Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2018.

SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/2018 PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Fábio Martin Junqueira, e o Diretor Geral do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Senhor Wesley Lopes Torres, no uso de suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICO o presente Edital para convocar os candidatos

aprovados no Processo Seletivo nº 01/2016, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário do quadro de pessoal do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.

1. CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo nº. 001/2016, para que compareçam na Sede Administrativa do SAMAE, situada na Av. Brasil, nº 2.350 N – Anexo, Jd. Europa, Tangará da Serra/MT, no Departamento de Recursos Humanos do Setor Administrativo do SAMAE, até dia 26/03/2018 das 07h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min, para informação sobre a contratação e local de trabalho, conforme os cargos e candidatos abaixo relacionados:

CARGO: OPERADOR DE ETA

ORDEM

Nº INSC

NOME CANDIDATO

DATA DE NASC.

CPF

NOTA

RESULTADO

7

1001

LUCIMIR PESSOA SANDRIN

30/11/1991

04010866152

72

CLASSIFICADO

8

545

WALTER FERREIRA LEAL

07/01/1971

48768367104

68

CLASSIFICADO

CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

ORDEM

Nº INSC

NOME CANDIDATO

DATA DE NASC.

CPF

NOTA

RESULTADO

6

93

FERNANDO SOARES FERREIRA DE SANTANA

20/09/1996

05594558101

56

CLASSIFICADO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II

ORDEM

Nº INSC

NOME CANDIDATO

DATA DE NASC.

CPF

NOTA

RESULTADO

2

339

RENATTO MACEDO BONIN

18/11/1992

02670629156

80

CLASSIFICADO

3

651

KENNEDY ANDERSON SILVA SANTOS

11/12/1995

03508711161

80

CLASSIFICADO

2. No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração original com firma reconhecida em cartório;3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (originais e cópias) abaixo relacionados:

a) Comprovante de Escolaridade;

b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;

c) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certidão de Reservista, (quando do sexo-masculino);

f) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

g) Comprovante de residência;

h) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Extrato do PIS/PASEP (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);

i) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa conforme modelo disponibilizado pelo site www.samaetga.com.br;

j) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);

k) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);

l) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

m) CPF dos filhos maiores de 14 anos, do pai, mãe e cônjuge;

n) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado);

o) Cópia do cartão da Caixa Econômica Federal ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira;

p) Declaração de Imposto de Renda (ano base 2016);

q) Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo a existência ou inexistência de débitos municipais (Setor de Tributação);

r) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

s) Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria D, para o cargo de motorista;

t) Atestado de Vacinação;

4. No caso de inexecução contratual por responsabilidade do contratado este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e municipalidade durante dois anos.

5. O Pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

Tangará da Serra, 22 de Março de 2018

Prof. Fábio Martins Junqueira

Prefeito Municipal

Wesley Lopes Torres

Diretor Geral