Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2018.

EDITAL DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2018

MODALIDADE – CARTA CONVITE Nº. 002/2018

PREÂMBULO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, setor de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n°. 002/2018, publicada no Mural Câmara/Prefeitura, com a devida autorização expedida pelo Presidente Sr. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, exarada em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 13/04/2017, às 10 horas, na Câmara Municipal, sito a Rua Mato Grosso, 120 - Centro,na modalidadeCARTA CONVITE, OBJETIVANDO A "AQUISIÇÃO DE 9000 (NOVE MIL) LITROS DE ÓLEO DIESEL S10” para atender as necessidades da CaminhoneteMitsubishi L200 Triton Sport HPE Top 2.4, Placa – QCP 0631 , deste Legislativo Municipal", nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação na modalidade "CARTA CONVITE", e critério de seleção do tipo MENOR PREÇO, e

Considerando que não acudiram interessados (deserta)à participar do certame - processo licitatório nº 01/2018 / Carta-Convite nº 01/2018, destinada exclusivamente à ME/EPP, a presente licitação, relativa ao mesmo objeto daquela, não garantirá a exclusividadeprevista no artigo 48, inciso I, da LC nº 123/2006, com arrimo no artigo 49, inciso IV, da mesma Lei.

Abertura da Sessão Pública

O recebimento dos envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação e Envelopes "02", contendo a Proposta de preço, dar-se-á até às 09h e 30m, do dia 13/04/2017 no setor de protocolo da Comissão de Licitação da Câmara Municipal e no endereço acima especificado.

A abertura dos Envelopes "01", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local estabelecido, às 10 horas do dia 13/04/2017. Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "02", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.

SEÇÃO I - OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de melhor proposta para a contratação de empresa especializada para fornecimento de 9.000 (nove mil) litros de óleo diesel S10, para atender as necessidades da Caminhonete Mitsubishi L200 Triton Sport HPE Top 2.4, Placa – QCP 0631, deste Legislativo Municipal.

SEÇÃO II - DO VALOR ESTIMADO

2- O valor estimado para a aquisição de material de consumo de que trata este Convite é de R$ 37.215,00 (Trinta e Sete Mil e Duzentos e Quinze Reais), conforme orçamento constante do Anexo I.

SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta-Convite por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.

3.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Câmara Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

3.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste Convite até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

3.3 - A impugnação interposta deverá ser feita, exclusivamente, na Secretaria da Câmara Municipal de Confresa-MT, situada na Rua Mato Grosso, n.º 120, Centro, das 08 às 12 e das 14 às 17 horas.

SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

4 - A Administração escolherá e convidará, em número mínimo de 3 (três), os possíveis interessados do ramo que trata o objeto deste edital, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante a fixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação, conforme a Lei de Licitações.

4.1 - Permite-se a participação de possíveis licitantes que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado. Os interessados cadastrados, mas não convidados, caso queiram, devem solicitar o convite com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

4.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93. (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigência de licitação por força do disposto no art. 97).

4.3 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

4.4 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

4.5- Em caso de participação de licitante que detenha a condição de Micro empresa ou de Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei 123/06, serão observados as seguintes previsões:

4.5.1 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

4.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

4.5.2.1 - A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.

SEÇÃO V - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "01" E "02" E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.

5.1 - Os Envelopes "1" e "2", contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregue na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada um os seguintes dizeres:

a) CARTA CONVITE Nº 002/2018

ENVELOPE "01"- DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

b) CARTA CONVITE Nº 002/2018

ENVELOPE "02"- PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)

5.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar um documento de credenciamento, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação na abertura do envelope "01" HABILITAÇÃO.

5.2.1 - Entende-se por documentos de credenciamento:

a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;

b) procuração ou declaração do licitantecom poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação.

5.3 - O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão de Licitaçãono início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentaçãoe Proposta, ou quando esta o exigir;

SEÇÃO VI – DOCUMENTAÇÃOREFERENTE À HABILITAÇÃO

6 - Os licitantes deverão apresentar o envelope “01” fechado com os documentos relacionados a seguir:

6.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:

6.1.1 Contrato social em vigor, devidamente registrado e atualizado.

6.2 - Para comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista:

6.2.1-prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

6.2.2 -Alvará de Licença Municipal.

6.2.3 -Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.

6.2.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

6.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

6.3 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:

6.3.1 - Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente.

6.3.2 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.

6.4 – Declarações:

6.4.1 - Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo II deste Ato Convocatório, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e Condição da SEÇÃO V do presente Convite.

6.4.1.1 - A apresentação da declaração mencionada neste subitem é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.

6.4.2 - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo do Anexo III deste Edital.

SEÇÃO VII - PROPOSTA DE PREÇO

7 - A proposta de preço - Envelope "02" - devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

7.1. - Decorrido 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

7.2 - Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação.

7.3 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitaçãoquaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.

7.4 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitantecom poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.

7.5 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 - Documentação.

SEÇÃO VIII – PROCEDIMENTO DE ABERTUDA DOS ENVELOPES

8 - No dia, hora e local designados nesta Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura da licitação.

8.1 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

8.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.

8.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos envelopes "01", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e, após a verificação da condição prévia do item seguinte, proceder-se-á a sua apreciação.

8.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.6. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então serão verificadas, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.

8.7. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

8.8 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos na SEÇÂO VI deste edital, ou incorrerem nas hipóteses de proibição do item 8.4, sendo que os envelopes "02", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.

8.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

8.10. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.

8.11. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

8.12. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório;

8.13. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item na SEÇÃO VII deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.

8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Presidente da Comissão de Licitação suspenderá a sessão, informando horário para a continuidade da mesma, procedendo, em seguida, o registro em ata;

8.15. Julgamento e classificação das propostas de acordo o estabelecido na SEÇÃO IX deste edital.

SEÇÃO IX - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.

9.1 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados.

9.2 -Para propostas de empresas que participem deste certame na qualidade de ME/EPP, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação:

9.2.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

9.3 - Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate descrito no subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.4. A melhor classificada nos termos do inciso I, do item 9.3acima terá o direito de encaminhar uma última proposta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 15 (quinze) minutos controlados pelo Presidente da Comissão de Licitação, contados após a comunicação para tanto.

9.4.1 - Nos termos deste item, aproposta para desempate, a ser encaminhada à comissão de licitação, será formalizada mediante o preenchimento, durante a cessão e no prazo estabelecido, do documento constante no anexo V a esta Carta-Convite, e que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os representantes dos licitantes presentes, e juntada aos autos do processo licitatório.

9.5. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no item anterior, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.

9.6 -Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.7 -O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.8 - Será desclassificada a proposta de preço que:

9.8.1 - ultrapassar o valor fixado no item 10 deste edital;

9.8.2 - deixar de cotar qualquer dos itens do convite;

9.8.3 - alterar quantidade constante na planilha;

9.8.4 - cotar valor global manifestamente inexequível.

SEÇÃO X - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

10 - Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos o preço,superior a R$=37.215,00=(Trinta e Sete Mil e Duzentos e Quinze Reais) superior ao estabelecido no demonstrativo da composição dos custos unitários.

SEÇÃO XI - PRAZOS

11 - O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 09 (nove) meses e será contado a partir da data da assinatura do contrato.

11.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a Presidente da Comissão de Licitação convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°.8.666/93.

11.2 - O Presidente da Câmara poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93.

11.2.1 - Não se aplica as sanções do artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

SEÇÃO XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

12. Constitui obrigações do Contratante:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, oriundo deste certame;

b) Notificar por escrito à Contratada a ocorrência de eventuais impropriedades na composição do combustível objeto do certame, que contrarie as normas e resoluções editadas pela ANP e demais órgãos regulatórios;

c) Solicitar, sempre por escrito, a entrega do objeto, colocando-se à disposição da Contratada cooperação administrativa e operacional para o cumprimento das cláusulas editalícias e contratuais;

d) Observar para que durante a execução dos serviços, seja mantida pela Contratada, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

e) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas pelo contrato ou instrumento que o substitui, de acordo com o estatuído neste edital e no contrato.

12.1. Constitui obrigações da Contratada:

a)Sejam observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO e da Agência Nacional do Petróleo, atuando para garantir a qualidade do combustível, objeto do contrato, e o cumprimento das regras vigentes pelos agentes do mercado do abastecimento nacional.

b) A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos provocados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros na execução do CONTRATO, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente instrumento.;

c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

d) A inadimplência da Contratada com referência aos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;

e)Manter durante a execução dos serviços as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando se exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; e

f) O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no Edital, anexos e termo de Contrato;

SEÇÃO XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

13- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 05% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;

c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.1 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

13.2 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

13.3 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

SEÇÃO XIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14 - O representante da CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contratoacompanhará os pagamentos e aquisição do produto através de relatórios mensais e quadrimestral.

14.1 - Os pagamentos serão mensais de acordo com o cronograma físico - financeiro, e serão efetuados até (05) cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal ao Departamento Contábil, financeiro.

14.2 - As requisições serão assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Confresa, ou ainda pelo servidor autorizado para o mesmo, sendo que os produtos entregues sem a requisição firmada pelas pessoas mencionadas acima não serão de responsabilidade da contratante.

SEÇÃO XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15 - Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

2.001 - 07 - 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo - Aquisição de Combustível.

SEÇÃO XVI – RECURSOS

16- Não ocorrendo desistência expressa de recurso, a Comissão Julgadora registrará o fato em ata e encerrará a sessão, cientificando aos participantes do prazo para sua eventual interposição de recurso.

16.1 - Os recursos eventualmente interpostos contra os atos praticados pela Administração serão processados de acordo com o art. 109 e parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Confresa-MT.

16.2. Não serão conhecidos recursos ou impugnações a esta licitação enviadas pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

SEÇÃO XVII - SUBCONTRATAÇÃO.

17 - É expressamente vedado a terceirização, subcontratação, dar em garantia, no todo ou qualquer parte do objeto licitado no presente convite.

SEÇÃO XVIII - DA QUALIDADE DOS PRODUTOS

18 - A licitante vencedora comprometerá a entregar produtos de alta qualidade, com as especificações dos órgãos reguladores, inclusive com relação ao IMETRO;

18.1 - A Câmara Municipal de Confresa poderá requerer vistoria particular ou junto aos órgãos reguladores, sobre qualidade dos produtos do presente convite.

SEÇÃO XIX –DO FORO

19 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Porto Alegre do Norte/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEÇÃO XX - DISPOSIÇÕES GERAIS

20 - Se no dia designado para RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Convite serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do Tribunal de Contas da União que se seguir.

20.1. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

20.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

20.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.5. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito à Presidente da Comissão de Licitação, à Rua Mato Grosso, n° 120, CEP: 78.652-000 -FONE 66-3564-1564, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Convite para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.

20.6. A resposta aos esclarecimentos formulados será encaminhada via ofício e entregue aos interessados mediante a assinatura de recebimento.

20.7 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.

SEÇÃO XX - ANEXOS DO EDITAL

20 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

I - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

II - modelo de declaração ME/EPP;

III - modelo de declaração relativa a trabalho de menores;

IV - modelo de instrumento de credenciamento;

V -modelo de contraproposta; e

VI – minuta de contrato.

Confresa – MT, 05 de Abril de 2018.

JOCILAINE SANTOS FORTES DE SOUSA

Presidente da Comissão de Licitação

ANEXO I – ORÇAMENTO ESTIMATIVO

QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS

DISCRIMINAÇÃO

QUANT.

UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

Óleo Diesel S10

9.000 lts

4,135

37.215,00

TOTAL GERAL

37.215,00

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO

(DECLARAÇÃO DE ME/EPP)

Convite n.º 02/2018

A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

Confresa-MT, _____de ___________________de 2018.

Assinatura

(Representante Legal)

ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO

(DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHOS DE MENORES)

Convite n.º 02/018

A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Confresa-MT, _____de ___________________de 2018.

Assinatura

(Representante Legal)

ANEXO IV – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO

Convite n.º 02/2018

Pelo presente instrumento, a empresa .............................................., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n°..................................., com sede na.........................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia o senhor(a)......................................., portador da Cédula de Identidade nº ..............., expedida por ..............., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Convite n° 01/2018, em especial para apresentação da proposta comercial e para interpor recursos ou deles desistir.

Confresa-MT, _____de ___________________de 2018.

Assinatura

(Representante Legal)

ANEXO V –MODELO DE CONTRAPROPOSTA

Carta-Convite nº 02/2018

Eu (_________________________________________________________________________), participante da cessão de abertura de propostas do Processo Licitatório nº 02/2018 - Carta-Convite nº 02/2018 -, na qualidade de representante legal da empresa de Razão Social (____________________________________________________), no gozo do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e conforme disposto no subitem 9.4.1 deste edital, apresento no quando abaixo os valores da contraproposta:

DISCRIMINAÇÃO

QUANT.

UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

Óleo Diesel S10

9.000 lts

TOTAL GERAL

Assinatura

(Representante Legal)

Assinatura dos Representantes Legais das Concorrentes:

1) ___________________________________________

2) ___________________________________________

3) ___________________________________________

4) ___________________________________________

Assinatura dos Representantes da CPL:

Presidente:___________________________________________

Secretário:_____________________________________________

Membro:_____________________________________________

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E FILTROS, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E ................................................. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA. CONTRATO DE Nº. ...............................

A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente Sr. ......................................................................, portador da Cédula de Identidade RG-................................ SSP/.........e inscrito no CPF sob o nº. .................................residente e domiciliado .................................................... Confresa - MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ............................................., inscrita no CNPJ sob o nº.: ........................................ localizada na .................................................., representada neste ato .................................................pelo (a) Senhor (a) ............................................................................, portador (a) de Identidade RG.............................SSP/......... e inscrito (a) no CPF..........................................., residente domiciliado (a) a ................................................................................... CEP, que doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Licitação, instaurada na modalidade de Carta Convite nº. 002/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de Óleo Diesel S10para a CONTRATANTE no exercício de 2018, na quantidade prevista na tabela abaixo.

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE LTS

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Óleo Diesel S10

9.000

...................

....................

TOTAL GERAL

......................

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO

2 - O regime de execução do Contrato é o de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.

2.1 – O fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada e contínua, conforme a emissão das requisições pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - O valor global do referido Contrato é de R$=....................... =(..............................................................................).

3.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês subsequente, à medida que o combustível for sendo fornecido, mediante apresentação das correspondentes Notas Fiscais;

3.3 - Se por motivo não imputável ao CONTRATADO, o pagamento do fornecimento mensal não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, indicará sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,10 % (um décimo por cento) a partir do trigésimo dia de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%;

3.4 - Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.

3.5 - Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes;

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

4.1 – O CONTRATADO deverá fornecer o produto objeto do presente Contrato sempre que requisitado pela CONTRATANTE.

4.1.1 – As etapas de fornecimento, de conclusão e de entrega do objeto estão condicionadas às emissões das requisições por parte da CONTRATANTE.

4.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento do contrato decorrente de fatos alheios à responsabilidade do CONTRATADO, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.

4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referente aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5 - As despesas correntes do contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:

- 01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo – Aquisição de Combustível

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 – São direitos e responsabilidades do CONTRATADO:

1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os produtos sejam entregues inteiramente;

2. Observar, no fornecimento do produto, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de garantia dos produtos e as normas técnicas específicas;

3. Fornecer os produtos dentro das especificações técnicas e dentro do prazo da validade;

4. Fornecer sempre materiais novos e de primeira qualidade;

5. Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer despesas referentes ao fornecimento de produtos sem a devida requisição;

6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.

7. Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE;

8. Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos já fornecidos;

6.2 - São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

1. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da contratada;

2. Intervir na prestação de serviços, nos casos e condições previstas em leis;

3. Homologar reajuste e proceder à revisão dos valores proposta na forma da lei e do presente contrato;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais deste instrumento;

5. Fiscalizar a forma de fornecimento dos produtos por intermédio do servidor responsável;

6. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;

7. Efetuar os pagamentos devidos à contratada no prazo estipulado no contrato depois do recebido das notas fiscais e respectivas requisições cada período já devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização;

8. Aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela observância e quaisquer das cláusulas deste contrato;

9. Efetuar a restituição da garantia oferecida pela plena execução do contrato, após a sua conclusão e entrega final;

10. Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as notas fiscais de cada parcela quando for o caso;

11. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO;

12. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7 – As penalidades contratuais aplicáveis são:

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA poderá, garantida a prévia defesa, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, as seguintes sanções:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a Contratada deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 05% (cinco por cento) calculado sobre o valor global do Contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;

c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.

7.2 - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Confresa-MT dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

7.3 - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Câmara Municipal de Confresa-MT, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

7.4 – De qualquer sanção imposta, o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer os recursos à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

7.5 – O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.

CLAUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

1. O CONTRATADO não iniciar o fornecimento do produto dentro de vinte dias contados da data do recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO” ou interrompe-lo por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;

2. O CONTRATADO, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte;

3. O CONTRATADO atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previsto na notificação dada pela CONTRATANTE;

4. O CONTRATADO não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou inspeções dos produtos, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos fora das especificações da proposta de preço;

5. As multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;

6. O CONTRATADO deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrente;

7. Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993;

8.2 - O CONTRATADO reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93;

8.3 – A rescisão deste contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízo da exigibilidade de débitos anteriores do CONTRATADO, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste instrumento, as seguintes consequências:

1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração.

2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário a sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº. 8.666/93.

3. Execução de garantia contratual para ressarcimento da administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.

4. Retenção dos créditos decorrentes dos contratos até o limite dos prejuízos causados à administração.

8.4 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

9.1- O presente contrato está vinculado em todos os seus termos a Carta Convite nº.002/2018e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços apresentada.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

10.1 – Aplica - se a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

11- O CONTRATADO deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

12.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ ou acompanhamento do objeto que venha ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.

12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, preposto ou contrato.

12.3 – Todas as “ORDENS DE FORNECIMENTO”, instruções, reclamações e em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o CONTRATADO serão feita por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomada em consideração qualquer alegação fundamentada em ordem ou declarações verbais.

12.4 – Das decisões da fiscalização poderá o CONTRATADO recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTOS DOS PRODUTO

13.1 – O combustível será recebido por responsável por cada abastecimento, sempre entregue mediantes requisição emitida pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidade ou especificação dos produtos se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.

14.2 – O CONTRATADO somente poderá sub-contratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos produtos entregues pela sub-contratada e, ainda, pela conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.

14.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapa de fornecimento dos produtos serão processados nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.

14.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.1 – E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

CONFRESA - MT, _______ de __________________ de 2.018.

CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

..........................................................................................

CONTRATANTE

.............................................................................

CONTRATADO

TESTEMUNHA:

NOME: ..........................................................

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:___________________________

TESTEMUNHA:

NOME: ..............................................................

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:_________________________

O presente contrato foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.

Em ___/_________/2018

.....................................................................

Assessor Jurídico