Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2018.

LEI N. 1.368/2018

“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A LIBERAR O SERVIDOR PÚBLICO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO COMO MEMBRO DE CONSELHO MUNICIPAL OU COMITÊ TEMÁTICO DO QUAL SEJA MEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que o vereador EDCLAY LOPES COELHO propôs a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a liberar o servidor público em horário de expediente, pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que participar de reunião oficial do Conselho Municipal ou Comitê Temático instituído por lei, do qual seja membro, assegurado o atendimento externo ao público.

Parágrafo Primeiro: Desse modo, a liberação de servidores para participar de reunião de Conselho Municipal e ou/ comitê temático que devera ser compatível com o principio da continuidade dos serviços públicos, cabendo cada Órgão ajustar o numero necessário à manutenção dos serviços públicos.

Parágrafo Segundo: A ausência autorizada será abonada, não terá desconto no salário e nem será compensada em outros dias de trabalho.

Art 2º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e Legislativo no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 05 de abril de 2018.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal