Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2018.

APOSTILA Nº 002/2018 - CONTRATO Nº 001/2018

TERMO DE APOSTILA Nº. 002/2018.

CONTRATO Nº.: 001/2018

PROCESSO Nº 112/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2017

VIGÊNCIA: 05/01/2019

Através do presente termo de apostila, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, RESOLVE formalizar o presente termo de apostila com a empresa TUZZI & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.557.046/0001-67, estabelecida na Avenida Parana, nº 1591, Jardim Tropical II, Cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Edenilson Tuzzi, Empresario, RG nº 844.689 SSP/MT e CPF nº 571.239.691-20, chamado simplesmente de CONTRATADA, de acordo com o presente termo de apostila nos termos abaixo descritos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente APOSTILAMENTO tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes.

CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.

2.1 – Ficam incluídas na clausula quinta do contrario originário as dotações orçamentárias abaixo mencionadas:

ÓRGÃO: 10 - Secretaria municipal de Esportes

UNIDADE: 02

PROJ/ATIV: 2.083

ELEMENTO: 3.3.90.30 – Material de Consumo

DOTAÇÃO: 486

FONTE RECURSO: 0100

ÓRGÃO: 10 - Secretaria municipal de Esportes

UNIDADE: 02

PROJ/ATIV: 2.083

ELEMENTO: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa juridica

DOTAÇÃO: 489

FONTE RECURSO: 0100

2.2 – As demais dotações orçamentárias constantes no contrato originário permanecem inalteradas.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Apostilamento ampara-se no § 8º, do Art. 65, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 001/2018, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Canarana – MT, 04 de Abril de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

CONTRATANTE

TUZZI & CIA LTDA-ME

Edenilson Tuzzi, Empresario

RG nº 844.689 SSP/MT

CPF nº 571.239.691-20

CONTRATADA

EDIVAN COLOMBO

Portaria nº 003/2018, de 05/01/2018

FISCAL DO CONTRATO

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91