Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2018.

SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

CONTRATO DE PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO N° 001/2018

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre o SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 06.068.089/0001-04, localizado à Avenida Brasil, nº 2350-N, Paço Municipal - Anexo, Jardim Europa, na cidade de Tangará da Serra/MT, neste ato representado pelo seu Diretor Geral WESLEY LOPES TORRES, Portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 799.175 SSP/MT e CPF nº 432.329.571-53, residente e domiciliado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ROBERTO DA ROCHA TAIRA Portador(a) da Cédula de IdentidadeCI/RG nº 1700612-0 e CPF nº 029.784.261-79,residente e domiciliado(a) na Rua Cuiabá, 814 E, – Vila Goiania,na cidade de Tangará da Serra/MT, doravante designado(a) simplesmente CONTRATADO(A), fica justo e Contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e Fundamento:

1.1 - O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinadoobjetivando atender a necessidade temporária, de caráter excepcional da CONTRATANTE SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, fundamentado e regulamentado através de Processo Seletivo nº. 001/2016(destinado ao preenchimento de vagas eformação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário), amparado na Lei Municipal nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e alterações posteriores, e Lei Municipal nº 3.739/2012 e suas alterações posteriores.

Cláusula Segunda – Do Objetivo:

2.1 - O(A) servidor(a) CONTRATADO(A), Aprovado(a) em 3º lugar, conforme Edital Complementar nº 015/2016, convocado(a) através do Edital Complementar nº. 003/2018, referente ao Processo Seletivo n º. 001/2016, prestará serviços no Cargo de Instalador de Rede,com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Cláusula Terceira – Da Remuneração:

3.1 - O(A) CONTRATADO(A) receberá a título de vencimento pela contraprestação dos serviços a importância mensal de R$1.071,01 (Mil, e setenta e um reais e um centavos).O CONTRATANTE, mais acréscimo de Adicional de Insalubridade, caso o ambiente de trabalho for insalubre de acordo com o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho – LTCAT, bem como, Gratificação Natalina (13º), Férias mais 1/3 constitucional, ambos proporcionais aos meses trabalhado ou relativo à vigência do Contrato.

Cláusula Quarta – Da Responsabilidade e Prestação de Contas:

4.1 - O(A) servidor(a) CONTRATADO(A) deverá registrar diariamente o Ponto e assinar mensalmente o Relatório de Ponto expedido pela CONTRATANTE para análise dos lançamentos e frequência por parte da Assessoria de Recursos Humanos e Pessoal.

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária

5.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, conforme segue: 2164 Gerência Operacional – 3.1.90.11.00.00

Cláusula Sexta – Dos Descontos:

6.1 - O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO(A), em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO(A), por dolo ou culpa, apurado através da competente Processo Administrativo Disciplinar Sumário.

Cláusula Sétima – Da Vigência:

7.1 - O presente contrato terá vigência no período de 16/03/2018 até 16/03/2019, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei complementar nº. 139/2009 de 19/05/2009, que alterou a Lei Complementar nº 106/2006, de 09 de março de 2006.

Cláusula Oitava – Da Rescisão:

8.1 - Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:

I - Quando o(a) CONTRATADO(A) der justo motivo para sua rescisão, apurado nos termos da parte final da Cláusula Sexta.

II – A pedido do(a) CONTRATADO(A), por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

III – Pelo CONTRATANTE quando insubsistente ou findado os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese do inadimplemento da cláusula ou condição contratual.

IV – Por 03 (três) faltas consecutivas sem justificativa do(a) CONTRATRADO(A).

V – Em caso realização de Concurso Público Municipal, com a posse do candidato aprovado.

VI – Na falta de desempenho profissional no prazo de 60 (sessenta) dias.

VII – Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de Notificação pelas partes contraentes.

8.2 - No caso de inexecução contratual por responsabilidade do contratado este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado pelo SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto e municipalidade durante dois anos.

8.3 - O(A) CONTRATADO(A) submeter-se-á ao Regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.

Cláusula Nona – Do Foro:

9.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da Comarca de Tangará da Serra-MT.

E, por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Tangará da Serra - MT, 15 de março de 2018.

CONTRATANTE

WESLEY LOPES TORRES

SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT

CONTRATADO

ROBERTO DA ROCHA TAIRA

CPF nº 029.784.261-79

Testemunhas:

Katia da Silva Alves Lucilo dos Santos Junior

CPF nº 273.237.628-04 CPF nº 006.173.731-32