Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2018.

REPUBLICA

EDITAL DE CONTRATO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018

PROCESSO Nº001/2018

EDITAL Nº 001/2018

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME §1º DO ART. 14 DA LEI N.º 11.947/2009, RESOLUÇÃO DO FNDE Nº 04/2015.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ - MT, Pessoa Jurídica de direito público, com sede à Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.997/0001-40, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Sirineu Moleta, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 14 da Lei 11.947/2.009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar o Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, até 31 de Dezembro/2018 ou até quando se esgotarem as quantidades. Os Grupos Formais/ Informais ou Fornecedores Individuais deverão apresentar a documentação para habilitação, Proposta de Preços (Projeto de Venda) e amostras no dia 02 de abril às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Tabaporã-MT, localizada na Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N – Centro.

1. OBJETIVO

O objetivo desta Chamada Pública de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa de Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios citados abaixo:

Gênero

Especificações

Unidade

Preço de Aquisição*

Unitário

Valor Total

01

Abacaxi

De primeira qualidade, tamanho médio, sem ferimentos ou defeitos, em grau médio de amadurecimento, sem danos físicos e mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

630 Kg

2,92

1.839,60

02

Abóbora

Madura, tipo kabotian, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, intactas, firmes e bem desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNP. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

483 Kg

1,88

908,04

03

Abobrinha

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa, sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

630 Kg

1,66

1.045,80

04

Alface

Fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e livre de resíduos de fertilizantes e parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

600 Kg

6,06

3.636,00

05

Almeirão

Fresca, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e livre de resíduos de fertilizantes e parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

130 Kg

2,58

335,40

06

Banana

De primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com cascas sãs, sem rupturas, com tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

2.000 Kg

1,45

2.900,00

07

Batata doce

Nova, lavada, de primeira qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estarem suficientemente desenvolvidas. Não estarem por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades. Isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

350 Kg

2,53

885,50

08

Berinjela

Apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo isenta de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

250 Kg

2,59

647,50

09

Beterraba

Nova, lavada, de primeira qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estarem suficientemente desenvolvidas. Não estarem por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades. Isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

530 Kg

2,61

1.383,30

10

Brócolis

De primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo de tamanho, aroma e cor próprios; isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

290 Kg

6,06

1.757,40

11

Cheiro-verde

Talos e folhas inteira, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, firmes e bem desenvolvidas, maço com aproximadamente 400g (sem raízes). De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

86 Kg

8,09

695,70

12

Cenoura

Sem folhas, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniforme, devendo ser de tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casaca. Estarem suficientemente desenvolvidas. Não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

430 Kg

3,80

1.634,00

13

Chuchu

Verde, novo, de primeira qualidade, de tamanho médio, não poderão estar murchos, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casca. Estarem suficientemente desenvolvidos. Não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades. Isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem

215 Kg

3,80

817,00

14

Couve-flor

Parte da flor da hortaliça, de elevada qualidade, sem defeitos, hidratadas, sem traços de descoloração, turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar aroma, coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhe alterem a sua conformação e aparência. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de vegetais genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como seus danos, estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiologias, as verduras deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela ANVISA. Totalmente livres de sujidades e parasitas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

100 Kg

6,05

605,00

15

Couve folha

Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

380 kg

4,59

1.744,20

16

Goiaba

Produto procedente de planta sadia, destinado aos consumo ´in natura´, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor. Com grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substancia terrosas, sujidades, resíduos de produtos químicos e corpos estranhos aderente à casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, tamanho médio e uniforme. Características sanitárias padrões conforme padrões ANVISA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

380 Kg

6,08

2.310,40

17

Laranja Pera

Tipo pera, com grau máximo no tamanho, aroma e cor de espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, isentos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica.

2.630,9 Kg

1,15

3.025,53

18

Limão

De primeira qualidade, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidos e maduro, com polpa firme e intacta. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

670 Kg

1,83

1.226,10

19

Maçã

De primeira qualidade, com casca sã. Sem rupturas e pancadas na casca. Apresentando tamanho e cor uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Devem ser frescas, sem danos físicos ou mecânicos, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme a quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

380 Kg

4,85

1.843,00

20

Mamão formoso

Com 80 a 90% de maturação, com boa aparência, deve estar frescos, firmes, integro, sem traços de descoloração ou manchas, isenta de aroma, sabor e odor estranho. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

1.378 Kg

1,55

2.135,90

21

Mandioca

De raiz limpa de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com aspecto uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. Próprios para o consumo devendo ser oriundos de vegetais saídos, com colheita recente; livres de terra aderente a casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, resíduos de fertilizantes, parasitas e larvas. Obedecer os padrões das ANVISA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

126 Kg

1,25

195,30

22

Maracujá Azedo

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e firmes, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. De acordos com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

590 Kg

4,65

2.743,50

23

Maxixe

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos ou mecânicos oriundo de manuseio ou transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

250 Kg

3,90

975,00

24

Melancia

Espécie redonda, aplicação alimentar. Características: graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, com polpa firme e intacta, pesando entre 8 a 12 kg cada unidade.

2.000 Kg

1,20

2.400,00

25

Melão

De primeira qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. Embalagem em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

366 Kg

3,30

1.207,80

26

Pimentão Verde

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

32 K

2,83

105,60

27

Quiabo

De primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos ou mecânicos oriundo de manuseio ou transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

230 Kg

2,05

471,50

28

Rabanete

Sem folhas, de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniforme, devendo ser de tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, não deve apresentar rachaduras ou cortes na casaca. Estarem suficientemente desenvolvidas. Não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

32 Kg

3,28

104,96

29

Repolho Branco

Verde, novo, de primeira qualidade, folhas sãs, sem rupturas, com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Não deve estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Suficientemente desenvolvido, em perfeito estado de conservação e maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidades solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

380 Kg

2,55

969,00

30

Pepino

Para salada, íntegros, com coloração própria, livres de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

93 Kg

2,25

209,25

31

Pitáia

De primeira qualidade, tamanho médio, apresentando médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando etiqueta de embalagem.

150 Kg

15,02

2.253,00

32

Tomate

De primeira qualidade, tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando etiqueta de embalagem.

530 Kg

3,83

2.029,90

33

Vagem

Curta, extra AA, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terrosos e umidade externa anormal, sem danos físicos ou mecânicos oriundo de manuseio ou transporte de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

75 Kg

4,43

332,25

*Valor total é o valor a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art. 29, §3º.

FONTE DE RECURSO

Para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2018, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR:

Os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução do FNDE n° 04/2015.

3.1.ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupos)

O fornecedor individual deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos relacionados abaixo, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos 60 dias;

III – O Projeto de Venda de Gênero Alimentícios da Agricultura Familiar Rural Familiar

Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV – A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.2.ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos relacionados abaixo, sob pena de inabilitação:

I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos 60 dias;

III – O Projeto de Venda de Gênero Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV – A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3.ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos relacionados abaixo, sob pena de inabilitação:

I – A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registada no órgão competente;

V – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar;

VI – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – A declaração do seu representante legal de responsabilidades pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII – A prova de atendimento de requisitos previstos e lei especifica, quando for o caso; e

4. ENVELOPE Nº 002 - PROJETO DE VENDAS

4.1.No Envelope nº 002 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupo Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução FNDE nº 04/2015).

4.2.A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública registrada em ata após o termino do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3.O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art.25 da resolução.

4.4.Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar, quando se trata de Fornecedor Individual ou Grupo Individual, e o CNPJ e DAP Jurídica da organização produtiva quando se trata de Grupo Formal.

4.5.Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIARIOS

5.1.Para a seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos de território rural, grupo de projetos de estados, e grupo de proposta de pais.

5.2.Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II – O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3.Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção;

I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II – Os fornecedores de gêneros alimentícios certificaram como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III – Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.4.No caso de empate entre os grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais o seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5.Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão nos fornecimentos dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6. AMOSTRAS DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria de Educação de Tabaporã – MT, com sede à Avenida Drº Carlos Vidoto, Nº 360E – Centro, até o dia 17/04, até as 07:00 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 02 dias após o prazo da apresentação das amostras.

Item

Gênero Alimentício

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Gênero Alimentício

Quantidade

Local da Entrega

Periodicidade da Entrega (SEMANAL)

8. PAGAMENTO

O Pagamento será realizado até 30 dias após a ultima entrega do mês, através de comprovante mediante a apresentação do documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇOES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais:

ü Secretaria de Educação de Tabaporã, com sede à Avenida Drº Carlos Vidoto, Nº 360E

ü Prefeitura Municipal de Tabaporã, com sede à Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N – Centro.

ü Secretaria de Agricultura, com sede na Rua Vilas Boas, S/N

9.2.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.3.O limite individual de venda do agricultor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por

9.4.DAP/Ano/Entidade Executora, e seguindo as seguintes regras:

I – Para a comercialização com os fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do numero de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x 20.000,00 (vinte mil reais).

9.5.A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do capítulo III – Dos Contratados, da Lei 8.666/1993.

Tabaporã /MT, aos 16 dias do mês de março de 2018.

____________________________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Adair José Schneider

___________________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

Sirineu Moleta

ANEXO II

Modelo Proposto de Contrato de Venda

(MODELO)

CONTRATO N° ______/20xx

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

A (entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua/Av __________________________________, N.º __________, inscrita no CNPJ n.º _______________________, representada neste ato pelo (a) Prefeito Municipal, o Sr. Sirineu Moleta, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. ______________________________, n.º ______, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º _________________________ (para grupo formal), CPF sob n.º __________________ (grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (a), fundamentados as disposições de Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº ______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo de 2017, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 001/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de ate R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, refere à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da agricultura Familiar, o CONTRATADO (a) receberá o valor total de R$ ____________________ (_____________________).

a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

Gênero Alimentício

Unidade

Quantidade

Periodicidade de Entrega (semanalmente)

Preço de Aquisição

Item

Preço Unitário (divulgado na chamada pública)

Preço Total

Valor Total do Contrato

CLÁUSULA QUINTA:

A despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

R$ 16.114,20 - PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE.

R$ 11 429,40 - PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PRÉ ESCOLA.

R$ 17.668,80 - PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL.

R$ 159,00 – PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS - AEE.

TOTAL DE R$ 45.371,40.

CLÁUSULA SEXTA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido § 11 do Art. 45 da Resolução CD/FNDE 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estado à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

c. Fiscalizar a execução do contrato;

d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontratada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2017, pela Resolução CD/FNDE n.º 04/2015, pela Lei n.º 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitidos pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. Por acordo entre as partes;

b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. Por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até ______ de ___________ de ________.

CLÁUSULA DÉCIMA OUTAVA:

É competente o Foro da Comarca de Tabaporã-MT para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Tabaporã – MT, _______ de __________________ de ______.

___________________________________________

CONTRATADO (s) (individual ou Grupo Informal)

____________________________________________

CONTRATADA (O) (Grupo Formal)

______________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1. _______________________________________

2. _______________________________________

AMOSTRAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Item

Gênero Alimentício

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Adair José Schneider

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

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Agricultor Familiar