Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2018.

​Edital Nº 001/2018

Edital Nº 001/2018

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no artigo no art. 211 § 2º, da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e, em face do que estabelece a lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, torna pública a abertura de processo de seleção de Assistentes de Alfabetização para atuar no Programa Mais Alfabetização, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância no que está estabelecido no art. 7º § IV, da Portaria MEC nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Seleção Simplificado de Assistente de Alfabetização para atuação no Programa Mais Alfabetização se destina ao preenchimento de VAGAS estabelecidos no item 6.1 deste Edital, para lotação nas Unidades Escolares Municipais de Nobres que tiveram seus Planos de Atendimento validado pelo MEC.

1.2. Os candidatos selecionados atuarão por período máximo de 06 (seis) meses letivos durante o ano de 2018.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O Programa Mais Alfabetização visa estabelecer e apoiar as Unidades Escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de 09 anos.

2.2. São diretrizes do Programa:

I – Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;

II – Promover a integração com a política educacional de rede de ensino;

III – Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;

IV – Viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;

V – Estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;

VI – Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;

VII – Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;

VIII- Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

IX – Fortalecer a gestão pedagógicas e administrativas das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e

X – Avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidencias para seu aperfeiçoamento.

3. DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUESITOS

3.1. Para atuação como Assistente do Programa Mais Alfabetização, serão considerados, preferencialmente, os seguintes requisitos:

I – Disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo Programa;

II – Capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;

III – Capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;

IV – Competências e habilidades para desempenhar a função de assistente de Alfabetização;

V – Ter no mínimo de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

VI – Ser pedagogo (a), Normalista (nível superior ou médio), ou estar cursando Pedagogia; e

VII – Experiência na atividade que irá atuar.

3.2. Além dos requisitos acima, são características desejáveis:

I – Capacidade de comunicação e dialogo; e

II – Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. O trabalho do Assistente de Alfabetização é considerado de natureza voluntaria, na forma da Lei nº 9.608/1998, sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais.

4.2. O Assistente poderá atuar em mais de uma turma, não excedendo a mais de 08 (oito) turmas.

4.3. O valor da bolsa mensal por turma a ser recebido pelo Assistente, a título de ressarcimento de despesas pessoais, será de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) por turma, com carga horaria de 05 (cinco) horas semanais para cada turma.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSITENTE DE ALFABETIZAÇÃO DA TURMA

5.1. Aplicar as atividades direcionadas pelo professor alfabetizador da turma;

5.2. Cumprir carga horaria de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;

5.3. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;

5.4. Elaborar e apresentar, mensalmente, relatórios dos conteúdos e atividades realizadas;

5.5. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

5.6. O professor assistente voluntario do programa mais alfabetização não deve ser substituto do professor regente;

5.7. Participar das formações que acontecerão no decorrer do Programa.

6. DAS VAGAS

6.1. As vagas serão ofertadas de acordo com a quantidade de turmas nos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental de cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, validado pelo MEC, com base no Censo 2017.

6.2. Quadro das Unidades Escolares beneficiadas pelo Programa:

UNIDADE ESCOLAR

QUANTIDADE DE TURMAS

LOCALIDADE

CEBM MARIA HONORATA DE CAMPOS

08

BAIRRO JD. PARANA

DALCI CANDIDA DE SOUZA

04

BAIRRO JD. PETRÓPOLIS

ZEFERINO DORNELES COSTA

02

VILA BOM JARDIM

MARECHAL CANDIDO RONDON

03

VILA RODA D’AGUA

7. DO PERIODO DE INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições estarão abertas no período de 11 a 13 de Abril de 2018, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas, na sede de cada Unidade Escolar Municipal cadastrada no Programa Mais Alfabetização, conforme item 6.2 deste edital.

7.2. A inscrição é gratuita e realizada por meio de preenchimento da ficha de inscrição.

7.3. Não será aceita inscrição por via postal, fax, provisória, ou fora do prazo estabelecido no item 7.1 deste edital.

7.4. A Comissão de Avaliação não se responsabilizará por eventuais atrasos de horários da inscrição e por entrega de documentos do candidato.

7.5. A ficha individual de inscrição estará disponível na Secretaria de cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme modelo constante do Anexo I, deste edital, devendo ser preenchida, obrigatoriamente, no ato da inscrição.

7.6. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações.

7.7. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, ás quais poderão alegar desconhecimento.

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

I – Ficha de inscrição preenchida no ato da inscrição.

II – Currículo já preenchido nos moldes do Anexo II deste edital;

III – 01 (uma) cópia simples do RG (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);

IV – 01 (uma) cópia simples do CPF (acompanhada do original, para verificação da autenticidade no local);

V – 01 (uma) cópia de Certificado de Conclusão do Curso de Pedagogia ou Normalista (nível superior ou médio), e no caso de candidato graduado, apresentar o comprovante de matricula e frequência em Instituição de Ensino Superior – IES.

9. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

9.1. Etapas do processo de seleção simplificado:

I – Análise dos documentos;

II – Análise do Currículo, nos moldes do Anexo II.

9.2. As etapas descritas no item 9.1 para seleção do Assistente de Alfabetização, será realizada no dia subsequente a finalização do prazo para inscrição, pela comissão de Avaliação formada pelos membros gestores e professores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, observando os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e transparência.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado será divulgado pela Secretaria da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino até 05 (cinco) dias uteis após concluída as etapas estabelecidas pelo item 9.1. no quadro de avisos da Unidade Escolar.

11. DA LOTAÇÃO

11.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.1. deste edital.

11.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 3.1. deste edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestação das atividades de Assistente Voluntário do Programa Mais Alfabetização SEM VINCULO EMPREGATICIO, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses (podendo ser um prazo inferior), período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

11.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente.

12. DO CRONOGRAMA

12.1. Publicação do Edital – 06 de Abril de 2018.

12.2. Período das inscrições 11 a 13 de abril de 2018, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas, na sede de cada Unidade Escolar Municipal cadastrada no Programa Mais Alfabetização.

12.3. Análise e seleção dos candidatos pela Comissão de Avaliação – 16 de Abril de 2018.

12.4. Divulgação dos resultados na Secretaria da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino – 23 de Abril de 2018.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O anexo I, II e III compõe o presente edital.

13.2. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo Programa Mais Alfabetização.

Nobres –MT, 06 de abril de 2018.

Edilman Conceição Rondon

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Processo de Seleção Simplificado – Programa mais Alfabetização

Ficha de Inscrição- Nº ______

Nome do Candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Data de Nascimento ____/_____/_______

Endereço:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

RG:

CPF:

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, e aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo.

Nobres –MT, ____ de Abril de 2018

__________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

Processo de Seleção Simplificado – Programa mais Alfabetização

Currículo

Nome do Candidato:

RG:

CPF:

Endereço:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

1) Formação Escolar e Capacitação Profissional:

2) Experiência Profissional:

3). Quais suas expectativas em relação ao PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO?

4) O que você entende por Alfabetização e Letramento?

Nobres - MT, ____ de Abril de 2018

__________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IIl

Processo de Seleção Simplificado – Programa mais Alfabetização

Comprovante de Inscrição

Via da Escola

Nome do Candidato: ____________________________________________________

Nº da inscrição: __________

Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

Nobres-MT, ______ de Abril de 2018.

__________________________

Assinatura da Unidade Escolar Assinatura do Candidato

__________________________

Processo de Seleção Simplificado – Programa mais Alfabetização

Comprovante de Inscrição

Via Do Candidato

Nome do Candidato: __________________________

Nº da inscrição: __________

Função: ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO

Nobres-MT, ______ de Abril de 2018.

__________________________

Assinatura da Unidade Escolar Assinatura do Candidato