Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2018.

DECRETO MUNICIPAL N° 028/2018

DECRETO MUNICIPAL N° 028/2018 DE 19 DE MARÇO DE 2018.

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - Estado de Mato Grosso, Sr. MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017 que cria o Programa Pró-Família e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS Nº. 001 DE 05/05/2017:

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Pró-Família com a as seguintes competências:

I – Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social;

II - Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento das ações de base territorial;

III - Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal;

IV- Aprovar e dar publicidade as listas de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao Comitê Gestor Estadual para homologação;

V - Serão elegíveis para receber o benefício às famílias que residirem no município, com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima, nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência;

VI – A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê Municipal à aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo Programa, que serão posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual;

Art. 2º -Elaboração do Regimento Interno de funcionamento do Comitê Gestor;

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal, será constituído pelo Gestor(a)/e ou Secretário(a) Municipal de Assistência Social, a senhora Vera Maria Carvalho, que o presidirá, e pelos titulares e suplente dos seguintes órgãos/instituições/associações:

Ø Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

TITULAR: SEBASTIANA CARDOSO DE SOUZA

SUPLENTE: ROBES LUIS DOS SANTOS

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE

TITULAR: MARLI APARECIDA VINHAL

SUPLENTE: ROSILDA DIAS DOS SANTOS

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

TITULAR: VERA MARIA CARVALHO

SUPLENTE: KLEUBER DIVINO DE MORAIS TEIXEIRA

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

TITULAR: LUIS MARCELIO CARVALHO

SUPLENTE: ANDREIA ALBRECHT

REPRESENTANTES DE SECRETARIAS MUNICIPAIS ESTRATÉGICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA;

MARIANE FERREIRA FONTALVA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS

TITULAR: JOÃO TEIXEIRA LIMA

SUPLENTE: DARCIRO B DIHEL

REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA

TITULAR: ANGELA CLEIDE DO NASCIMENTO

SUPLENTE: SERLI PRADO DOS SANTOS CAMARGO

REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPIAIS

TITULAR : PATRICIA CARVALHO

SUPLENTE: EDELSON JOSE BARRETO

REPRESENTANTE DOS USUARIOS DO SUAS

TITULAR: MAURIZAN JOSE DE SOUZA

SUPLENTE: CRISTIANE DE MATOS

§ 1º – Caberá a Presidente do Comitê Municipal, Vera Maria Carvalho, o convite para que as instituições e órgãos que comporão o Comitê façam a indicação de suas representações, titulares e suplentes.

§ 2º - A Presidente do Comitê Municipal, Vera Maria Carvalho, deverá fazer ato de nomeação e dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 19 DE MARÇO DE 2018.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE.