Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2018.

​D E C R E T O Nº 01476/2018. FL. 01/02.

D E C R E T O Nº 01476/2018. FL. 01/02.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1573/2018, de 02 de abril de 2018, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 399.975,00 (Trezentos e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial.:

Font.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS - União.

05.001.10.301.0011.1180.4490.52.00...........................................................R$ 399.675,00

------------------------

TOTAL ........................................................................................................R$ 399.675,00

ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Concedente – Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.: 0.1.14.00000 – Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde – SUS - União.

Excesso..........................................................................................................R$ 399.975,00

------------------------ TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 399.975,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 02 de abril de 2018.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

02 / 04 / 2018.

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