Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2018.

​PROCESSO Nº 002/2018 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018

PROCESSO Nº 002/2018

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018

INTERESSADO: Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

SETOR: Gabinete da Presidência.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO

TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global pelo tipo melhor técnica e preço

REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DEPUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, VEICULAÇÃO,PLANEJAMENTO, PESQUISAS E PRODUÇÃO DE MATERIAL PARA TELEVISÃO,RÁDIO, JORNAL IMPRESSO E INTERNET, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT”.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores e nas seguintes normas:

a) Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965;

b) Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010;

c) Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

d) Decreto Federal nº 57.690, de 1 de fevereiro de 1966, com as Normas – Padrão do

Congresso Brasileiro de Propaganda, com as alterações do Decreto nº 4.563/02.

PROCESSO: Processo Licitatório nº. 002/2018 - TP

LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL)

Local: Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - Sala das Licitações

Av. Lions Internacional Oeste, 2021 – centro – Peixoto de Azevedo/MT.

INFORMAÇÕES: Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

Av. Lions Internacional Oeste, 2021 – centro – Peixoto de Azevedo/MT.

Fone: (66) 3575-1809

E–mail: licitacao@camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br

Horário: 13:00 às 18:00 (Segunda à Sexta)

DATA: 17 DE ABRIL DE 2018 - HORÁRIO: 14:00 h

Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação paraconforme objeto e ainda os anexos: Anexo I – Briefing; Anexo II - Minuta do Contrato; Anexo III - Modelo de Tabela de Pontuação; Anexo IV - Proposta de desconto sobre os custos dos serviços internos das agências de publicidade; Anexo V- Declaração que não Emprega Menores; Anexo VI - Declaração de Pleno Conhecimento ao Edital; Anexo VII – Declaração de Porte da Empresa;

Edital completo no site: www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br/PortalTranspa...

José Carlos dos Santos Alves

Presidente da CPL

TOMADA DE PREÇO N º 001/2018

1 - INTRODUÇÃO:

1.1 - A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 14:00 horas do dia 17 de abril de 2018, na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara Municipal situada Av. Lions Internacional, 2021, Peixoto de Azevedo/MT, licitação do tipo Técnica e Preço, na modalidade de Tomada de Preços.

1.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso da CPL.

1.3 - O Edital e seus Anexos serão disponibilizados, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00 às 18:00, no Departamento de Licitações durante o horário normal de expediente na Sede da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, com contato através do Telefone: (66) 3575-1809, no site da Câmara Municipal www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br ou através do e-mail licitacao@camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br .

2 - DO OBJETO:

2.1 A presente Tomada de Preços visa à escolha da melhor proposta em com as quantidades e características descritas abaixo para o seguinte objeto:

CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DEPUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, VEICULAÇÃO,PLANEJAMENTO, PESQUISAS E PRODUÇÃO DE MATERIAL PARA TELEVISÃO,RÁDIO, JORNAL IMPRESSO E INTERNET, PARA A CÂMARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT.

2.2 - O objeto da presente licitação compreende:

a) Estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle de resultados de campanhas e peças publicitárias (mídia impressa: outdoor, anúncio de jornal e revistas) mídia eletrônica: (televisão, rádio e internet), mídia alternativa: (plotagens, balões, totens, busdoor, e quaisquer outros que possam estar fora do quadro comum de meios e de veículos de comunicação);

b) Desenvolvimento e/ou gerenciamento de pesquisas de opinião e mercado;

c) Elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de identificação e fixação de programação visual;

d) Prestação de serviços relacionados seja diretamente ou por terceiros, tais como: produção de fotolitos e arquivos digitais, impressão, produção de filmes e VT's, telemarketing, documentação em vídeo ou foto das atividades referentes aa Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, distribuição de material;

e) Execução de serviços complementares aos trabalhos especializados pertinentes:

I – planejamento, execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação, geração de conhecimento sobre o público-alvo, dos meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;

II – produção, execução técnica das peças e de projetos publicitários criados;

III - criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias e demais serviços inerentes à atividade publicitária, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT;

f) A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo 05 anos após a extinção o contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.

2.3 - Tais serviços, tendo em vista a promoção da cidadania, deverão ter caráter legal, educativo, informativo, ou de orientação social, perseguindo sempre a meta de eficiência e racionalidade na otimização e aplicação dos recursos.

2.4 - Para a prestação dos serviços de publicidade será contratada 01 (uma) agência de

propaganda, doravante denominada LICITANTE.

2.5 - O valor para a presente contratação, considerando sua vigência até 31 de Dezembro de 2018, será de no máximo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) não estando a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.

2.5.1 – Os pagamentos pelos serviços serão pagos de forma mensal, mediante apresentação de relatórios comprovando as prestações de serviços, bem como, cópia dos layouts e mídias desenvolvidas.

2.6 - Prazo de Execução

2.6.1 - O prazo para a execução dos serviços objeto desta Licitação e a vigência do contrato será ate 31 de Dezembro de 2018, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado na forma a que alude o artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Presidência desta Casa de Leis.

2.7- Das Dotações

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento geral da Câmara Municipal relativo ao exercício financeiro de 2018, na classificação orçamentária abaixo relacionada:

Código Geral: 01.001.01.031.0001.2.003.3.3.90.39.000 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

3 - DA APRESENTAÇÃO

3.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão, receberá os envelopes exigidos para o certame, todos em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

ENVELOPE N.º 01 – PLANO DE COMUNICAÇÃO - SEM IDENTIFICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018

RECEBIMENTO: ATÉ ÀS 14h00horas – do dia 10/04/2018

ABERTURA: ÀS 14h00min – do dia 10/04/2018

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

ENVELOPE N.º 02 – PLANO DE COMUNICAÇÃO - IDENTIFICADO

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018

RECEBIMENTO: ATÉ ÀS 14h00horas – do dia 10/04/2018

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

ENVELOPE N.º 03 – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTORIO E

RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018

RECEBIMENTO: ATÉ ÀS 14h00horas – do dia 10/04/2018

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT

ENVELOPE N.º 04 – PROPOSTA DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018

RECEBIMENTO: ATÉ ÀS 14h00horas – do dia 10/04/2018

3.2 - Os envelopes que excederem o prazo e horário de entrega não serão protocolados, sendo, expressamente recusados pela Comissão de Licitação para participação no certame.

4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - CONDIÇÕES GERAIS

4.1.1 - Poderão participar da Tomada de Preços n° 001/2018 todas as empresas legalmente estabelecidas no país, que até o terceiro dia anterior á data do recebimento das propostas estejam regularmente e devidamente inscritas no Cadastro de Licitações da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, na especialidade do objeto deste Edital, conforme previsto no Art. 22 § 2º da Lei 8.666/93.

4.1.2 - Somente poderão participar deste certame às empresas legalmente constituídas no Brasil que atenderem a todas as condições de habilitação estabelecidas no item 03 deste Edital e que estiverem operando nos termos da Lei nº 4.680, de 18.06.65 e do Decreto nº 57.690, de 01.02.66.

a) Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma, dispensada a exigência quando presente o representante legal, assim comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo e suas alterações ou do instrumento consolidado.

b) O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identificação.

c) Apresentar a Declaração de Conhecimento das Obrigações deste Edital (Anexo VI).

4.1.3 - Nenhum interessado poderá participar da presente Licitação representando mais de uma Licitante.

4.1.4 - Não poderão participar desta Licitação empresas que estejam impedidas legalmente de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

4.1.5 - O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela Licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de propostas e/ou documentos.

4.1.5.1 – Do Credenciamento

Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de sócio-proprietário: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;

b) tratando-se de procurador ou representante: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida da assinatura, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

4.2 - INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS

4.2.1 – Até a data indicada no Preâmbulo deste Edital, as Licitantes interessadas entregarão o credenciamento, os documentos e as propostas em 04 (quatro) envelopes fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da Licitante (exceto envelope “1”), a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.

4.2.1.1 - Envelope “1” -Plano de Comunicação – Sem identificação – Este envelope não poderá conter qualquer marca, sinal ou identificação externa ou interna em seu conteúdo.

4.2.1.2 -Envelope “2” - Plano de Comunicação – Identificado

Razão Social da Licitante

Tomada de Preços nº. 001/2018

Contratação de serviços de agência de publicidade para Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

4.2.1.3 -Envelope “3” -Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação

Razão Social da Licitante

Tomada de Preços nº. 001/2018

Contratação de serviços de agência de publicidade para Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

4.2.1.4 -Envelope “4” - Proposta de Preço

Razão Social da Licitante.

Tomada de Preços nº. 001/2018

Contratação de serviços de agência de publicidade para Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

4.2.2 - O credenciamento de que trata o subitem 4.1.5.1, deverá ser apresentada externamente aos Envelopes, na forma prevista no subitem 4.1.1 e alíneas A e B, do presente Edital em uma das seguintes formas:

a) - Instrumento público de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório ou carta de credenciamento;

b) - Contrato social ou estatuto, quando se tratar de representante legal.

4.2.3 - Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a devida identificação, quando ela for exigida. A exceção a essa regra é o Envelope “1” -“Plano de Comunicação”, que não deverá ser identificada;

4.3 - A “Plano de Comunicação” será apresentada no Envelope “1”, sem a identificação da empresa, sob pena de desclassificação nos termos da Lei nº 12.232 de, de 29.04.2010.

4.4 - O conteúdo do “Plano de Comunicação”, indicado no subitem 5.6 será a condicionado em Envelope-obrigatoriamente fornecido pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

4.5 - São vedadas a aposição, neste Envelope e em todo o seu conteúdo, de qualquer tipo de identificação da Licitante, inclusive etiquetas.

4.6 - Havendo qualquer sinal de identificação no Envelope “1”, nenhum Envelope será recebido e a Licitante ficará impedida de participar do certame, registrando se em Ata.

4.7 - O Envelope a ser fornecido pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo será retirado pela licitante, junto à Comissão Permanente de Licitações no seguinte endereço: Av. Hermínio Ometto nº 101, Paço Municipal, Peixoto de Azevedo, Mato Grosso, no horário das 07h00min às 11h00min, mediante requerimento fornecido à Comissão de Licitação.

4.8 - Apenas o Envelope “1” – “Plano de Comunicação” será fornecido pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, devendo a Licitante providenciar os demais envelopes necessários.

5 - DAS PROPOSTAS

5.1 - As propostas deverão ser apresentadas nos envelopes “1”, “2”, “3” e “4”, na forma prevista no item 4.2 e deverão atender os seguintes requisitos:

5.2 - Deverão ser redigidas em língua portuguesa -salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente com clareza, sem emendas ou rasuras, entrelinhas, em papel contendo o timbre da empresa, endereço completo, número do telefone e fax, quando existente.

5.3 - Deverão ser apresentadas em papel que identifique a Licitante, contendo o nome da proponente, exceto no envelope “1”;

5.4 - Deverão ser entregues no local e nas condições estabelecidas neste Edital;

5.5 - Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente Edital e que apresentarem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua compreensão e ainda cujas propostas técnicas, não identificadas, apresentem quaisquer sinais, marcas ou algo que permitam sua identificação.

5.6 - ENVELOPE “1” -PLANO DE COMUNICAÇÃO – SEM IDENTIFICAÇÃO – ESTE ENVELOPE NÃO PODERÁ CONTER QUALQUER MARCA, SINAL OU IDENTIFICAÇÃO EXTERNA OU INTERNA EM SEU CONTEÚDO.

A licitante deverá apresentar a proposta técnica - plano de comunicação, em 01 (uma) via (original), impressa, sem emendas, rasuras, não poderá conter marcas que identifiquem a licitante, contendo o seguinte:

5.6.1 - Descrição detalhada da proposta técnica de desenvolvimento publicitário para a realização do objeto da licitação, de uma campanha publicitaria com o tema “DENGUE – A responsabilidade é de todos”, conforme Briefing constante deste edital, composta pelos seguintes itens:

5.6.1.1 - Raciocínio básico – a licitante deverá apresentar um texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados, conforme o briefing deste edital. O texto não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12, com espaçamento de entrelinhas simples;

5.6.1.2 - Estratégia de comunicação publicitária – sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12, espaçamento de entrelinhas simples;

5.7.1.3 - Ideia criativa

a) Síntese da estratégia de comunicação publicitaria para a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, apresentada sob forma de texto, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas para cada peça, digitadas em fonte de corpo 12, espaçamento de entrelinhas simples, em papel tamanho A4 branco; b) Como parte do quesito Ideia Criativa, a Licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de 04 (quatro) peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação e demonstrem sua harmonia com a redução de mensagem de que trata a alínea anterior. Os exemplos de peças são:

Anuncio de Jornal: Especificações técnicas: anuncio de jornal; colorido; pagina inteira;

VT Institucional: Especificações técnicas: vídeo de 30” de duração entregue em DVD;

Spot RÁDIO: Especificações técnicas: Spot de 30” de duração entregue em DVD;

Outdoor.

5.7.1.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:

a) Texto com até 02 (duas) laudas em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha. Será permitida a inclusão de tabelas, gráficos, pesquisas, em tons cinza, que não serão computadas no total de laudas mencionado no Plano de Comunicação; b) Simulação de plano de distribuição das peças da campanha publicitária, mencionada na alínea "b" do quesito Ideia Criativa, acompanhada de texto de até 02 (duas) laudas com a explicitação das propostas adotadas, valores de produção e de veiculação e mais suas justificativas.

I - Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:

1) o período de distribuição das peças e ou material;

2) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;

3) os valores dos investimentos alocados na distribuição em veículos de divulgação, separadamente por meios (exemplos: Radiofônicos, Televisivos, jornais impresso, sites e assim por diante);

4) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;

5) s valores alocados de criação de cada peça e ou material de não mídia;

6) os valores alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia.

II - Nessa simulação:

1) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação; 2) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº. 4.680/1965; 3) devem ser desconsiderados os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.

5.7 - ENVELOPE “2” -PLANO DE COMUNICAÇÃO – COM IDENTIFICAÇÃO.

A licitante deverá apresentar a proposta técnica - plano de comunicação, em 01 (uma) via (original), impressa, sem emendas, rasuras, DE IGUAL TEOR AO ENVELOPE 01, contendo o seguinte:

5.7.1 -Descrição detalhada da proposta técnica de desenvolvimento publicitário para a realização do objeto da licitação, de uma campanha publicitaria com o tema “DENGUE – A responsabilidade é de todos”, conforme Briefing constante deste edital, composta pelos seguintes itens:

5.7.1.1 - Raciocínio básico – a licitante deverá apresentar um texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados, conforme o briefing deste edital. O texto não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12, com espaçamento de entrelinhas simples;

5.7.1.2 - Estratégia de comunicação publicitária – sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte Arial, de corpo 12, espaçamento de entrelinhas simples;

5.7.1.3 - Ideia criativa

a) Síntese da estratégia de comunicação publicitaria para a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, apresentada sob forma de texto, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas para cada peça, digitadas em fonte de corpo 12, espaçamento de entrelinhas simples, em papel tamanho A4 branco; b) Como parte do quesito Ideia Criativa, a Licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de 04 (quatro) peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação e demonstrem sua harmonia com a redução de mensagem de que trata a alínea anterior. Os exemplos de peças são:

Anuncio de Jornal: Especificações técnicas: anuncio de jornal; colorido; pagina inteira;

VT Institucional: Especificações técnicas: vídeo de 30” de duração entregue em DVD;

Spot RÁDIO: Especificações técnicas: Spot de 30” de duração entregue em DVD;

Outdoor.

5.7.1.4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:

a) Texto com até 02 (duas) laudas em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha. Será permitida a inclusão de tabelas, gráficos, pesquisas, em tons cinza, que não serão computadas no total de laudas mencionado no Plano de Comunicação; b) Simulação de plano de distribuição das peças da campanha publicitária, mencionada na alínea "b" do quesito Ideia Criativa, acompanhada de texto de até 02 (duas) laudas com a explicitação das propostas adotadas, valores de produção e de veiculação e mais suas justificativas.

I - Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:

1) o período de distribuição das peças e ou material;

2) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;

3) os valores dos investimentos alocados na distribuição em veículos de divulgação, separadamente por meios (exemplos: Radiofônicos, Televisivos, jornais impresso, sites e assim por diante);

4) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;

5) s valores alocados de criação de cada peça e ou material de não mídia;

6) os valores alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia.

II - Nessa simulação:

1) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação; 2) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº. 4.680/1965; 3) devem ser desconsiderados os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.

5.8 - ENVELOPE “3” - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO – COM IDENTIFICAÇÃO.

5.8.1 -CAPACIDADE DE ATENDIMENTO - será feita mediante a apresentação dos seguintes textos:

I - Relação de clientes regulares, de âmbito nacional, estadual e/ou local, com indicação da data do período do atendimento, bem como os respectivos ramos de atividades, produtos e serviços a cargo da agência;

II - A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, mídia e atendimento. No caso de mais de um escritório, relacioná-los, descrevendo as suas estruturas;

III - As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato;

IV - A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridos pela Licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia.

V - Apresentação de uma declaração, expedidas por pessoas jurídicas de direito públicos ou empresas privadas, que atestem a qualidade técnico-operacional dos serviços similares aos do objeto desta Tomada de Preços, prestados à declarante pela Licitante.

5.8.2 -REPERTÓRIO: a licitante deverá apresentar um conjunto de peças ou material, independente de seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.

I - Poderão ser apresentadas até quatro peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas;

II - Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da Licitante, título, data de produção, período de veiculação e menção do veículo que a divulgou;

III - O material poderá ser fornecido em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de internet, em CR-ROM ou CD-ROM; as peças gráficas em proporções reduzidas que preservem suas dimensões originais e sua leitura;

IV - As peças apresentadas NÃO podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

5.8.3 -RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO: devera ser apresentado 01 relato de soluções e problemas de comunicação com no máximo 2 laudas, com as descrições de soluções e problemas de comunicação e ainda referendados pelos respectivos clientes. Os relatos apresentados NÃO podem referir-se a soluções de problemas da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.

5.8.4 - As propostas técnicas das licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que:

a) não atenderem as exigências do presente Edital; b) não alcançarem, no total, a nota mínima de 70 (setenta pontos); c) obtiverem nota zero em quaisquer dos quesitos determinados.

5.8.5 - As peças que integram o item 5.8.2, devem ser acondicionadas em embalagem adequada às suas características, desde que invioláveis, quanto às informações de que tratam, até a abertura do correspondente invólucro.

5.8.6 - A critério da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, as campanhas publicitárias das propostas vencedoras poderão ou não vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, na vigência do contrato.

5.9 - ENVELOPE “4” – PROPOSTA DE PREÇOS – COM IDENTIFICAÇÃO.

5.9.1 - A Proposta de Preços apresentada pela licitante no envelope “4” deverá ser constituída de:

a) Desconto a ser concedido à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, sobre os custos internos, baseado na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso – SINAPRO-MT; b) Declaração concordando com os percentuais legais sobre remuneração da agência, no tocante ao especificado nas alíneas "b", "c" e "d" do item 6.2.1; c) Declaração concordando, expressamente, que os preços não previstos na Tabela Referencial de Preços do SINAPRO-MT, serão pagos conforme estabelecido no subitem 6.1.2 deste edital; d) Declaração de que se compromete a transferir para a contratante toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e fornecedores; e) Declaração de que se compromete a estabelecer negociação dos preços, com vistas à obtenção da máxima vantagem, a ser transferida para a contratante, com referência a:

* Cachê de atores e modelos na reutilização de peças publicitárias;

* Custos de serviços especiais, tais como, pesquisas de mercado e de opinião, promoção, registro de marcas e expressões de publicidade, de comunicação social e outros serviços necessários para a prestação dos serviços;

* Valor originário de direitos autorais de obras consagradas, incorporadas a peças, a ser pago pela contratante na reutilização das peças.

5.9.2 - Deverão ser observados todos os requisitos estabelecidos para a formulação da Proposta de Preços.

5.9.3 - Validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite estabelecida para sua apresentação, a qual será considerada sucessiva e automaticamente renovada, por igual período, até a conclusão do processo licitatório e convocação da licitante vencedora para assinatura do contrato. As licitantes que não concordarem com a manutenção das propostas na data da assinatura do contrato serão inabilitadas.

5.9.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo sem ônus adicionais.

5.9.5 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

5.9.6 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do respectivo proponente.

6 - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS, DA REMUNERAÇÂO DA AGÊNCIA E PROPOSTA DE PREÇOS.

6.1 - DO PREÇO DOS SERVIÇOS

6.1.1 - A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, durante o período de execução do contrato, decorrente da presente Licitação, pagará, pelos serviços internos efetivamente prestados, o valor de tabela referencial de Preços vigente, do SINAPRO-MT (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso), levando em consideração o desconto da proposta de preço ofertado pela licitante.

6.1.2 - Os serviços considerados indispensáveis à execução da campanha, ou ação publicitária e não constantes da referida Tabela Referencial de Preços do SINAPRO-MT, serão remunerados de acordo com o preço de mercado, demonstrado através de, no mínimo, três orçamentos obtidos de empresas ou profissionais do ramo, de idêntica qualificação técnica, ressalvada a hipótese de comprovada inexistência de mais de um fornecedor ou prestador de serviços. Todos os orçamentos serão submetidos previamente à aprovação da Contratante.

6.2 - A REMUNERAÇÂO DA AGÊNCIA

6.2.1 Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, Lei 12.232/2010 de 29/04/2010, Decreto Federal 57.690, de 01 de fevereiro de 1966, alterado pelo Decreto Federal 4.563, de 31 de dezembro de 2002, e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando desde já estabelecido e ajustado o seguinte:

a) custos internos - o custo dos serviços internos, assim entendidos aqueles que são executados pelo pessoal e/ou recursos da própria agência, será calculado com base e no limite dos preços dos serviços previstos na Tabela Referencial de Preços do SINAPROMT, de acordo com o subitem 7.3.1;

b) honorários - os serviços e suprimentos externos terão seus custos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela agência e aceitos pelo contratante. O contratante pagará à agência "honorários" de 15% (quinze por cento) sobre os serviços e suprimentos externos contratados;

c) honorários especiais - quando a responsabilidade da agência limitar-se, exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, a contratante pagará à agência "honorários" mínimo de 5% (cinco por cento);

d) veiculação - a agência será remunerada através do “Desconto-Padrão de Agência”, junto aos veículos de comunicação, o correspondente a 20%, assim como referência estipulado pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).

7 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 - A Comissão receberá os envelopes integrantes das “Propostas Técnicas” e “Proposta de Preços” e chamando a mesa o representante legal para apresentação do seu documento de identidade juntamente com o credenciamento.

7.2 - Os documentos contidos nos Envelopes “1” - “Proposta Técnica não identificada”, não deverão ser rubricados, já no envelope “3” serão rubricados pelos representantes das Licitantes, facultando-se aos mesmos o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.

7.3 - Os envelopes “2” e “4” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações.

7.4 - Após a abertura dos envelopes “l” e “3” de proposta técnica e os vistos da Comissão Permanente de Licitação e dos licitantes com exceção de vistos no envelope “l”, a sessão será suspensa para o julgamento destas propostas pela “subcomissão” e será lavrada ata contendo os apontamentos dos licitantes, que houver;

7.5 - Em caso de ocorrer diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito a subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a cada um dos quesitos com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório;

7.6 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação.

7.7 - O resultado do julgamento será divulgado na Câmara de Peixoto de Azevedo, onde será divulgado a data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, para a abertura do envelope “2” e consequente identificação das propostas contidas no envelope “1”. Efetuar-se-á a apuração da Nota Técnica dos envelopes “1” e “3”. Será lavrada ata da sessão, abrindo-se prazo recursal caso os licitantes não abram mão por escrito deste direito.

7.8 - Caso se constate qualquer tipo de informação, marca ou sinal no material que compõe a via não identificada do “Plano de Comunicação Publicitária” que permita a identificação de sua autoria, independente da fase do processo, a Licitante será automaticamente desclassificada no certame e ficará impedida de participar das fases posteriores.

7.9 - Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições do presente Edital e que apresentarem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua compreensão.

7.10 - O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará na desclassificação da Licitante.

7.11 - Não serão consideradas quaisquer informações ou declarações apresentadas na proposta de preços que deveriam constar na Proposta Técnica.

a) - Os Envelopes de Propostas Técnicas “2” e de Preços “4” das Licitantes que não forem classificadas ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, até a assinatura do Contrato, quando então estarão à disposição das empresas para retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão destruídos sem quaisquer formalidades;

b) - Na apreciação das Propostas Técnicas será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, conforme critérios constantes do item seguinte.

7.12 - Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem à Comissão Permanente de Licitação fora do horário estabelecido.

7.13 - A subcomissão será formada de acordo com a lei nº 12.232/2010.

8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Serão levados em conta pela Subcomissão Especial de Licitação (lei 12.232/10), como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito:

8.1.2 - Plano de Comunicação

I - Raciocínio Básico -a acuidade de compreensão:

a) Das características da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;

b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo com seus públicos;

c) Do papel da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo no atual contexto social, político e econômico.

II - Estratégia de Comunicação Publicitária

a) Adequação do conceito e do partido temático proposto à natureza e à qualificação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e a sua comunicação e/ou o seu problema específico de comunicação;

b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa;

c) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo com seus públicos;

d) A adequação da estratégia de comunicação proposta para a solução do problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo;

e) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;

III - Ideia Criativa

a) Sua adequação ao problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo;

b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;

c) A cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações;

d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem;

e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta;

f) Sua pertinência às atividades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e a sua inserção na sociedade;

g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados;

h) A exequibilidade das peças;

i) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.

IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia

a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;

b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;

c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças;

d) A pertinência da mídia escolhida, a oportunidade e a economicidade no uso de recursos próprios de comunicação Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo;

e) A economicidade da aplicação da verba de mídia evidenciada no plano simulado de distribuição de peças;

f) - A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

8.1.3 - Capacidade de Atendimento

I - A adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros técnicos;

II - A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato e a qualificação dos profissionais que estarão a disposição para a execução do contrato;

III - A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação que serão colocadas regularmente à disposição da Câmara, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.

8.1.4 - Repertório

I - A ideia criativa e sua pertinência;

II - A clareza da exposição do problema publicitário;

III - A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;

IV - A relevância dos resultados apresentados;

V - A qualidade da execução e do acabamento;

8.1.5 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;

I - A concatenação lógica da exposição;

II - A evidência de planejamento publicitário;

III - A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;

IV - A relevância dos resultados apresentados;

8.2. - A nota das Propostas Técnicas está limitada ao máximo de cem pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:

Plano de Comunicação

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

1 – RACIOCÍNIO

BÁSICO - Texto de até 2 laudas em que o licitante explicite seu conhecimento geral sobre a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e entendimento.

a) Das características da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária.

b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo com seus público.

c) Do papel da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo no atual contexto social, político e econômico.

SUBTOTAL MÁXIMO 10 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

2 - ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

Texto de até 02 laudas em

que o Licitante exponha o conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, fundamentará a comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

a) Adequação do conceito proposto à natureza, qualificações e problemas da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, conforme briefing.

b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa.

c) A riqueza dos desdobramentos desse conceito para a comunicação da Câmara Municipal De Peixoto de Azevedo com seus públicos.

d) Adequação da estratégia de comunicação proposta para a solução do problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

e) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta.

SUBTOTAL MÁXIMO 20 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

3) IDEIA CRIATIVA - Síntese da estratégia de comunicação, expressa sob forma de redução de mensagem.

a) Adequação ao problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta, considerados os objetivos da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

c) A cobertura dos segmentos de público contemplada por essas interpretações.

d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem.

e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta.

f) Sua pertinência a atividade desenvolvida pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo. E sua inserção na sociedade.

g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentada.

h) A exequibilidade das peças.

i) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios proposto

SUBTOTAL MÁXIMO 20 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

ESTRATÉGIA DE MÍDIA

E NÃO MÍDIA - Texto de até duas laudas em que a Licitante demonstre capacidade para atingir e sensibilizar os segmentos de público definidos no briefing

a) Conhecimento dos hábitos de consumo dos segmentos de público prioritários.

b) Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos.

c) Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação ás duas alíneas anteriores.

d) Pertinência e oportunidade demonstrada no uso dos recursos de comunicação próprios da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

e) Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças.

f) Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

SUBTOTAL MÁXIMO 15 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

CAPACIDADE DE

ATENDIMENTO

Avaliação da qualificação e quantificação dos profissionais disponibilizados para a execução do contrato; infraestrutura e recursos materiais e atendimento de prazos para execução das obrigações contratuais.

a) Adequação das qualificações a estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros.

b) Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato.

c) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação que serão colocadas regularmente à disposição da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.

d) A operacionalidade do relacionamento entre a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e a Licitante, a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na proposta. Avaliação da qualificação e quantificação dos profissionais disponibilizados para a execução do contrato; infraestrutura e recursos materiais e atendimento de prazos para execução das obrigações contratuais.

SUBTOTAL MAXIMO 10 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

REPERTÓRIO

Apresentado de peças com apresentação sucinta do problema que se propõe.

a) Ideia criativa e sua pertinência.

b) Clareza da exposição do problema publicitário.

c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução.

d) Relevância dos resultados apresentados.

SUBTOTAL MAXIMO 15 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

RELATOS DE SOLUÇÕES

DE PROBLEMAS DO

COMUNICAÇÃO descrições de soluções e problemas de comunicação formalmente referendados

a) Concatenação lógica da exposição.

b) Evidência de planejamento publicitário.

c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução.

d) Relevância dos resultados apresentados.

SUBTOTAL MÁXIMO DE 10 PONTOS

TOTAL MÁXIMO DE 100 PONTOS

8.2.1- A nota de cada Licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.

8.2.2 - A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da subcomissão, obedecidos aos critérios dos itens 7.5 e 7.6 deste edital.

8.3 - Será desclassificada a Proposta que:

I - Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;

II - Não alcançar, no total, a nota mínima de sessenta pontos;

III - Obtiver nota zero em qualquer dos quesitos a que se referem os itens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5;

IV - Que incidir nas disposições no art. 48, da Lei nº 8.666/93;

8.4 - Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento das Propostas Técnicas, a Licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos.

8.5 - Em caso de empate, na proposta técnica, será considerada como classificada em primeiro lugar a Licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos itens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5.

8.6 - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.

8.7 - A Comissão, se necessário, abrirá prazo de cinco dias úteis para interposição de recursos.

8.8 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência ou, ainda, tendo sido, julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da próxima sessão, para abertura do Envelope “4” -“Propostas de Preço” que terá a pontuação segundo a tabela abaixo:

-proposta(s) de maior desconto :.............................30 pontos;

-proposta(s) com o 2.º maior desconto:.................. 28 pontos;

-proposta(s) com o 3.º maior desconto:.................. 26 pontos;

-proposta(s) com o 4.º maior desconto:.................. 24 pontos;

-proposta(s) com o 5.º maior desconto:.................. 22 pontos;

-proposta(s) com o 6.º maior desconto:.................. 20 pontos;

8.8.1 - E assim por diante (decrescente de 02 pontos), utilizando o mesmo critério. Será desclassificada a proposta de preços que não alcançar o mínimo de 20 (vinte) pontos.

8.9 - Na sessão pública designada, serão abertos os Envelopes “4” – “Propostas de Preço”, que serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos Licitantes presentes.

8.10 - Serão desclassificadas as Licitantes que não atenderem às exigências do ato convocatório.

8.11 - Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

8.12 - A Comissão Permanente de Licitação classificará a proposta vencedora ao proponente que obtiver a maior pontuação na Nota Final, calculada através da soma simples das Notas Técnicas e de Preço, conforme a seguinte expressão:

NF=Nota Técnica Final+Nota de Preço Final

a) - Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão automaticamente com vistas aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos, ressalvado a desistência expressa pela Licitante a quem assistia o direito de recorrer, ou o silêncio de quaisquer das Licitantes no momento em que deveriam manifestar esse interesse.

8.13 - Do resultado da fase de julgamento das propostas e da habilitação, caberão recursos fundamentados, dirigidos à Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação.

8.14 - Os recursos referentes ao julgamento das propostas serão recebidos com efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.

8.15 - O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.16 - Na sessão de abertura do envelope “4” e apuração da Nota Final (NF) das licitantes, as 03 (três) concorrentes melhores classificadas, terão obrigatoriamente que apresentar os documentos de Habilitação exigidos no Item 09 deste Edital no 2º (segundo) dia útil após esta sessão de apuração, ou o que a Comissão de Licitação designar caso haja recurso quanto a Nota Final, sob pena de inabilitação se não o fizerem.

8.16.1 - Deverá constar no envelope dos documentos de Habilitação, que a própria licitante providenciará:

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

ENVELOPE Nº 5 - HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018

IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE

8.18 - As demais licitantes poderão examinar a documentação da vencedora e impugná-la na falta ou inobservância de qualquer dos documentos exigidos. Havendo a impugnação abre-se o prazo recursal de praxe.

9 - DAS LICITANTES CLASSIFICADAS NO JULGAMENTO TÉCNICO E DE PREÇOS

9.1 - Para os documentos de habilitação, nesta Licitação, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou em cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela comissão permanente de licitação, então serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Habilitação Jurídica (Art.28)

a) Registro comercial para empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Cédula de Identidade e CPF ou Carteira de Habilitação dos sócios da Empresa;

c) Declaração que não emprega menores de 18 anos (Anexo V);

d) Declaração de porte da empresa (Anexo VII);

e) Alvará de Licença para Funcionamento Vigente, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e ou compatível com o objeto licitado;

f) Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT.

g) Certificado de Registro no Conselho Executivo das Normas Padrão - CENP;

h) Certificado de Registro no Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de sua base territorial.

9.1.2 - Regularidade Fiscal (Art. 29)

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (caso isenta não);

c) Certidão Conjunta Negativa Relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade;

d) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Estaduais emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade;

e) Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante ou documento equivalente que comprove a regularidade;

f) Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS pelo CNPJ ou pelo CEI ou Certidão Unificada a da Fazenda Nacional conforme Portaria MF nº 358 de setembro de 2014 Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade;

h) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS pelo CNPJ ou pelo CEI Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade.

9.1.3 – Qualificação Econômica e Financeira (Art. 31)

a) Deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinado por contador credenciado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:

a.1) As proponentes recém constituídas deverão apresentar balanço de constituição e balancete do mês anterior ao da realização da presente licitação;

a.2) O Patrimônio Liquido, deve ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para esta licitação (o patrimônio liquido deverá ser comprovado através do Balanço Patrimonial, apresentado conforme alínea anterior);

a.3) Somente será aceito o Balanço Patrimonial ou Livro Diário que estiver devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta Nº 20/2013 do Tribunal de Contas do Estado de MT;

a.4) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:

I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

II. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até 90 (noventa) dias da data da abertura das Propostas.

9.2 - A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas implicará na automática inabilitação da Licitante.

9.3 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

9.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

9.3.2 - A não-regularização da documentação no prazo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

9.3.3 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem supra mencionado na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem supra mencionado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10 - DAS OBRIGAÇÕES

10.1 - Submeter-se ao pagamento de todos os tributos federais, estaduais e/ou municipais exigíveis, nos termos da legislação vigente;

11. CONDIÇÕES CONTRATUAIS

11.1 - Concluído o processo licitatório, inclusive, homologado o seu resultado, a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT adjudicará o contrato de prestação de serviços referente à Licitante vencedora.

11.2 - A licitante vencedora terá o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar termo de contrato, conforme a minuta constante em Anexo.

11.3 - Se a licitante vencedora não comparecer, no prazo estipulado no item 11.2, para assinar o contrato, ensejará a aplicação da multa no valor de 2% (dois por cento) no valor do contrato, reservando-se a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas nas propostas de preço, ou revogar esta Licitação, independentemente das sanções previstas neste Edital para a licitante vencedora e da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

11.3.1 - O disposto no item anterior não se aplica às licitantes remanescentes convocadas.

11.4 - O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração a partir de sua assinatura até o prazo de 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, a juízo da Licitante, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser acrescido o prazo de acordo com os termos do art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93.

11.5 - A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93 e no contrato a ser firmado entre as partes.

11.5.1 - A rescisão dos contratos, de acordo com o que preceituam os art. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo- MT;

c) judicial, nos termos da legislação processual.

11.6 - A rescisão dos contratos acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT a retenção dos créditos decorrentes do respectivo contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.

11.6.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato assinado.

11.7 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

11.8 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.

11.9 - A contratada deverá prestar esclarecimentos à Licitante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.

11.10 - A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta licitação se houver expressa autorização da contratante.

11.11 - É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente licitação para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT.

11.12 - A contratada poderá, por conta própria, contratar outras empresas, para a execução de alguns serviços de que trata esta licitação, mediante anuência prévia, por escrito, ressaltando-se que a contratada assumirá todas as responsabilidades decorrentes do contrato com as outras empresas, mas permanecerá com todas as suas responsabilidades contratuais perante a contratante.

11.13 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, sob pena de rescisão contratual, independente de qualquer indenização.

11.14 - A Contratante realizará, mensalmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela contratada.

11.14.1 - A avaliação anual será considerada para aquilatar a necessidade de solicitar à contratada que melhore a qualidade de serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o contrato; para fornecer, quando solicitado pela contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.

12 - REMUNERAÇÃO, PAGAMENTOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 - A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita de acordo com a proposta de preços para a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, conforme desconto da licitante sobre os serviços internos das agências de publicidade, de acordo com a tabela de referências do SINAPRO/MT, observado o que consta deste Edital e seus anexos e da minuta do contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.

12.1.1 - O pagamento relativo a veiculação da publicidade será repassado a agência vencedora que fará o repasse aos veículos de comunicação no máximo em até 2 (dois) dias úteis, a contar do pagamento realizado pela Câmara Municipal. O pagamento será condicionado à apresentação dos documentos discriminados no contrato.

12.1.2 - Também serão pagas à contratada as despesas com a execução do contrato, no tocante aos custos internos da agência, honorários e comissão de veiculação proveniente de desconto concedido pelo veículo de comunicação, após o aceite dos serviços executados.

12.1.3 - O pagamento relativo aos serviços de terceiros serão pagos diretamente à agência, que repassará os recursos ao fornecedor contratado, que deverá emitir Nota Fiscal Fatura contra o cliente-anunciante, sempre aos cuidados da agência contratada.

12.1.4 - Quaisquer descontos especiais resultantes de negociação, que venham a ser concedidos pelos veículos de comunicação ou fornecedores, deverão ser integralmente repassados para a contratante.

12.2 - Os pagamentos pelos serviços serão pagos de forma mensal, mediante apresentação de relatórios comprovando as prestações de serviços, bem como, cópia dos layouts e mídias desenvolvidas.

12.2.1 - O pagamento será realizado no máximo até o segundo dia útil do mês subsequente, desde que a documentação fiscal e os relatórios da prestação de serviços estejam devidamente aceites e aprovado pelo Fiscal de Contrato.

12.3. - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.3.1 - Os recursos das concorrentes contar-se-ão da publicação do resultado do julgamento nos órgãos oficiais de divulgação.

12.3.2 - Todos os recursos cabíveis, em conformidade com a Lei Federal 8666/93, com suas alterações, deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitações, protocolizados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão da qual se recorre.

12.3.3 - Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante legal, procurador com poderes específicos, sócio ou diretor da proponente.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, sendo vedada inclusão a posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

13.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta licitação.

13.3 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.

13.4 - Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.

13.5 - Para fins desta licitação, o Briefing atende às exigências do projeto básico a que se referem o art. 6º e o art. 40, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

13.6 - A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas relativas a este Edital de licitação, desde que formulados por escrito pelos representantes legais ou prepostos da licitante interessada, em até cinco dias antecedentes ao dia fixado para a abertura dos envelopes. Para essa comunicação, os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos através do Departamento de Licitação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT.

13.7 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente por escrito aos seus autores, salientando que cópia desses e respectivas respostas serão encaminhadas às demais licitantes que retiraram o Edital.

13.8 - Em caso de cisão, incorporação ou fusão da contratada com outras agências de publicidade, caberá ao contratante decidir pela continuidade ou não dos contratos, não cabendo à contratada qualquer espécie e indenização.

13.9 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93.

13.10 - Antes do aviso oficial do resultado desta licitação, não serão fornecidas, a quem quer que sejam, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.

13.12 - Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta licitação será anulada pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

13.12 - Antes da data marcada para a abertura dos envelopes das Propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.

13.14 - A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à Licitante vencedora.

13.15 - Fiscalização e Aceitação:

13.15.1 - O Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.

13.15.2 - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.

13.15.3 - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do Contratante.

13.15.4 - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.

13.15.5 - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

13.15.6 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

13.15.7 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados, objeto deste contrato.

13.15.8 - Ao Contratante é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.

13.16 - Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Briefing; Anexo II - Minuta do Contrato; Anexo III - Modelo de Tabela de Pontuação; Anexo IV - Proposta de desconto sobre os custos dos serviços internos das agências de publicidade; Anexo V- Declaração que não Emprega Menores; Anexo VI - Declaração de Pleno Conhecimento ao Edital; Anexo VII – Declaração de Porte da Empresa;

14 - DOMICÍLIO E FORO

14.1 - O domicílio do foro será para todos os efeitos legais o da comarca de Peixoto de Azevedo, onde serão julgadas as questões judiciais decorrentes do contrato firmado com a empresa vencedora desta Licitação, renunciando-se a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.

Peixoto de Azevedo - MT, 16 de março de 2018.

José Carlos dos Santos Alves

Presidente da CPL

ANEXO I

PROCESSO Nº. 002/2018

TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2018

BRIEFING

Introdução

Este "briefing" contém informações básicas destinadas a orientar as Agências de Publicidade e Propaganda, participantes da Tomada de Preços nº 001/2018 - Técnica e Preço, que a Administração realiza.

A partir de uma verba hipotética de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a campanha deverá considerar um período máximo de veiculação de 30 (trinta) dias, prevendo a utilização de mídias e veículos locais e se necessário regionais, que efetivamente atinjam o público alvo desejado pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

Para efeito de avaliação, como um dos itens deste edital, deverá ser apresentada uma campanha de combate a dengue, com foco na limpeza de terrenos baldios da zona urbana. O objetivo principal desta proposta de campanha é conscientizar a população quanto à importância de combater o mosquito transmissor da dengue, motivando-a a fazer limpeza em terrenos baldios da cidade. O cidadão precisa entender que, a limpeza dos terrenos baldios visa melhorar a saúde publica. A campanha deve ser informativa, educativa e estimular a participação popular.

ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

As campanhas publicitárias de DENGUE, de modo geral, abarcam esse conceito como motivação para que o cidadão limpe seu lote. Um processo pelo qual a Câmara de Peixoto de Azevedo tem um papel informativo de responsabilidade fundamental.

O que queremos mostrar agora está um passo adiante desse conceito. Queremos mostrar que em Peixoto de Azevedo o combate a dengue vem sendo uma preocupação do poder legislativo para com a população.

TEMA DA CAMPANHA

“DENGUE – A responsabilidade é de todos”.

Objetivos de Comunicação

* - Obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

* - Dar visibilidade e conhecimento as ações desenvolvidas na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT promovendo e destacando o trabalho feito pela casa para os munícipes.

* Desenvolver campanhas publicitárias contínuas para estabelecer adequada frequência para gerar envolvimento com a comunidade.

* Proporcionar maior credibilidade das ações e tomadas de decisões sobre os Projetos do Executivo.

* Valorizar as pessoas de cada canto da cidade, para que sintam-se como parte integrante do poder legislativo e que elegeram seus representantes para o progresso da cidade.

Público-alvo

Público Principal: Homens e mulheres dos 25 aos 49 anos de todas as classes sociais.

Público Secundário: Crianças e Adolescentes, ambos os sexos, todas as classes sociais, Jovens entre 18 e 25 anos e adultos acima de 50 anos. Ou seja, toda a população do município Peixoto de Azevedo. Além da população em geral a estratégia de comunicação deve atingir formadores de opinião no cenário regional e estadual.

Estratégia de Comunicação

No processo de divulgação um composto de comunicação externa deve abranger não apenas ações publicitárias, mas, sobretudo o conceito de comunicação integrada e altamente eficaz. A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT busca combinar e articular ferramentas como o seu site na internet e através de sua assessoria de comunicação para multiplicar e informar ações da Administração Pública.

As atividades publicitárias devem buscar como características a realização de campanhas institucionais e educativas para demonstrar o retorno dos impostos que os cidadãos pagam.

Peças

Anuncio de Jornal: Especificações técnicas: anuncio de jornal; colorido; pagina inteira;

VT Institucional: Especificações técnicas: vídeo de 30” de duração entregue em DVD;

Spot RÁDIO: Especificações técnicas: Spot de 30” de duração entregue em DVD;

Outdoor.

Informações adicionais:

Mais informações para formular as propostas e demonstrar seu conhecimento, pesquisar no site da Câmara – www.camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br e em levantamentos in loco.

ANEXO II

PROCESSO Nº 002/2018

TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2018

MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO Nº ____/2018

A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 37.499.373/0001-69, com sede à Av. Lions Internacional Oeste, 2021 em Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, Paulo Cezar Dendena, brasileiro, vereador, portador do RG. N.º 946861 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 593.678.221-20, residente e domiciliado a CHACARA PRODUTIVA KN 01, Bairro Industrial, Peixoto de Azevedo – MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa devidamente inscrita no CNPJ/CPF sob o nº.__________________________ e Inscrição Estadual n°_______________, com sede na Rua____________________nº__________________, Bairro ____________________, na Cidade de________________________, neste ato representada por seu proprietário o Sr. _______________________,portador do RG _____________________e CPF nº. _____________________________, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:, ajustam o presente contrato, em conformidade com a autorização contida no Processo de Tomada de Preços nº 001/2018.

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS

1.1 - O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 4.680, de 18.06.65, da Lei 12.232/2010 e Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, do Decreto nº 57.690, de 01.02.66, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, do Decreto nº 4.563, de 31.12.02.

1.2 - Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato - e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Tomada de Preços nº 001/2018 e seus anexos, bem como a Proposta da empresa contratada.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

2.1 - Constitui objeto da presente licitação a “CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DEPUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, VEICULAÇÃO,PLANEJAMENTO, PESQUISAS E PRODUÇÃO DE MATERIAL PARA TELEVISÃO,RÁDIO, JORNAL IMPRESSO E INTERNET, PARA A CÂMARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT”.

2.2 - O objeto da presente licitação compreende:

a) Estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle de resultados de campanhas e peças publicitárias (mídia impressa: outdoor, anúncio de jornal e revistas) mídia eletrônica: (televisão, rádio e internet), mídia alternativa: (plotagens, balões, totens, busdoor, e quaisquer outros que possam estar fora do quadro comum de meios e de veículos de comunicação);

b) Desenvolvimento e/ou gerenciamento de pesquisas de opinião e mercado;

c) Elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de identificação e fixação de programação visual;

d) Prestação de serviços relacionados seja diretamente ou por terceiros, tais como: produção de fotolitos e arquivos digitais, impressão, produção de filmes e VT's, telemarketing, documentação em vídeo ou foto das atividades referentes aa Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, distribuição de material;

e) Execução de serviços complementares aos trabalhos especializados pertinentes:

I – planejamento, execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação, geração de conhecimento sobre o público-alvo, dos meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas;

II – produção, execução técnica das peças e de projetos publicitários criados;

III - criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias e demais serviços inerentes à atividade publicitária, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT;

f) A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo 05 anos após a extinção o contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.

2.3 - A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e terá exclusividade em relação a os serviços licitados.

2.4 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

3.1 - O presente contrato terá vigência para o exercício de 2018, iniciando com a data de assinatura e encerrando-se em 31 de Dezembro de 2018.

3.1.1 - A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo por até 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, acrescidos de outros 12 (doze) meses, de acordo com os termos do art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas com o presente contrato, pelo exercício de 2018, estão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias:

Código Geral: 01.001.01.031.0001.2.003.3.3.90.39.000 – Outros Serviços Pessoa Jurídica

4.2 – As despesas a serem realizadas em 2018 correrão as expensas do orçamento anual respectivo.

4.3 - Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento a dotação necessária ao atendimento dos pagamentos previstos.

4.4 - A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.

5 - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

5.1.1 - Operar com uma equipe técnica completa e fornecer serviços de elevada qualidade.

5.1.2 - Realizar - com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros - todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo Contratante.

5.1.3 - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da toma de preço que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.

5.1.4 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE descontos especiais, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.

5.1.5 - Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução.

5.1.6 - Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.

5.1.7 - Obter a aprovação prévia do Contratante, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.

5.1.8 - Submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do Contratante.

5.1.8.1 - Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.

5.1.9 - Apresentar uma cópia das peças aprovadas pelo Contratante para veiculação ou distribuição, sendo as peças gráficas em CD-ROM ou DVD e as demais em seus respectivos materiais de suporte.

5.1.10 - A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pelo Contratante.

5.1.11 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada.

5.1.12 - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização.

5.1.13 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.

5.1.14 - Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Tomada de Preços que deu origem a este ajuste.

5.1.15 - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

5.1.16 - Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários.

5.1.17 - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

5.1.18 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.

5.1.19 - Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.

5.1.20 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE.

5.1.21 - Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Contratante.

5.1.21.1 - A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.

5.1.22 - Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato.

5.1.23 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.

5.1.24 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

5.1.24.1 - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

5.1.25 - É de exclusiva responsabilidade da Contratada responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direito de propriedade ou direito autoral, relacionada com os serviços objeto deste contrato.

6 - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

6.1.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

6.1.2 - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;

6.1.3 - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;

6.1.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

6.1.5 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO

7.1 - O Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.

7.2 - A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.

7.3 - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do Contratante.

7.5 - A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado, a suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização.

7.6 - A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus subcontratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

7.7 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

7.8 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados, objeto deste contrato.

7.9 - Ao Contratante é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.

8 - CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA.

8.1 - O valor para a presente contratação, considerando sua vigência será de 12 meses (Um ano) a partir da homologação do contrato, será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) não estando a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à Licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.

8.1.1 - Os pagamentos pelos serviços serão pagos de forma mensal, mediante apresentação de relatórios comprovando as prestações de serviços, bem como, cópia dos layouts e mídias desenvolvidas.

8.2 - Na execução dos serviços contratados, a agência será remunerada em conformidade com as disposições da Lei Federal 4.680, de 18 de junho de 1965, e demais normas legais e regulamentares vigentes, ficando estabelecido e ajustado o seguinte:

8.2.1 - Custos internos - A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, durante o período de execução do contrato, decorrente da presente Tomada de Preços, aplicará o percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor dos serviços internos da agência será de ....................% (......................) do valor constante da Tabela Referencial de Preços vigente, do SINAPRO/MT (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso).

8.2.2 - Honorários - os serviços e suprimentos externos terão seus gastos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela agência e aceitos pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE pagará à agência "honorários" de 15% (quinze por cento) sobre os serviços e suprimentos externos contratados com os fornecedores.

8.2.3 - Honorários especiais - quando a responsabilidade da agência limitar-se, exclusivamente a contratação ou pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo, a contratante pagará à agência "honorários" mínimo de 5% (cinco por cento)

8.2.4 - Veiculação - a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao desconto de agência, na ordem de 20% (vinte por cento) sobre os custos de veiculação, observado o "Sistema progressivo de Serviços/Benefícios" instituído pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (CENP) por meio do Decreto 57.690/66, alterado pelo Decreto 4.563, de 31 de Dezembro de 2002.

8.2.5 - O preço do serviço de veiculação deverá corresponder à tabela oficial de preços do respectivo veículo;

8.2.6 - A remuneração observará em qualquer hipótese os preços tabelados, as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, assim como os descontos obtidos pela CONTRATADA junto aos fornecedores ou prestadores de serviços e veículos de divulgação, segundo compromissos expressos na proposta de preços pela CONTRATADA.

8.2.7 - As despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.

9 - CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 - Despesas decorrentes da Veiculação da Publicidade.

O pagamento relativo à veiculação da publicidade será repassado a agência vencedora que fará o repasse aos veículos de comunicação no máximo em 02 (dois) dias úteis, a contar do pagamento realizado pela Câmara, condicionado à apresentação dos seguintes documentos:

a) Nota fiscal/fatura do veículo de comunicação, em nome da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, contendo o valor bruto da despesa, a parcela referente à comissão da CONTRATADA e o valor líquido devido, mencionando com clareza o serviço autorizado e os respectivos números da licitação e do contrato;

b) tabela oficial de preços do veículo de comunicação, para demonstrar a procedência dos valores a serem pagos;

c) original ou cópia da página ou parte do jornal impresso, revista, catalogo ou outros meios impressos, onde apareça a peça publicitária que foi veiculada, a data da veiculação e o nome do veículo de comunicação;

d) comprovante hábil da exibição da peça publicitária, em Rádio, Internet, Outdoor, painel Eletrônico, e assim por diante, cuja veiculação não possa ser demonstrada por meio documental.

9.2 - Despesas com terceiros e Comissão da Agência.

O pagamento das despesas resultantes da execução do contrato será procedido de acordo com as Autorizações de Produção ou de Veiculação, conforme o caso, emitidas pela CONTRATANTE, em caso de veiculação da peça publicitária:

a) nota fiscal/fatura que especifique o serviço executado, mencionando os respectivos números da licitação e do contrato;

b) cópia das notas/faturas de serviços de terceiros, expedidas em nome da CONTRATANTE, aos cuidados da agência contratada;

9.3 - Quaisquer descontos especiais resultantes de negociação, que venham a ser concedidos pelos veículos de comunicação, prestadores de serviços ou fornecedores, deverão ser integralmente repassados para a CONTRATANTE.

9.4 - Não serão realizados pagamentos de despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato, através de descontos de duplicatas, factoring ou quaisquer outras espécies de antecipação da receita.

9.5 - O atraso na apresentação da fatura por parte da CONTRATADA ou do veículo de comunicação implicará na automática prorrogação do prazo de vencimento pelo período equivalente ao atraso.

9.6 - Constatado que os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA ou do veículo de comunicação estão incompletos ou contêm erro, o prazo para pagamento somente será contado a partir da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.

9.7 - As formas de remuneração estabelecidas nesse Contrato poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste ajuste.

9.8 - O valor contratado, no que se refere à Tabela Referencial de Preços vigente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso - SINAPRO-MT, somente poderá ser reajustado após doze meses da assinatura do contrato, tendo como referência para o reajuste a data fixada para apresentação das propostas de preços no processo licitatório, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do IBGE.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS

10.1 - A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, sem ônus, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.

10.1.1 - A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referido direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.

10.1.2 - A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.

10.2 - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre considerada como já incluída no custo de produção.

10.3 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s) e os de cessão dos demais direitos.

10.4 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:

10.4.1- Que à Contratante será entregue uma cópia em DVD, de todo o material de mídia eletrônica produzido;

10.4.2 - A cessão dos direitos patrimoniais de uso desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros durante a vigência deste contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.

10.4.3 - Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1 - As sansões contratuais serão, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária para participação de licitações;

d) Impedimento de contratar e declaração de inidoneidade.

11.2 -O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

11.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3. b;

11.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na prestação dos serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestação dos serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93.

11.4 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Câmara e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

11.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 11.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Em caso da CONTRATADA constituir preposto para tratar de assuntos pertinentes à execução do presente Contrato será o Sr.(a).........................................................

12.2 - Não é admitida a subcontratação dos serviços internos relativos à execução do presente Contrato.

12.3 - A CONTRATADA se conduzirá em conformidade com o Código de Ética do Conselho de Ética do SINAPRO-MT e pelas demais normas vigentes, com a finalidade de produzir serviços que estejam de acordo com a lei e a moral.

12.4 - O Valor previsto no presente Contrato poderá ser utilizado total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA indenização por qualquer natureza, em face dos eventuais saldos orçamentários ou financeiros que possam existir.

12.5 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, em cada exercício financeiro, acréscimos limitados a 25% (vinte e cinco por cento), ou supressões de qualquer ordem no valor inicial e atualizado do presente Contrato.

13 – RESCISÃO

13.1A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.

13.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:

13.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

13.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

13.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;

13.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;

13.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

13.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;

13.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;

13.1.1.8 - - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO

14-1 –Foi Designado através de Portaria nº 013 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe, Newton Afonso do Nascimento, matrícula nº 087.

15 – DA PUBLICAÇÃO

15-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE

16 - DO FORO

Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Peixoto de Azevedo - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Peixoto de Azevedo/MT, xxx de xxxxx de 2018.

__________________________

PAULO CEZAR DENDENA

Presidente da Câmara

Contratante

____________________________________

XXXXXXXXXXXXXXX - CPF: XXXXXXXX

Contratada

TESTEMUNHAS:

_____________________ _____________________

Xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx

CPF: xxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxx

ANEXO III

PROCESSO Nº. 002/2018

TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2018

PLANILHA DE PONTUAÇÃO

Plano de Comunicação

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

1 – RACIOCÍNIO

BÁSICO - Texto de até 2 laudas em que o licitante explicite seu conhecimento geral sobre a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e entendimento.

a) Das características da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária.

b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo com seus público.

c) Do papel da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo no atual contexto social, político e econômico.

SUBTOTAL MÁXIMO 10 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

2 - ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

Texto de até 02 laudas em

que o Licitante exponha o conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, fundamentará a comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

a) Adequação do conceito proposto à natureza, qualificações e problemas da Câmara Municipal De Peixoto de Azevedo, conforme briefing.

b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa.

c) A riqueza dos desdobramentos desse conceito para a comunicação da Câmara Municipal De Peixoto de Azevedo com seus públicos.

d) Adequação da estratégia de comunicação proposta para a solução do problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

e) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta.

SUBTOTAL MÁXIMO 20 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

3) IDEIA CRIATIVA - Síntese da estratégia de comunicação, expressa sob forma de redução de mensagem.

a) Adequação ao problema específico de comunicação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta, considerados os objetivos da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

c) A cobertura dos segmentos de público contemplada por essas interpretações.

d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem.

e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta.

f) Sua pertinência a atividade desenvolvida pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo. E sua inserção na sociedade.

g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentada.

h) A exequibilidade das peças.

i) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios proposto

SUBTOTAL MÁXIMO 20 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

ESTRATÉGIA DE MÍDIA

E NÃO MÍDIA - Texto de até duas laudas em que a Licitante demonstre capacidade para atingir e sensibilizar os segmentos de público definidos no briefing

a) Conhecimento dos hábitos de consumo dos segmentos de público prioritários.

b) Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos.

c) Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação ás duas alíneas anteriores.

d) Pertinência e oportunidade demonstrada no uso dos recursos de comunicação próprios da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

e) Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças.

f) Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

SUBTOTAL MÁXIMO 15 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

CAPACIDADE DE

ATENDIMENTO

Avaliação da qualificação e quantificação dos profissionais disponibilizados para a execução do contrato; infraestrutura e recursos materiais e atendimento de prazos para execução das obrigações contratuais.

a) Adequação das qualificações a estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros.

b) Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato.

c) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação que serão colocadas regularmente à disposição da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.

d) A operacionalidade do relacionamento entre a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo e a Licitante, a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na proposta. Avaliação da qualificação e quantificação dos profissionais disponibilizados para a execução do contrato; infraestrutura e recursos materiais e atendimento de prazos para execução das obrigações contratuais.

SUBTOTAL MAXIMO 10 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

REPERTÓRIO

Apresentado de peças com apresentação sucinta do problema que se propõe.

a) Ideia criativa e sua pertinência.

b) Clareza da exposição do problema publicitário.

c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução.

d) Relevância dos resultados apresentados.

SUBTOTAL MAXIMO 15 PONTOS

Quesitos

Aspectos avaliados

Pontuação

RELATOS DE SOLUÇÕES

DE PROBLEMAS DO

COMUNICAÇÃO descrições de soluções e problemas de comunicação formalmente referendados

a) Concatenação lógica da exposição.

b) Evidência de planejamento publicitário.

c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução.

d) Relevância dos resultados apresentados.

SUBTOTAL MÁXIMO DE 10 PONTOS

TOTAL MÁXIMO DE 100 PONTOS

ANEXO IV

PROCESSO Nº. 002/2018

TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2018

MODELO DE PROPOSTA

(papel timbrado da empresa)

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

Processo Licitatório: 002/2018-CPL

Tomada de Preço n º 001/2018

Prezada Presidente,

A Empresa...................................................., devidamente inscrita no CNPJ Nº. .................................., e cadastrada nesta Municipalidade, situada a .............................., Bairro.............., Município de................, vem através desta, participar do Processo Licitatório com a seguinte proposta:

PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS SERVIÇOS INTERNOS DAS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

Especificação

Percentual

de desconto

Percentual de desconto a ser aplicado sobre a tabela de Preços Referenciais de Serviço Internos da Agência de Publicidade, expedida pelo Sindicato das Agências de Publicidades de Mato Grosso (SINAPRO/MT).

.............. %

a) Validade da Proposta: 60 dias

b) Prazo de disponibilidade: conforme edital.

c) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, fretes para prestação dos serviços em Peixoto de Azevedo, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

d) Os dados bancários para pagamento são:

Banco ___________ Ag. Nº ______ Conta corrente nº ________

Peixoto de Azevedo, __de __________ de 2017

_______________________

Empresa - CNPJ

Representante – CPF

(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)

ANEXO V

PROCESSO Nº. 002/2018

TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2018

(MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA – DECRETO FEDERAL 4.358/2002)

DECLARAÇÃO

REF.: EDITAL DA TOMADA DE PREÇO 001/2018

A Empresa.................................................................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

..........................., .........de ................................de 2018.

(data)

______________________________

Assinatura do Representante Legal

Carimbo CNPJ

ANEXO VI

PROCESSO Nº. 002/2018

TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2018

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

A empresa ________________(razão social)_______________, inscrita no CNPJ sob o número ________________________, em atenção ao edital da TOMADA DE PREÇO № 001/2018, DECLARA:

a) ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documentação integrante do edital, seja por meio de informações obtidas no órgão licitador.

b) que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que visitou os locais de entrega, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução.

c) estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial, constantes do edital e minuta do contrato.

d) que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais subcontratados são servidores do órgão licitador.

e) que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei № 8.666/1993, suas alterações e demais disposições legais.

____________________, ____ de ____________________ de 2018.

______________________________

Assinatura do Representante Legal

Carimbo CNPJ

FORA DOS ENVELOPES

ANEXO VII

PROCESSO Nº. 002/2018

TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2018

DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA

A Proponente _________________________________________________,

com sede em ____________________________________________inscrita no CNPJ sob n.º _______________________, nos termos do Edital nº ___/____ declara, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais deste processo de credenciamento, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.

Asseguro, quando solicitado pela contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.

Local e Data

________________________________________

Identificação e Assinatura do Representante Legal

(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)