Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2018.

Quarto Termo de Apostilamento de Vinculação n° 024/2013

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 024/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO – GENERAL-PREVI, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 05.535.209/0001-73 situado na Rua Dr. João Ponce de Arruda, n°1000, Bairro Centro, General Carneiro/MT, representado neste ato pela Sra. Ana Paula Silva de Oliveira, brasileira, portadora do CPF nº 012.110.741-88 e do RG nº 4853268, Tesoureira, residente e domiciliada no Município de General Carneiro/MT, doravante denominado CONTRATANTE,

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 024/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de General Carneiro – GENERAL - PREVI e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda., termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao GENERAL - PREVI relativo ao exercício financeiro de 2017 foi de R$ 4.774.251,58 (quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 024/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 024/2013 praticado em dezembro de 2017, que fica reajustado para R$ 75.194,46 setenta e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.266,21 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), referente a 1,575% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao GENERAL-PREVI relativo ao exercício financeiro de 2017 a razão de R$ 4.774.251,58 (quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), a partir de 01.01.2018, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 024/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O GENERAL-PREVI providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. Esse termo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 31 de Janeiro de 2018.

General Carneiro/MT, 01 de Março de 2018.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE GENERAL CARNEIRO– GENERAL-PREVI

Ana Paula Silva de Oliveira

CONTRATANTE