Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2018.

​EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2018

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2018

Estabelece normas para a seleção de profissionais com o fim de prover vagas de excepcional interesse público na rede municipal de educação e dá outras providências”.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o esgotamento de candidatos aprovados no processo seletivo simplificado nº 004/2016;

Considerando a inserção do componente curricular (inglês) na Matriz Curricular do Município;

Considerando a desistência de candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018;

Considerando que a Educação é direito de todos e dever do ESTADO [...];

Considerando que a Educação é serviço público que não pode sofre solução de continuidade;

Considerando que o prazo mínimo razoável para a realização de Processo Seletivo Simplificado é de 30(trinta) dias conforme entendimento da Suprema Corte de Contas do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE

Tornar público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada a seleção para posterior contratação/provimento de vaga temporária para a Função de Apoio Administrativo Educacional Nutrição – AAE/Nutrição, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação Apoio Administrativo Educacional/Transporte Escolar/sede do município, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme quadro de vagas constante do quadro 1, Item 2 deste Edital.

1.2 O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório e estará aprovado o candidato que obtiver maior pontuação.

1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.

1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores - e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.

1.6. O contrato oriundo da presente Chamada Pública se limitará ao prazo ao prazo necessário para a realização de Processo Seletivo Simplificado.

2. DA FUNÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA

2.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam do quadro 1 abaixo.

Quadro 1. Discriminação das Vagas

Função

Provimento Imediato

Escolaridade Exigida

Lotação

Remuneração (R$)

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição – EMI Estrela S/A Santa Helena

01

Ensino Fundamental

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

954,00

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição – EMI Coração de Jesus

01

Ensino Fundamental

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

954,00

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição – EMI Pedra Preta

01

Ensino Fundamental

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

954,00

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição – EMI Aldeinha

01

Ensino Fundamental

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

954,00

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição – EMI São Jorge

01

Ensino Fundamental

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

954,00

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição – EMI Santa Fé

01

Ensino Fundamental

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

954,00

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição – EMI Hu Uhi

01

Ensino Fundamental

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

954,00

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição – EMI Rio Kuluene

01

Ensino Fundamental

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

954,00

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição – EMI Rio Maria

01

Ensino Fundamental

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

954,00

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 20(vinte) e (vinte e três) de março de 2018, das 12:00h ás 17:00h horas, na Secretaria Municipal de Educação/Diretoria das Escolas Indígenas, situada na AV. Benônico José Lourenço, s/n, Setor União, Campinápolis-MT.

3.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no quadro 1 deste edital e, ao seguinte:

a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;

b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).

4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

Os critérios para a seleção dos Profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular, conforme os requisitos discriminados no quadro 2 abaixo.

Quadro 2 – Requisitos para análise curricular

Função

Título

Forma de Comprovação

Pontuação

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição

Ensino Fundamental Completo

Cópia do Histórico Escolar e/ou Declaração de Conclusão

20,00(pontos por cada)

Ensino Médio Completo

Cópia do Histórico Escolar e/ou Declaração de Conclusão

40,00(quarenta pontos)

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço prestado na área (município de Campinápolis);

b) Maior idade.

6. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO

6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 23/03/2018, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.

6.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.

6.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentados cópias e originais dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor;

c) Carteira de Identidade - RG;

d) Certidão de Regularidade Eleitoral;

e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;

f) Certidão de Nascimento ou casamento;

g) Certificado Militar (se homem);

h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;

i) número de conta corrente do Banco do Brasil;

j) comprovante de endereço com telefone de contato;

l) número do PIS/PASEP;

m) atestado de saúde;

n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública;

o) Declaração de Bens;

n) outros que se julgarem necessários e constarão do Edital de Convocação.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A análise curricular será realizada por Comissão composta pelos seguintes membros:

a) DEVANER JESUS FERREIRA;

b) VERA LUCIA DOS SANTOS;

c) NELSON GONÇALVES MELO.

7.2 A Comissão nomeada para o fim específico referenciado no item 7.1 deste Edital, procederá a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade.

7.3. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.

7.4. O resultado individualizado de cada candidato, deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão.

Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 20 de março de 2018.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal