7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.

7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.

8 – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.

8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.

b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.

c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos;

d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;

e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;

f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.

8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.

8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:

a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.

b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.

9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Sra. MARLI GOLÇALVES CONSTANTE, portaria n° 227/2017 de 10 de novembro de 2017, responsável pela secretaria municipal de obras, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.

10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.

10.2.1 - O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que originou este contrato mediante a realização do Pregão Presencial-SRP nº 013/2018 a pedido da secretaria municipal de educação.

10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.

10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Pregão Presencial-SRP nº. 013/2018, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

Gaúcha do Norte – MT, 14 de Março de 2018.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

H S BUQUE LEME - ME

CNPJ Nº 24.473.889/0001-92

CONTRATADO

MARLI GOLÇALVES

Fiscal do Contrato

Portaria nº: 227/2017

TESTEMUNHAS:_____________________________ ___________________________