Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2018.

CONVÊNIO N° 01/2018 - UNEMAT

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

MATO GROSSO

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CONVÊNIO N° 01/2018 - UNEMAT

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CONFRESA, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL.

O MUNÍCIPIO DE CONFRESA, entidade de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Brasil n. 1125, Centro, na cidade de Confresa - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo seu prefeito municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Confresa/MT, portador do RG n. 0875190-0, expedida por SSP/MT e CPF n. 535.561.191­53, doravante denominado de CONCEDENTE, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Fundação pública, através da Lei Complementar n°030, de 15 de dezembro de 1993, com sede administrativa na Av. Tancredo Neves, n°1095, Bairro Cavalhada III, na cidade de Cáceres —MT, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.367.770/0001-30, neste ato regularmente representada pelo sua Magnífica Reitora, Prof. Dra. Ana Maria di Renzo, brasileira, casada, funcionária pública estadual, portador da Cédula de Identidade sob o n° 4.040.399-0 SSP/PR, e CPF n° 640.333.419-00, residente e domiciliado na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada INTERVENIENTE, e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL - FAESPE, pessoa jurídica de Direito Privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n° 01.226.390/0001-85, com sede na Rua General Osório, n° 825, Bairro Centro, na cidade de Cáceres-MT, regularmente representada por seu Diretor Executivo, Sr. Valter Gustavo Danzer, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG n° 11438479 SJ/MT e CPF n° 850.386.791-53, residente e domiciliado na cidade de Cáceres/MT, doravante denominada COVENENTE, firmam o presente Convênio, com fulcro na Lei 8.666/93, Lei Complementar/MT n° 430/2011 e suas alterações posteriores, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT n° 001/2015, de 23/02/2015, bem como, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira — DO OBJETO:

O presente Convênio tem como objeto a conjugação de esforços no sentido de promover em cooperação, o desenvolvimento do projeto de extensão "Confresa Sustentável: Experiência de Extensão e Pesquisa na Construção de um Plano Diretor".

Sub-Cláusula Única: O Plano de Trabalho passa a fazer parte integrante do presente Convênio, independentemente de sua transcrição.

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Cit'We'RNO

MATO GROSSO

ESTADOCCSVANSCAPIAÇÃO

Cláusula Segunda — DA EXECUÇÃO:

O projeto de extensão "Confresa Sustentável: Experiência de Extensão e Pesquisa na Construção de um Plano Diretor", será executado pela FAESPE, com interveniência da UNEMAT de acordo com a legislação vigente.

Sub-Cláusula Primeira: Caberá ao CONCEDENTE, efetuar repasses no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o Plano de Trabalho. Sub-Cláusula Segunda: Fica a cargo da INTERVENIENTE, a coordenação pedagógica e normativa do projeto.

Sub-Cláusula Terceira: Caberá a CONVENENTE a gestão pedagógica, administrativa e financeira do Convênio.

Sub-Cláusula Quarta: As ações ora conveniadas serão desenvolvidas em conformidade com o Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante do presente Convênio, como se nele fosse transcrito.

Sub-Cláusula Quinta: O Convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

Sub-Cláusula Sexta: Está vedada a instituição o pagamento de taxa de administração a título de execução do presente convenio em favor da CONVENENTE, em atendimento ao disposto no ordenamento jurídico brasileiro, e na jurisprudência dominante.

Cláusula Terceira — DO VALOR E FORMA DO REPASSE:

O valor total do presente Convênio é da ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que serão repassados para a CONVENENTE em Conta Corrente Específica, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, conforme tabela abaixo:

Nº de Parcela

VALOR DAS PARCELAS EM R$

1

25.000,00

2

25.000,00

3

25.000,00

4

25.000,00

5

25.000,00

6

25.000,00

7

25.000,00

8

25.000,00

9

15.000,00

10

15.000,00

11

10.000,00

12

10.000,00

TOTAL

250.000,00

Sub-Cláusula Primeira: A primeira parcela a ser repassada pela CONCEDENTE deverá ser efetuada no mês de início da vigência do presente Convênio.

Sub-Cláusula Segunda: A liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará condicionada à apresenta ão e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela

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ESTADOM 74ANSFMMAÇA.0

anterior, composta da documentação especificada no artigo 59, da Instrução Nol_______ ilativa

Conjunta SEPLAN/SEFAZ/C GE/MT n° 001/2015.

Sub-Cláusula Terceira: No caso de descumprimento total ou parcial, por parte do CONCEDENTE, no repasse das parcelas de sua responsabilidade, ensejará à CONVENENTE, o direito de ação regressiva para ser indenizada pelas perdas e prejuízos que sofrer.

Sub-Cláusula Quarta: As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Município de Confresa:

Órgão: 11

Projeto Atividade: 1015

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00

Fonte:

Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES:

I — DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:

a) Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Convênio, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

b) Efetuar o lançamento dos valores das parcelas nos orçamentos anuais do período de vigência do Convênio, bem como no Plano Plurianual;

c) Efetuar o depósito regular, dos recursos conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;

d) Cientificar sobre a celebração deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o §2° do art. 116 da Lei Federal n. 8.666/1993;

e) Analisar as prestações de Contas parciais e final, apresentadas pela CONVENENTE, e encaminhá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

f) Proceder ao registro do presente Convênio junto ao Tribunal de Contas;

g) Promover a divulgação das ações objeto deste Convênio citando, obrigatoriamente, a participação dos partícipes;

h) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o plano de trabalho aprovado;

i) Prorrogar de ofício o prazo de vigência do convênio, quando houver atraso na sua execução por culpa decorrente da obrigação de fazer ou não fazer da CONCEDENTE, pelo exato período do atraso verificado;

j) Publicar o extrato do presente convênio na imprensa oficial.

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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO FINANCEIRA

MATO GROSSO

ESTADODE rta4~~~0 DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

II. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE:

a) Planejar e acompanhar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução do presente Convênio;

b) Promover a divulgação das ações objeto deste Convênio citando, obrigatoriamente, a participação dos partícipes.

c) Permitir o livre acesso, de servidores devidamente autorizados pelos demais participes do convenio, a atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

d) Disponibilizar 01 (um) professor, do quadro de profissionais efetivos da Instituição, para desempenhar a função de coordenador pedagógico-administrativo do Projeto.

III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:

a) Responsabilizar-se pela gestão pedagógica, administrativa e financeira do Convênio, obedecendo às instruções determinadas pela INTERVENIENTE.

b) Aplicar os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, exclusivamente na execução do objeto pactuado;

c) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, em conta exclusiva vinculada ao Convênio, devendo efetivar a comunicação oficial dos dados da Conta Específica ao mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste instrumento.

e) Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos, para o CONCEDENTE no caso de extinção ou conclusão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Convênio.

f) Restituir ao CONCEDENTE do valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, nos seguintes casos:

1. quando não for executado o objeto da avença;

2. quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas final.

3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio

g) Promover a divulgação das ações objeto deste Convênio citando, obrigatoriamente, a participação dos partícipes.

h) Permitir o livre acesso, de servidores autorizados pelas demais partes que integram o presente convenio, a atos e fatos relacionados com o presente instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

i) Planejar, acompanhar, gerenciar, avaliar e controlar, as ações a serem desenvolvidas, referentes à execução, administrativa e financeira do presente convenio.

j) Apresentar Prestação de Contas parcial e final, na forma e prazos previstos no presente Convênio, bem como na legislação em vigor.

Cláusula Quinta — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

Deverá ser apresentada Prestação de contas parcial mensal, pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados e, a Prestação de Contas final no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do Convênio.

Sub-Cláusula Única: A forma material de prestação de contas final deverá ser composta pelos documentos relacionados no art. 65, da Instrução Normativa Conjunta n° 001/2015 SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT de 23 de fevereiro de 2015.

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MATO GROSSO

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Cláusula Sexta - DOS BENS REMANESCENTES:

Os bens, materiais e equipamentos adquiridos com recursos oriundos deste Convênio, e que, em razão deste, tenham sido, produzidos, transformado ou construídos, e, remanescentes na data de sua conclusão ou extinção, serão de propriedade da INTERVENIRENTE.

Cláusula Sétima — DA VIGÊNCIA:

O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Cláusula Oitava — DA DIVULGAÇÃO:

Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos Convenentes. Fica vedado, em qualquer empreendimento originário deste Convênio, a utilização pelos Partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

Sub-Cláusula Única: Todo material de divulgação das ações do presente Convênio deve conter a logomarca dos signatários, nas cores e formatação fornecidos pelos Convenentes.

Cláusula Nona — DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS:

Este Instrumento de Convênio poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.

Cláusula Décima — DOS CASOS OMISSOS:

Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

Cláusula Décima Primeira — DA DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.

Sub-Clausula Única: No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas á conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive as referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como ás restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas á disposição dos Partícipes.

Cláusula Décima Segunda — ELEIÇÃO DE FORO:

Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cáceres-MT, para dirimir questões oriundas deste Convênio, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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MATO GROSSO

ESTADO IX 711.4uSÉCPPIAÇÃO

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente instrumento de Convênio n° 01/2018 — UNEMAT, em 03 (três) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.

Cáceres-MT, 28 de Março de 2018

CONCEDENTE:

MUNICÍPIO DE CONFRESA

Sr. Ronio Condão Barros Milhomem Prefeito Municipal

INTERVENIENTE:

FUNDAÇÃO UNIVERSIpADE DO ESTAD DE MATO GROSSO

Profa. ra. Ana Maria Di enzo

Reitora

CONVENENTE:

FUNDAÇÃO DE/APOIO AO ENSIN PE,'‘IOR PÚ ii LICO ESTADUAL

Sr. Vstyter-Gustavo Daiizer

Diretor Executivo

TESTEMUNHAS:

Nome completo: CPF n°:

(

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Nome completo: ________________

CPF n°:

52) ,;3_ Ass.: