Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2018.

EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2018 - ​PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - Retificar Publicação

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PUBLICO, VISANDO A CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADSTRO DE RESERVAS DE AGENTE COMUNIÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo publico, instituída através da Portaria nº 153/2018 de 06 de Março de 2018 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo publico de Provas e de Provas de Títulos para o ingresso no quadro de pessoal do município, ocupando o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias ACE, nos termos do que preceituam o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e o art. 1º da Lei nº 807/2018 do município de Confresa - MT , de acordo com as disposições a seguir:

1. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO.

1.1. A realização do processo seletivo publico é de responsabilidade da empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMATICA – ME.

O presente Processo Seletivo Publico será feito em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e eficiência, nos termos do caput do art.37 da Constituição Federal.

As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo público.

1.2 Os cargos e vagas ofertadas no presente certame estão relacionados no anexo I deste edital.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições podem ser feitas apenas via internet em data, horário e local informados no quadro abaixo:

Inscrições pela internet

Início: das 08hs00 de 19/03/2018 - Término: 18hs00min de 06/04/2018

Vencimento do boleto: 09/04/2018, no horário de funcionamento bancário.

Endereço Eletrônico: assepublica.listaeditais.com.br

Os horários previstos neste edital seguem o horário de Brasília – MT.

Valor das Inscrições:

Cargos que exigem ensino médio completo

50,00

1º Passo: Ler completamente o edital, fazer a opção pelo cargo e local para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

2º Passo: Preencher total e corretamente o Formulário de Inscrição diretamente no site, anexar o comprovante de endereço para quem for concorrer ao cargo de ACS, sob pena de indeferimento da inscrição.

3º Passo: Conferir os dados informados, sob pena de o candidato ser impedido de realizar as provas caso as informações estejam incorretas;

4º Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação) juntamente com o boleto de pagamento da taxa de inscrição;

5º Passo: Efetuar o pagamento da taxa por meio de boleto bancário no Banco do Brasil, observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada.

6º Passo: efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos;

7º Passo: em caso de troca de cargo, o candidato deverá efetuar nova inscrição, prevalecendo a última, ou seja, o candidato só será inscrito para concorrer a um único cargo.

2.2. Disposições gerais sobre as inscrições

2.2.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.

2.2.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

2.2.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.2.4. Todas as informações sobre as inscrições poderão ser adquiridas pelo fone: (66) 3564-1457

2.3. Do Cartão de Identificação

2.3.1. No ato da inscrição o candidato receberá ou imprimirá o seu Cartão de Identificação, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:

a) Nome;

b) Informar e-mail válido para contato;

c) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

d) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.3.2. Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário da prova.

2.3.3. O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.

2.3.4. As informações complementares serão divulgadas nos seguintes endereços eletrônicos: assepublica.listaeditais.com.br, prefeituradeconfresa.com.br e amm.org.br/diário oficial – eletrônico dos municípios de Mato Grosso.

2.4. DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ‐ ACS

2.4.1 Conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na área da comunidade que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme Anexo I Cargos e Vagas.

2.4.1.1. No ato da inscrição o candidato ao cargo de ACS deverá enviar comprovante de residência atualizado no espação de apresentação de títulos constante no Sistema Eletrônico, no site assepublica.listaeditais.com.br, sob pena de indeferimento da referida inscrição.

2.4.2. É IMPRESCINDÍVEL QUE O CANDIDATO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RESIDA NA LOCALIDADE QUE SE INSCREVEU E IRÁ ATUAR, DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, CONFORME ITEM 1.2.

2.4.3. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, quando de sua convocação para posse, o endereço em que reside desde a publicação do Edital, conforme item 2.4.1.1.

2.4.3.1. Caso não comprove residir em uma das áreas de abrangência indicadas no subitem 2.4.3 desde a publicação do Edital, o candidato será eliminado do certame e não terá sua admissão efetivada.

2.4.4. Obedecendo à ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.

3. DAS PROVAS

3.1. Data e local das provas objetivas e práticas.

3.1.1. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 06/05/2018, no período matutino, das 08h às 11h, nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível nos endereços eletrônico: assepublica.listaeditais.com.br, prefeituradeconfresa.com.br. Todas as provas serão realizadas na sede do município de Confresa – MT.

3.1.2. As entrevistas e provas práticas para os cargos que exigirem serão no dia 27/05/2018 às 08hs00min, com pontuação máxima de 100 pontos em cada prova, todos os candidatos que foram classificados para realizar a prova prática terá que chegar ao local designado às 08hs00, impreterivelmente.

3.1.3. Farão Entrevistas e provas práticas os candidatos que se inscreverem para concorrer a uma vaga nos seguintes cargos: Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias ACE que forem classificados na prova objetiva, conforme letra “g” item 5.3.1, até cinco candidatos por vaga para o cargo de agente de combate a endemias e até três candidatos por vaga para o cargo Agente Comunitário de Saúde- ACS.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Das características das provas.

4.1.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos, serão 40 (quarenta) questões de múltiplas escolhas de quatro alternativas.

4.1.2. A constituição das provas objetivas terá a seguinte composição:

Nível Médio Completo – Agente comunitário de Saúde - ACS

Cargos

Composição das provas

Questões

Pontuação

Máximo

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Língua portuguesa;

10

01

10

Conhecimentos em informática.

10

02

20

Conhecimentos específicos de cada cargo.

20

03

60

Entrevista

100

Digitação e Manuseio de Dispositivos móveis.

100

Total

40

290

Nível Médio Completo – Agente Combate a Endemias

Cargos

Composição das provas

Questões

Pontuação

Máximo

Agente de Combate a Endemias - ACE

Língua portuguesa;

10

01

10

Conhecimentos em informática.

10

02

20

Conhecimentos específicos de cada cargo.

20

03

60

Entrevista

100

Digitação

50

Total

240

4.1.3. Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo IV deste edital.

4.2. Da realização das provas objetivas:

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto original.

4.2.2. Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

4.2.2.1. O fiscal de sala e a coordenação do processo seletivo público não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.2.3. Somente serão admitidos nas salas das provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista vigente nos moldes atuais.

4.2.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.

4.2.3.2. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.2.3.

4.2.4. Não serão permitidos nas salas de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem um dos documentos citados no item 4.2.3, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico do local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).

4.2.5. Será sumariamente eliminado do processo seletivo público o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se das salas de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

4.2.9. No 4.2.6. Não serão considerados aptos a fazerem as provas àqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

4.2.7. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.

4.2.8. Na prova objetiva só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul, não porosa.

4.2.9 No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

4.2.10. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

4.2.11. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

4.2.12. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.

4.2.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

4.2.14. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta.

4.2.15. O candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01hs30 (uma hora e trinta minutos) e poderá levar consigo o caderno de provas se sair antes será eliminado e não levará o caderno de provas.

4.2.16. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora e trinta minutos em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos, devidamente acompanhado do fiscal.

4.2.18. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

4.2.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

4.2.20. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.3. Do conteúdo programático da prova objetiva

4.3.1. Os programas das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas, fazem parte do Anexo IV deste edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Dos critérios de classificação

5.1.1. A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente, considerando as provas objetivas, práticas e titulação.

5.2. Do excedente de classificação:

5.2.1. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do processo seletivo público. E poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação em Imprensa Oficial Jornal Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br, no mural e na página da Prefeitura Municipal de Confresa ocorrido durante o prazo de validade do Processo Seletivo público.

5.3. Da desclassificação

5.3.1. Será considerado desclassificado do processo seletivo público o candidato que:

a) Ausentar-se da prova e ou não realizar as entrevistas e as provas práticas;

b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo Público;

c) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) Não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais.

f) Tirar nota inferior a 50% nas entrevistas e ou provas praticas.

g) Tirar nota inferior a 30% nas provas de conhecimentos específicos e ou zerar em alguma das provas.

h) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;

5.4. Da Prova de Títulos

5.4.1. Os candidatos poderão apresenta comprovantes de tempo de serviços como provas de títulos e se dará da seguinte forma:

ORDEM

TÍTULO

CONDIÇÃO

PONTO

1

Tempo de Serviços

Comprovante de tempo de serviços no cargo agente comunitário de saúde e Agente Combate a Endemias, sendo 02 pontos por cada ano até o máximo de 10(dez) pontos.

10,00

2

Curso de Formação na Área de ACS e ACE

Um ponto a cada 40 horas de curso, mediante apresentação de certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.

5,00

5.4.2. Na análise dos comprovantes será feita diligências pela equipe organizadora a seu critério;

5.4.3. Somente será considerado o comprovante de serviços prestados no cargo de agente comunitário de saúde;

5.4.4. Os pontos obtidos na prova de títulos serão somados à nota da prova objetiva para efeito de classificação final.

5.4.6. Para a entrega dos comprovantes previstos no item 5.4.3 deverá utilizar, para tanto, o espaço para Apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site assepublica.listaeditais.com.br e seguir as instruções ali contidas.

5.4.6.1. Os comprovantes deverão ser protocolados em formulário próprio somente no endereço eletrônico previsto no item 5.4.4 no período das 19/03/2018 - Término: 18hs00min de 06/04/2018.

5.5. Dos critérios de desempate na classificação

5.5.1. Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova prática; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; d) Persistindo o empate quem tiver maior idade.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final do presente processo seletivo público será homologado pelo Prefeito Municipal de Confresa - MT, por meio de decreto, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM e no site da Prefeitura.

6.1.1. As publicações relativas à convocação dos aprovados e classificados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial conforme o item 6.1, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

7. DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

7.1. Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do processo seletivo publico.

7.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial dos Municípios www.amm.org.br e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecido para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

7.3. Para a contratação o candidato convocado deverá apresentar fotocópia autenticada em cartório ou por servidor publico que comprove o que segue abaixo:

7.3.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

7.3.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);

7.3.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.3.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF;

7.3.5. Carteira de Vacinação completa e atualizada do candidato e dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.3.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.3.7. Cartão do PIS/PASEP;

7.3.8. Título de Eleitor;

7.3.9. Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) e/ou pela internet;

7.3.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

7.3.11. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional);

7.3.13. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

7.3.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.3.15. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;

7.3.16. Comprovante de endereço residencial, com data anterior a incrição no presente processo seletivo público;

7.3.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.3.18. Declaração de Bens;

7.3.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

7.4.1. Os candidatos aprovados e convocados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue.

7.4.2. A inspeção médica terá carater eliminatório.

7.4.3. CPF dos dependentes maiores de 14 anos;

7.4.4. CPF do Pai e da Mãe;

7.4.5. Conta Corrente no Banco do Brasil

7.4.6. Carteira de Trabalho CTPS

7.4.7. Avaliação Psicológica

8. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1. A nomeação dos candidatos aprovados e ou classificados será feita exclusivamente no regime estatutário, sendo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa – Previcon.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente processo seletivo público terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2. A inscrição neste processo seletivo público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

9.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Confresa-Mt promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo seletivo público, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

9.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

9.5. O candidato que, à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.

9.6. A Prefeitura Municipal de Confresa-MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo público, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.

9.7. A Prefeitura Municipal de Confresa-Mt fará divulgar sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

9.9. Todas as publicações pertinentes a este processo seletivo público, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico da assepublica.listaeditais.com.br, prefeituradeconfresa.com.br e diariomunicipal.org/mt/amm , no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT.

9.10.1. As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, bem como no endereço eletrônico www.amm.org.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

9.10.2. Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial diáriomunicipal.org/mt/amm.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Confresa - MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo seletivo público nº 001/2018 e a empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo pulico nº 001/2018 – atualizado.

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

14/03/2018

Publicação do edital de abertura

14/03/2018 a 16/03/2018

Prazo de impugnação do edital de abertura

19/03/2018 a 06/04/2018

Período de inscrições e protocolização da prova de títulos

19/03/2018 a 26/03/2018

PERÍODO DE INSCRIÇÕES COM ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

27/03/2018

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA

28/03/2018 a 30/03/2018

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

02/04/2018

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO.

09/04/2018

VENCIMENTO DO BOLETO (HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO)

16/04/2018

Homologação das inscrições

17/04/2018 a 18/04/2018

RECURSOS REFERENTE A HOMOLGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

20/04/2018

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES

23/04/2018

Divulgação DOS LOCAIS DE PROVAS OBETIVA

06/05/2018

PROVA OBJETIVA

07/05/2018

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR às 08hs00min.

08/05/2018 a 10/05/2018

Recursos contra ao gabarito preliminar.

17/05/2018

Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova objetiva Divulgação do gabarito oficial

18/05/2018

Divulgação da classificação PRELIMINAR prova objetiva

19/05/2018 a 21/05/2018

Recursos contra a classificação PRELIMINAR prova objetiva

23/05/2018

Divulgação da CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS

27/05/2018

PROVAS PRATICA - ENTREVISTAS E DIGITAÇÃO

29/05/2018

DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO GERAL.

30/05/2018 a 31/05/2018

Recursos Contra a Classificação geral do processo seletivo público.

05/06/2018

Divulgação do resultado final do processo seletivo público

10.2. Dos Recursos

10.2.1. Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Confresa - MT caberá recurso na forma da lei, interposto perante a Empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA desde que apresentado nos prazos constantes no cronograma acima.

10.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.

10.2.3. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

10.2.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

10.2.5. Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra a classificação geral, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico assepublica.listaeditais.com.br e seguir as instruções ali contidas.

10.2.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.

