Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2018.

LEI COMPLEMENTAR N° 127 DE 02 DE ABRIL DE 2018

“Altera o Código de Obras e Postura, para regulamentar a instalação de postes de sustentação e redes de transmissão de energia e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:

Artigo. 1°A Lei Complementar nº 19, de 21/12/1995, Código de Obras e Posturas, passa a ter a seguinte redação:

I – Artigo 212

[...]

VII – Postes de sustentação para transmissão de energia.

§1º - Não será autorizada a instalação de quaisquer itens constantes dos incisos deste Artigo se não restar, no passeio público, vão livre de 90 (centímetros) no mínimo, para circulação de transeuntes.

§2º - A instalação de postes de sustentação para transmissão de energia, deve ser feita em frente à divisa de cada propriedade, exceto quando houver justificada impossibilidade técnica.

Artigo 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 02 de abril de 2018.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL