Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2018.

PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda

PORTARIA Nº. 024/2018

A Diretora Executiva do PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 121 incisos VII da Lei Municipal nº. 1.044/2017 de 14 de setembro de 2017 e tendo em vista o Parecer exarado pela Procuradora Jurídica no Processo nº. 015/2018.

Resolve,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária a Maria Ironi Nunes de Almeida, brasileira, casada, portadora do RG nº. 802188 SSP/MT e CPF nº. 531.975.501-53, efetiva desde 28 de Março de 2000, matrícula nº. 80, cargo Professora, Classe C, Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, conforme processo do PREVCAR nº 015/2018.

Art. 2º - De acordo com a Averbação do Tempo de Contribuição, emitida no dia 04 de abril de 2018 pela Prefeitura Municipal de Carlinda, a servidora conta com um total de 9.153 dias de contribuição na função de Professora, que corresponde a 25 anos 0 mês e 21 dias.

Art. 3º - A aposentadoria se dará com fulcro no Art. 6º, inciso I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 em consonância com o Art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 1.044/2017 de 14/09/2017 e com o Art. 66, inciso III, alíneas "b" da Lei Municipal nº 753/2013, de 07 de junho de 2013, com um redutor baseado no § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 05/10/1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/1998) em conformidade com o Art. 12 § 3º da Lei Municipal nº. 1.044/2017 de 14/09/2017.

Art. 4º - O provento da Aposentadoria será baseado na última remuneração do cargo efetivo da servidora e os reajustes terão paridade com a remuneração dos servidores da ativa, conforme o Art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 (redação dada através do Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47 de 05/07/2005), com o Art. 41 da Lei Municipal nº. 1.044/2017 de 14/09/2017 e o Art. 66, inciso III, alíneas "b", da Lei Municipal nº 753/2013, de 07 de junho de 2013.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlinda - MT, 06 de abril de 2018.

Erica Marcieli F. de P. de Campos

Diretora Executiva do PREVCAR

Carmelinda Leal Martines Coelho

Prefeita Municipal de Carlinda

H O M O L O G O: Em 09 de abril de 2018.