10.2.7. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela NET NEWS ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA, juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo publico.

11 Das vagas reservadas para Portadores de Deficiências

11.1. Aos candidatos portadores de deficiências estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada, conforme §1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.

11.2. Para os efeitos do item 11.1, consideram‐se pessoas portadoras de deficiências às elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

11.3. Qualquer pessoa portadora de deficiências poderá inscrever‐se no processo seletivo publico para ingresso nos cargos conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

11.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, no local de apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site assepublica.listaeditais.com.br e seguir as instruções ali contidas, somente via internet.

11.5. O candidato portador de deficiências deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

11.6. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

11.7. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.

11.8. Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de deficiências deverão obter, durante todo o processo seletivo público, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

11.9. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

11.10. A empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA. não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidades especiais que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.

11.11. Por ocasião da posse dos candidatos aprovados e ou classificados a Prefeitura Municipal de Confresa‐MT, procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social ‐ INSS.

12. Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficientes e doadores de sangue

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos abaixo:

12.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n.°s 7.713/2002 e 8.795/2008.

12.2. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, o Número de Identificação Social – NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal no qual conste o número de identificação social – NIS do candidato.

12.3. Os candidatos que pretenderem inscrever-se na condição de isentos, por perceberem até um salário mínimo e meio deverão entregar:

a) Documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) Comprovante de renda se exerce atividade remunerada (três últimos holerites, contracheque ou declaração de autônomo);

d) Página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco;

e) Declaração de próprio punho, de que recebe até um salário mínimo e meio.

12.4. Os candidatos que estiverem desempregados deverão entregar:

a) Documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) Cópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo o número série, cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco;

d) Declaração de próprio punho, de que está desempregado.

2.8.5. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando no mínimo uma doação no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

12.6. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora (no ato da inscrição,) possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

12.7. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

12.8. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período 19/03/2018 a 26/03/2018, por meio de requerimento padrão, disponível no Anexo II, a ser protocolado somente pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso no endereço eletrônico assepublica.listaeditais.com.br, área do candidato.

13. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.

14. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela NET NEWS ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA, juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

13. Critérios para prova prática para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias. DIGITAÇÃO.

A data, o horário e o local serão definidos em edital complementar específico a ser editado.

1. O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética em que for apresentado.

2. Deverá ser utilizado editor de texto Word;

3. A média é de 600 caracteres;

4. A pontuação da prova prática de digitação e manuseio de dispositivos móveis com pontuação será somada com as demais;

5. Estará reprovado o candidato que, na prova prática de digitação e manuseio de dispositivos moveis, obtiver a pontuação inferior a 50 (cinquenta) por cento da nota prevista.

6. Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir: a) Número de caracteres (600 caracteres sem espaço em 5 minutos =40 pontos); b) Formatação (10 pontos). C) Desconto número de erros (0,06 por caractere);

14. Avaliação de manuseio de dispositivos móveis: compreende os seguintes itens: A) Ligar desligar (5 pontos); B) carga (5 pontos); C) instalar e desinstalar e atualizar aplicativo da loja oficial (15 pontos); D) configuração de data, hora e brilho da tela (10 pontos),E) digitação (15 pontos).

Confresa – MT, 12 de Março de 2018.

Cleyton Geonavi Kremer de Cesaro

Presidente da Comissão Organizadora Processo Seletivo Público nº 001/2018

ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS

ESCOLARIDADE : ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração Inicial

Carga Horária

Vagas

Local de Trabalho

Imed.

PNE

CR

Total

01

Agente de Combate a Endemias - ACE

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

03

01

04

Vigilância Ambiental

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR MICRO ÁREA

Cargos

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração Inicial

Carga Horária

Vagas

Local de Trabalho

Imed.

PNE

CR

Total

01

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 05

PSF JARDIM PLANALTO

AV. AYRTON SENNA Nº229 – 245

AV. GETULIO VARGAS Nº 54 – 60

RUA XV DE NOVEMBRO 36

RUA CLODOALDO GUOLO Nº06 – 174

RUA SÃO DOMINGOS Nº 13 – S/Nº

AV 29 DE JULHO Nº05 – 145

RUA HELIO KOLCENTY Nº07 – 49

RUA GOIAS Nº 75 – 151

RUA STANDESLAU KOLCENTY Nº 05 – 106

RUA SÃO CARLOS Nº05 – S/Nº - CHACARAS

02

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 29

PSF JARDIM PLANALTO

RUA CANELINHA Nº 78-84

RUA EXPEDIT MARIANO Nº70-145

RUA WILSON SAIVA Nº20-82

RUA DIONEIDE PERIN Nº51-186

RUA GERALDO PEREIRA Nº 10-199

RUA CLODOALDO GUOLLO Nº 45-175

RUA SÃO CARLOS CHÁCARAS

RUA PAU BRASIL S/Nº

RUA JATOBÁ S/Nº

RUA SÃO DOMINGOS S/Nº

RUA HELIO KOLCENTY Nº 98-118 CHACARAS

AV GETULIO VARGAS Nº 79-150

03

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 73

PSF VILA 2000

SETOR AEROPORTO

04

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 69

VILA NOVA

RUA LAURINDO DOS SANTOS

RUA LAZARO NOGUEIRA

RUA GUARANTÃ

RUA JOSÉ EDUARDO

RUA DEVANIR

RUA CICERO RODRIGUES

RUA EUGÊNIA

RUA TAPIRAPÉ

AVENIDA INDUSTRIAL

RUA ALUIZIO BABINSKI

05

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 09

VILA NOVA

RUA STANISLAU KOLCENTE

RUA LAZÁRO NOGUEIRA

RUA ALUISIO BABINSKI

RUA GUARANTÃ

RUA TAPIRAPÉ

RUA BALBINA KOLCENTE

AVENIDA INSDUSTRIAL

RUA JOSE EDUARDO

RUA LAURINDO DOS SANTOS

RUA IRINEU OERINDI

AVENIDA JUSCELINO KUBSCHE

06

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 24

PSF NOVO PLANALTO

SETOR BURITI

07

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 60

PSF VERANOPOLIS

SETOR PORTA AMAZONIA

08

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 62

PSF INDEPENDENTE

SETOR INDEPENDENTE I

09

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 39

PSF INDEPENDENTE

SETOR NOVA RONDONIA

10

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 30

PSF INDEPENDENTE

SETOR PIRACICABA

11

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 66

PSF INDEPENDENTE

SETOR BRANCA DE NEVE

12

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 20

PSF INDEPENDENTE

FAZENDA LUTA

13

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 63

PSF FONTOURA

PA SANTO ANTONIO 1

14

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 01

PSF SANTA LUZIA

RUA DO EDEM

RUA TIRADENTES

RUA PAI ABRÃO

RUA PALMEIRAS

RUA AMAZONIA

RUA FERNANDO HENRIQUE

RUA 01

RUA 02

RUA SANTOS DUMONT

RUA MACAÚBA

15

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 74

PSF SANTA LUZIA

AVENIDA VILMA FERNANDES

RUA DO IF

RUA QUIRINOPOLIS

RUA VISTA ALEGRE

RUA SÃO GONÇALO

RUA SÃO JOÃO

RUA MANOEL FERNANDES

AVENIDA JERUZALEM

RUA RIO VERDE

RUA SANTOS DUMONT

RUA DA PAZ

AVENIDA GAMELEIRA

RUA PARAISO

RUA TRÊS

RUA JATOBÁ

AVENIDA MATO GROSSO

RUA PEDRO ALVARES CABRAL

RUA DOM PEDRO II

Anexo II

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo

Seletivo Simplificado nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, inscrição nº._________,

concorrente ao cargo de _______________________________________, CPF nº

_______________________ portador do documento de identidade nº, _____________________,

residente e domiciliado na __________________________________________________________,

nº._______, Bairro ________________________________, Cidade _______________________,Estado

________________________________, CEP:_________________ , requer a Vossa Senhoria isenção da

taxa de inscrição, conforme item 12 deste Edital.

(Assine a sua opção)

1. ( ) DOADOR DE SANGUE

Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 1 (uma) doação nos últimos 12 meses;

2. ( ) HIPOSSUFICIENTE

Anexar: Fotocópia do comprovante de renda (contracheque) ou declaração escrita de que se encontre desempregado acompanhado de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho da Providencia Social – CTPS, especificamente das anotações dos contratos de trabalho, e apresentar cópia do número de Identificação Social – NIS atribuída pelo Cadúnico do Governo Federal, bem como, informando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

Nesses termos.

Peço deferimento.

Confresa - MT, ____ de _____________ de 2018.

______________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

(Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo Simplificado)

( ) Deferido

( ) Indeferido

Anexo III

ATRIIBUÍÍÇÕES DOS CARGOS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE:

Compreende a execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de saúde; executar outras atribuições afins, executar o plano de combate aos vetores:

Desenvolvendo as seguintes atividades:

I. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

II. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

III. Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

IV. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS:

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. Desenvolvendo as seguintes atividades:

I.- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

II.- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

III.- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

IV.- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

V.- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

VI. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

VII.- Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

VIII.- Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IX.- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

X.- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;

XI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

XII- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

XIII - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

XIV - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saú- de disponíveis;

XV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

XVI - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;

XVII - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

XVIII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

XIX - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

Anexo IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo público nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. Fonética. Ortografia. Acentuação gráfica, acento gráfico e acento tônico; regras de acentuação; Classes de palavras, substantivos, artigo; adjetivo, numeral, pronome, verbos. Estrutura e formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Termos da oração. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem, tópicos da Linguagem. Novo acordo ortográfico.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E‐mails, segurança da informação antivírus. Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde - ACS

PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Áreas de atuação dos agentes comunitários de saúde. Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. ESF – Estratégia de Saúde da Família. Sistemas Nacionais de Informação (eSUS AB, SICAN, SINAN, SISVAN, SINASC, SISAB). Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Política Nacional de Promoção Da Saúde. Sexualidade, reprodução humana e planejamento familiar. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adulto e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. Pré-Natal. Puerpério. Humanização na atenção à saúde. Doenças de notificação compulsória. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?c...

Agente de Combate as Endemias –ACE

1. Princípios e diretrizes do SUS; 2. Leis 11.350 e lei orgânica do município; 3. Ética e cidadania; 4. Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; 5. Vigilância em saúde; 6. Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; 7. Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; 8. Doença de chagas: controle do vetor; 9. Leishmaniose: controle do vetor; 10. Dengue: situação geral no país, estado e município; . Situação da doença de chagas e leishmaniose no estado de Mato Grosso. 11. Malária: conceito, sintomas, causas, transmissão, período de incubação; 12. Febre Amarela; Sistema de Vigilância de Epizootias em Primatas Não Humanos, Biossegurança em atividades de campo, Características dos primatas não humanos, Técnicas de captura e manejo de primatas, 13. Procedimentos de necropsia e de coleta de amostras para diagnóstico de febre amarela e Entomologia aplicada à vigilância da febre amarela.

Material bibliográfico dentre outros:

●Ações de controle de endemias: malária: manual para agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Fundação Nacional de Saúde, - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 1. Malária – prevenção e controle. I. Brasil. Ministério da Saúde. II. Brasil. Secretaria de Políticas de Saúde. III. Brasil. Fundação Nacional de Saúde. IV. Título. V. Série. ●Dengue instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas. - 3. ed., rev. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. 84 p.: il. 30 cm. 1. Dengue. I. Brasil. Ministério da Saúde. II Brasil. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Ed.1ª. Reimpressão 3ª. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília-DF, 2006. ●Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância da leishmaniose tegumentar [recurso eletrônico] Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das doenças transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde. 2017 Edição eletrônica da 2ª edição do livro: Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana atualizado. Modo de Acesso: World Wide Web: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_v... 1. Leishmaniose cutânea. 2. Leishmaniose. 3. Doenças infecciosas. I. Título. ●Vigilância Epidemiológica e Controle de Esquistossomose. Normas e Instrução. São Paulo, 2017 Manual disponível em: http://www.eve.saude.sp.gov.br, em Doenças Transmitidas por Água e Alimentos. ●Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Guia de vigilância de epizootias em primatas não humanos e entomologia aplicada à vigilância da febre amarela / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – 2. ed. atual. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017. ●Manual de Reconhecimento Geográfico. Superintendência de Campanha de Saúde Pública, SUCAM. Ministério da Saúde, Brasília, 1983. ●Manual de Reconhecimento Geográfico. Secretaria de Estado da Saúde/Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde. Palmas/To. 2007. Site:http://200.17.137.109:8081/xiscanoe/courses-1/treinamento-em-reconhecimento-geográfico-para-o-controle-da-esquistossomose/material/Manual%20de%Rec.% Geogrfico.pdf ●Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 212 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) Controle da qualidade da água. 2. Vigilância sanitária de ambientes. I. Título. II. Série. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PUBLICO, VISANDO A CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADSTRO DE RESERVAS DE AGENTE COMUNIÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS.

O Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo publico, instituída através da Portaria nº 153/2018 de 06 de Março de 2018 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo publico de Provas e de Provas de Títulos para o ingresso no quadro de pessoal do município, ocupando o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias ACE, nos termos do que preceituam o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/2006 e o art. 1º da Lei nº 807/2018 do município de Confresa - MT , de acordo com as disposições a seguir:

1. ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO.

1.1. A realização do processo seletivo publico é de responsabilidade da empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMATICA – ME.

O presente Processo Seletivo Publico será feito em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e eficiência, nos termos do caput do art.37 da Constituição Federal.

As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo público.

1.2 Os cargos e vagas ofertadas no presente certame estão relacionados no anexo I deste edital.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições podem ser feitas apenas via internet em data, horário e local informados no quadro abaixo:

Inscrições pela internet

Início: das 08hs00 de 19/03/2018 - Término: 18hs00min de 06/04/2018

Vencimento do boleto: 09/04/2018, no horário de funcionamento bancário.

Endereço Eletrônico: assepublica.listaeditais.com.br

Os horários previstos neste edital seguem o horário de Brasília – MT.

Valor das Inscrições:

Cargos que exigem ensino médio completo

50,00

1º Passo: Ler completamente o edital, fazer a opção pelo cargo e local para o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

2º Passo: Preencher total e corretamente o Formulário de Inscrição diretamente no site, anexar o comprovante de endereço para quem for concorrer ao cargo de ACS, sob pena de indeferimento da inscrição.

3º Passo: Conferir os dados informados, sob pena de o candidato ser impedido de realizar as provas caso as informações estejam incorretas;

4º Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação) juntamente com o boleto de pagamento da taxa de inscrição;

5º Passo: Efetuar o pagamento da taxa por meio de boleto bancário no Banco do Brasil, observando o horário de atendimento bancário, até a data limite estipulada.

6º Passo: efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos;

7º Passo: em caso de troca de cargo, o candidato deverá efetuar nova inscrição, prevalecendo a última, ou seja, o candidato só será inscrito para concorrer a um único cargo.

2.2. Disposições gerais sobre as inscrições

2.2.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.

2.2.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

2.2.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.2.4. Todas as informações sobre as inscrições poderão ser adquiridas pelo fone: (66) 3564-1457

2.3. Do Cartão de Identificação

2.3.1. No ato da inscrição o candidato receberá ou imprimirá o seu Cartão de Identificação, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:

a) Nome;

b) Informar e-mail válido para contato;

c) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

d) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.3.2. Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário da prova.

2.3.3. O local de realização da prova será divulgado em edital complementar específico para esse fim.

2.3.4. As informações complementares serão divulgadas nos seguintes endereços eletrônicos: assepublica.listaeditais.com.br, prefeituradeconfresa.com.br e amm.org.br/diário oficial – eletrônico dos municípios de Mato Grosso.

2.4. DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ‐ ACS

2.4.1 Conforme Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá residir na área da comunidade que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme Anexo I Cargos e Vagas.

2.4.1.1. No ato da inscrição o candidato ao cargo de ACS deverá enviar comprovante de residência atualizado no espação de apresentação de títulos constante no Sistema Eletrônico, no site assepublica.listaeditais.com.br, sob pena de indeferimento da referida inscrição.

2.4.2. É IMPRESCINDÍVEL QUE O CANDIDATO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RESIDA NA LOCALIDADE QUE SE INSCREVEU E IRÁ ATUAR, DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, CONFORME ITEM 1.2.

2.4.3. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, quando de sua convocação para posse, o endereço em que reside desde a publicação do Edital, conforme item 2.4.1.1.

2.4.3.1. Caso não comprove residir em uma das áreas de abrangência indicadas no subitem 2.4.3 desde a publicação do Edital, o candidato será eliminado do certame e não terá sua admissão efetivada.

2.4.4. Obedecendo à ordem de classificação, outros candidatos poderão ser chamados para suprir as vagas não preenchidas.

3. DAS PROVAS

3.1. Data e local das provas objetivas e práticas.

3.1.1. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 06/05/2018, no período matutino, das 08h às 11h, nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível nos endereços eletrônico: assepublica.listaeditais.com.br, prefeituradeconfresa.com.br. Todas as provas serão realizadas na sede do município de Confresa – MT.

3.1.2. As entrevistas e provas práticas para os cargos que exigirem serão no dia 27/05/2018 às 08hs00min, com pontuação máxima de 100 pontos em cada prova, todos os candidatos que foram classificados para realizar a prova prática terá que chegar ao local designado às 08hs00, impreterivelmente.

3.1.3. Farão Entrevistas e provas práticas os candidatos que se inscreverem para concorrer a uma vaga nos seguintes cargos: Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias ACE que forem classificados na prova objetiva, conforme letra “g” item 5.3.1, até cinco candidatos por vaga para o cargo de agente de combate a endemias e até três candidatos por vaga para o cargo Agente Comunitário de Saúde- ACS.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. Das características das provas.

4.1.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos, serão 40 (quarenta) questões de múltiplas escolhas de quatro alternativas.

4.1.2. A constituição das provas objetivas terá a seguinte composição:

Nível Médio Completo – Agente comunitário de Saúde - ACS

Cargos

Composição das provas

Questões

Pontuação

Máximo

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Língua portuguesa;

10

01

10

Conhecimentos em informática.

10

02

20

Conhecimentos específicos de cada cargo.

20

03

60

Entrevista

100

Digitação e Manuseio de Dispositivos móveis.

100

Total

40

290

Nível Médio Completo – Agente Combate a Endemias

Cargos

Composição das provas

Questões

Pontuação

Máximo

Agente de Combate a Endemias - ACE

Língua portuguesa;

10

01

10

Conhecimentos em informática.

10

02

20

Conhecimentos específicos de cada cargo.

20

03

60

Entrevista

100

Digitação

50

Total

240

4.1.3. Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo IV deste edital.

4.2. Da realização das provas objetivas:

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto original.

4.2.2. Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

4.2.2.1. O fiscal de sala e a coordenação do processo seletivo público não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.2.3. Somente serão admitidos nas salas das provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista vigente nos moldes atuais.

4.2.3.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.

4.2.3.2. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.2.3.

4.2.4. Não serão permitidos nas salas de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem um dos documentos citados no item 4.2.3, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico do local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).

4.2.5. Será sumariamente eliminado do processo seletivo público o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se das salas de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

4.2.9. No 4.2.6. Não serão considerados aptos a fazerem as provas àqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

4.2.7. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.

4.2.8. Na prova objetiva só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica confeccionada em material transparente, de tinta preta ou azul, não porosa.

4.2.9 No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

4.2.10. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

4.2.11. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

4.2.12. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.

4.2.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

4.2.14. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Resposta.

4.2.15. O candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01hs30 (uma hora e trinta minutos) e poderá levar consigo o caderno de provas se sair antes será eliminado e não levará o caderno de provas.

4.2.16. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora e trinta minutos em sala após o início das provas, sob pena de eliminação, podendo sair apenas para ir ao banheiro, tomar água ou outros casos, devidamente acompanhado do fiscal.

4.2.18. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.

4.2.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

4.2.20. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.3. Do conteúdo programático da prova objetiva

4.3.1. Os programas das provas objetivas, nos quais constam as matérias a serem exigidas, fazem parte do Anexo IV deste edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Dos critérios de classificação

5.1.1. A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente, considerando as provas objetivas, práticas e titulação.

5.2. Do excedente de classificação:

5.2.1. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do processo seletivo público. E poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação em Imprensa Oficial Jornal Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br, no mural e na página da Prefeitura Municipal de Confresa ocorrido durante o prazo de validade do Processo Seletivo público.

5.3. Da desclassificação

5.3.1. Será considerado desclassificado do processo seletivo público o candidato que:

a) Ausentar-se da prova e ou não realizar as entrevistas e as provas práticas;

b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as exigências impostas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo Público;

c) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) Não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos editais.

f) Tirar nota inferior a 50% nas entrevistas e ou provas praticas.

g) Tirar nota inferior a 30% nas provas de conhecimentos específicos e ou zerar em alguma das provas.

h) Não apresentar a documentação exigida no ato da admissão, no prazo determinado no ato convocatório;

5.4. Da Prova de Títulos

5.4.1. Os candidatos poderão apresenta comprovantes de tempo de serviços como provas de títulos e se dará da seguinte forma:

ORDEM

TÍTULO

CONDIÇÃO

PONTO

1

Tempo de Serviços

Comprovante de tempo de serviços no cargo agente comunitário de saúde e Agente Combate a Endemias, sendo 02 pontos por cada ano até o máximo de 10(dez) pontos.

10,00

2

Curso de Formação na Área de ACS e ACE

Um ponto a cada 40 horas de curso, mediante apresentação de certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.

5,00

5.4.2. Na análise dos comprovantes será feita diligências pela equipe organizadora a seu critério;

5.4.3. Somente será considerado o comprovante de serviços prestados no cargo de agente comunitário de saúde;

5.4.4. Os pontos obtidos na prova de títulos serão somados à nota da prova objetiva para efeito de classificação final.

5.4.6. Para a entrega dos comprovantes previstos no item 5.4.3 deverá utilizar, para tanto, o espaço para Apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site assepublica.listaeditais.com.br e seguir as instruções ali contidas.

5.4.6.1. Os comprovantes deverão ser protocolados em formulário próprio somente no endereço eletrônico previsto no item 5.4.4 no período das 19/03/2018 - Término: 18hs00min de 06/04/2018.

5.5. Dos critérios de desempate na classificação

5.5.1. Havendo empate na contagem de pontos obtidos, serão obedecidos os critérios de desempate, para todos os cargos, pela ordem a seguir:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova prática; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; d) Persistindo o empate quem tiver maior idade.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final do presente processo seletivo público será homologado pelo Prefeito Municipal de Confresa - MT, por meio de decreto, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM e no site da Prefeitura.

6.1.1. As publicações relativas à convocação dos aprovados e classificados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial conforme o item 6.1, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

7. DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

7.1. Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do processo seletivo publico.

7.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial dos Municípios www.amm.org.br e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecido para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

7.3. Para a contratação o candidato convocado deverá apresentar fotocópia autenticada em cartório ou por servidor publico que comprove o que segue abaixo:

7.3.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

7.3.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);

7.3.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.3.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); e CPF;

7.3.5. Carteira de Vacinação completa e atualizada do candidato e dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.3.6. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.3.7. Cartão do PIS/PASEP;

7.3.8. Título de Eleitor;

7.3.9. Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) e/ou pela internet;

7.3.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

7.3.11. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional);

7.3.13. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

7.3.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.3.15. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;

7.3.16. Comprovante de endereço residencial, com data anterior a incrição no presente processo seletivo público;

7.3.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.3.18. Declaração de Bens;

7.3.19. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

7.4.1. Os candidatos aprovados e convocados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue.

7.4.2. A inspeção médica terá carater eliminatório.

7.4.3. CPF dos dependentes maiores de 14 anos;

7.4.4. CPF do Pai e da Mãe;

7.4.5. Conta Corrente no Banco do Brasil

7.4.6. Carteira de Trabalho CTPS

7.4.7. Avaliação Psicológica

8. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1. A nomeação dos candidatos aprovados e ou classificados será feita exclusivamente no regime estatutário, sendo vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa – Previcon.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente processo seletivo público terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2. A inscrição neste processo seletivo público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

9.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Confresa-Mt promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo seletivo público, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

9.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

9.5. O candidato que, à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente.

9.6. A Prefeitura Municipal de Confresa-MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo público, os candidatos classificados, observando-se a ordem de classificação, rigorosamente.

9.7. A Prefeitura Municipal de Confresa-Mt fará divulgar sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

9.9. Todas as publicações pertinentes a este processo seletivo público, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico da assepublica.listaeditais.com.br, prefeituradeconfresa.com.br e diariomunicipal.org/mt/amm , no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT.

9.10.1. As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, bem como no endereço eletrônico www.amm.org.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

9.10.2. Para a finalidade específica do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial diáriomunicipal.org/mt/amm.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Confresa - MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo seletivo público nº 001/2018 e a empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo pulico nº 001/2018 – atualizado.

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

14/03/2018

Publicação do edital de abertura

14/03/2018 a 16/03/2018

Prazo de impugnação do edital de abertura

19/03/2018 a 06/04/2018

Período de inscrições e protocolização da prova de títulos

19/03/2018 a 26/03/2018

PERÍODO DE INSCRIÇÕES COM ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

27/03/2018

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ISENTA DE PAGAMENTO DE TAXA

28/03/2018 a 30/03/2018

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA

02/04/2018

DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO.

09/04/2018

VENCIMENTO DO BOLETO (HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO)

16/04/2018

Homologação das inscrições

17/04/2018 a 18/04/2018

RECURSOS REFERENTE A HOMOLGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

20/04/2018

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES

23/04/2018

Divulgação DOS LOCAIS DE PROVAS OBETIVA

06/05/2018

PROVA OBJETIVA

07/05/2018

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR às 08hs00min.

08/05/2018 a 10/05/2018

Recursos contra ao gabarito preliminar.

17/05/2018

Divulgação do julgamento dos recursos contra a prova objetiva Divulgação do gabarito oficial

18/05/2018

Divulgação da classificação PRELIMINAR prova objetiva

19/05/2018 a 21/05/2018

Recursos contra a classificação PRELIMINAR prova objetiva

23/05/2018

Divulgação da CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS

27/05/2018

PROVAS PRATICA - ENTREVISTAS E DIGITAÇÃO

29/05/2018

DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO GERAL.

30/05/2018 a 31/05/2018

Recursos Contra a Classificação geral do processo seletivo público.

05/06/2018

Divulgação do resultado final do processo seletivo público

10.2. Dos Recursos

10.2.1. Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Confresa - MT caberá recurso na forma da lei, interposto perante a Empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA desde que apresentado nos prazos constantes no cronograma acima.

10.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.

10.2.3. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

10.2.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

10.2.5. Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra a classificação geral, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico assepublica.listaeditais.com.br e seguir as instruções ali contidas.

10.2.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.

10.2.7. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela NET NEWS ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA, juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo publico.

11 Das vagas reservadas para Portadores de Deficiências

11.1. Aos candidatos portadores de deficiências estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada, conforme §1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.

11.2. Para os efeitos do item 11.1, consideram‐se pessoas portadoras de deficiências às elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

11.3. Qualquer pessoa portadora de deficiências poderá inscrever‐se no processo seletivo publico para ingresso nos cargos conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

11.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, no local de apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site assepublica.listaeditais.com.br e seguir as instruções ali contidas, somente via internet.

11.5. O candidato portador de deficiências deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

11.6. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

11.7. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.

11.8. Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de deficiências deverão obter, durante todo o processo seletivo público, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

11.9. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

11.10. A empresa NET NEWS ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA. não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidades especiais que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.

11.11. Por ocasião da posse dos candidatos aprovados e ou classificados a Prefeitura Municipal de Confresa‐MT, procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social ‐ INSS.

12. Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficientes e doadores de sangue

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos abaixo:

12.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n.°s 7.713/2002 e 8.795/2008.

12.2. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, o Número de Identificação Social – NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - Cadúnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal no qual conste o número de identificação social – NIS do candidato.

12.3. Os candidatos que pretenderem inscrever-se na condição de isentos, por perceberem até um salário mínimo e meio deverão entregar:

a) Documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) Comprovante de renda se exerce atividade remunerada (três últimos holerites, contracheque ou declaração de autônomo);

d) Página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco;

e) Declaração de próprio punho, de que recebe até um salário mínimo e meio.

12.4. Os candidatos que estiverem desempregados deverão entregar:

a) Documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) Cópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo o número série, cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco;

d) Declaração de próprio punho, de que está desempregado.

2.8.5. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando no mínimo uma doação no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

12.6. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora (no ato da inscrição,) possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

12.7. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

12.8. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período 19/03/2018 a 26/03/2018, por meio de requerimento padrão, disponível no Anexo II, a ser protocolado somente pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso no endereço eletrônico assepublica.listaeditais.com.br, área do candidato.

13. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, fora do prazo.

14. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela NET NEWS ASSESSORIA E INFORMÁTICA LTDA, juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

13. Critérios para prova prática para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias. DIGITAÇÃO.

A data, o horário e o local serão definidos em edital complementar específico a ser editado.

1. O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética em que for apresentado.

2. Deverá ser utilizado editor de texto Word;

3. A média é de 600 caracteres;

4. A pontuação da prova prática de digitação e manuseio de dispositivos móveis com pontuação será somada com as demais;

5. Estará reprovado o candidato que, na prova prática de digitação e manuseio de dispositivos moveis, obtiver a pontuação inferior a 50 (cinquenta) por cento da nota prevista.

6. Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir: a) Número de caracteres (600 caracteres sem espaço em 5 minutos =40 pontos); b) Formatação (10 pontos). C) Desconto número de erros (0,06 por caractere);

14. Avaliação de manuseio de dispositivos móveis: compreende os seguintes itens: A) Ligar desligar (5 pontos); B) carga (5 pontos); C) instalar e desinstalar e atualizar aplicativo da loja oficial (15 pontos); D) configuração de data, hora e brilho da tela (10 pontos),E) digitação (15 pontos).

Confresa – MT, 12 de Março de 2018.

Cleyton Geonavi Kremer de Cesaro

Presidente da Comissão Organizadora Processo Seletivo Público nº 001/2018

ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS

ESCOLARIDADE : ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargos

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração Inicial

Carga Horária

Vagas

Local de Trabalho

Imed.

PNE

CR

Total

01

Agente de Combate a Endemias - ACE

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

03

01

04

Vigilância Ambiental

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR MICRO ÁREA

Cargos

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração Inicial

Carga Horária

Vagas

Local de Trabalho

Imed.

PNE

CR

Total

01

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 05

PSF JARDIM PLANALTO

AV. AYRTON SENNA Nº229 – 245

AV. GETULIO VARGAS Nº 54 – 60

RUA XV DE NOVEMBRO 36

RUA CLODOALDO GUOLO Nº06 – 174

RUA SÃO DOMINGOS Nº 13 – S/Nº

AV 29 DE JULHO Nº05 – 145

RUA HELIO KOLCENTY Nº07 – 49

RUA GOIAS Nº 75 – 151

RUA STANDESLAU KOLCENTY Nº 05 – 106

RUA SÃO CARLOS Nº05 – S/Nº - CHACARAS

02

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 29

PSF JARDIM PLANALTO

RUA CANELINHA Nº 78-84

RUA EXPEDIT MARIANO Nº70-145

RUA WILSON SAIVA Nº20-82

RUA DIONEIDE PERIN Nº51-186

RUA GERALDO PEREIRA Nº 10-199

RUA CLODOALDO GUOLLO Nº 45-175

RUA SÃO CARLOS CHÁCARAS

RUA PAU BRASIL S/Nº

RUA JATOBÁ S/Nº

RUA SÃO DOMINGOS S/Nº

RUA HELIO KOLCENTY Nº 98-118 CHACARAS

AV GETULIO VARGAS Nº 79-150

03

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 73

PSF VILA 2000

SETOR AEROPORTO

04

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 69

VILA NOVA

RUA LAURINDO DOS SANTOS

RUA LAZARO NOGUEIRA

RUA GUARANTÃ

RUA JOSÉ EDUARDO

RUA DEVANIR

RUA CICERO RODRIGUES

RUA EUGÊNIA

RUA TAPIRAPÉ

AVENIDA INDUSTRIAL

RUA ALUIZIO BABINSKI

05

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 09

VILA NOVA

RUA STANISLAU KOLCENTE

RUA LAZÁRO NOGUEIRA

RUA ALUISIO BABINSKI

RUA GUARANTÃ

RUA TAPIRAPÉ

RUA BALBINA KOLCENTE

AVENIDA INSDUSTRIAL

RUA JOSE EDUARDO

RUA LAURINDO DOS SANTOS

RUA IRINEU OERINDI

AVENIDA JUSCELINO KUBSCHE

06

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 24

PSF NOVO PLANALTO

SETOR BURITI

07

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 60

PSF VERANOPOLIS

SETOR PORTA AMAZONIA

08

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 62

PSF INDEPENDENTE

SETOR INDEPENDENTE I

09

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 39

PSF INDEPENDENTE

SETOR NOVA RONDONIA

10

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 30

PSF INDEPENDENTE

SETOR PIRACICABA

11

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 66

PSF INDEPENDENTE

SETOR BRANCA DE NEVE

12

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 20

PSF INDEPENDENTE

FAZENDA LUTA

13

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 63

PSF FONTOURA

PA SANTO ANTONIO 1

14

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 01

PSF SANTA LUZIA

RUA DO EDEM

RUA TIRADENTES

RUA PAI ABRÃO

RUA PALMEIRAS

RUA AMAZONIA

RUA FERNANDO HENRIQUE

RUA 01

RUA 02

RUA SANTOS DUMONT

RUA MACAÚBA

15

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio

Objetiva e prática

1.097,17

40

01

01

ACS – MICROAREA 74

PSF SANTA LUZIA

AVENIDA VILMA FERNANDES

RUA DO IF

RUA QUIRINOPOLIS

RUA VISTA ALEGRE

RUA SÃO GONÇALO

RUA SÃO JOÃO

RUA MANOEL FERNANDES

AVENIDA JERUZALEM

RUA RIO VERDE

RUA SANTOS DUMONT

RUA DA PAZ

AVENIDA GAMELEIRA

RUA PARAISO

RUA TRÊS

RUA JATOBÁ

AVENIDA MATO GROSSO

RUA PEDRO ALVARES CABRAL

RUA DOM PEDRO II

Anexo II

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo

Seletivo Simplificado nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, inscrição nº._________,

concorrente ao cargo de _______________________________________, CPF nº

_______________________ portador do documento de identidade nº, _____________________,

residente e domiciliado na __________________________________________________________,

nº._______, Bairro ________________________________, Cidade _______________________,Estado

________________________________, CEP:_________________ , requer a Vossa Senhoria isenção da

taxa de inscrição, conforme item 12 deste Edital.

(Assine a sua opção)

1. ( ) DOADOR DE SANGUE

Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 1 (uma) doação nos últimos 12 meses;

2. ( ) HIPOSSUFICIENTE

Anexar: Fotocópia do comprovante de renda (contracheque) ou declaração escrita de que se encontre desempregado acompanhado de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho da Providencia Social – CTPS, especificamente das anotações dos contratos de trabalho, e apresentar cópia do número de Identificação Social – NIS atribuída pelo Cadúnico do Governo Federal, bem como, informando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

Nesses termos.

Peço deferimento.

Confresa - MT, ____ de _____________ de 2018.

______________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

(Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo Simplificado)

( ) Deferido

( ) Indeferido

Anexo III

ATRIIBUÍÍÇÕES DOS CARGOS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE:

Compreende a execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de saúde; executar outras atribuições afins, executar o plano de combate aos vetores:

Desenvolvendo as seguintes atividades:

I. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

II. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

III. Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

IV. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS:

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. Desenvolvendo as seguintes atividades:

I.- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

II.- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

III.- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

IV.- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

V.- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

VI. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

VII.- Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

VIII.- Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IX.- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

X.- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;

XI.- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

XII- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

XIII - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

XIV - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saú- de disponíveis;

XV - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

XVI - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;

XVII - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

XVIII - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

XIX - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

Anexo IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo público nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa - MT, está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. Fonética. Ortografia. Acentuação gráfica, acento gráfico e acento tônico; regras de acentuação; Classes de palavras, substantivos, artigo; adjetivo, numeral, pronome, verbos. Estrutura e formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Termos da oração. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem, tópicos da Linguagem. Novo acordo ortográfico.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; formatação de textos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E‐mails, segurança da informação antivírus. Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Noções de rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde - ACS

PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Áreas de atuação dos agentes comunitários de saúde. Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. ESF – Estratégia de Saúde da Família. Sistemas Nacionais de Informação (eSUS AB, SICAN, SINAN, SISVAN, SINASC, SISAB). Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Política Nacional de Promoção Da Saúde. Sexualidade, reprodução humana e planejamento familiar. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adulto e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. Pré-Natal. Puerpério. Humanização na atenção à saúde. Doenças de notificação compulsória. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?c...

Agente de Combate as Endemias –ACE

1. Princípios e diretrizes do SUS; 2. Leis 11.350 e lei orgânica do município; 3. Ética e cidadania; 4. Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; 5. Vigilância em saúde; 6. Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; 7. Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; 8. Doença de chagas: controle do vetor; 9. Leishmaniose: controle do vetor; 10. Dengue: situação geral no país, estado e município; . Situação da doença de chagas e leishmaniose no estado de Mato Grosso. 11. Malária: conceito, sintomas, causas, transmissão, período de incubação; 12. Febre Amarela; Sistema de Vigilância de Epizootias em Primatas Não Humanos, Biossegurança em atividades de campo, Características dos primatas não humanos, Técnicas de captura e manejo de primatas, 13. Procedimentos de necropsia e de coleta de amostras para diagnóstico de febre amarela e Entomologia aplicada à vigilância da febre amarela.

Material bibliográfico dentre outros:

●Ações de controle de endemias: malária: manual para agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Fundação Nacional de Saúde, - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 1. Malária – prevenção e controle. I. Brasil. Ministério da Saúde. II. Brasil. Secretaria de Políticas de Saúde. III. Brasil. Fundação Nacional de Saúde. IV. Título. V. Série. ●Dengue instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas. - 3. ed., rev. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001. 84 p.: il. 30 cm. 1. Dengue. I. Brasil. Ministério da Saúde. II Brasil. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Ed.1ª. Reimpressão 3ª. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília-DF, 2006. ●Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância da leishmaniose tegumentar [recurso eletrônico] Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das doenças transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde. 2017 Edição eletrônica da 2ª edição do livro: Manual de Vigilância da Leishmaniose Tegumentar Americana atualizado. Modo de Acesso: World Wide Web: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_v... 1. Leishmaniose cutânea. 2. Leishmaniose. 3. Doenças infecciosas. I. Título. ●Vigilância Epidemiológica e Controle de Esquistossomose. Normas e Instrução. São Paulo, 2017 Manual disponível em: http://www.eve.saude.sp.gov.br, em Doenças Transmitidas por Água e Alimentos. ●Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Guia de vigilância de epizootias em primatas não humanos e entomologia aplicada à vigilância da febre amarela / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – 2. ed. atual. – Brasília : Ministério da Saúde, 2017. ●Manual de Reconhecimento Geográfico. Superintendência de Campanha de Saúde Pública, SUCAM. Ministério da Saúde, Brasília, 1983. ●Manual de Reconhecimento Geográfico. Secretaria de Estado da Saúde/Superintendência de Vigilância e Proteção à Saúde. Palmas/To. 2007. Site:http://200.17.137.109:8081/xiscanoe/courses-1/treinamento-em-reconhecimento-geográfico-para-o-controle-da-esquistossomose/material/Manual%20de%Rec.% Geogrfico.pdf ●Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 212 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) Controle da qualidade da água. 2. Vigilância sanitária de ambientes. I. Título. II. Série.